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IBS e CBS Simples Nacional: Guia Completo da Tributação Após a Reforma Tributária

Rafaela Barbosa • 24 de novembro de 2025
Mulher em traje de escritório sentada à mesa com um computador, mãos entrelaçadas. Logotipo
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Índice do Artigo

IBS e CBS no Simples Nacional representam a mudança mais relevante da Reforma Tributária para micro e pequenas empresas. Esses novos tributos — o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) — substituem ICMS, ISS, PIS, COFINS e parte do IPI, criando um modelo mais unificado, não cumulativo e centrado no consumo.


Para quem é do Simples Nacional, o impacto vai além do recolhimento: a empresa poderá escolher entre tributar “por dentro” do DAS ou “por fora”, no chamado Simples Híbrido. Essa decisão afeta competitividade, créditos, precificação e a relação com clientes e fornecedores.


Por isso, compreender o funcionamento do IBS e CBS dentro do Simples é essencial para decisões tributárias estratégicas.


O que é o Simples Nacional e como funciona atualmente


IBS e CBS no Simples Nacional  se conectam diretamente ao modelo atual do Simples Nacional, regime unificado criado pela LC 123/2006  para simplificar a tributação de ME  e EPP. Ele reúne impostos como ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ  e CSLL  em uma única guia (DAS), reduzindo burocracias e facilitando a conformidade.


Segundo o SEBRAE, mais de 21 milhões de empresas  estavam no Simples em 2022, beneficiando-se de vantagens como menor inadimplência, simplificação fiscal  e preferência em licitações. Para ser ME ou EPP, é necessário cumprir requisitos de natureza jurídica  e receita bruta, que pode ser proporcional no primeiro ano de atividade.


Esses fatores influenciam a permanência no regime e são fundamentais para analisar como IBS e CBS  se integrarão ao Simples após a reforma.

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O que é o Simples Nacional e como funciona atualmente


IBS e CBS no  Simples Nacional  se conectam diretamente ao modelo atual do Simples Nacional, regime unificado criado pela LC 123/2006  para simplificar a tributação de ME  e EPP.


Ele reúne impostos como ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ  e CSLL  em uma única guia (DAS), reduzindo burocracias e facilitando a conformidade. Segundo o SEBRAE, mais de 21 milhões de empresas  estavam no Simples em 2022, beneficiando-se de vantagens como menor inadimplência, simplificação fiscal  e preferência em licitações.


Para ser ME ou EPP, é necessário cumprir requisitos de natureza jurídica  e receita bruta, que pode ser proporcional no primeiro ano de atividade. Esses fatores influenciam a permanência no regime e são fundamentais para analisar como IBS e CBS  se integrarão ao Simples após a reforma.


Simples Nacional, o que é?


Simples Nacional é a abreviação da nomenclatura dada ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.


Consiste em um regime tributário simplificado, diferenciado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123 de 2006, que estabeleceu normas gerais relativas às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).


De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), no ano de 2022 o número de optantes pelo Simples Nacional passou de 21 milhões.


Natureza Jurídica


Natureza jurídica é o termo utilizado para a organização jurídica de uma empresa. É ela que determina a quais normas e responsabilidades a pessoa jurídica está sujeita.


Receita Bruta


Basicamente, receita bruta é o produto da venda de bens e serviços da empresa sem considerar as vendas canceladas e os descontos incondicionais.


Exemplo


EPP que iniciar suas atividades em 20 de outubro de 2024 terá o limite anual de R$ 1.200.000,00.

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Principais Impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional


IBS e CBS no Simples Nacional  mantêm o regime simplificado, mas exigem ajustes após a LC 214/2025. O Simples continua existindo como modelo unificado, porém passa a operar alinhado ao novo sistema de tributação sobre o consumo, baseado nos tributos IBS  e CBS.


Isso traz impactos como a revisão do conceito de receita bruta, a segregação de novos valores dentro do DAS, a vedação ao crédito  para quem continuar tributando por dentro e a necessidade de avaliar periodicamente se a empresa deve optar pelo regime regular.


Esses pontos tornam essencial que contadores revisem processos internos e acompanhem as regras de transição com atenção.


Modificações na Receita Bruta


Modificações na Receita Bruta: A partir de 2025, o conceito de receita bruta para as empresas do Simples Nacional será ampliado.


Tributação de IBS e CBS dentro do Simples


Tributação de IBS e CBS: Embora as empresas optantes pelo Simples Nacional continuem a recolher seus tributos.


Vedação ao Direito de Créditos de IBS e CBS


Vedação do direito a Créditos de IBS e CBS: Uma das alterações mais impactantes para as empresas do Simples Nacional.


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Opções de Tributação do IBS e CBS para Empresas do Simples


IBS e CBS no Simples Nacional passam a oferecer ao contribuinte duas estratégias de recolhimento: manter os tributos dentro do DAS, no modelo tradicional da LC 123/2006, ou recolher por fora, no chamado Simples Híbrido, utilizando regras do regime regular apenas para o IBS e a CBS.


