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Simples Nacional e a Resolução CGSN 183/2025: principais mudanças, impactos e como se preparar

Rafaela Barbosa • 18 de novembro de 2025
Mulher de blazer cinza sorrindo, sentada em uma mesa. O logotipo da Simple Nacional está visível.
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Índice do Artigo

SIMPLES NACIONAL RESOLUÇÃO CGSN 183/2025 foi publicada em setembro de 2025 e trouxe mudanças profundas nas regras do Simples Nacional, com o objetivo de modernizar o regime e alinhá-lo à Reforma Tributária, especialmente à instituição do IBS e da CBS.


Para contadores, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, entender essas alterações é fundamental para manter o enquadramento correto e evitar surpresas fiscais.


As principais mudanças e impactos envolvem:


  • Consolidação de receitas (CPF e CNPJ) – Agora, para apurar o limite anual do Simples Nacional e o enquadramento como MEI, ME ou EPP, devem ser consideradas de forma consolidada as receitas auferidas pelo CNPJ da empresa e pelo CPF do empreendedor. Isso exige um controle financeiro mais rigoroso e pode levar à perda do enquadramento de quem fragmentava receitas em diversas inscrições.

  • Novo conceito de receita bruta – A definição de receita bruta foi ampliada para incluir, além da venda de bens e serviços, “as demais receitas da atividade ou objeto principal” das micro e pequenas empresas. Essa adaptação aproxima o Simples Nacional da lógica dos novos tributos IBS e CBS, reduzindo brechas e distorções.

  • Exclusões do conceito de receita bruta – Continuam fora da base de cálculo da receita bruta, para fins de Simples Nacional, valores como juros de mora, multas e outros encargos por atraso no pagamento. Isso preserva a neutralidade de receitas meramente indenizatórias.

  • Planejamento tributário mais estratégico – Com a consolidação de receitas e o conceito ampliado de receita bruta, muitos contribuintes precisarão revisar o planejamento tributário, avaliando se o Simples Nacional ainda é o regime mais vantajoso ou se vale estudar a tributação fora do DAS em alguns cenários.

  • Integração e obrigações acessórias – A resolução reforça a integração entre União, Estados e Municípios, com maior compartilhamento de dados e foco em obrigações como PGDAS-D, Defis e DASN-Simei, o que aumenta a rastreabilidade das informações e reduz espaço para inconsistências.

Algumas mudanças passaram a valer a partir da própria publicação da resolução, enquanto outras têm vigência programada para janeiro de 2026, exigindo atenção redobrada de quem faz o acompanhamento fiscal das empresas.

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O que é a Resolução CGSN 183/2025 e por que ela foi criada


SIMPLES NACIONAL RESOLUÇÃO CGSN 183/2025 é a norma do Comitê Gestor do Simples Nacional que atualiza diversos dispositivos da Resolução CGSN 140/2018, ajustando o regime simplificado às novas exigências fiscais e à Reforma Tributária.


Ela consolida regras, redefine conceitos importantes – como receita bruta – e fortalece a integração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


Na prática, a resolução:


  • Atualiza princípios e diretrizes do Simples Nacional, como simplicidade, transparência, cooperação entre os fiscos e justiça tributária;

  • Alinha o regime às mudanças estruturais trazidas pelo IBS e pela CBS, preparando o Simples Nacional para o novo modelo de tributação sobre o consumo;

  • Aperfeiçoa obrigações acessórias, como PGDAS-D, Defis e DASN-Simei, reforçando seu caráter declaratório e de confissão de dívida;

  • Padroniza procedimentos de fiscalização, adesão, exclusão e regularização, trazendo mais segurança jurídica para MEI, ME e EPP.

O objetivo central da resolução é modernizar o Simples Nacional, reduzir assimetrias entre os fiscos e criar um ambiente mais previsível para o contribuinte, sem perder o caráter simplificado que caracteriza o regime.


Principais alterações trazidas pela Resolução


SIMPLES NACIONAL RESOLUÇÃO CGSN 183/2025  promove uma das maiores revisões normativas desde a criação da Resolução CGSN 140/2018, alterando conceitos básicos, regras operacionais e obrigações acessórias do Simples Nacional.


As mudanças atingem diretamente a rotina de contadores, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, exigindo revisão de cadastros, processos internos e estratégias de enquadramento.


Entre os pontos de destaque estão:


  • conceito ampliado de receita bruta;
  • formalização de novos princípios do Simples Nacional;
  • administração tributária integrada entre os fiscos;
  • ajustes em opção, vedações, fiscalização, multas e declarações obrigatórias.

