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Incidência Monofásica de PIS e COFINS: O Guia Completo para Entender, Aplicar e Recuperar

Rafaela Barbosa • 18 de junho de 2025
Mulher de camisa branca em um escritório, com o logotipo do
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Índice do Artigo

A Incidência Monofásica de PIS e COFINS é um regime tributário em que a cobrança dessas contribuições ocorre apenas na primeira etapa da cadeia, geralmente sobre o fabricante ou importador. Esse modelo centraliza o recolhimento, aplicando alíquotas específicas conforme o tipo de produto.


Diversos itens de grande circulação — como combustíveis, medicamentos, bebidas frias e veículos — estão sujeitos à tributação monofásica.


Para empresas optantes pelo Simples Nacional, entender esse regime é essencial, já que ele elimina a cobrança nas etapas seguintes e abre espaço para a recuperação de tributos pagos indevidamente.


Neste guia, você vai descobrir o que é a incidência monofásica, como aplicar corretamente, quais produtos estão incluídos e como recuperar créditos tributários de forma prática e segura.


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O que é a Tributação Monofásica?


Incidência Monofásica de PIS e COFINS é o regime em que esses tributos são cobrados apenas na primeira etapa da cadeia de comercialização, geralmente do fabricante ou do importador. Isso significa que, nas etapas seguintes — como distribuidores e varejistas — a alíquota de PIS e COFINS é reduzida a zero.


Esse modelo simplifica a apuração dos tributos, evita o recolhimento duplicado e facilita o controle fiscal, especialmente para empresas optantes pelo Simples Nacional.


Diferente do regime cumulativo, onde cada etapa paga seus tributos, a tributação monofásica centraliza a responsabilidade em um único ponto da cadeia.


Conforme previsto no artigo 2º da Lei 10.147/2000, empresas que revendem produtos sujeitos à incidência monofásica não precisam recolher PIS e COFINS novamente, desde que não sejam fabricantes nem importadores.


Esse sistema reduz a carga tributária nas etapas seguintes e garante mais previsibilidade para quem atua na revenda. Entender como a incidência funciona é essencial para contadores que lidam com produtos monofásicos e desejam evitar erros na apuração ou pagamento dos tributos.


Como funciona a incidência na prática?


Incidência Monofásica de PIS e COFINS: na prática, esse regime concentra a cobrança dos tributos apenas na primeira etapa da cadeia de comercialização. Quem recolhe o PIS e a COFINS é o fabricante ou o importador, com alíquotas específicas e mais altas, definidas conforme o tipo de produto.


Já nas etapas seguintes — como atacado, distribuidor ou varejo — não há nova cobrança dessas contribuições, pois a alíquota é reduzida a zero. Esse modelo facilita a apuração para empresas revendedoras, reduz a burocracia e evita o pagamento em duplicidade.


A base de cálculo é a receita bruta da venda dos produtos incluídos nesse regime, e a legislação define quais mercadorias se enquadram, como combustíveis, medicamentos, cosméticos e veículos.


Para os contadores, é essencial identificar corretamente os produtos sujeitos à incidência monofásica para garantir o correto preenchimento do PGDAS-D e evitar recolhimentos indevidos no Simples Nacional.


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Diferença entre monofásica e substituição tributária


Incidência Monofásica de PIS e COFINS e Substituição Tributária são regimes que concentram o recolhimento de tributos em um único ponto da cadeia. A diferença está na forma de cálculo e no tipo de contribuição.


  • Na incidência monofásica, o PIS e a COFINS são cobrados do fabricante ou importador, com alíquota única e elevada, enquanto os demais revendedores ficam isentos do pagamento, com alíquota zerada.


Esse regime pode ser cumulativo ou não-cumulativo, o que impacta diretamente na apuração de créditos e no valor final do tributo.

  • na substituição tributária, um contribuinte antecipa o imposto que seria devido pelos demais da cadeia, mas a contribuição é sempre cumulativa. Isso significa que o valor é fixado com base em uma estimativa do total de tributos que seriam pagos nas etapas seguintes.

Resumidamente:


  • A incidência monofásica pode permitir o uso de créditos tributários (regime não-cumulativo).

