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Mudança da Receita Bruta: o que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária

Rafaela Barbosa • 6 de novembro de 2025
Mulher de cabelos longos, vestindo um blazer estampado, sentada a uma mesa, com o logotipo da Simples Nacional no canto.
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Índice do Artigo

Mudança receita bruta está diretamente ligada à Reforma Tributária trazida pela Lei Complementar 214/2025, que criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


Esses novos tributos unificaram a cobrança sobre consumo e substituíram antigos impostos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, com o objetivo de simplificar o sistema e aumentar a transparência.


Mesmo com essa reestruturação, o Simples Nacional foi mantido como um regime diferenciado para micro e pequenas empresas, mas precisou ser ajustado para se integrar ao novo modelo. O foco foi garantir que seus optantes continuassem dentro do sistema unificado, sem perder os benefícios da simplificação tributária.


Entre os principais ajustes estruturais está a ampliação do conceito de receita bruta, que agora reflete melhor a capacidade econômica das empresas. Essa atualização está alinhada ao propósito da Reforma: promover justiça fiscal, padronização entre entes federativos e ampliação da base de arrecadação sem aumento de alíquotas.

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O novo conceito de Receita Bruta e o que mudou na prática


Mudança receita bruta promovida pela LC 214/2025 alterou o artigo 3º da LC 123/2006, redefinindo completamente o conceito de receita bruta no Simples Nacional. Antes, esse termo englobava apenas o faturamento tradicional — as vendas de mercadorias e serviços prestados.


Agora, a definição foi ampliada para incluir todas as receitas relacionadas à atividade principal da empresa, mesmo que não descritas no contrato social ou no CNAE. Passam a integrar esse cálculo, por exemplo, aluguéis operacionais, comissões, bonificações e receitas financeiras ligadas à operação principal.


Na prática, a receita bruta passou a representar a movimentação econômica total do negócio, não apenas o valor das vendas.


O objetivo é fechar brechas fiscais, padronizar interpretações e trazer mais transparência à apuração dos tributos, permitindo que a Receita Federal, os Estados e os Municípios avaliem com mais precisão a real capacidade econômica de cada empresa.


Receitas que passam a integrar a base de cálculo


Com a Mudança receita bruta, a base de cálculo passou a incluir atividades acessórias e receitas complementares. Entram agora no faturamento valores provenientes de instalações, fretes, montagens de produtos, comissões, bonificações e juros cobrados de clientes.


Essas alterações alinham o conceito contábil à realidade operacional das empresas, evitando omissões e permitindo uma visão mais justa da tributação. A inclusão dessas receitas garante uniformidade no cálculo do Simples Nacional e reduz margens para evasão fiscal.


Consolidação de CNPJs e vedação à fragmentação de faturamento


A Mudança receita bruta também trouxe regras mais rígidas para evitar a fragmentação de faturamento. A partir da LC 214/2025, o Fisco passa a considerar o faturamento global do contribuinte, somando todas as receitas vinculadas a CNPJs pertencentes ao mesmo titular ou grupo econômico.


Essa medida impede que empresas dividam suas operações artificialmente apenas para se manter no Simples Nacional. Agora, a soma de todos os CNPJs será utilizada para verificar o teto de R$ 4,8 milhões anuais, garantindo maior justiça fiscal e transparência.


Itens que continuam fora da Receita Bruta


Apesar da ampliação promovida pela Mudança receita bruta, alguns valores continuam fora da base de cálculo. Permanecem excluídos:


  • Vendas canceladas;
  • Descontos incondicionais;
  • Devoluções de mercadorias;
  • Ganhos de capital na venda de ativos imobilizados;
  • Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Indenizações que não representem contraprestação de serviços ou vendas.


Essas exceções mantêm o equilíbrio do regime, evitando que receitas não operacionais distorçam a tributação. Assim, o cálculo do Simples Nacional se torna mais justo, transparente e alinhado à atividade real da empresa.

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Impactos e riscos para as empresas optantes pelo Simples Nacional


Mudança receita bruta trouxe consequências diretas para quem atua no Simples Nacional, principalmente para empresas próximas ao limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual.