A seguir, detalhamos as principais alterações ponto a ponto.


Atualização do conceito de receita bruta


A Resolução CGSN 183/2025 ampliou o conceito de receita bruta para abarcar todas as receitas vinculadas à atividade ou ao objeto principal  da microempresa ou empresa de pequeno porte.


Entram nesse conceito, por exemplo:


  • receitas de operações em conta própria;

  • receitas de operações em conta alheia;

  • demais rendimentos diretamente relacionados à atividade principal da empresa.

Além disso, a norma determina que, quando houver múltiplas inscrições em CNPJ  ou atuação simultânea como contribuinte individual (CPF), todas as receitas do ano-calendário devem ser consideradas de forma unificada para fins de limite do Simples Nacional.


Na prática, essa atualização fecha brechas de fragmentação de faturamento, reduz discussões sobre enquadramento e diminui o risco de autuações e desenquadramentos por omissão ou pulverização artificial de receitas.



Inclusão dos novos princípios do Simples Nacional


A Resolução CGSN 183/2025 passou a positivar princípios orientadores do Simples Nacional, deixando expresso em norma que o regime deve ser guiado por:


  • simplicidade e desburocratização;

  • transparência e justiça tributária;

  • cooperação e integração entre os fiscos;

  • defesa do meio ambiente e desenvolvimento econômico sustentável.

Esses princípios funcionam como um norte interpretativo para futuras regulamentações, fiscalizações e decisões administrativas, reforçando que o Simples Nacional deve equilibrar facilitação para pequenos negócios com controle fiscal eficiente e isonômico.



Administração Tributária Integrada entre União, Estados e Municípios


A administração tributária no âmbito do Simples Nacional passa a ser integrada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Resolução CGSN 183/2025 determina:


  • compartilhamento de informações fiscais e cadastrais entre os entes;

  • harmonização de procedimentos de fiscalização e cobrança;

  • redução de divergências entre legislações locais;

  • maior eficiência na análise de dados e identificação de inconsistências.

Para o contribuinte, isso significa um ambiente mais padronizado e previsível, mas também maior rastreabilidade das operações, o que exige escrituração organizada e coerência entre declarações federais, estaduais e municipais.

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Mudanças na opção pelo Simples Nacional


SIMPLES NACIONAL RESOLUÇÃO CGSN 183/2025 simplificou de forma relevante a opção pelo regime para empresas em início de atividade.


Agora, o empreendedor pode solicitar a adesão ao Simples Nacional no próprio momento de abertura do CNPJ, diretamente pelo Portal Redesim,  sem precisar aguardar janelas específicas ou cumprir etapas adicionais em outro sistema.


Os principais pontos são:


  • a opção produz efeitos desde a data de abertura do CNPJ, caso não haja impedimentos;

  • se forem identificadas pendências cadastrais ou fiscais, o contribuinte tem até 30 dias para regularizar a situação e manter o direito à adesão;

  • o processo torna-se mais rápido, intuitivo e alinhado ao fluxo de formalização digital, reduzindo custos e incertezas na fase inicial do negócio.

Para contadores, a mudança exige atenção ao momento da constituição da empresa e à verificação prévia de eventuais vedações, evitando que o cliente perca prazos ou precise recorrer a regimes menos vantajosos por falhas operacionais.


Atualizações nas vedações e impedimentos ao regime


SIMPLES NACIONAL RESOLUÇÃO CGSN 183/2025  detalhou e ampliou as vedações ao Simples Nacional, com foco em coibir planejamentos artificiais e garantir que o regime seja usado apenas por empresas que realmente se enquadram no perfil de micro e pequeno porte.


Entre as principais atualizações, destacam-se:


  • vedação para empresas com sócios domiciliados no exterior;

  • impedimento para negócios que mantenham filial, sucursal, agência ou representação fora do país;

  • restrições a empresas cuja atividade principal seja locação de imóveis próprios;

  • reforço de vedações envolvendo pessoalidade, subordinação e habitualidade na prestação de serviços, aproximando situações de vínculo empregatício;

  • impedimentos para sócios que administrem outras empresas com receita global acima do limite do Simples Nacional.

Com isso, o Comitê Gestor busca filtrar melhor quem pode permanecer no regime, direcionando o Simples Nacional às empresas que realmente se beneficiam da simplificação, sem gerar distorções concorrenciais ou abusos de planejamento tributário.

