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Simples Nacional ou Lucro Real: entenda as diferenças e qual é o melhor regime em 2025

Rafaela Barbosa • 18 de setembro de 2025

Simples Nacional ou Lucro Real são exemplos de regimes tributários que mostram a importância de escolher bem o enquadramento da sua empresa. Essa definição é estratégica porque afeta diretamente a saúde financeira do negócio e pode representar economia ou prejuízo em relação aos tributos.


Definir o regime correto exige planejamento tributário cuidadoso. Quando bem feito, reduz gastos com impostos e garante segurança jurídica; quando feito de forma equivocada, pode gerar custos elevados e comprometer o futuro da empresa.



Para pequenos negócios e microempresas, essa escolha é ainda mais relevante, já que margens de lucro são menores e cada decisão impacta no caixa. Por isso, antes de optar por um regime, é fundamental entender suas regras, benefícios e limitações.


O que é o Simples Nacional?


Simples Nacional ou Lucro Real são regimes diferentes, mas o Simples se destaca por ser voltado a micro e pequenas empresas, incluindo os MEIs.


Criado para reduzir a burocracia, ele unifica vários impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), simplificando o dia a dia dos empreendedores.


Até janeiro de 2025, o Brasil já contava com mais de 22 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, demonstrando sua popularidade. Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro concentram grande parte dessas empresas, mostrando a relevância do regime para a economia nacional.


Quem pode optar pelo Simples Nacional?


Podem aderir ao regime:


  • Microempreendedores Individuais (MEI): faturamento de até R$ 81 mil/ano.
  • Microempresas (ME): faturamento de até R$ 360 mil/ano.
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões/ano.


Restrições para adesão e atividades vedadas


Nem todas as empresas podem entrar no Simples. Algumas restrições incluem:


  • Faturamento acima de R$ 4,8 milhões anuais.
  • Sócios em outras empresas cujo faturamento somado ultrapasse esse limite.
  • Débitos tributários não regularizados.
  • Empresas com sócios estrangeiros ou organizadas como S/A.
  • Instituições financeiras, cooperativas de crédito e ONGs.
    Essas regras existem para garantir que o regime seja usado apenas por negócios realmente de pequeno porte.


Limite de faturamento e anexos do Simples Nacional


O limite geral de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano. No primeiro ano de atividade, o cálculo é feito pela média mensal multiplicada pelos meses restantes. Empresas que ultrapassam R$ 3,6 milhões têm recolhimento de   ICMS e ISS fora do Simples.


Como funciona o pagamento de tributos no Simples (DAS)


Os impostos são calculados sobre a receita bruta anual, de acordo com a tabela de anexos do Simples. Uma alíquota é aplicada e, em seguida, deduzida para reduzir a carga tributária.


O recolhimento é feito mensalmente pelo DAS, concentrando tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.



O que é o Lucro Presumido?


Simples Nacional ou Lucro Real são regimes diferentes do Lucro Presumido, que é um modelo simplificado de tributação. Nele, a Receita Federal presume o lucro da empresa com base em percentuais definidos pela legislação, aplicados sobre o faturamento.


Esse regime é bastante utilizado no Brasil: em 2022, mais de 1 milhão de empresas optaram pelo Lucro Presumido, representando cerca de metade dos negócios do país. A simplicidade e a menor burocracia fazem dele uma escolha comum, principalmente em comparação ao Lucro Real.


Como funciona o cálculo do Lucro Presumido


  • Trimestral (IRPJ e CSLL): a base de cálculo é determinada por percentuais de presunção.
  • Mensal (PIS, Cofins, ISS e ICMS/IPI): incidem sobre a receita mensal, sem direito a créditos de insumos.


Exemplo prático:


  • Faturamento trimestral: R$ 45 mil.
  • Presunção IRPJ: 8% → R$ 3.600.
  • IRPJ (15%): R$ 540.
  • CSLL (12%): R$ 5.400 → 9% = R$ 486.
  • Total trimestral = R$ 1.026.

No cálculo mensal, considerando PIS, Cofins e ISS, o total de tributos chega a R$ 1.147,50 para a mesma empresa.


Quem pode optar pelo Lucro Presumido?


Podem aderir empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Esse regime é geralmente usado por comércios e prestadores de serviços que buscam praticidade, mas não se enquadram no Simples Nacional.


Empresas proibidas de optar pelo Lucro Presumido


São obrigadas a adotar o Lucro Real instituições como:


  • Bancos e financeiras.
  • Sociedades de crédito, capitalização e seguros.
  • Cooperativas de crédito.
  • Empresas com participação estrangeira relevante.


Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido


Vantagens:

  • Estrutura simples e menos burocrática.
  • Alíquotas menores de PIS e Cofins.
  • Possibilidade de pagar menos imposto se o lucro real for maior que a margem presumida.