A ampliação da base de cálculo fez com que várias fontes de receita antes ignoradas — como comissões, bonificações e juros de mora — passassem a compor o total tributável.


Com essa inclusão, muitas empresas podem ultrapassar o teto e ser automaticamente desenquadradas do regime, migrando para Lucro Presumido ou Lucro Real, que têm maior complexidade e carga tributária. Mesmo sem alteração nas alíquotas, o valor do DAS aumenta, pois a base de cálculo ficou mais ampla.


Além disso, a escrituração precisará ser mais detalhada. A ausência de controle sobre as novas receitas pode gerar autuações, glosas e multas. A Receita Federal, por sua vez, ganhou liberdade para interpretar o enquadramento da empresa com base nas receitas efetivamente auferidas, mesmo que diferentes do objeto social formal.


O cenário exige planejamento tributário contínuo e monitoramento das receitas. Quem não se adaptar rapidamente corre o risco de perder benefícios, aumentar custos e comprometer a regularidade fiscal.


Reflexos na apuração do DAS e na carga tributária efetiva


O novo conceito ampliado pela Mudança receita bruta altera a forma de calcular o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Como atividades acessórias, comissões e receitas financeiras agora fazem parte da base, o valor devido tende a aumentar mesmo sem mudança nas alíquotas.


Empresas que antes excluíam parte das receitas precisarão recalcular o faturamento e revisar as faixas de tributação. Essa ampliação exige acompanhamento mensal e projeções realistas para evitar surpresas e manter a margem de lucro saudável.


Negócios com margens reduzidas serão os mais afetados: pequenas variações de receita podem levá-los a faixas mais altas de tributação, elevando a carga fiscal e comprometendo o fluxo de caixa. Por isso, a contabilidade estratégica se torna essencial para reavaliar preços, custos e regime tributário.


Fiscalização e cruzamento de dados digitais


Com a Mudança receita bruta, o Fisco inaugurou uma nova fase de fiscalização digital integrada. A LC 214/2025 determinou o compartilhamento de informações entre União, Estados e Municípios, permitindo cruzamentos eletrônicos em tempo real.


As declarações PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei passaram a ter valor declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida e podem embasar cobranças automáticas. O sistema identifica inconsistências entre notas fiscais, movimentações bancárias e dados contábeis, reduzindo falhas e aumentando a precisão das autuações.


Além disso, municípios ganharam autonomia para exigir escrituração digital, desde que ofereçam sistemas gratuitos para cumprimento da obrigação. A integração dos fiscos reforça o controle e pressiona empresas e contadores a manter documentação impecável, classificações corretas e transparência total nas informações declaradas.

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Estratégias preventivas e boas práticas de gestão tributária


Mudança receita bruta exige uma nova postura das empresas e dos contadores diante da LC 214/2025. As adaptações deixaram de ser opcionais e se tornaram questão de sobrevivência fiscal. Para garantir conformidade e evitar desenquadramentos, é preciso adotar estratégias preventivas e boas práticas de gestão tributária.


O primeiro passo é revisar o contrato social e o objeto da empresa, certificando-se de que estejam alinhados às atividades reais exercidas. Isso evita conflitos de enquadramento e interpretações equivocadas pelo Fisco.


Em seguida, é essencial classificar corretamente todas as receitas na escrituração contábil — inclusive as acessórias, financeiras e não recorrentes. Essa organização reduz o risco de autuações e mantém as declarações coerentes com o novo conceito de faturamento.


Outro cuidado é simular mensalmente o faturamento acumulado, considerando todas as novas fontes de receita, para monitorar o teto de R$ 4,8 milhões. Pequenas variações podem levar ao desenquadramento automático, portanto, o acompanhamento deve ser constante.


Além disso, o suporte de um contador especializado e de um advogado tributarista é indispensável, principalmente em operações atípicas (aluguéis, cessões de direitos, receitas financeiras). Empresas próximas ao limite devem avaliar reorganizações societárias e planejamento tributário para equilibrar a carga fiscal.


Por fim, investir em tecnologia contábil e  auditoria automatizada deixou de ser diferencial — tornou-se necessidade. Ferramentas de compliance e integração fiscal aumentam a precisão, reduzem retrabalho e fortalecem a conformidade em um cenário de fiscalização digital e cruzamentos automáticos.