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Obrigações acessórias: o que muda no PGDAS-D, Defis e DASN-Simei


SIMPLES NACIONAL RESOLUÇÃO CGSN 183/2025 fortaleceu o caráter declaratório das obrigações acessórias e ampliou o compartilhamento de dados entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


PGDAS-D, Defis e DASN-Simei passam a funcionar como um sistema integrado de informações, no qual cada entrega constitui automaticamente confissão de dívida, eliminando etapas de lançamento de ofício e tornando o processo mais rígido e transparente.


Essas mudanças exigem maior precisão, organização documental e conferência rigorosa de dados, pois qualquer erro, omissão ou atraso gera impactos imediatos sobre a regularidade fiscal. A integração intensifica a rastreabilidade das informações e garante maior uniformidade entre os fiscos.


PGDAS-D: natureza declaratória e impactos


O PGDAS-D agora é tratado como documento declaratório pleno. Isso significa que, ao transmitir a apuração mensal, o contribuinte reconhece de imediato os tributos declarados, possibilitando cobrança automática em caso de inconsistências.


A integração entre fiscos torna o processo mais eficiente, mas também aumenta o risco de penalidades para quem declarar valores incorretos.


Defis: compartilhamento e novas obrigações


A Defis passa a ser compartilhada entre todas as esferas fiscais. Além disso, a empresa deve manter em boa guarda todos os documentos que sustentam a declaração durante todo o período decadencial. A integração facilita cruzamentos de dados, reduz divergências e exige maior organização documental por parte das empresas.


DASN-Simei: novas regras e importância ampliada


A DASN-Simei ganha força como instrumento declaratório do MEI. Seus dados passam a ter valor de confissão de dívida e poderão ser compartilhados com órgãos trabalhistas, substituindo ainda a RAIS. A norma reforça prazos, amplia exigências de guarda de documentos e detalha regras de retificação, tornando a rotina do MEI mais delicada e precisa.


Fiscalização e integração de documentos fiscais


SIMPLES NACIONAL RESOLUÇÃO CGSN 183/2025 fortaleceu o papel de fiscalização dos Municípios e ampliou a integração entre todos os fiscos.


A resolução garante que administrações municipais possam exigir obrigações acessórias adicionais — desde que ofereçam ferramentas gratuitas — e estabelece bases de compartilhamento completo de documentos fiscais eletrônicos.


Essa integração melhora a eficiência da fiscalização, reduz inconsistências entre sistemas estaduais e municipais e exige que empresas e contadores mantenham conformidade rigorosa nas emissões de NF-e, declarações e armazenamentos de arquivos.


Escrituração Fiscal Digital (EFD) para optantes do Simples


A norma permite que Estados, DF e Municípios exijam EFD ou obrigação equivalente dos contribuintes do Simples Nacional, desde que disponibilizem programa gratuito. A mudança aproxima o Simples de regimes que já utilizam escrituração mais completa, tornando o acompanhamento fiscal mais detalhado e padronizado.


Compartilhamento de documentos fiscais eletrônicos


Notas fiscais e demais documentos eletrônicos passam a ser compartilhados automaticamente entre todos os fiscos, dispensando envios duplicados. A medida reduz retrabalho, aumenta a rastreabilidade e simplifica a rotina das empresas que operam com emissão regular de NF-e.


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Multas, penalidades e regularização no Simples Nacional


SIMPLES NACIONAL RESOLUÇÃO CGSN 183/2025 tornou o sistema de multas e penalidades mais rígido ao reforçar o caráter declaratório das obrigações acessórias. A partir das novas regras, qualquer erro, atraso ou omissão em PGDAS-D, Defis ou DASN-Simei passa a gerar débito automaticamente constituído, sem necessidade de lançamento de ofício.


Isso exige mais rigor dos contadores e empresas, já que cada informação transmitida tem efeito jurídico imediato. A resolução também reorganiza regras de exclusão e regularização, ampliando a segurança jurídica e estabelecendo critérios mais claros para permanência no regime simplificado.


Multas da Defis (Art. 97-A)


A Defis ganhou um regime próprio de penalidades mais rigoroso. A multa por atraso ou erro é de 2% ao mês-calendário, limitada a 20%, calculada sobre o valor dos tributos informados.


A resolução inclui ainda multa de R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, além de redução quando o contribuinte regulariza espontaneamente. Também foi criada uma multa mínima de R$ 200, e declarações inválidas passam a ser consideradas “não entregues”, reforçando a responsabilidade documental.