Essa flexibilidade, trazida pela LC 214/2025, permite que empresas analisem se vale mais a pena priorizar simplicidade administrativa ou benefícios de créditos. Negócios B2B e com muitos insumos podem se favorecer do recolhimento por fora, enquanto empresas voltadas ao consumidor final tendem a manter vantagem no modelo unificado.


Cabe ao contador orientar cada caso com base em margens, cadeia de suprimentos e carga tributária efetiva.


Tributação pelo Regime do Simples Nacional


Tributação pelo Regime do Simples Nacional: Os contribuintes do Simples Nacional podem optar por continuar recolhendo os tributos por meio do sistema unificado [...]


Opção pelo Regime Regular de IBS/CBS (Simples Híbrido)


Opção pelo Regime Regular de IBS/CBS: A LC 214/2025 introduz uma flexibilidade importante [...]


Análise da Tributação “por dentro” ou “por fora” do DAS


A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe uma mudança significativa ao permitir que os contribuintes optem entre tributar o IBS e a CBS “por dentro” ou “por fora” [...]


Nova Forma de Recolhimento do IBS e CBS no Simples Nacional


IBS e CBS no  Simples Nacional  introduzem uma nova lógica de recolhimento: permitir que empresas escolham entre recolher dentro do DAS, de forma unificada, ou por fora, usando a sistemática regular apenas para esses tributos. Surge assim o Simples Híbrido, alternativa que combina simplicidade com a possibilidade de gerar créditos.


Esse modelo pode reduzir a carga efetiva em empresas com muitos insumos tributáveis, mas exige maior controle operacional, adequação de notas fiscais e acompanhamento técnico constante para evitar inconsistências no recolhimento.


Simples com IBS/CBS dentro do DAS


Vantagens


Pagamento unificado e simples.
Menor burocracia e custo administrativo.
Previsibilidade da carga tributária.


Desvantagens


Não gera créditos de IBS/CBS para clientes.
Pode reduzir competitividade em mercados B2B.
Eventual carga efetiva maior para negócios com muitos insumos.

Segmentos favorecidos
Varejo voltado ao consumidor final


Recolhimento do IBS/CBS por Fora (Simples Híbrido)


Vantagens


Permite aproveitamento de créditos


Desvantagens


Mais burocracia e custo contábil

Segmentos favorecidos
Empresas B2B, indústrias, atacadistas

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Créditos de IBS e CBS para Empresas do Simples


IBS e CBS no Simples Nacional  impactam diretamente a forma como as empresas acessam créditos tributários. Quando recolhidos por fora, no regime regular, o contribuinte pode gerar créditos integrais, o que favorece especialmente empresas B2B  e aquelas com alto volume de insumos.


Já negócios voltados ao consumidor final tendem a não obter vantagem com créditos, tornando mais eficiente a permanência no recolhimento dentro do DAS. Assim, a análise estratégica precisa envolver cadeia de fornecimento, margens e perfil dos clientes para determinar o regime com melhor custo-benefício.


Sistemática dos Créditos no Regime Regular


A Lei Complementar nº 214/2025, em seu artigo 47, § 9º, estabelece que os optantes pelo Simples Nacional não poderão se apropriar de créditos de CBS e IBS quando não exercerem a opção pelo regime regular.


Exemplos


Cenário 1 – Tributação pelo Simples Nacional.
Cenário 2 – Tributação pelo Regime Regular.


Disposições Transitórias: O que muda em 2026 e 2027


IBS e CBS no Simples Nacional terão regras próprias durante a transição. Empresas do Simples não precisarão recolher as alíquotas-teste em 2026, mas deverão adequar seus leiautes XML conforme orientações da Receita Federal.


A partir de 2026, entram em vigor alíquotas simbólicas de 0,1% para IBS e 0,9% para CBS, usadas apenas para testar sistemas antes da adoção definitiva do novo modelo em 2027. Esse período exige atenção para garantir conformidade técnica e preparação gradual dos processos internos.


Imposto Seletivo e seus Efeitos no Simples Nacional


IBS e CBS no Simples Nacional  coexistem com o novo Imposto Seletivo (IS). Diferentemente de IBS e CBS, o IS não integra o DAS e deve ser recolhido separadamente pelos contribuintes que comercializam produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.


Para micro e pequenas empresas, o IS aumenta a importância de revisões de precificação, pois afeta diretamente o valor final ao consumidor. Além disso, exige emissão de documentos fiscais com destaque do imposto, o que reforça a necessidade de organização operacional.

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Sublimites, Tabelas e Enquadramento no Simples Nacional Pós-Reforma


IBS e CBS no Simples Nacional influenciam diretamente o funcionamento dos sublimites, que continuam válidos para fins de ICMS e ISS mesmo com a Reforma Tributária. A estrutura permanece baseada na participação do Estado no PIB, mantendo limites de R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões para recolhimento separado desses tributos.


A LC 214/2025 reforça que esses sublimites não interferem no teto geral de R$ 4,8 milhões do Simples, mas impactam o enquadramento e o modo como a empresa recolhe impostos sobre consumo até a transição completa do IBS e CBS em 2033.