Revisão do contrato social e do objeto da empresa


A Mudança receita bruta reforçou a importância de manter o CNAE e o contrato social atualizados. A LC 214/2025 permite que o Fisco avalie a atividade principal com base nas receitas efetivamente auferidas, e não apenas no que está descrito formalmente.


Por isso, é fundamental que o contrato social reflita as atividades reais da empresa, garantindo coerência entre a operação e o enquadramento tributário. Essa adequação evita autuações, reduz riscos de desenquadramento e assegura o correto enquadramento no Simples Nacional.


Simulação mensal da Receita Bruta e controle de limites


Acompanhar a evolução mensal do faturamento é indispensável após a Mudança receita bruta. Com a ampliação da base de cálculo, receitas que antes eram ignoradas agora podem elevar o faturamento total e fazer a empresa ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões.


Realizar simulações mensais da receita bruta acumulada ajuda a prever riscos, ajustar processos e planejar ações preventivas. Essa prática também orienta decisões estratégicas, como reorganizações societárias ou ajustes no modelo operacional, antes que ocorra o desenquadramento automático.


Além disso, as simulações possibilitam projetar a carga tributária efetiva, garantindo previsibilidade financeira e segurança na gestão fiscal.


Consultoria contábil e uso de tecnologia para monitoramento fiscal


Com a Mudança receita bruta, o uso de tecnologia fiscal e auditoria eletrônica tornou-se essencial. Softwares de automação integrados ao sistema contábil permitem cruzar dados fiscais, financeiros e bancários em tempo real, reduzindo erros e otimizando o controle.


Ferramentas modernas ajudam a classificar receitas automaticamente, gerar alertas sobre inconsistências e simular o impacto tributário de cada operação. Além disso, realizam auditorias preventivas, identificando divergências antes que se tornem autuações.


Contar com uma consultoria contábil experiente e familiarizada com soluções tecnológicas de business intelligence e compliance digital amplia a segurança e prepara as empresas para o novo cenário de fiscalização integrada.

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Conclusão


Mudança receita bruta marca um novo capítulo na gestão das micro e pequenas empresas brasileiras. Mais do que uma simples alteração conceitual, a LC 214/2025 muda a forma como o Simples Nacional deve ser administrado, exigindo planejamento contábil rigoroso, controle de receitas e monitoramento constante.


Com a base de cálculo ampliada, torna-se essencial revisar contratos, atualizar cadastros e fortalecer o acompanhamento contábil para evitar surpresas fiscais.


As empresas que se anteciparem às mudanças — utilizando automação contábil, auditoria fiscal e consultoria especializada — terão mais chances de permanecer dentro do regime simplificado com segurança.


Em um cenário tributário cada vez mais digital e integrado, o sucesso no Simples Nacional dependerá não apenas de cumprir as regras, mas de entendê-las, aplicá-las estrategicamente e acompanhar sua evolução contínua.

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Perguntas Frequentes sobre as mudanças na Receita Bruta

O que muda em 2026 com a Reforma Tributária?

Em 2026 começa a fase inicial de implementação da Reforma Tributária do consumo, com adaptações nos documentos fiscais, sistemas, cadastros e obrigações relacionadas ao IBS e à CBS.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a tributação permanece sem alteração durante 2026. As mudanças relacionadas à escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS produzirão efeitos posteriormente.

Atenção: o início do CIB não significa que todos os proprietários precisam cadastrar pessoalmente seus imóveis em janeiro de 2026, nem cria automaticamente uma cobrança retroativa de Imposto de Renda.
O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro, o CIB?

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um identificador nacional destinado a reunir e organizar informações sobre imóveis urbanos e rurais.

Os dados são integrados principalmente por municípios, cartórios e órgãos públicos ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, o Sinter.

A existência do CIB poderá facilitar o cruzamento de informações imobiliárias, mas não altera a obrigação já existente de declarar corretamente imóveis e rendimentos de aluguel no Imposto de Renda.

O que mudou em 2025 com a Reforma Tributária?