Multas do PGDAS-D (Art. 98)


O PGDAS-D passa a seguir penalidades semelhantes às da Defis. A multa é de 2% ao mês ou fração, limitada a 20%, podendo ser aplicada por ausência de entrega, entrega fora do prazo ou erros no preenchimento.


A contagem começa no dia seguinte ao vencimento da obrigação e termina na data da transmissão ou do auto de infração. A resolução mantém reduções quando a regularização ocorre antes da ação fiscal, incentivando o ajuste espontâneo.


Regras de exclusão e regularização


A Resolução atualizou as hipóteses de exclusão do Simples Nacional para garantir maior coerência entre infrações e penalidades. Em casos de débitos ou irregularidades cadastrais, a empresa pode permanecer no regime se regularizar tudo em até 90 dias após receber a notificação.


Já nas vedações estruturais — como atividade proibida ou sócio irregular — a exclusão retroage apenas até o último mês em que existiu a causa impeditiva, evitando penalizações desproporcionais.


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Revogações da Resolução 183/2025


SIMPLES NACIONAL RESOLUÇÃO CGSN 183/2025 promoveu revogações importantes dentro da Resolução 140/2018 para eliminar dispositivos que ficaram incompatíveis com as novas normas.


Entre as principais revogações estão os incisos I a IV do §5º do Art. 6º, que tratavam de regras antigas da opção pelo regime, e os incisos I e II do §4º do Art. 98, ligados ao antigo modelo de penalidades do PGDAS-D e da Defis.


Com isso, a resolução corrige redundâncias, moderniza a legislação e garante que o texto fique alinhado ao novo sistema declaratório e às regras de fiscalização integrada.


Vigência e início dos efeitos


SIMPLES NACIONAL RESOLUÇÃO CGSN 183/2025 estabelece que as mudanças entram em vigor de forma escalonada, acompanhando a modernização das obrigações acessórias e o caráter declaratório das informações enviadas pelas empresas.


A norma deixa claro que PGDAS-D, Defis e DASN-Simei passam a constituir confissão de dívida automática, reforçando o papel das declarações no novo modelo fiscal.


Além disso, a resolução aproxima o tratamento do Simples Nacional ao de regimes mais complexos, elevando a segurança jurídica e exigindo maior atenção das empresas e contadores quanto à consistência das informações enviadas.


Impactos práticos para contadores, empresas e MEI


SIMPLES NACIONAL RESOLUÇÃO CGSN 183/2025 traz impactos diretos e profundos para contadores, empresas e MEIs, principalmente pela ampliação da fiscalização integrada e pelo caráter declaratório das informações transmitidas.


Agora, cada dado informado gera efeitos jurídicos imediatos, exigindo processos internos mais rigorosos, conferências constantes e maior organização documental. Para contadores, o desafio é adotar controles mais precisos para evitar divergências entre fiscos municipais, estaduais e federais.


Para empresas e MEIs, as entregas passam a exigir maior cuidado, já que inconsistências podem resultar em débitos automáticos, restrições e risco de desenquadramento. O sistema se torna mais eficiente, transparente e integrado — porém mais exigente quanto à regularidade fiscal.


Conclusão


SIMPLES NACIONAL RESOLUÇÃO CGSN 183/2025 marca um novo ciclo para quem atua no regime simplificado, tornando-o mais digital, integrado e fiscalmente rigoroso. Para evitar autuações, desenquadramentos ou multas, empresas e contadores precisam reforçar processos de apuração, escrituração, conferência e guarda documental.


A prevenção se torna a principal estratégia: revisar cadastros, corrigir rotinas internas, organizar documentos e acompanhar novas normas do Comitê Gestor.


Quem se ajusta desde já tende a ganhar eficiência, reduzir riscos e aproveitar um regime que, mesmo mais robusto, continua essencial para a sustentabilidade e o crescimento de micro e pequenas empresas.

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Perguntas Frequentes — Simples Nacional: Resolução CGSN nº 183/2025

O que a Resolução CGSN nº 183/2025 altera?

A Resolução CGSN nº 183/2025 altera diferentes regras do Simples Nacional e do MEI, atualizando a Resolução CGSN nº 140/2018.

Entre os principais pontos estão mudanças nos procedimentos de opção, exclusão, fiscalização, obrigações acessórias, regularização de pendências e critérios relacionados à receita bruta do empresário.

Toda receita recebida no CPF será somada ao faturamento do MEI?

