IBS e CBS Simples Nacional: Guia Completo da Tributação Após a Reforma Tributária

IBS e CBS no Simples Nacional representam a mudança mais relevante da Reforma Tributária para micro e pequenas empresas. Esses novos tributos — o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) — substituem ICMS, ISS, PIS, COFINS e parte do IPI, criando um modelo mais unificado, não cumulativo e centrado no consumo.
Para quem é do Simples Nacional, o impacto vai além do recolhimento: a empresa poderá escolher entre tributar “por dentro” do DAS ou “por fora”, no chamado Simples Híbrido. Essa decisão afeta competitividade, créditos, precificação e a relação com clientes e fornecedores.
Por isso, compreender o funcionamento do IBS e CBS dentro do Simples é essencial para decisões tributárias estratégicas.
O que é o Simples Nacional e como funciona atualmente
IBS e CBS no Simples Nacional se conectam diretamente ao modelo atual do Simples Nacional, regime unificado criado pela LC 123/2006 para simplificar a tributação de ME e EPP. Ele reúne impostos como ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL em uma única guia (DAS), reduzindo burocracias e facilitando a conformidade.
Segundo o SEBRAE, mais de 21 milhões de empresas estavam no Simples em 2022, beneficiando-se de vantagens como menor inadimplência, simplificação fiscal e preferência em licitações. Para ser ME ou EPP, é necessário cumprir requisitos de natureza jurídica e receita bruta, que pode ser proporcional no primeiro ano de atividade.
Esses fatores influenciam a permanência no regime e são fundamentais para analisar como IBS e CBS se integrarão ao Simples após a reforma.
O que é o Simples Nacional e como funciona atualmente
IBS e CBS no Simples Nacional se conectam diretamente ao modelo atual do Simples Nacional, regime unificado criado pela LC 123/2006 para simplificar a tributação de ME e EPP.
Ele reúne impostos como ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL em uma única guia (DAS), reduzindo burocracias e facilitando a conformidade. Segundo o SEBRAE, mais de 21 milhões de empresas estavam no Simples em 2022, beneficiando-se de vantagens como menor inadimplência, simplificação fiscal e preferência em licitações.
Para ser ME ou EPP, é necessário cumprir requisitos de natureza jurídica e receita bruta, que pode ser proporcional no primeiro ano de atividade. Esses fatores influenciam a permanência no regime e são fundamentais para analisar como IBS e CBS se integrarão ao Simples após a reforma.
Simples Nacional, o que é?
Simples Nacional é a abreviação da nomenclatura dada ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Consiste em um regime tributário simplificado, diferenciado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123 de 2006, que estabeleceu normas gerais relativas às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), no ano de 2022 o número de optantes pelo Simples Nacional passou de 21 milhões.
Natureza Jurídica
Natureza jurídica é o termo utilizado para a organização jurídica de uma empresa. É ela que determina a quais normas e responsabilidades a pessoa jurídica está sujeita.
Receita Bruta
Basicamente, receita bruta é o produto da venda de bens e serviços da empresa sem considerar as vendas canceladas e os descontos incondicionais.
Exemplo
EPP que iniciar suas atividades em 20 de outubro de 2024 terá o limite anual de R$ 1.200.000,00.
Principais Impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional
IBS e CBS no Simples Nacional mantêm o regime simplificado, mas exigem ajustes após a LC 214/2025. O Simples continua existindo como modelo unificado, porém passa a operar alinhado ao novo sistema de tributação sobre o consumo, baseado nos tributos IBS e CBS.
Isso traz impactos como a revisão do conceito de receita bruta, a segregação de novos valores dentro do DAS, a vedação ao crédito para quem continuar tributando por dentro e a necessidade de avaliar periodicamente se a empresa deve optar pelo regime regular.
Esses pontos tornam essencial que contadores revisem processos internos e acompanhem as regras de transição com atenção.
Modificações na Receita Bruta
Modificações na Receita Bruta: A partir de 2025, o conceito de receita bruta para as empresas do Simples Nacional será ampliado.
Tributação de IBS e CBS dentro do Simples
Tributação de IBS e CBS: Embora as empresas optantes pelo Simples Nacional continuem a recolher seus tributos.
Vedação ao Direito de Créditos de IBS e CBS
Vedação do direito a Créditos de IBS e CBS: Uma das alterações mais impactantes para as empresas do Simples Nacional.
Split Payment e Obrigações Suplementares
Split Payment e Novas Obrigações Suplementares: A implementação do sistema de pagamento fracionado.
Opções de Tributação do IBS e CBS para Empresas do Simples
IBS e CBS no Simples Nacional passam a oferecer ao contribuinte duas estratégias de recolhimento: manter os tributos dentro do DAS, no modelo tradicional da LC 123/2006, ou recolher por fora, no chamado Simples Híbrido, utilizando regras do regime regular apenas para o IBS e a CBS.
