Dirb - Empresas do Simples não precisam declarar!

Leonel Monteiro • 19 de junho de 2024
Um homem está sentado em uma mesa com a cabeça entre as mãos em frente a um computador.

A Receita Federal publicou uma nova instrução normativa, a RFB nº 2198/2024, que introduz a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb). A seguir, explicamos os principais pontos desta nova obrigação fiscal.


O que é a Dirb?

A Dirb é uma declaração que todas as empresas, exceto as do Simples Nacional, devem apresentar se usarem benefícios tributários listados no Anexo Único dessa norma, a partir de janeiro de 2024.


Objetivo

A Dirb serve para detalhar os valores que as empresas deixaram de pagar em impostos e contribuições devido a incentivos e benefícios fiscais. A Receita Federal auditará essas informações para garantir que as empresas estejam cumprindo as regras.


Quem deve declarar?

Todas as Pessoas Jurídicas que aproveitam os benefícios tributários mencionados no Anexo Único da instrução normativa precisam enviar a Dirb. Empresas do Simples Nacional não são obrigadas a apresentar esta declaração.


Como e onde declarar?

  • Local: A declaração deve ser feita via formulários disponíveis no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal.
  • Site: Receita Federal do Brasil


Prazos para envio

  • Prazo Geral: A Dirb deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês após o período de apuração.
  • Exceção para 2024: Para os períodos de janeiro a maio de 2024, a data limite é 20 de julho de 2024.


Informações que devem constar na Dirb

A declaração deve incluir:

  • Os valores dos impostos e contribuições que não foram pagos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades fiscais.

Para o IRPJ e a CSLL:

  • Apuração Trimestral: As informações devem ser declaradas no mês de encerramento do trimestre.
  • Apuração Anual: As informações devem ser declaradas no mês de dezembro.


Penalidades por não declarar

Quem não enviar a Dirb ou atrasar a sua entrega enfrentará multas calculadas mensalmente sobre a receita bruta, com um limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos:

  • 0,5% sobre a receita bruta até R$ 1.000.000,00.
  • 1% sobre a receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00.
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.


Apoio da Receita Federal

A Receita Federal organizará encontros e lives com entidades contábeis para explicar as novas regras e tirar dúvidas dos contribuintes.


Mais informações

Esta nova obrigação fiscal regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória 1227/2024. Para mais detalhes, você pode acessar o site da Receita Federal aqui.

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