Não. A regra não determina que toda movimentação bancária ou toda receita pessoal recebida no CPF seja automaticamente incluída no faturamento do MEI.

Devem ser consideradas as receitas relacionadas à atividade econômica exercida pelo mesmo empresário, inclusive quando ele atua como pessoa física na condição de contribuinte individual.

Exemplo: rendimentos de salário, aposentadoria, empréstimos, transferências entre contas próprias e outras receitas pessoais sem relação com a atividade empresarial não se tornam automaticamente faturamento do MEI.
O que muda na opção pelo Simples Nacional para empresas novas?

Para empresas em início de atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional passa a ser realizada simultaneamente à inscrição no CNPJ, por meio do sistema disponibilizado no Portal Redesim.

Quando aprovada, a opção produz efeitos desde a data de inscrição no CNPJ. Caso existam pendências que impeçam o ingresso, o contribuinte poderá regularizá-las dentro do prazo estabelecido pela norma.

O que a Resolução CGSN nº 183/2025 atualiza?

A norma atualiza conceitos, procedimentos administrativos e regras aplicáveis ao Simples Nacional, reforçando princípios como:

  • Cooperação entre as administrações tributárias.
  • Transparência e segurança jurídica.
  • Justiça tributária.
  • Integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
  • Simplificação dos procedimentos para pequenos negócios.
Foi prorrogada a regularização do Simples Nacional em 2025?

Em janeiro de 2025, empresas que haviam sido excluídas do regime puderam regularizar suas pendências e solicitar nova opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2025.

Esse prazo estava relacionado à opção pelo regime naquele ano-calendário e não representa uma prorrogação permanente para todos os procedimentos de regularização.

Como regularizar um Termo de Exclusão do Simples Nacional?

O primeiro passo é consultar o Termo de Exclusão e o respectivo relatório de pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no portal indicado pela administração tributária.

Em seguida, a empresa deve quitar, parcelar ou contestar as pendências dentro do prazo informado no próprio termo. O prazo pode variar conforme o motivo da exclusão e o ato recebido pelo contribuinte.

Atenção: não é correto aplicar automaticamente um prazo único de 90 dias a todos os Termos de Exclusão. Deve-se verificar a data da ciência e as orientações específicas do documento recebido.
Como fica o Simples Nacional com a Reforma Tributária em 2026?

Em 2026 começa a fase de testes e adaptação da Reforma Tributária sobre o consumo. O Simples Nacional continuará existindo e suas tabelas não serão substituídas automaticamente pelas alíquotas gerais estimadas de IBS e CBS.

As empresas precisarão acompanhar mudanças em documentos fiscais, sistemas, cadastros e obrigações. Os impactos mais relevantes para o Simples Nacional ocorrerão gradualmente durante a transição.

O artigo 183 da Constituição faz parte da Resolução CGSN nº 183/2025?

Não. A numeração é apenas uma coincidência.

O artigo 183 da Constituição Federal trata do usucapião especial urbano e estabelece condições para que uma pessoa adquira o domínio de determinado imóvel urbano utilizado para moradia.

Ele também determina que imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Esse assunto não possui relação direta com o Simples Nacional ou com a Resolução CGSN nº 183/2025.

O que é uma lei complementar?

A lei complementar é uma espécie normativa utilizada para regulamentar matérias que a Constituição Federal reservou especificamente a esse tipo de lei.

Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O Simples Nacional, por exemplo, é disciplinado principalmente pela Lei Complementar nº 123/2006.

A antiga Lei nº 1.261 tem relação com o Simples Nacional?

Não. A antiga Lei nº 1.261, de 1904, tratava da vacinação e revacinação contra a varíola.

Ela não integra a legislação do Simples Nacional e não possui relação com a Resolução CGSN nº 183/2025.