Essa flexibilidade, trazida pela LC 214/2025, permite que empresas analisem se vale mais a pena priorizar simplicidade administrativa ou benefícios de créditos. Negócios B2B e com muitos insumos podem se favorecer do recolhimento por fora, enquanto empresas voltadas ao consumidor final tendem a manter vantagem no modelo unificado.
Cabe ao contador orientar cada caso com base em margens, cadeia de suprimentos e carga tributária efetiva.
Tributação pelo Regime do Simples Nacional
Tributação pelo Regime do Simples Nacional: Os contribuintes do Simples Nacional podem optar por continuar recolhendo os tributos por meio do sistema unificado [...]
Opção pelo Regime Regular de IBS/CBS (Simples Híbrido)
Opção pelo Regime Regular de IBS/CBS: A LC 214/2025 introduz uma flexibilidade importante [...]
Análise da Tributação “por dentro” ou “por fora” do DAS
A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe uma mudança significativa ao permitir que os contribuintes optem entre tributar o IBS e a CBS “por dentro” ou “por fora” [...]
Nova Forma de Recolhimento do IBS e CBS no Simples Nacional
IBS e CBS no Simples Nacional introduzem uma nova lógica de recolhimento: permitir que empresas escolham entre recolher dentro do DAS, de forma unificada, ou por fora, usando a sistemática regular apenas para esses tributos. Surge assim o Simples Híbrido, alternativa que combina simplicidade com a possibilidade de gerar créditos.
Esse modelo pode reduzir a carga efetiva em empresas com muitos insumos tributáveis, mas exige maior controle operacional, adequação de notas fiscais e acompanhamento técnico constante para evitar inconsistências no recolhimento.
Simples com IBS/CBS dentro do DAS
Vantagens
Pagamento unificado e simples.
Menor burocracia e custo administrativo.
Previsibilidade da carga tributária.
Desvantagens
Não gera créditos de IBS/CBS para clientes.
Pode reduzir competitividade em mercados B2B.
Eventual carga efetiva maior para negócios com muitos insumos.
Segmentos favorecidos
Varejo voltado ao consumidor final
Recolhimento do IBS/CBS por Fora (Simples Híbrido)
Vantagens
Permite aproveitamento de créditos
Desvantagens
Mais burocracia e custo contábil
Segmentos favorecidos
Empresas B2B, indústrias, atacadistas
Créditos de IBS e CBS para Empresas do Simples
IBS e CBS no Simples Nacional impactam diretamente a forma como as empresas acessam créditos tributários. Quando recolhidos por fora, no regime regular, o contribuinte pode gerar créditos integrais, o que favorece especialmente empresas B2B e aquelas com alto volume de insumos.
Já negócios voltados ao consumidor final tendem a não obter vantagem com créditos, tornando mais eficiente a permanência no recolhimento dentro do DAS. Assim, a análise estratégica precisa envolver cadeia de fornecimento, margens e perfil dos clientes para determinar o regime com melhor custo-benefício.
Sistemática dos Créditos no Regime Regular
A Lei Complementar nº 214/2025, em seu artigo 47, § 9º, estabelece que os optantes pelo Simples Nacional não poderão se apropriar de créditos de CBS e IBS quando não exercerem a opção pelo regime regular.
Exemplos
Cenário 1 – Tributação pelo Simples Nacional.
Cenário 2 – Tributação pelo Regime Regular.
Disposições Transitórias: O que muda em 2026 e 2027
IBS e CBS no Simples Nacional terão regras próprias durante a transição. Empresas do Simples não precisarão recolher as alíquotas-teste em 2026, mas deverão adequar seus leiautes XML conforme orientações da Receita Federal.
A partir de 2026, entram em vigor alíquotas simbólicas de 0,1% para IBS e 0,9% para CBS, usadas apenas para testar sistemas antes da adoção definitiva do novo modelo em 2027. Esse período exige atenção para garantir conformidade técnica e preparação gradual dos processos internos.
Imposto Seletivo e seus Efeitos no Simples Nacional
IBS e CBS no Simples Nacional coexistem com o novo Imposto Seletivo (IS). Diferentemente de IBS e CBS, o IS não integra o DAS e deve ser recolhido separadamente pelos contribuintes que comercializam produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Para micro e pequenas empresas, o IS aumenta a importância de revisões de precificação, pois afeta diretamente o valor final ao consumidor. Além disso, exige emissão de documentos fiscais com destaque do imposto, o que reforça a necessidade de organização operacional.
Sublimites, Tabelas e Enquadramento no Simples Nacional Pós-Reforma
IBS e CBS no Simples Nacional influenciam diretamente o funcionamento dos sublimites, que continuam válidos para fins de ICMS e ISS mesmo com a Reforma Tributária. A estrutura permanece baseada na participação do Estado no PIB, mantendo limites de R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões para recolhimento separado desses tributos.