  • A substituição tributária não permite esse crédito, pois se baseia em cálculo cumulativo.

Para o contador, entender essas diferenças é fundamental para aplicar corretamente o regime no Simples Nacional e evitar recolhimentos indevidos.


Quais são os Produtos Sujeitos à Tributação Monofásica?


Incidência Monofásica de PIS e COFINS: esse regime se aplica a produtos específicos, nos quais os tributos são cobrados apenas na etapa inicial da cadeia — como industrialização ou importação — com alíquotas diferenciadas.


Os itens sujeitos à tributação monofásica são definidos por legislação e classificados conforme a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).


Entre os principais produtos monofásicos, destacam-se:


  • Combustíveis: gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel, nafta e álcool hidratado para fins carburantes;

  • Medicamentos e cosméticos: produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos;

  • Bebidas: águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;

  • Setor automotivo: veículos, pneus e autopeças.

As alíquotas variam conforme o produto. Exemplos:


  • Medicamentos: 2,1% de PIS e 9,9% de COFINS;
  • Higiene pessoal e cosméticos: 2,2% de PIS e 10,3% de COFINS;
  • Autopeças: 2,3% de PIS e 10,8% de COFINS.
  • Bebidas e embalagens: alíquotas específicas, conforme a NCM do item.

Conhecer a lista de produtos sujeitos à incidência monofásica de PIS e COFINS é fundamental para evitar erros no cálculo tributário e garantir a correta aplicação no Simples Nacional.

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Segmentos mais impactados pela monofásica


Incidência Monofásica de PIS e COFINS: esse regime traz benefícios diretos para diversos segmentos do comércio e serviços que revendem produtos tributados na origem.


Como os tributos já são recolhidos pelo fabricante ou importador, os estabelecimentos da ponta da cadeia ficam isentos do pagamento, o que reduz a carga tributária e simplifica a apuração no Simples Nacional.


Os segmentos mais impactados pela tributação monofásica incluem:


Esses setores lidam frequentemente com itens monofásicos, como combustíveis, medicamentos, cosméticos e bebidas. Por isso, é essencial que o contador saiba identificar corretamente os produtos tributados nesse regime para garantir o enquadramento correto e evitar recolhimentos indevidos.


Onde consultar se um produto é monofásico


Incidência Monofásica de PIS e COFINS: para saber se um produto está sujeito ao regime monofásico, o contador deve consultar a fonte oficial: o Portal da Receita Federal. Lá, está disponível uma lista completa e atualizada com todos os códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) abrangidos pela tributação monofásica.


Use estas etapas simples:


  1. Acesse o site da Receita Federal.
  2. Vá até a seção de PIS/COFINS – Regime Monofásico.
  3. Consulte a tabela por NCM ou descrição do produto.
  4. Verifique a alíquota específica (cumulativa ou não) e a data de vigência.

Ter essa consulta à mão é essencial para o Simples Nacional, pois evita erros na classificação dos itens, garante o enquadramento correto e previne recolhimentos indevidos. Além disso, a Receita atualiza periodicamente os produtos incluídos no regime, então é importante revisar com frequência.

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Quais os Impactos da Monofásica no Simples Nacional?


Incidência Monofásica de PIS e COFINS: no contexto do Simples Nacional, esse regime tem impactos diretos na apuração dos tributos e na economia fiscal das empresas.


Como o recolhimento do PIS e da COFINS ocorre apenas na etapa de industrialização ou importação, os optantes pelo Simples que atuam na revenda de produtos monofásicos não precisam pagar novamente essas contribuições.


Na prática, isso representa redução da carga tributária e simplificação no controle fiscal, especialmente para segmentos como farmácias, pet shops, perfumarias, autopeças e mercearias.


Além disso, é possível recuperar créditos de períodos anteriores caso o PIS e a COFINS tenham sido recolhidos indevidamente — o que pode gerar uma economia relevante.


Mesmo sem alterar o regime tributário, a empresa pode corrigir essas apurações sem perder os benefícios do Simples Nacional.


No entanto, é essencial manter um controle contábil detalhado para identificar corretamente os produtos sujeitos à tributação monofásica.


