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Simples Nacional vai acabar? Entenda o que muda com a Reforma Tributária

Rafaela Barbosa • 16 de setembro de 2025
Mulher de blazer branco com expressão preocupada, fundo desfocado de escritório, logotipo
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Índice do Artigo

Simples Nacional vai acabar é uma dúvida comum, mas antes de responder é essencial entender o regime.


O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para simplificar a arrecadação de tributos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), concentrando vários impostos em uma única guia mensal.


No regime unificado, o pagamento ocorre via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), reduzindo burocracia e, em muitos casos, aplicando alíquotas menores para negócios com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.


Entre os tributos que podem ser reunidos no DAS estão: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP. Essa estrutura permite ao empresário focar na gestão e evitar a apuração fragmentada típica do Lucro Real ou Lucro Presumido.


Para enquadramento, há regras e vedações: por exemplo, não pode haver sócio no exterior nem sociedade por ações; além disso, instituições financeiras e empresas com débitos fiscais não regularizados ficam impedidas.


As alíquotas variam conforme atividade econômica e faixas de receita.

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Quais as vantagens do Simples Nacional? 


Simples Nacional vai acabar não define a escolha do regime; o que decide são as vantagens práticas para pequenos negócios. O modelo destaca-se por:


  • Unificação tributária no DAS;
  • Alíquotas progressivas reduzidas por setor e faturamento;
  • Contabilidade simplificada e menos obrigações acessórias;
  • Facilidade de gestão para quem está iniciando;
  • Acesso facilitado a licitações;
  • Tratamento favorecido às exportações.


Esses pontos diminuem custos de conformidade, liberam tempo do empreendedor e tornam a operação mais previsível.


O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?


Simples Nacional vai acabar com a Reforma? Não. O regime será mantido. A LC 214/2025 (regulamentação da reforma) preserva os princípios de simplificação, tratamento favorecido e unificação para ME e EPP.


Com a criação do IBS (estadual/municipal) e da CBS (federal), haverá ajustes de recolhimento para quem está no Simples. Em muitos casos, a empresa poderá manter a unificação no DAS ou recolher IBS/CBS separadamente, conforme estratégia tributária.



Um ponto de competitividade B2B: como o Simples não discrimina IBS/CBS na nota, clientes que compram de optantes não conseguem tomar créditos desses tributos. Assim, em cadeias onde crédito de IVA é relevante, fornecedores fora do Simples podem ser preferidos. Isso não extingue o regime, mas exige análise caso a caso.


Como o Simples Nacional vai se adaptar à Reforma Tributária


Simples Nacional vai acabar não descreve a realidade; o que ocorre é adaptação. Com a transição para o IVA dual (IBS + CBS), o optante poderá escolher como recolher esses novos tributos:


  • Dentro do DAS (mantendo o desenho unificado), ou
  • Fora do DAS, recolhendo IBS e CBS separadamente.


Na prática:


  • Negócios menores e com operações simples tendem a manter tudo no DAS para simplificar.
  • Empresas com muitas compras/insumos podem se beneficiar do recolhimento separado de IBS/CBS, aproveitando créditos e reduzindo carga efetiva.
  • A decisão não é estática: requer análises periódicas, pois margens e cadeias de suprimentos variam com o tempo.
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Opções de tributação para empresas do Simples 


Permanecer no Simples com DAS unificado


A opção padrão é seguir no Simples  com DAS para IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS. Dependendo da atividade, IBS e CBS podem ficar fora do DAS  — mantendo a simplicidade  para a maior parte dos tributos e evitando mudanças bruscas de processo.


Optar pelo regime regular de IBS/CBS   


Quem excluir IBS/CBS do Simples passará a recolher esses tributos no regime regular, mantendo o Simples para os demais impostos. Vantagens potenciais: não cumulatividade plena e créditos amplos (sobre insumos, serviços, energia, aluguéis, etc.).


Para cadeias com alto gasto operacional, o aproveitamento de créditos pode reduzir o custo efetivo — ainda que exija controle fiscal mais robusto.


