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Mudança da Receita Bruta: o que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária

Rafaela Barbosa • 6 de novembro de 2025

Mudança receita bruta está diretamente ligada à Reforma Tributária trazida pela Lei Complementar 214/2025, que criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


Esses novos tributos unificaram a cobrança sobre consumo e substituíram antigos impostos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, com o objetivo de simplificar o sistema e aumentar a transparência.


Mesmo com essa reestruturação, o Simples Nacional foi mantido como um regime diferenciado para micro e pequenas empresas, mas precisou ser ajustado para se integrar ao novo modelo. O foco foi garantir que seus optantes continuassem dentro do sistema unificado, sem perder os benefícios da simplificação tributária.


Entre os principais ajustes estruturais está a ampliação do conceito de receita bruta, que agora reflete melhor a capacidade econômica das empresas. Essa atualização está alinhada ao propósito da Reforma: promover justiça fiscal, padronização entre entes federativos e ampliação da base de arrecadação sem aumento de alíquotas.


O novo conceito de Receita Bruta e o que mudou na prática


Mudança receita bruta promovida pela LC 214/2025 alterou o artigo 3º da LC 123/2006, redefinindo completamente o conceito de receita bruta no Simples Nacional. Antes, esse termo englobava apenas o faturamento tradicional — as vendas de mercadorias e serviços prestados.


Agora, a definição foi ampliada para incluir todas as receitas relacionadas à atividade principal da empresa, mesmo que não descritas no contrato social ou no CNAE. Passam a integrar esse cálculo, por exemplo, aluguéis operacionais, comissões, bonificações e receitas financeiras ligadas à operação principal.


Na prática, a receita bruta passou a representar a movimentação econômica total do negócio, não apenas o valor das vendas.


O objetivo é fechar brechas fiscais, padronizar interpretações e trazer mais transparência à apuração dos tributos, permitindo que a Receita Federal, os Estados e os Municípios avaliem com mais precisão a real capacidade econômica de cada empresa.


Receitas que passam a integrar a base de cálculo


Com a Mudança receita bruta, a base de cálculo passou a incluir atividades acessórias e receitas complementares. Entram agora no faturamento valores provenientes de instalações, fretes, montagens de produtos, comissões, bonificações e juros cobrados de clientes.


Essas alterações alinham o conceito contábil à realidade operacional das empresas, evitando omissões e permitindo uma visão mais justa da tributação. A inclusão dessas receitas garante uniformidade no cálculo do Simples Nacional e reduz margens para evasão fiscal.


Consolidação de CNPJs e vedação à fragmentação de faturamento


A Mudança receita bruta também trouxe regras mais rígidas para evitar a fragmentação de faturamento. A partir da LC 214/2025, o Fisco passa a considerar o faturamento global do contribuinte, somando todas as receitas vinculadas a CNPJs pertencentes ao mesmo titular ou grupo econômico.


Essa medida impede que empresas dividam suas operações artificialmente apenas para se manter no Simples Nacional. Agora, a soma de todos os CNPJs será utilizada para verificar o teto de R$ 4,8 milhões anuais, garantindo maior justiça fiscal e transparência.


Itens que continuam fora da Receita Bruta


Apesar da ampliação promovida pela Mudança receita bruta, alguns valores continuam fora da base de cálculo. Permanecem excluídos:


  • Vendas canceladas;
  • Descontos incondicionais;
  • Devoluções de mercadorias;
  • Ganhos de capital na venda de ativos imobilizados;
  • Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Indenizações que não representem contraprestação de serviços ou vendas.


Essas exceções mantêm o equilíbrio do regime, evitando que receitas não operacionais distorçam a tributação. Assim, o cálculo do Simples Nacional se torna mais justo, transparente e alinhado à atividade real da empresa.


Impactos e riscos para as empresas optantes pelo Simples Nacional


Mudança receita bruta trouxe consequências diretas para quem atua no Simples Nacional, principalmente para empresas próximas ao limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual.


A ampliação da base de cálculo fez com que várias fontes de receita antes ignoradas — como comissões, bonificações e juros de mora — passassem a compor o total tributável.


Com essa inclusão, muitas empresas podem ultrapassar o teto e ser automaticamente desenquadradas do regime, migrando para Lucro Presumido ou Lucro Real, que têm maior complexidade e carga tributária. Mesmo sem alteração nas alíquotas, o valor do DAS aumenta, pois a base de cálculo ficou mais ampla.