Em 2025 foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou pontos importantes da Reforma Tributária.

A lei instituiu oficialmente:

  • O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
  • A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
  • O Imposto Seletivo (IS).
  • Regras de incidência, créditos, regimes diferenciados e transição.

A regulamentação estabelece as bases do novo modelo de tributação sobre o consumo, que será implantado gradualmente.

O que mudou com a Emenda Constitucional nº 132?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou a estrutura da tributação sobre o consumo no Brasil.

Entre as principais mudanças estão:

  • Criação do IBS, compartilhado entre estados e municípios.
  • Previsão da CBS, de competência federal.
  • Criação do Imposto Seletivo.
  • Tributação no destino da operação.
  • Não cumulatividade mais ampla.
  • Substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI.

A substituição dos tributos ocorrerá progressivamente durante o período de transição, e não de uma única vez.

Empresas do Simples Nacional poderão aproveitar créditos de IBS e CBS?

A empresa optante pelo Simples Nacional que mantiver o IBS e a CBS dentro do regime unificado não poderá aproveitar créditos desses tributos em suas próprias aquisições.

Entretanto, quando essa empresa vender para outra pessoa jurídica, o adquirente poderá aproveitar crédito limitado ao valor de IBS e CBS efetivamente recolhido pelo fornecedor do Simples e informado no documento fiscal.

A empresa também poderá optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS fora do DAS, hipótese conhecida como Simples Híbrido, passando a seguir as regras gerais de créditos desses tributos.

Foi prorrogado o pagamento do Simples Nacional em 2025?

Houve prorrogação para empresas exportadoras afetadas por tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos, desde que cumprissem os critérios estabelecidos nas normas do programa de apoio.

Para as empresas abrangidas:

  • Tributos com vencimento em setembro de 2025 foram prorrogados para novembro de 2025.
  • Tributos com vencimento em outubro de 2025 foram prorrogados para dezembro de 2025.
Importante: a prorrogação não foi concedida de forma geral para todas as empresas do Simples Nacional.
O que muda no Simples Nacional em 2026?

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, não haverá alteração na forma de tributação durante 2026.

As tabelas e a apuração pelo DAS continuam sendo aplicadas normalmente. Durante o ano, as empresas deverão acompanhar as adaptações dos sistemas e os prazos relacionados à escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS para 2027.

2026 Manutenção da tributação atual do Simples Nacional e preparação dos sistemas.
Setembro Período previsto para a empresa escolher como recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
2027 Início dos efeitos da escolha entre recolhimento pelo Simples ou pelo regime regular de IBS e CBS.
Quando começa a valer a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil?

A isenção do Imposto de Renda para quem recebe rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 começou a valer em 2026.

A nova regra também prevê redução parcial do imposto para rendimentos mensais superiores a R$ 5.000,00 e de até R$ 7.350,00.