O que muda na prática para as empresas do Simples


Simples Nacional vai acabar não é a realidade; o regime continuará, mas haverá impactos práticos no dia a dia. A principal novidade é que IBS e CBS poderão ser recolhidos dentro ou fora do DAS, de acordo com a escolha e perfil da empresa.


Na prática, empresas menores e com operações mais simples tendem a manter tudo unificado no DAS, preservando a simplicidade. Já negócios que compram bastante de fornecedores com IBS e CBS destacados podem optar por recolher esses tributos separadamente, aproveitando créditos e reduzindo a carga final.


Essa decisão exigirá análises periódicas, já que a economia ou o custo adicional variam conforme as operações, os fornecedores e a margem de cada negócio.


Recolhimento de IBS e CBS fora do DAS


Quando a empresa optar ou for obrigada a recolher IBS e CBS fora do DAS, cria-se um modelo híbrido: parte dos tributos segue unificada e parte é apurada separadamente, como ocorre nos outros regimes.


Exemplo: uma microempresa de comércio que hoje paga tudo em uma guia, com alíquota média de 6% a 7%, poderá passar a recolher IRPJ, CSLL, CPP e ICMS no DAS, mas IBS e CBS separadamente, apurando créditos e débitos mês a mês.


Ajustes nos sistemas e obrigações acessórias


Para empresas que adotarem o modelo híbrido, será preciso atualizar sistemas de emissão de notas fiscais, destacando IBS e CBS em cada operação. Também haverá necessidade de um controle contábil mais detalhado, com obrigações acessórias semelhantes às de empresas fora do Simples.


Impacto no cálculo de impostos e créditos


A apuração de IBS e CBS é não cumulativa, permitindo o aproveitamento de créditos sobre insumos, energia, aluguéis e serviços. Isso significa que, para negócios com alta carga de custos operacionais, pode haver redução efetiva de tributos, mesmo com maior complexidade na gestão fiscal.

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Impactos da reforma tributária para empresas do Simples


Simples Nacional vai acabar não reflete o cenário real, mas é fato que a reforma tributária trará mudanças relevantes para empresas optantes. Essas alterações podem gerar tanto benefícios quanto desafios, dependendo do porte, do setor e da forma como cada empresa se organiza.


Possíveis benefícios


  • Simplificação preservada: quem optar por recolher tudo no DAS continuará aproveitando a praticidade do regime.

  • Aproveitamento de créditos: empresas que recolherem IBS e CBS separadamente poderão utilizar créditos desses tributos, o que não existe hoje no Simples.

  • Mais competitividade: negócios inseridos em cadeias produtivas podem oferecer preços melhores quando conseguem usar créditos tributários.


Possíveis desafios


  • Maior necessidade de análise tributária: será fundamental contar com apoio contábil para avaliar periodicamente o regime mais vantajoso.

  • Aumento da complexidade: optar pelo recolhimento separado exigirá lidar com novas obrigações acessórias.

  • Período de transição longo: até 2033, haverá fases de adaptação, o que exigirá monitoramento constante das regras.

Exemplo prático: Simples Nacional hoje vs. pós-Reforma


Simples Nacional vai acabar é uma dúvida recorrente, mas um comparativo prático mostra que o regime continuará, apenas com adaptações.



Cenário atual: uma microempresa de comércio que fatura R$ 40 mil por mês (R$ 480 mil/ano) paga cerca de R$ 2.600 pelo DAS, com alíquota média de 6,5%. Não há aproveitamento de créditos.

Cenário pós-reforma: além do DAS, passará a recolher IBS e CBS por fora, com alíquota estimada em 26,5%, mas com direito a créditos sobre insumos.

Na simulação, o total de tributos pagos subiria para R$ 7.900, mas o valor líquido pode variar de acordo com os créditos disponíveis. Empresas com muitas compras tendem a ser beneficiadas; já prestadoras de serviços, que têm menos insumos, podem arcar com custos maiores no modelo híbrido.