A LC 214/2025 reforça que esses sublimites não interferem no teto geral de R$ 4,8 milhões do Simples, mas impactam o enquadramento e o modo como a empresa recolhe impostos sobre consumo até a transição completa do IBS e CBS em 2033.
Por isso, contadores devem acompanhar a adoção anual dos sublimites por cada UF e orientar as empresas sobre seus efeitos no enquadramento tributário.
Mudanças nos Sublimites
Atualmente, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas a um sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento do ICMS e ISS.
Como Ficam as Tabelas do Simples
A Lei Complementar 214/2025 estabelece a transição para o IBS e a CBS, mas não altera diretamente as tabelas do Simples Nacional
Impactos para MEI e Nanoempreendedor
IBS e CBS no Simples Nacional não alteram diretamente a estrutura do MEI, mas exigem atenção às regras de faturamento, recolhimento fixo mensal e possíveis impactos da transição. O MEI permanece com recolhimento simplificado, sem cálculo por alíquota e sem incidência direta de IBS/CBS em guia separada.
Já o nanoempreendedor, nova figura criada pela LC 214/2025, surge como categoria de formalização mínima, isenta de IBS e CBS, ampliando a inclusão produtiva. Para contadores, é essencial acompanhar limites atualizados, obrigações mensais e eventuais mudanças de faixa que podem exigir migração para ME ou EPP conforme o negócio cresce.
Qual a Melhor Opção de Tributação? (Análise Estratégica)
IBS e CBS no Simples Nacional exigem análise estratégica cuidadosa para definir se a empresa deve tributar por dentro do DAS ou por fora, no modelo Simples Híbrido. Recolher dentro do DAS privilegia simplicidade e previsibilidade, ideal para negócios B2C, com poucos insumos e foco em consumidor final.
Já tributar por fora pode reduzir a carga efetiva em empresas B2B, indústrias, atacadistas ou negócios próximos ao limite do Simples, pois permite aproveitamento de créditos. Assim, a escolha ideal depende de fatores como cadeia produtiva, margem de lucro, perfil dos clientes, competitividade e volume de insumos utilizados.
Conclusão:
IBS e CBS no Simples Nacional representam uma transformação profunda na tributação das micro e pequenas empresas. A LC 214/2025 redefiniu conceitos como receita bruta, introduziu novas formas de recolhimento, alterou o acesso a créditos, criou o modelo Simples Híbrido e ampliou a necessidade de planejamento fiscal estratégico.
A fase de transição até 2027/2033 exige atenção redobrada de contadores e empresários, que precisarão acompanhar atualizações, revisar processos internos e simular cenários para garantir conformidade e competitividade.
Quem se preparar desde agora estará mais seguro para navegar o novo ecossistema tributário pós-Reforma.
Perguntas Frequentes IBS e CBS Simples Nacional
O Simples Nacional vai transferir crédito de IBS e CBS?
A resposta é objetiva: o Simples Nacional continuará existindo; não será obrigado automaticamente a recolher IBS e CBS fora do regime unificado; e passará a gerar créditos para adquirentes com base no valor efetivamente pago e destacado em nota fiscal, a partir de 2027.
Quem é contribuinte do IBS e CBS?
O contribuinte do IBS e da CBS é o fornecedor que realiza operações no desenvolvimento de atividade econômica, de modo habitual ou em volume que caracterize atividade econômica, ou de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada.
Como será a cobrança do IBS e CBS em 2026?
A partir de 1º de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos do IBS e da CBS na nota fiscal passará a ser obrigatório. As notas fiscais sem essas informações corretas poderão até ser rejeitadas pelos sistemas fiscais. A transição para o IBS ocorrerá gradualmente.
Qual a diferença do IBS para o CBS?
As diferenças entre IBS e CBS envolvem competência, estrutura e finalidade. Enquanto a CBS é um tributo federal, o IBS é compartilhado entre estados e municípios. Além disso, a CBS substitui tributos sobre receita, e o IBS incide sobre o consumo no âmbito estadual e municipal.
Quem vai pagar IBS e CBS?
Quando a loja vende uma roupa, ela vai pagar CBS e IBS devidos após a compensação de seus créditos de não-cumulatividade. Nesse momento, os tributos sobre o consumo (CBS e IBS) serão suportados pelo consumidor final, encerrando-se a cadeia.
Como será a apuração do IBS e CBS?
Em 2027 e 2028, o IBS será cobrado à alíquota de 0,1% e a CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual. De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e de ISS serão reduzidas em 10% ao ano, com cobrança gradual de IBS. A partir de 2033, o novo sistema tributário estará plenamente implementado.
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