Essa alteração trata do Imposto de Renda da Pessoa Física e não deve ser confundida com as regras de receita bruta ou faturamento das empresas do Simples Nacional.
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Integração com o PGDAS-D é a forma mais eficiente de transformar as informações do Simples Nacional em inteligência para a gestão tributária. Em vez de utilizar o sistema apenas para transmitir declarações e emitir o DAS , a integração centraliza dados relevantes em um único ambiente, reduz o trabalho operacional e permite que o contador acompanhe riscos, indicadores e oportunidades de forma muito mais estratégica. Durante muitos anos, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) foi associado quase exclusivamente à apuração mensal dos tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional . Na rotina de milhares de escritórios contábeis, o processo costuma seguir o mesmo fluxo: acessar o portal, transmitir a declaração, emitir o DAS e concluir as obrigações daquela competência. Embora essa seja uma etapa indispensável, ela representa apenas uma pequena parte das informações disponibilizadas pelo sistema. Além da apuração mensal, o PGDAS-D reúne dados fundamentais para o acompanhamento da situação tributária das empresas, como declarações transmitidas , recibos, extratos, memória de cálculo, histórico das competências, débitos , Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) , ações fiscais, notificações, Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) , anexos aplicados, alíquotas efetivas e histórico dos DAS emitidos. Quando essas informações são analisadas em conjunto, elas deixam de ser apenas registros fiscais e passam a apoiar decisões importantes tanto para o contador quanto para o empresário. O desafio é que esses dados permanecem distribuídos em diferentes consultas dentro do Portal do Simples Nacional . Para escritórios que administram dezenas ou centenas de empresas, isso significa acessar individualmente cada CNPJ , navegar por diversas telas, localizar documentos, emitir extratos e manter controles paralelos para acompanhar informações que poderiam estar centralizadas. Na prática, essa rotina consome horas da equipe todos os meses, aumenta o retrabalho e dificulta uma atuação preventiva. Informações importantes podem passar despercebidas, como uma nova comunicação no DTE , um débito pendente, uma ação fiscal em andamento ou a aproximação dos limites de faturamento do Simples Nacional . Quanto mais tempo o contador dedica à busca dessas informações, menos tempo sobra para analisar os dados e orientar seus clientes de forma estratégica. É justamente esse cenário que a integração com o é-PGDAS busca transformar. Em vez de utilizar o PGDAS-D apenas para cumprir uma obrigação acessória, a plataforma reúne as principais informações tributárias da empresa em um único ambiente, facilitando consultas, reduzindo tarefas repetitivas e proporcionando uma visão completa da situação fiscal de cada cliente. O resultado vai muito além da emissão do DAS . Com acesso rápido a informações organizadas e atualizadas, o contador consegue acompanhar indicadores, antecipar riscos, identificar oportunidades de melhoria, fortalecer sua atuação consultiva e entregar muito mais valor aos empresários. A integração com o PGDAS-D transforma dados tributários em informações úteis para a tomada de decisão, tornando a contabilidade mais eficiente, preventiva e estratégica.
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Revisão de NCM e ICMS -ST é uma das etapas mais importantes para garantir que os produtos de uma empresa estejam classificados corretamente e recebam o tratamento tributário adequado . Uma NCM incorreta, um CEST incompatível, um enquadramento indevido no ICMS-ST ou um CFOP inadequado podem afetar a tributação das operações e gerar inconsistências que permanecem escondidas durante meses ou até anos. Classificar corretamente os produtos também é uma das tarefas mais trabalhosas da rotina fiscal. O problema é que muitos escritórios contábeis atendem empresas com centenas ou milhares de produtos . Supermercados, farmácias, lojas de autopeças, distribuidoras, restaurantes, lojas de cosméticos e comércios em geral podem possuir cadastros extensos, frequentemente alimentados por diferentes fornecedores, sistemas e usuários . Nesse cenário, podem surgir problemas como:  NCM incorreta ou desatualizada ; CEST incompatível com o produto; enquadramento incorreto no ICMS -ST ; utilização de CFOP inadequado ; divergências entre o cadastro e o tratamento tributário da operação; informações antigas que continuam sendo utilizadas nas operações seguintes. Conferir tudo manualmente exige analisar produto por produto, consultar informações fiscais e verificar se o tratamento utilizado continua adequado. Em uma empresa com milhares de itens, realizar esse trabalho manualmente pode consumir muitas horas da equipe fiscal e dificultar uma revisão periódica de toda a base. É nesse cenário que entram o é-Recap e o é-RecapICMS , módulos da é-Simples desenvolvidos para tornar a revisão cadastral de produtos mais rápida, organizada e segura. O é-Recap auxilia na análise e revisão da NCM dos produtos , enquanto o é-RecapICMS aprofunda a verificação do tratamento relacionado ao ICMS normal e ao ICMS-ST , considerando outras informações relevantes da operação. Mais do que corrigir informações fiscais, esses módulos ajudam o contador a identificar possíveis inconsistências, prevenir erros nas apurações futuras, melhorar o cadastro dos clientes e estruturar novos serviços consultivos . Na prática, a Revisão de NCM e ICMS-ST pode deixar de ser apenas uma tarefa operacional. Ela pode se transformar em um processo preventivo de saneamento cadastral e conformidade tributária , capaz de gerar mais segurança para o cliente e, ao mesmo tempo, criar uma oportunidade de novos honorários para o escritório contábil .
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