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Quem deve ter atenção redobrada com a Reforma


Simples Nacional vai acabar não é o caso, mas alguns tipos de negócios precisam ter atenção especial às mudanças trazidas pela reforma tributária.


Negócios que podem se beneficiar


  • Indústrias e comércios: costumam ter cadeias de insumos longas, o que permite acumular créditos de IBS e CBS.
  • Empresas B2B: clientes pessoa jurídica poderão usar créditos dos tributos, mantendo a competitividade.
  • E-commerces com estoque: operações de revenda e logística também geram créditos relevantes.


Empresas que devem ter cautela


  • Prestadores de serviços e profissionais liberais: advogados, psicólogos, designers e consultores têm poucos insumos e, portanto, não aproveitam créditos.


  • Negócios voltados ao consumidor final: como restaurantes e salões de beleza, cujos clientes não se beneficiam de créditos.


Risco de perda de competitividade no B2B


O modelo de não cumulatividade favorece fornecedores fora do Simples, que geram créditos para seus clientes. Empresas do Simples não oferecem essa vantagem, o que pode torná-las menos atrativas em negociações B2B.


Isso significa que grandes empresas podem priorizar fornecedores de outros regimes para reduzir custos tributários.


Como se preparar para as mudanças do Simples Nacional


Simples Nacional vai acabar é um mito, mas para se adaptar às novas regras é essencial que micro e pequenas empresas façam planejamento tributário desde já. O período de transição até 2033 deve ser aproveitado para organizar finanças, ajustar processos e alinhar estratégias.


Entenda IBS e CBS na prática


  • IBS substituirá ICMS e ISS.
  • CBS substituirá PIS e COFINS.


Ambos seguirão o modelo de
IVA (Imposto sobre Valor Agregado), permitindo o uso de créditos nas etapas produtivas.


Simule cenários tributários e precificação


Com apoio da contabilidade, faça simulações para comparar:


  • Recolher IBS e CBS dentro do DAS.
  • Recolher IBS e CBS separadamente.


Isso ajuda a avaliar impacto no fluxo de caixa, margens de lucro e precificação, principalmente se seus clientes forem consumidores finais ou empresas que geram créditos.

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Linha do tempo da transição até 2033


Simples Nacional vai acabar não é o cenário previsto, mas haverá uma transição gradual até que todos os tributos antigos sejam substituídos pelos novos. O cronograma oficial prevê:


  • 2026 a 2028: início da cobrança-teste de IBS e CBS, com alíquotas reduzidas.
  • 2029 a 2032: aumento progressivo dessas alíquotas e redução dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e COFINS).
  • 2033: extinção total dos tributos antigos e aplicação integral do novo sistema.



Durante todo esse período, empresas do Simples terão a opção de escolher a forma de recolhimento mais adequada.


Atenção redobrada na formação de preços


Simples Nacional vai acabar é um mito, mas as mudanças exigem atenção na precificação. Empresas que optarem pelo modelo híbrido precisarão considerar:


  • O que pode ser aproveitado como crédito;
  • Percentual de clientes que são consumidores finais (sem créditos) e empresas (com créditos);
  • Impacto nas margens de lucro e na competitividade.



Ignorar a inclusão correta de IBS e CBS nos preços pode gerar perda de margem ou até prejuízos. Por outro lado, empresas que ajustarem corretamente a precificação poderão até ganhar competitividade.


Um novo olhar para o Simples Nacional


Simples Nacional vai acabar não é verdade, mas o regime deve ser reavaliado por empresas B2B.


Enquanto negócios voltados ao consumidor final ainda encontram vantagens no modelo, aquelas que vendem para outras empresas precisam analisar se o Simples continuará sendo o regime mais competitivo, já que não geram créditos tributários para seus clientes.


