Painel de Pendências do Simples Nacional - SEFAZ/CE

Leonel Monteiro • 19 de junho de 2024
Uma mulher está sentada em uma mesa usando um laptop.

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) lançou uma nova ferramenta no Painel de Pendências do Simples Nacional para facilitar a vida dos empresários. Agora, é possível consultar as multas autônomas decorrentes de notificações de autorregularização diretamente pelo portal Ambiente Seguro.


O que é a multa autônoma?


A multa autônoma é uma penalidade calculada com base em alterações na receita declarada pelas empresas. Se uma empresa declara uma receita diferente após ser notificada, pode ter que pagar essa multa. Isso é regido por leis e normas específicas, como as Leis nº 12.670/96 e nº 18.665/2023 e as Instruções Normativas nº 63/2021 e nº 24/2023.


Como funciona a consulta?


Na nova consulta, você pode ver o cálculo detalhado da multa comparando a receita antes e depois da notificação. Isso ajuda a entender exatamente quanto é devido e por quê.


Regularização e prazos


A Sefaz-CE está dando aos contribuintes até o dia 30 de setembro de 2024 para regularizar suas pendências sem sofrer medidas administrativas (como notificações ou editais) exclusivamente por causa dessa multa. O painel usa cores para ajudar:

  • Vermelho: você tem multas a pagar.
  • Verde: tudo está em dia ou não há multas pendentes.


Objetivo da medida


O objetivo é aumentar a transparência e facilitar a autorregularização das empresas no Simples Nacional. Isso ajuda os empresários a se manterem dentro da lei e a aproveitarem os benefícios do regime tributário simplificado.


Como pagar a multa?


Pagamento à vista

  • Código de Receita: 7323 (Multas Espontâneas, Obrigações Acessórias).
  • Percentuais: 10% ou 30% sobre a receita omitida.
  • Descontos: Aplicáveis quando houver.

Para pagar, você deve emitir um Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Veja como preencher:

  • Período de Referência: mês e ano da irregularidade.
  • Data de Vencimento: 20º dia do mês seguinte à irregularidade.
  • Data de Pagamento: até o último dia útil do mês.
  • Valor da Multa: com desconto, se aplicável.

Emita seu DAE aqui.


Pagamento parcelado

Você pode solicitar o parcelamento via processo TRAMITA. Selecione o assunto “ICMS – PARCELAMENTO DE MULTA AUTÔNOMA” e inclua documentos que comprovem a regularização das receitas. Para detalhes, consulte os artigos 94 a 101 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.

Inicie seu processo de parcelamento aqui.


Mais informações

Para detalhes adicionais sobre a multa autônoma e o processo de regularização, consulte o item 4.2 da cartilha de autorregularização.


Fonte: Sefaz-CE

Um laptop com uma fatura na tela.

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