Contabilidade para empresas do Simples Nacional: entenda obrigações, rotinas e vantagens competitivas


Contabilidade empresas do Simples Nacional explica como o regime criado pela Lei Complementar 123/2006 unificou tributos em uma única guia (DAS), reduzindo burocracia e custos para micro e pequenas empresas e MEIs.
Mesmo com a simplificação, o regime não dispensa a contabilidade: é preciso manter escrituração, controlar receitas e despesas e cumprir obrigações fiscais para garantir conformidade e segurança jurídica.
O sistema envolve União, Estados, DF e Municípios e é administrado por um Comitê Gestor, o que reforça sua abrangência e importância para a gestão financeira.
Fundamentos legais da contabilidade no Simples Nacional
Contabilidade empresas do Simples Nacional é obrigatória e amparada por bases legais claras. O Código Civil (art. 1.179) exige escrituração uniforme e balanços anuais. A LC 123/2006 (art. 27) permite contabilidade simplificada para ME e EPP, sem dispensar registros formais.
Já a Resolução CGSN 140/2018 admite a forma simplificada, mas requer escrituração completa quando houver distribuição de lucros acima da base presumida do IRPJ, assegurando isenções e prevenindo autuações.
Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
O artigo 1.179 do Código Civil determina que todo empresário e sociedade empresária deve manter um sistema de contabilidade uniforme, elaborando anualmente balanço patrimonial e demonstração de resultados.
Isso inclui as empresas do Simples Nacional, que devem registrar todas as movimentações financeiras. Essa prática garante transparência, controle e responsabilidade na gestão empresarial.
Lei Complementar nº 123/2006
A Lei Complementar 123/2006, no artigo 27, autoriza o uso da contabilidade simplificada para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No entanto, isso não representa dispensa de registros contábeis — apenas a possibilidade de usar um modelo mais simples.
As empresas continuam obrigadas a registrar receitas, despesas e patrimônio, assegurando segurança jurídica e regularidade fiscal.
Resolução CGSN nº 140/2018
A Resolução CGSN 140/2018 reforça que as empresas do Simples Nacional podem adotar contabilidade simplificada, mas, para distribuir lucros acima da base de cálculo presumida do IRPJ, é obrigatória a escrituração completa.
Ou seja, a simplificação é opcional, mas a contabilidade detalhada é indispensável para garantir isenção tributária e segurança fiscal.
Obrigações contábeis e fiscais das empresas do Simples Nacional
Contabilidade empresas do Simples Nacional organiza as rotinas que mantêm o negócio regular e eficiente.
Entre as principais: emissão de notas fiscais e escrituração contábil para controle do faturamento; apuração e pagamento do DAS com tributos como ICMS, ISS, PIS/PASEP, COFINS, IRPJ e CPP; envio de obrigações trabalhistas no e-Social (folha, CAT, admissões e desligamentos); e manutenção de livros e registros (Livro Caixa, Diário, Razão, Inventário).
Uma rotina bem estruturada evita multas, inconsistências e exclusão do regime.
Emissão de notas fiscais e escrituração contábil
A emissão de notas fiscais é obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional. Cada transação de venda ou prestação de serviço deve ser documentada e registrada na escrituração contábil, garantindo controle sobre o faturamento e transparência fiscal.
Um contador especializado assegura que todos os documentos estejam corretos e compatíveis com as regras do regime.
Emissão e pagamento do DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o meio pelo qual as empresas pagam seus tributos de forma unificada. Ele inclui impostos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, ISS e CPP.
A contabilidade empresas do Simples Nacional é responsável por calcular e emitir o DAS corretamente, evitando erros na apuração e pagamentos indevidos.
Uso do e-Social e obrigações trabalhistas
O envio das obrigações trabalhistas é feito pelo e-Social, sistema que reúne informações sobre folha de pagamento, admissões, demissões, férias e FGTS.
As empresas optantes pelo Simples precisam enviar esses dados mensalmente para manter-se em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária. O contador garante que todas as informações sejam transmitidas dentro dos prazos.
Livros e registros obrigatórios
Mesmo com a simplificação do regime, a contabilidade empresas do Simples Nacional deve manter os livros contábeis obrigatórios atualizados: Livro Caixa, Livro Diário, Livro Razão e Livro de Registro de Inventário.