Checklist prático de preparação para empresários


Simples Nacional vai acabar é apenas uma dúvida recorrente, mas a preparação é real e necessária. Veja um checklist prático:


  • Revisar o planejamento tributário com apoio do contador.
  • Mapear fornecedores e clientes para avaliar aproveitamento de créditos.
  • Investir em sistemas de gestão fiscal que auxiliem no controle.
  • Monitorar a legislação e as fases de transição.
  • Treinar a equipe para lidar com as novas exigências fiscais.



A importância do planejamento tributário contínuo


Simples Nacional vai acabar não é o risco, mas a falta de planejamento pode comprometer a competitividade. O novo cenário exige acompanhamento constante da contabilidade, com revisões mensais sobre:


  • Vantagens do regime híbrido;
  • Aproveitamento de créditos de IBS/CBS;
  • Alterações de faturamento ou cadeia de fornecedores;
  • Atualizações do Comitê Gestor e da Receita Federal.



Negócios que adotarem um planejamento ativo estarão mais preparados para reduzir impostos dentro da lei e manter competitividade.


Conclusão:


Simples Nacional vai acabar é uma dúvida que preocupa muitos empresários, mas a verdade é que o regime não será extinto. O que ocorrerá são adaptações com a entrada do IBS e da CBS, exigindo atenção, planejamento e acompanhamento especializado.


Empresas que se anteciparem e se prepararem terão mais chances de aproveitar benefícios, como a manutenção da simplificação ou o aproveitamento de créditos, além de evitar aumento de custos e perda de competitividade.


O papel do contador consultivo será decisivo para orientar cada negócio, simular cenários e indicar a melhor estratégia — seja continuar no modelo integral do DAS, adotar o regime híbrido ou até migrar para outro enquadramento tributário.


O Simples Nacional não vai acabar, mas o empresário que não se preparar pode perder dinheiro e competitividade. Por isso, investir em orientação profissional e em planejamento tributário contínuo é o caminho para atravessar a reforma com segurança.

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Perguntas Frequentes: o Simples Nacional vai acabar?

O Simples Nacional vai acabar?

Não. O Simples Nacional continuará existindo após a Reforma Tributária e permanecerá oferecendo tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O que mudará será principalmente a forma como o IBS e a CBS poderão ser recolhidos pelas empresas optantes pelo regime.

A partir de 2027, a empresa poderá manter esses tributos dentro do DAS ou optar por recolhê-los separadamente pelo regime regular.

Conclusão: o Simples Nacional não vai acabar, mas exigirá mais planejamento para definir a melhor forma de recolher o IBS e a CBS.
O que muda no Simples Nacional em 2026?

O ano de 2026 marca o início operacional da Reforma Tributária do Consumo, com adaptação dos documentos fiscais aos novos campos do IBS e da CBS.

Entre as principais mudanças estão:

  • Inclusão de campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.
  • Atualização dos sistemas emissores de notas fiscais.
  • Adaptação dos cadastros de produtos, serviços e operações.
  • Revisão das regras fiscais utilizadas pelas empresas.
  • Preparação para as escolhas tributárias que produzirão efeitos em 2027.
Em 2026, as alíquotas de IBS e CBS fazem parte da fase de teste. O contribuinte que cumprir corretamente as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento desses tributos durante o período.
O limite de faturamento do MEI mudou em 2026?

O limite geral de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil por ano, equivalente à média de R$ 6.750,00 por mês de atividade.

Existem propostas para aumentar esse limite, mas qualquer mudança depende da aprovação e da entrada em vigor de uma nova norma.

Projetos de lei e propostas em discussão não devem ser tratados como regras já vigentes. Antes de utilizar um novo limite, é necessário confirmar sua publicação oficial.
Como ficará o Simples Nacional com a Reforma Tributária?

O regime continuará existindo, mas as empresas terão duas formas de tratar o IBS e a CBS:

Opção 1 IBS e CBS dentro do Simples A empresa mantém os novos tributos dentro do DAS e continua com o recolhimento unificado pelo regime simplificado.
Opção 2 IBS e CBS pelo regime regular A empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS separadamente, com regras próprias de débitos e créditos.
A melhor escolha dependerá do perfil dos clientes, das compras, dos créditos disponíveis, da atividade e da posição da empresa na cadeia comercial.
Quando a empresa poderá escolher recolher IBS e CBS fora do DAS?