Além disso, a escrituração precisará ser mais detalhada. A ausência de controle sobre as novas receitas pode gerar autuações, glosas e multas. A Receita Federal, por sua vez, ganhou liberdade para interpretar o enquadramento da empresa com base nas receitas efetivamente auferidas, mesmo que diferentes do objeto social formal.


O cenário exige planejamento tributário contínuo e monitoramento das receitas. Quem não se adaptar rapidamente corre o risco de perder benefícios, aumentar custos e comprometer a regularidade fiscal.


Reflexos na apuração do DAS e na carga tributária efetiva


O novo conceito ampliado pela Mudança receita bruta altera a forma de calcular o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Como atividades acessórias, comissões e receitas financeiras agora fazem parte da base, o valor devido tende a aumentar mesmo sem mudança nas alíquotas.


Empresas que antes excluíam parte das receitas precisarão recalcular o faturamento e revisar as faixas de tributação. Essa ampliação exige acompanhamento mensal e projeções realistas para evitar surpresas e manter a margem de lucro saudável.


Negócios com margens reduzidas serão os mais afetados: pequenas variações de receita podem levá-los a faixas mais altas de tributação, elevando a carga fiscal e comprometendo o fluxo de caixa. Por isso, a contabilidade estratégica se torna essencial para reavaliar preços, custos e regime tributário.


Fiscalização e cruzamento de dados digitais


Com a Mudança receita bruta, o Fisco inaugurou uma nova fase de fiscalização digital integrada. A LC 214/2025 determinou o compartilhamento de informações entre União, Estados e Municípios, permitindo cruzamentos eletrônicos em tempo real.


As declarações PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei passaram a ter valor declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida e podem embasar cobranças automáticas. O sistema identifica inconsistências entre notas fiscais, movimentações bancárias e dados contábeis, reduzindo falhas e aumentando a precisão das autuações.


Além disso, municípios ganharam autonomia para exigir escrituração digital, desde que ofereçam sistemas gratuitos para cumprimento da obrigação. A integração dos fiscos reforça o controle e pressiona empresas e contadores a manter documentação impecável, classificações corretas e transparência total nas informações declaradas.


Estratégias preventivas e boas práticas de gestão tributária


Mudança receita bruta exige uma nova postura das empresas e dos contadores diante da LC 214/2025. As adaptações deixaram de ser opcionais e se tornaram questão de sobrevivência fiscal. Para garantir conformidade e evitar desenquadramentos, é preciso adotar estratégias preventivas e boas práticas de gestão tributária.


O primeiro passo é revisar o contrato social e o objeto da empresa, certificando-se de que estejam alinhados às atividades reais exercidas. Isso evita conflitos de enquadramento e interpretações equivocadas pelo Fisco.


Em seguida, é essencial classificar corretamente todas as receitas na escrituração contábil — inclusive as acessórias, financeiras e não recorrentes. Essa organização reduz o risco de autuações e mantém as declarações coerentes com o novo conceito de faturamento.


Outro cuidado é simular mensalmente o faturamento acumulado, considerando todas as novas fontes de receita, para monitorar o teto de R$ 4,8 milhões. Pequenas variações podem levar ao desenquadramento automático, portanto, o acompanhamento deve ser constante.


Além disso, o suporte de um contador especializado e de um advogado tributarista é indispensável, principalmente em operações atípicas (aluguéis, cessões de direitos, receitas financeiras). Empresas próximas ao limite devem avaliar reorganizações societárias e planejamento tributário para equilibrar a carga fiscal.


Por fim, investir em tecnologia contábil e  auditoria automatizada deixou de ser diferencial — tornou-se necessidade. Ferramentas de compliance e integração fiscal aumentam a precisão, reduzem retrabalho e fortalecem a conformidade em um cenário de fiscalização digital e cruzamentos automáticos.


Revisão do contrato social e do objeto da empresa


A Mudança receita bruta reforçou a importância de manter o CNAE e o contrato social atualizados. A LC 214/2025 permite que o Fisco avalie a atividade principal com base nas receitas efetivamente auferidas, e não apenas no que está descrito formalmente.


Por isso, é fundamental que o contrato social reflita as atividades reais da empresa, garantindo coerência entre a operação e o enquadramento tributário. Essa adequação evita autuações, reduz riscos de desenquadramento e assegura o correto enquadramento no Simples Nacional.