Importante destacar: tributação monofásica e substituição tributária podem incidir sobre o mesmo item, exigindo ainda mais atenção na segregação e análise fiscal do produto.


Cálculo e Recolhimento no Regime Monofásico


Incidência Monofásica de PIS e COFINS:
o cálculo e o recolhimento nesse regime são feitos de forma concentrada na etapa inicial da cadeia — como industrialização, importação ou, em alguns casos, no atacado. Nessa fase, aplicam-se alíquotas maiores.


Já nas etapas seguintes, como a revenda por varejistas ou atacadistas, a alíquota de PIS e COFINS é reduzida a zero, o que diminui a carga tributária final.


Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o sistema permite a segregação das receitas de produtos monofásicos, reduzindo os percentuais de PIS e COFINS dentro da partilha do DAS. O correto cálculo depende de dois fatores:


  • Se a apuração é por nota fiscal, o acumulador deve estar vinculado ao Anexo, Seção e Tabela específicos de incidência monofásica;

  • Se a apuração é por produto, o cadastro deve conter a configuração adequada da tributação monofásica.

Empresas no Lucro Real ou Lucro Presumido também devem aplicar o regime monofásico com base no CST (Código de Situação Tributária) correto.


Outros pontos importantes:


  • A base de cálculo é a receita bruta mensal da venda dos produtos monofásicos;

  • O recolhimento é feito via DARF, até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador;

  • Produtos como gasolina, diesel e GLP seguem regras específicas, com alíquotas aplicadas diretamente sobre o preço de venda e sem direito a crédito tributário nas etapas seguintes.
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Alíquotas e regimes aplicáveis


Incidência Monofásica de PIS e COFINS: as alíquotas aplicáveis nesse regime variam de acordo com o tipo de produto e são definidas por legislação específica. Como os tributos são recolhidos apenas na etapa inicial da cadeia, é fundamental conhecer os percentuais corretos para garantir a apuração adequada.


Alguns exemplos de alíquotas no regime monofásico:


  • Combustíveis: 5,08% (PIS) e 23,44% (COFINS)
  • Veículos: 2% (PIS) e 9,6% (COFINS)
  • Bebidas: 2,32% (PIS) e 10,68% (COFINS)

Além disso:


  • Produtos de perfumaria e refrigerantes possuem alíquotas específicas, fixadas conforme a NCM e concentradas na origem (indústria ou importação);

  • Em alguns casos, pode haver acúmulo de regimes, como a aplicação simultânea da substituição tributária e da incidência monofásica, exigindo atenção redobrada na classificação fiscal.

Para o contador, entender essas variações é essencial para garantir o correto enquadramento e evitar pagamentos indevidos no Simples Nacional ou nos regimes do Lucro Real e Presumido.


Como Recuperar Créditos de PIS e COFINS em Regime Monofásico


Incidência Monofásica de PIS e COFINS: empresas que pagaram indevidamente esses tributos nas vendas de produtos monofásicos podem recuperar os valores, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional.


Esse processo é permitido para créditos retroativos de até cinco anos, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2055/2021.


O passo a passo para recuperar créditos de PIS e COFINS no regime monofásico envolve:


  1. Reunir documentos fiscais (notas de entrada e saída dos últimos 5 anos);

  2. Identificar os produtos monofásicos e cruzar com a legislação vigente;

  3. Validar os cálculos com especialistas tributários, garantindo segurança e conformidade legal;

  4. Protocolar o pedido de restituição junto à Receita Federal, por meio de processo administrativo.

A solicitação é feita de forma estruturada, e o reembolso costuma ser liberado entre 30 e 60 dias, se não houver pendências. Plataformas automatizadas já realizam grande parte dessa análise, facilitando o cruzamento de dados e o envio da documentação correta.


Esse erro é comum quando a contabilidade não segrega corretamente os produtos monofásicos, resultando em pagamento duplicado de PIS e COFINS. Por isso, revisar os lançamentos fiscais é essencial para evitar prejuízos e recuperar valores já pagos.


Obrigações Acessórias e Documentação


Incidência Monofásica de PIS e COFINS: para atender às obrigações acessórias desse regime, é essencial manter uma escrituração fiscal detalhada e atualizada.


