Dirb - Empresas do Simples não precisam declarar!

Leonel Monteiro • 19 de junho de 2024
Um homem está sentado em uma mesa com a cabeça entre as mãos em frente a um computador.

A Receita Federal publicou uma nova instrução normativa, a RFB nº 2198/2024, que introduz a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb). A seguir, explicamos os principais pontos desta nova obrigação fiscal.


O que é a Dirb?

A Dirb é uma declaração que todas as empresas, exceto as do Simples Nacional, devem apresentar se usarem benefícios tributários listados no Anexo Único dessa norma, a partir de janeiro de 2024.


Objetivo

A Dirb serve para detalhar os valores que as empresas deixaram de pagar em impostos e contribuições devido a incentivos e benefícios fiscais. A Receita Federal auditará essas informações para garantir que as empresas estejam cumprindo as regras.


Quem deve declarar?

Todas as Pessoas Jurídicas que aproveitam os benefícios tributários mencionados no Anexo Único da instrução normativa precisam enviar a Dirb. Empresas do Simples Nacional não são obrigadas a apresentar esta declaração.


Como e onde declarar?

  • Local: A declaração deve ser feita via formulários disponíveis no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal.
  • Site: Receita Federal do Brasil


Prazos para envio

  • Prazo Geral: A Dirb deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês após o período de apuração.
  • Exceção para 2024: Para os períodos de janeiro a maio de 2024, a data limite é 20 de julho de 2024.


Informações que devem constar na Dirb

A declaração deve incluir:

  • Os valores dos impostos e contribuições que não foram pagos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades fiscais.

Para o IRPJ e a CSLL:

  • Apuração Trimestral: As informações devem ser declaradas no mês de encerramento do trimestre.
  • Apuração Anual: As informações devem ser declaradas no mês de dezembro.


Penalidades por não declarar

Quem não enviar a Dirb ou atrasar a sua entrega enfrentará multas calculadas mensalmente sobre a receita bruta, com um limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos:

  • 0,5% sobre a receita bruta até R$ 1.000.000,00.
  • 1% sobre a receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00.
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.


Apoio da Receita Federal

A Receita Federal organizará encontros e lives com entidades contábeis para explicar as novas regras e tirar dúvidas dos contribuintes.


Mais informações

Esta nova obrigação fiscal regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória 1227/2024. Para mais detalhes, você pode acessar o site da Receita Federal aqui.

Um laptop com uma fatura na tela.

Use Inteligencia Artificial para deixar a gestão do Simples Nacional rápida, fácil e segura!

Quero Testar!

Últimas notícias

Por Rafaela Barbosa 24 de outubro de 2025
Obrigatoriedade da contabilidade no Simples Nacional: entenda regras, exceções, riscos e quando a escrituração é exigida por lei.
mur
Por Rafaela Barbosa 21 de outubro de 2025
Simples Nacional para escritório de contabilidade: entenda regras, alíquotas, Fator R e como reduzir impostos de forma legal e estratégica.
mulher
Por Rafaela Barbosa 13 de outubro de 2025
Contabilidade no Simples Nacional: regime unificado da LC 123/2006 exige escrituração, controle e conformidade para ME e EPP.
mulher ruiva
Por Rafaela Barbosa 3 de outubro de 2025
Simples Nacional ou Lucro Presumido? Compare limites, tributos e vantagens e descubra qual regime é melhor para sua empresa.
mulher no escritorio
Por Rafaela Barbosa 23 de setembro de 2025
Simples Nacional ou MEI em 2025: compare limites, tributos e obrigações. Saiba quando migrar e qual regime é melhor para seu negócio.
Por Rafaela Barbosa 18 de setembro de 2025
Descubra se sua empresa deve optar pelo Simples Nacional ou Lucro Real e veja qual regime tributário é mais vantajoso
Por Rafaela Barbosa 16 de setembro de 2025
O Simples Nacional não vai acabar, mas passará por mudanças com a Reforma Tributária. Entenda o que muda em 2025
MULHER
Por Rafaela Barbosa 8 de setembro de 2025
Entenda o que é o Fator R no Simples Nacional, como calcular, quais atividades estão sujeitas e como reduzir impostos com esse benefício fiscal.
mulher ruiva no escritorio
Por Rafaela Barbosa 3 de setembro de 2025
CFOP Simples Nacional: saiba quais códigos entram no DAS e evite erros na tributação de ICMS e ST
mulher negra
Por Rafaela Barbosa 27 de agosto de 2025
CFOP: entenda o que é, como funciona e a importância desse código fiscal para notas, tributos e controle fiscal nas empresas
Ver mais notícias