Eles comprovam as movimentações financeiras e são exigidos para auditorias, obtenção de crédito e distribuição de lucros isenta de impostos. A ausência desses documentos pode gerar multas e riscos fiscais.
Particularidades da contabilidade no Simples Nacional
Contabilidade empresas do Simples Nacional lida com especificidades como alíquotas por anexos, recolhimento unificado e regras de enquadramento. A simplificação do DAS não elimina a necessidade de atualização normativa e de aplicar corretamente alíquotas efetivas conforme atividade e faixa de receita.
Para o cliente, o atendimento tende a ser mais simples e, muitas vezes, mais econômico do que em regimes como o Lucro Presumido; para o contador, o foco é orientar o enquadramento correto, gerar o DAS sem erros e oferecer serviços consultivos que ampliem a economia tributária.
Diferenças no atendimento a clientes do Simples
Atender clientes do Simples Nacional exige atenção às particularidades de cálculo e enquadramento. O contador deve considerar as alíquotas progressivas, o volume de faturamento e os anexos de tributação aplicáveis.
Com a orientação adequada, a empresa pode reduzir a carga tributária em até 70%, comparada a regimes como o Lucro Presumido, aproveitando todos os benefícios do Simples.
Especificidades para enquadramento e geração do DAS
O contador precisa conhecer as regras de enquadramento do Simples Nacional e utilizar corretamente o sistema da Receita Federal para gerar o DAS.
É necessário acompanhar o faturamento anual, a atividade econômica e o percentual da folha para manter o enquadramento correto. Falhas nessas etapas podem resultar em multas e até exclusão do regime tributário.
Serviços que os escritórios devem oferecer
Os escritórios de contabilidade que atendem empresas do Simples Nacional devem prestar orientação tributária completa, realizar inscrição gratuita de microempresas com receita até R$ 36 mil e promover treinamentos e eventos educativos.
Além disso, é importante oferecer suporte contínuo em declarações, enquadramentos e revisão fiscal, posicionando o contador como parceiro estratégico do negócio.
Planejamento contábil e tributário no Simples Nacional
Contabilidade empresas do Simples Nacional é decisiva no planejamento tributário: o uso estratégico do Fator R pode migrar empresas de serviços do Anexo V para o Anexo III quando a folha/12 meses ≥ 28% da receita, reduzindo alíquotas e gerando economia.
Monitorar margem de lucro, pró-labore, folha e previsibilidade de receitas ajuda a manter o enquadramento vantajoso, evitar surpresas fiscais e melhorar fluxo de caixa. Com análise contínua de cenários, o contador maximiza competitividade e sustenta o crescimento do negócio.
Riscos de não manter contabilidade adequada
Contabilidade empresas do Simples Nacional é essencial para evitar problemas fiscais e financeiros. A ausência de escrituração contábil pode levar ao arbitramento de lucros pela Receita Federal, resultando em cobrança retroativa de impostos conforme o art. 14 da LC 123/2006.
Além disso, há risco de multas, impossibilidade de comprovar rendimentos, dificuldade em obter crédito e até exclusão do Simples Nacional por irregularidades. Manter a contabilidade em dia protege o negócio, garante transparência e fortalece a credibilidade financeira perante órgãos e instituições.
Vantagens da contabilidade para empresas do Simples Nacional
Contabilidade empresas do Simples Nacional oferece benefícios que vão além da obrigatoriedade legal. Com informações precisas sobre custos, lucros e fluxo de caixa, o empresário consegue tomar decisões mais seguras e aprimorar o desempenho da empresa.
A contabilidade auxilia no planejamento tributário, permite distribuição de lucros isenta de impostos e assegura segurança jurídica. Também é uma ferramenta estratégica de gestão financeira, ajudando a identificar oportunidades de crescimento e reduzir desperdícios.
Conclusão
Contabilidade empresas do Simples Nacional é indispensável para a organização e sustentabilidade de micro e pequenas empresas. Mesmo com um regime simplificado, a contabilidade garante cumprimento das obrigações legais, planejamento eficiente e economia tributária.