Por isso, contadores devem acompanhar a adoção anual dos sublimites por cada UF e orientar as empresas sobre seus efeitos no enquadramento tributário.


Mudanças nos Sublimites


Atualmente, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas a um sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento do ICMS e ISS.


Como Ficam as Tabelas do Simples


A Lei Complementar 214/2025 estabelece a transição para o IBS e a CBS, mas não altera diretamente as tabelas do Simples Nacional


Impactos para MEI e Nanoempreendedor


IBS e CBS no Simples Nacional  não alteram diretamente a estrutura do MEI, mas exigem atenção às regras de faturamento, recolhimento fixo mensal e possíveis impactos da transição. O MEI permanece com recolhimento simplificado, sem cálculo por alíquota e sem incidência direta de IBS/CBS em guia separada.


Já o nanoempreendedor, nova figura criada pela LC 214/2025, surge como categoria de formalização mínima, isenta de IBS e CBS, ampliando a inclusão produtiva. Para contadores, é essencial acompanhar limites atualizados, obrigações mensais e eventuais mudanças de faixa que podem exigir migração para ME ou EPP conforme o negócio cresce.


Qual a Melhor Opção de Tributação? (Análise Estratégica)


IBS e CBS no Simples Nacional  exigem análise estratégica cuidadosa para definir se a empresa deve tributar por dentro  do DAS  ou por fora, no modelo Simples Híbrido. Recolher dentro do DAS privilegia simplicidade e previsibilidade, ideal para negócios B2C, com poucos insumos e foco em consumidor final.


Já tributar por fora pode reduzir a carga efetiva em empresas B2B, indústrias, atacadistas ou negócios próximos ao limite do Simples, pois permite aproveitamento de créditos. Assim, a escolha ideal depende de fatores como cadeia produtiva, margem de lucro, perfil dos clientes, competitividade e volume de insumos utilizados.


Conclusão:


IBS e CBS no Simples Nacional representam uma transformação profunda na tributação das micro e pequenas empresas. A LC 214/2025 redefiniu conceitos como receita bruta, introduziu novas formas de recolhimento, alterou o acesso a créditos, criou o modelo Simples Híbrido e ampliou a necessidade de planejamento fiscal estratégico.


A fase de transição até 2027/2033 exige atenção redobrada de contadores e empresários, que precisarão acompanhar atualizações, revisar processos internos e simular cenários para garantir conformidade e competitividade.


Quem se preparar desde agora estará mais seguro para navegar o novo ecossistema tributário pós-Reforma.

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Tire suas dúvidas

Perguntas Frequentes sobre IBS e CBS no Simples Nacional

O Simples Nacional vai transferir créditos de IBS e CBS?

Sim. O Simples Nacional continuará existindo e as empresas não serão automaticamente obrigadas a recolher IBS e CBS fora do regime unificado.

A partir de 2027, os adquirentes poderão aproveitar créditos com base no valor de IBS e CBS efetivamente pago pela empresa optante e destacado no documento fiscal, conforme as regras previstas na legislação.

Quem é contribuinte do IBS e da CBS?

O contribuinte do IBS e da CBS é, em regra, o fornecedor que realiza operações no desenvolvimento de uma atividade econômica.

Isso inclui operações realizadas de forma habitual, em volume que caracterize atividade econômica ou de maneira profissional, mesmo quando a profissão exercida não seja regulamentada.

Como será a cobrança do IBS e da CBS em 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, começa a fase inicial de implementação do novo sistema tributário.

Os documentos fiscais deverão ser adaptados para receber os campos e informações relacionados ao IBS e à CBS. O preenchimento incorreto ou a ausência de informações obrigatórias poderá causar inconsistências e rejeições nos sistemas fiscais.

A transição para o IBS ocorrerá de maneira gradual, durante o período definido para implementação da Reforma Tributária.

Qual é a diferença entre IBS e CBS?

As principais diferenças entre IBS e CBS estão relacionadas à competência de cobrança, à estrutura e aos tributos que serão substituídos.

CBS É um tributo de competência federal e substituirá tributos incidentes sobre a receita, como PIS e Cofins.
IBS É compartilhado entre estados e municípios e substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
Quem vai pagar IBS e CBS?

O IBS e a CBS serão apurados e recolhidos pelas empresas ao longo da cadeia de produção e comercialização, com a possibilidade de compensação dos créditos tributários das etapas anteriores.

Quando uma loja vende uma roupa, por exemplo, ela calcula os tributos devidos e desconta os créditos permitidos. Ao final da cadeia, o custo econômico do IBS e da CBS será suportado pelo consumidor final.

Como será a apuração do IBS e da CBS?

A implementação do IBS e da CBS será gradual e ocorrerá durante o período de transição da Reforma Tributária.

2027 e 2028 O IBS será cobrado à alíquota de 0,1%, enquanto a alíquota da CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual.
2029 a 2032 As alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas gradualmente, com aumento progressivo da participação do IBS.
A partir de 2033 O novo sistema tributário estará plenamente implementado, com a conclusão da transição para o IBS e a CBS.
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