Desvantagens:


  • Não permite o uso de créditos tributários.
  • Pode gerar pagamento maior que o necessário se o lucro real for menor que a presunção.
  • Percentuais altos para prestadores de serviços, podendo encarecer a tributação.

O que é o Lucro Presumido?


Simples Nacional ou Lucro Real são regimes diferentes do Lucro Presumido, que é um modelo simplificado de tributação. Nele, a Receita Federal presume o lucro da empresa com base em percentuais definidos pela legislação, aplicados sobre o faturamento.


Esse regime é bastante utilizado no Brasil: em 2022, mais de 1 milhão de empresas optaram pelo Lucro Presumido, representando cerca de metade dos negócios do país. A simplicidade e a menor burocracia fazem dele uma escolha comum, principalmente em comparação ao Lucro Real.


Como funciona o cálculo do Lucro Presumido


  • Trimestral (IRPJ e CSLL): a base de cálculo é determinada por percentuais de presunção.
  • Mensal (PIS, Cofins, ISS e ICMS/IPI): incidem sobre a receita mensal, sem direito a créditos de insumos.


Exemplo prático:


  • Faturamento trimestral: R$ 45 mil.
  • Presunção IRPJ: 8% → R$ 3.600.
  • IRPJ (15%): R$ 540.
  • CSLL (12%): R$ 5.400 → 9% = R$ 486.
  • Total trimestral = R$ 1.026.


No cálculo mensal, considerando PIS, Cofins e ISS, o total de tributos chega a R$ 1.147,50 para a mesma empresa.


Quem pode optar pelo Lucro Presumido?


Podem aderir empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Esse regime é geralmente usado por comércios e prestadores de serviços que buscam praticidade, mas não se enquadram no Simples Nacional.


Empresas proibidas de optar pelo Lucro Presumido


São obrigadas a adotar o Lucro Real instituições como:


  • Bancos e financeiras.
  • Sociedades de crédito, capitalização e seguros.
  • Cooperativas de crédito.
  • Empresas com participação estrangeira relevante.


Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido


Vantagens:

  • Estrutura simples e menos burocrática.
  • Alíquotas menores de PIS e Cofins.
  • Possibilidade de pagar menos imposto se o lucro real for maior que a margem presumida.


Desvantagens:


  • Não permite o uso de créditos tributários.
  • Pode gerar pagamento maior que o necessário se o lucro real for menor que a presunção.
  • Percentuais altos para prestadores de serviços, podendo encarecer a tributação.

O que é o Lucro Real?


Simples Nacional ou Lucro Real são escolhas estratégicas, mas o Lucro Real é considerado o regime mais complexo. Nele, os impostos são calculados com base no lucro líquido contábil, ajustado conforme adições e exclusões previstas em lei.


Dados da Receita Federal mostram que, em 2022, cerca de 221 mil empresas estavam no Lucro Real, um crescimento significativo em relação a anos anteriores.


Esse regime é obrigatório para grandes empresas e instituições financeiras, mas também pode ser adotado por negócios menores que tenham margens de lucro baixas ou apresentem prejuízos fiscais.


Como calcular o Lucro Real


Fórmula básica:


Lucro Contábil = Receitas – Custos – Despesas.
Lucro Real = Lucro Contábil + Adições – Exclusões.


Essa apuração pode ser feita de forma trimestral ou anual, conforme a estratégia do negócio. É importante destacar que, mesmo com a DCTFWeb e o DARF unificado a partir de 2025, a apuração individual de cada tributo permanece obrigatória.


Vantagens e desvantagens do Lucro Real


Vantagens:


  • Tributação justa baseada na realidade econômica.
  • Permite compensar prejuízos fiscais.
  • Possibilidade de usar créditos de PIS e Cofins.
  • Flexibilidade entre apuração trimestral ou anual.


Desvantagens:


  • Maior complexidade operacional e contábil.
  • Exige controle financeiro rigoroso.
  • Alíquotas de PIS e Cofins podem ser altas quando há poucos créditos a aproveitar.


Empresas que conseguem manter uma boa organização contábil podem usar o Lucro Real como ferramenta de planejamento tributário para reduzir impostos de forma legal e estratégica.


Comparativo: Simples Nacional ou Lucro Real?


Simples Nacional ou Lucro Real geram muitas dúvidas, já que ambos têm características distintas e impactam diretamente nos custos e na burocracia da empresa.


Enquanto o Simples é voltado a pequenos negócios que buscam simplificação, o Lucro Real é exigido para grandes empresas ou aquelas que precisam de maior controle fiscal.


Custos tributários: alíquotas e cálculos práticos


  • Simples Nacional: alíquotas progressivas conforme o faturamento anual e anexos da atividade, com pagamento unificado via DAS.
  • Lucro Real: cálculo detalhado sobre o lucro líquido ajustado, com possibilidade de compensação de prejuízos e créditos de PIS e Cofins.