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Caso a empresa não faça essa opção, os tributos permanecerão dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.

Uma nova oportunidade de escolha ocorrerá em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

A permanência no Simples é automática para empresas regulares. A manifestação será necessária quando a empresa desejar recolher IBS e CBS pelo regime regular.
O que muda em 2027 para as empresas do Simples Nacional?

Em 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins e começará a produzir efeitos dentro da nova estrutura tributária.

Para as empresas do Simples Nacional, será possível:

  • Continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS.
  • Optar pelo recolhimento dos dois tributos no regime regular.
  • Avaliar o impacto da geração de créditos para seus clientes.
  • Revisar preços, contratos, fornecedores e margens.
  • Comparar o modelo tradicional com o chamado Simples Híbrido.
A opção de recolher IBS e CBS fora do DAS não significa sair completamente do Simples Nacional.
Quais tributos serão substituídos pela Reforma Tributária?

A Reforma Tributária substituirá gradualmente cinco tributos sobre o consumo:

CBS Substituirá o PIS e a Cofins na esfera federal.
IBS Substituirá gradualmente o ICMS estadual e o ISS municipal.

Também foi criado o Imposto Seletivo, que incidirá sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A substituição não ocorrerá toda de uma vez. O processo será gradual, com convivência entre tributos antigos e novos durante a transição.
Como será a transição da Reforma Tributária?
2026 Ano de testes do IBS e da CBS, adaptação dos documentos fiscais e preparação dos sistemas.
2027 Entrada efetiva da CBS e extinção do PIS e da Cofins. Empresas do Simples poderão escolher como recolher IBS e CBS.
2029–2032 Redução gradual do ICMS e do ISS enquanto a participação do IBS aumenta.
2033 Conclusão da transição, com extinção do ICMS e do ISS e vigência integral do novo modelo.
O Simples Nacional ficará mais caro?

Não é possível afirmar que todas as empresas do Simples pagarão mais impostos. O impacto dependerá da atividade e da forma de recolhimento escolhida.

Entre os fatores que deverão ser avaliados estão:

  • Percentual de IBS e CBS dentro do DAS.
  • Quantidade de compras que gerariam créditos.
  • Perfil dos clientes, especialmente nas vendas para outras empresas.
  • Necessidade de transferir créditos tributários ao comprador.
  • Margem de lucro e capacidade de repassar custos.
  • Alterações nos preços de fornecedores.
  • Custos de adaptação dos sistemas e processos fiscais.
Algumas empresas poderão continuar melhor no modelo tradicional, enquanto outras poderão obter vantagens com IBS e CBS recolhidos fora do DAS.
O que é o Simples Híbrido?

Simples Híbrido é a expressão utilizada para representar a situação em que a empresa permanece optante pelo Simples Nacional, mas recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Nesse modelo, os demais tributos continuam seguindo as regras do Simples, enquanto IBS e CBS passam a ser apurados separadamente.

Possível vantagem Aproveitamento de créditos nas compras e maior transferência de créditos aos clientes.
Ponto de atenção Apuração mais detalhada, novas obrigações e possibilidade de aumento da carga conforme a operação.
Todas as empresas do Simples devem escolher o modelo híbrido?

Não. A opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS deve ser analisada individualmente.

Empresas que vendem principalmente para consumidores finais podem ter uma realidade diferente daquelas que vendem para outras empresas e precisam gerar créditos tributários aos compradores.

Antes da escolha, é importante comparar:

  • Valor estimado do DAS no modelo tradicional.
  • Débitos e créditos de IBS e CBS no regime regular.
  • Impacto nos preços e na margem de lucro.
  • Perfil dos fornecedores e clientes.
  • Custos operacionais e obrigações adicionais.
A decisão deve ser baseada em simulações. Escolher apenas pela possibilidade de gerar créditos pode resultar em aumento da carga tributária.
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