Simulação mensal da Receita Bruta e controle de limites


Acompanhar a evolução mensal do faturamento é indispensável após a Mudança receita bruta. Com a ampliação da base de cálculo, receitas que antes eram ignoradas agora podem elevar o faturamento total e fazer a empresa ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões.


Realizar simulações mensais da receita bruta acumulada ajuda a prever riscos, ajustar processos e planejar ações preventivas. Essa prática também orienta decisões estratégicas, como reorganizações societárias ou ajustes no modelo operacional, antes que ocorra o desenquadramento automático.


Além disso, as simulações possibilitam projetar a carga tributária efetiva, garantindo previsibilidade financeira e segurança na gestão fiscal.


Consultoria contábil e uso de tecnologia para monitoramento fiscal


Com a Mudança receita bruta, o uso de tecnologia fiscal e auditoria eletrônica tornou-se essencial. Softwares de automação integrados ao sistema contábil permitem cruzar dados fiscais, financeiros e bancários em tempo real, reduzindo erros e otimizando o controle.


Ferramentas modernas ajudam a classificar receitas automaticamente, gerar alertas sobre inconsistências e simular o impacto tributário de cada operação. Além disso, realizam auditorias preventivas, identificando divergências antes que se tornem autuações.


Contar com uma consultoria contábil experiente e familiarizada com soluções tecnológicas de business intelligence e compliance digital amplia a segurança e prepara as empresas para o novo cenário de fiscalização integrada.


Conclusão


Mudança receita bruta marca um novo capítulo na gestão das micro e pequenas empresas brasileiras. Mais do que uma simples alteração conceitual, a LC 214/2025 muda a forma como o Simples Nacional deve ser administrado, exigindo planejamento contábil rigoroso, controle de receitas e monitoramento constante.


Com a base de cálculo ampliada, torna-se essencial revisar contratos, atualizar cadastros e fortalecer o acompanhamento contábil para evitar surpresas fiscais.


As empresas que se anteciparem às mudanças — utilizando automação contábil, auditoria fiscal e consultoria especializada — terão mais chances de permanecer dentro do regime simplificado com segurança.


Em um cenário tributário cada vez mais digital e integrado, o sucesso no Simples Nacional dependerá não apenas de cumprir as regras, mas de entendê-las, aplicá-las estrategicamente e acompanhar sua evolução contínua.

Perguntas Frequentes sobre a mudança na Receita Bruta

O que muda em 2026 com a Reforma Tributária?

A partir de janeiro de 2026, o proprietário que nunca declarou sua propriedade no Imposto de Renda deverá incluir o bem no CIB. O Fisco poderá cobrar Imposto de Renda atrasado, multa de até 150%, correção monetária e juros (Selic) sobre rendimentos de aluguéis não declarados nos últimos cinco anos.

O que muda em 2025 com a Reforma Tributária?

A reforma tributária de 2025 já passou por etapas decisivas e segue avançando. A principal novidade foi a sanção da Lei Complementar 214/2025, que criou oficialmente o IBS, CBS e o Imposto Seletivo, estabelecendo as bases do novo modelo de cobrança sobre o consumo e substituindo tributos antigos.

O que mudou com a EC 132?

A Emenda Constitucional (EC) 132, que materializa a Reforma Tributária, revoga pelo menos cinco impostos e contribuições, centralizando a tributação em dois novos tributos principais e alterando diversas regras do sistema. Ela representa uma profunda modificação na estrutura tributária nacional.

Quais são as mudanças no Simples Nacional em 2025?

A Lei Complementar nº 214/2025, em seu artigo 47, § 9º, determina que os optantes pelo Simples Nacional não poderão se apropriar de créditos de CBS e IBS quando não optarem pelo regime regular desses tributos.

Foi prorrogada a regularização do Simples Nacional 2025?

Sim. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o pagamento de tributos para empresas afetadas por tarifas dos EUA. Tributos que deveriam ser pagos em setembro e outubro de 2025 foram postergados para novembro e dezembro, respectivamente.

O que muda no Simples Nacional para 2026?

Para empresas do Simples, as tabelas permanecem as mesmas em 2026. A diferença está na redistribuição interna das alíquotas entre IBS e CBS, sem aumento no valor total pago. Na prática, o montante recolhido continuará igual.

Quando começa a valer a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil?

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a isenção deverá entrar em vigor em 2026. O projeto foi enviado à Câmara em março e aprovado pelos deputados em outubro, aguardando agora aprovação final para vigorar no próximo ano.

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