Obrigações acessórias e burocracia


  • Simples Nacional: contabilidade simplificada e menos obrigações acessórias.
  • Lucro Real: maior exigência de controles fiscais, apuração detalhada e entrega de declarações como ECF e ECD.


Qual regime é mais vantajoso em cada porte de empresa?


  • Micro e pequenas empresas geralmente se beneficiam do Simples Nacional.
  • Empresas maiores ou com margens de lucro reduzidas encontram no Lucro Real uma forma mais justa de tributação.

Quando vale a pena mudar de regime tributário?


Simples Nacional ou Lucro Real podem deixar de ser vantajosos dependendo da evolução do negócio. A troca de regime pode ser uma estratégia válida quando:


  • O faturamento da empresa cresce e ultrapassa os limites do Simples.
  • A margem de lucro cai e o Lucro Presumido se torna menos competitivo.
  • O Lucro Real passa a permitir a compensação de prejuízos e aproveitamento de créditos, reduzindo a carga tributária.


Avaliar o momento certo de migrar exige acompanhamento de um contador, já que a decisão impacta diretamente na saúde financeira da empresa.


Como consultar o regime tributário da sua empresa


Simples Nacional ou Lucro Real só podem ser definidos corretamente se o empresário souber em qual regime sua empresa está enquadrada. Essa consulta pode ser feita de forma simples e gratuita.


Consulta no Simples Nacional


Basta acessar o Portal do Simples Nacional, inserir os dados da empresa (CNPJ e código de acesso) e verificar o enquadramento vigente.


Consulta no Portal SINTEGRA


No caso de tributos estaduais, o Portal SINTEGRA permite verificar a situação cadastral e o regime adotado, garantindo maior segurança no planejamento tributário.


Planejamento tributário: papel do contador na escolha do regime


Simples Nacional ou Lucro Real não devem ser escolhidos apenas com base na simplicidade ou nas alíquotas aparentes. O papel do contador consultivo é analisar:


  • Receita bruta e margens de lucro.
  • Setor de atuação da empresa.
  • Possibilidade de compensar créditos e prejuízos.
  • Projeções de crescimento do negócio.


Com esse planejamento, o contador orienta a decisão mais estratégica, garantindo economia tributária sem risco de problemas fiscais.


Conclusão


Simples Nacional ou Lucro Real continuam sendo os principais regimes tributários para empresas brasileiras em 2025. O Simples permanece como alternativa prática para micro e pequenas empresas, enquanto o Lucro Real oferece um modelo mais complexo, porém vantajoso em determinados cenários.



A escolha entre eles deve considerar porte da empresa, margens de lucro e necessidades específicas de gestão. Mais do que entender os regimes, é essencial contar com orientação profissional para tomar decisões embasadas e manter a competitividade do negócio.

Perguntas Frequentes Simples Nacional ou Lucro Real

Qual a melhor opção, Simples Nacional ou Lucro Real?

Empresas do Simples Nacional têm benefícios em relação à contribuição patronal previdenciária, por exemplo. Já as do Lucro Real podem compensar prejuízos fiscais de anos anteriores. Essa possibilidade pode representar uma vantagem considerável em determinados cenários.

O que muda de Simples Nacional para Lucro Real?

A decisão de migrar do Simples Nacional para o Lucro Real deve ser embasada em análises detalhadas do cenário financeiro da sua empresa e das obrigações fiscais envolvidas. Embora mais desafiador, o Lucro Real pode representar uma oportunidade de reduzir custos tributários e melhorar a eficiência fiscal.

Quando é mais vantajoso optar pelo Lucro Real?

Margem de lucro: se sua empresa opera com uma margem inferior a 32%, o Lucro Real pode ser a escolha mais adequada, pois ele permite deduzir despesas operacionais.

Por que o Simples Nacional é melhor?

As principais vantagens do Simples Nacional são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos por meio de guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos.

Quanto custa manter o Simples Nacional?

Uma microempresa no Simples Nacional custa entre 4% e 19% do faturamento para o Comércio, entre 4,5% e 30% do faturamento para a Indústria, e entre 4,5% e 33% do faturamento para Serviços.

Quando vale a pena sair do Simples?

Se a sua empresa está em crescimento e planeja aumentar seu faturamento, o Simples Nacional não é vantajoso. Por outro lado, se o seu negócio possui uma baixa margem de lucro, é possível recolher menos tributos ao optar por outro regime, como o Lucro Real, por exemplo.

Quanto tem que faturar para sair do Simples?

Dentro do Simples Nacional, existem duas categorias principais de empresas: ME (Microempresa): faturamento de até R$ 360 mil/ano. EPP (Empresa de Pequeno Porte): faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões/ano.

O Simples Nacional é um benefício fiscal?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Quando vale a pena ir para o Lucro Presumido?

Empresas com margens de lucro efetivas superiores ao percentual presumido (por exemplo, neg

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