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Integração com o PGDAS-D é a forma mais eficiente de transformar as informações do Simples Nacional em inteligência para a gestão tributária. Em vez de utilizar o sistema apenas para transmitir declarações e emitir o DAS , a integração centraliza dados relevantes em um único ambiente, reduz o trabalho operacional e permite que o contador acompanhe riscos, indicadores e oportunidades de forma muito mais estratégica. Durante muitos anos, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) foi associado quase exclusivamente à apuração mensal dos tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional . Na rotina de milhares de escritórios contábeis, o processo costuma seguir o mesmo fluxo: acessar o portal, transmitir a declaração, emitir o DAS e concluir as obrigações daquela competência. Embora essa seja uma etapa indispensável, ela representa apenas uma pequena parte das informações disponibilizadas pelo sistema. Além da apuração mensal, o PGDAS-D reúne dados fundamentais para o acompanhamento da situação tributária das empresas, como declarações transmitidas , recibos, extratos, memória de cálculo, histórico das competências, débitos , Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) , ações fiscais, notificações, Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) , anexos aplicados, alíquotas efetivas e histórico dos DAS emitidos. Quando essas informações são analisadas em conjunto, elas deixam de ser apenas registros fiscais e passam a apoiar decisões importantes tanto para o contador quanto para o empresário. O desafio é que esses dados permanecem distribuídos em diferentes consultas dentro do Portal do Simples Nacional . Para escritórios que administram dezenas ou centenas de empresas, isso significa acessar individualmente cada CNPJ , navegar por diversas telas, localizar documentos, emitir extratos e manter controles paralelos para acompanhar informações que poderiam estar centralizadas. Na prática, essa rotina consome horas da equipe todos os meses, aumenta o retrabalho e dificulta uma atuação preventiva. Informações importantes podem passar despercebidas, como uma nova comunicação no DTE , um débito pendente, uma ação fiscal em andamento ou a aproximação dos limites de faturamento do Simples Nacional . Quanto mais tempo o contador dedica à busca dessas informações, menos tempo sobra para analisar os dados e orientar seus clientes de forma estratégica. É justamente esse cenário que a integração com o é-PGDAS busca transformar. Em vez de utilizar o PGDAS-D apenas para cumprir uma obrigação acessória, a plataforma reúne as principais informações tributárias da empresa em um único ambiente, facilitando consultas, reduzindo tarefas repetitivas e proporcionando uma visão completa da situação fiscal de cada cliente. O resultado vai muito além da emissão do DAS . Com acesso rápido a informações organizadas e atualizadas, o contador consegue acompanhar indicadores, antecipar riscos, identificar oportunidades de melhoria, fortalecer sua atuação consultiva e entregar muito mais valor aos empresários. A integração com o PGDAS-D transforma dados tributários em informações úteis para a tomada de decisão, tornando a contabilidade mais eficiente, preventiva e estratégica.
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Revisão de NCM e ICMS -ST é uma das etapas mais importantes para garantir que os produtos de uma empresa estejam classificados corretamente e recebam o tratamento tributário adequado . Uma NCM incorreta, um CEST incompatível, um enquadramento indevido no ICMS-ST ou um CFOP inadequado podem afetar a tributação das operações e gerar inconsistências que permanecem escondidas durante meses ou até anos. Classificar corretamente os produtos também é uma das tarefas mais trabalhosas da rotina fiscal. O problema é que muitos escritórios contábeis atendem empresas com centenas ou milhares de produtos . Supermercados, farmácias, lojas de autopeças, distribuidoras, restaurantes, lojas de cosméticos e comércios em geral podem possuir cadastros extensos, frequentemente alimentados por diferentes fornecedores, sistemas e usuários . Nesse cenário, podem surgir problemas como:  NCM incorreta ou desatualizada ; CEST incompatível com o produto; enquadramento incorreto no ICMS -ST ; utilização de CFOP inadequado ; divergências entre o cadastro e o tratamento tributário da operação; informações antigas que continuam sendo utilizadas nas operações seguintes. Conferir tudo manualmente exige analisar produto por produto, consultar informações fiscais e verificar se o tratamento utilizado continua adequado. Em uma empresa com milhares de itens, realizar esse trabalho manualmente pode consumir muitas horas da equipe fiscal e dificultar uma revisão periódica de toda a base. É nesse cenário que entram o é-Recap e o é-RecapICMS , módulos da é-Simples desenvolvidos para tornar a revisão cadastral de produtos mais rápida, organizada e segura. O é-Recap auxilia na análise e revisão da NCM dos produtos , enquanto o é-RecapICMS aprofunda a verificação do tratamento relacionado ao ICMS normal e ao ICMS-ST , considerando outras informações relevantes da operação. Mais do que corrigir informações fiscais, esses módulos ajudam o contador a identificar possíveis inconsistências, prevenir erros nas apurações futuras, melhorar o cadastro dos clientes e estruturar novos serviços consultivos . Na prática, a Revisão de NCM e ICMS-ST pode deixar de ser apenas uma tarefa operacional. Ela pode se transformar em um processo preventivo de saneamento cadastral e conformidade tributária , capaz de gerar mais segurança para o cliente e, ao mesmo tempo, criar uma oportunidade de novos honorários para o escritório contábil .
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