Negligenciar essa área coloca a empresa em risco de autuações, multas e exclusão do regime. Por isso, o ideal é contar com um contador especializado, capaz de orientar o empresário, otimizar resultados e garantir segurança fiscal e financeira no longo prazo.
Perguntas Frequentes Contabilidade de empresas do Simples Nacional
Como é feita a contabilidade de uma empresa do Simples Nacional?
A contabilidade registra e acompanha todas as operações financeiras da empresa, garantindo conformidade legal e apoio à gestão.
Principais rotinas:
- Emitir notas fiscais;
- Elaborar a escrituração contábil e fiscal;
- Emitir e pagar o DAS;
- Utilizar o eSocial para o envio de informações trabalhistas e previdenciárias.
As empresas do Simples Nacional precisam ter contabilidade?
Sim. ME e EPP optantes pelo Simples Nacional devem manter sistema de contabilidade conforme o Código Civil, incluindo balanço patrimonial anual. O contador é essencial para conformidade e apoio à gestão.
Obrigatoriedade e dispensa
- Obrigatória: ME e EPP no Simples devem manter contabilidade.
- Exceção (MEI): dispensado da contabilidade tradicional, mas pode precisar de contador para distribuição de lucros acima dos percentuais de presunção.
Funções do contador
- Garantir conformidade fiscal e contábil;
- Suporte estratégico (indicadores, fluxo de caixa, decisões);
- Gerenciar obrigações (prazos, guias, declarações, folha).
Por que ter contabilidade no Simples?
- Prevenção de multas e riscos;
- Acesso a linhas de crédito (demonstrações contábeis);
- Transparência para sócios e distribuição de lucros.
Quais as obrigações contábeis de uma empresa do Simples Nacional?
As principais obrigações relacionam-se ao correto recolhimento de tributos e à manutenção da escrituração regular, incluindo:
- Apuração mensal e pagamento do DAS;
- Escrituração contábil e fiscal conforme legislação aplicável;
- Entrega das declarações acessórias pertinentes (ex.: DEFIS) e uso do eSocial quando aplicável.
Quanto custa a contabilidade de uma empresa do Simples Nacional?
Para pequenas empresas no Simples em São Paulo, a faixa praticada geralmente varia entre R$ 500 e R$ 1.500/mês, a depender do escopo e complexidade.
Qual é o custo mensal do Simples Nacional?
De forma geral, uma ME no Simples paga entre 4% e 30% do faturamento mensal, conforme anexos e atividades.
Quanto um contador cobra para regularizar um CNPJ?
Para abertura como Empresário Individual (EI), os preços costumam variar entre R$ 150 e R$ 300, dependendo do serviço.
Qual é o valor mensal da contabilidade?
Varia por tipo de empresa, regime e faturamento. Em geral:
- MEI: de R$ 70 a R$ 400/mês;
- Microempresa (Serviços): R$ 250 a R$ 500/mês (Simples, faturamento limitado);
- Microempresa (Comércio): a partir de R$ 400 a R$ 550/mês (maior complexidade fiscal);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): de R$ 2.440 a R$ 6.508/mês, conforme escopo.
Fatores que influenciam o preço
- Tipo de atividade (comércio tende a ser mais caro que serviços);
- Regime tributário (Simples, Presumido, Real);
- Faturamento e quantidade de rotinas;
- Serviços inclusos (notas, folha, conciliação bancária, etc.);
- Modelo do provedor (online costuma ser mais barato; escritórios tradicionais podem superar R$ 700/mês em média).
É obrigatório CNPJ ter contador?
Sim, com exceção do MEI. Para Simples (ME/EPP), Lucro Presumido e Lucro Real, o contador auxilia na abertura, no enquadramento tributário e na execução das obrigações fiscais e contábeis.
Por que o contador é necessário?
- Abertura correta (regime, CNAE, registros);
- Cálculo de impostos e aproveitamento de benefícios;
- Organização e conformidade (livros, relatórios, prestações de contas);
- Redução de riscos e penalidades.
Quem é isento? Microempreendedor Individual (MEI) , cujo processo é simplificado. Se você não é MEI, o contador é indispensável para abrir e manter o seu CNPJ em conformidade.
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