A EFD-Contribuições deve registrar corretamente as operações com produtos monofásicos, sempre com o CST (Código de Situação Tributária) adequado para cada tipo de movimentação.


Entre as principais obrigações estão:


  • Manutenção das notas fiscais e documentos fiscais por no mínimo 5 anos;

  • Preenchimento correto da EFD-Contribuições, com destaque para produtos sujeitos à tributação concentrada;

  • Declarações específicas exigidas pela Receita Federal, especialmente em setores como combustíveis;

  • Classificação correta dos produtos com base na NCM e no código da TIPI, garantindo o enquadramento tributário adequado.

Uma gestão fiscal precisa evita autuações, garante a conformidade com o fisco e permite o aproveitamento de créditos, quando aplicável. Para o contador, esse cuidado é indispensável ao lidar com empresas que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica.


Benefícios e Cuidados com a Tributação Monofásica


Incidência Monofásica de PIS e COFINS: esse regime oferece diversos benefícios para empresas varejistas, especialmente as optantes pelo Simples Nacional.


Ao concentrar o recolhimento dos tributos no início da cadeia — na indústria ou importação — ele garante alíquota zero nas etapas seguintes, reduzindo a carga tributária sobre as vendas ao consumidor final.


Entre os principais benefícios da tributação monofásica, destacam-se:


  • Redução da evasão fiscal, devido à cobrança concentrada;
  • Facilidade de fiscalização por parte da Receita Federal;
  • Maior segurança jurídica para os contribuintes;
  • Possibilidade de créditos presumidos, em situações específicas, que ajudam a otimizar o recolhimento de tributos.

No entanto, é importante manter atenção quanto ao correto enquadramento dos produtos monofásicos, à classificação fiscal (NCM e TIPI) e ao uso dos códigos tributários apropriados. Erros nesses pontos podem gerar recolhimentos indevidos ou problemas em fiscalizações futuras.


Conclusão:


Incidência Monofásica de PIS e COFINS é um regime que centraliza a cobrança desses tributos na etapa inicial da cadeia — geralmente no fabricante ou importador — e isenta as fases seguintes da tributação.


Essa estrutura simplifica o processo fiscal, evita a cumulatividade e proporciona maior previsibilidade tributária para empresas, especialmente as do Simples Nacional.


Além de reduzir a complexidade administrativa, o modelo monofásico melhora o controle fiscal, fortalece a transparência e contribui para uma arrecadação mais eficiente.


Quando corretamente aplicado, esse regime traz benefícios tanto para o contribuinte quanto para o consumidor final, promovendo mais segurança jurídica e redução de custos no processo de apuração dos tributos.

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Perguntas Frequentes sobre Incidência Monofásica de PIS e COFINS

Como funciona o PIS e COFINS monofásico?

Na tributação monofásica, o PIS e a COFINS são recolhidos concentradamente pelo fabricante ou importador. Nas etapas seguintes da cadeia, como distribuição e varejo, a revenda desses produtos normalmente ocorre com alíquota zero dessas contribuições.

O que é incidência monofásica de PIS e COFINS?

É um modelo de arrecadação em que a cobrança do PIS e da COFINS ocorre apenas uma vez na cadeia produtiva, geralmente na fabricação ou importação do produto, simplificando a tributação das etapas posteriores.

Como funciona a tributação monofásica no Simples Nacional?

No Simples Nacional, empresas que revendem produtos monofásicos devem segregar essas receitas corretamente no PGDAS-D, pois o PIS e a COFINS já foram recolhidos anteriormente pelo fabricante ou importador.

Qual a incidência do PIS e COFINS?

No regime não cumulativo do Lucro Real, as contribuições normalmente totalizam 9,25%, sendo 1,65% de PIS e 7,60% de COFINS. Já no regime monofásico, a tributação é concentrada na primeira etapa da cadeia.

Qual o CST de PIS e COFINS para produtos monofásicos?

Nas operações de saída de produtos monofásicos, o CST mais utilizado é o CST 04, indicando tributação monofásica com alíquota zero na revenda. A escolha do código deve sempre considerar a operação e a legislação aplicável.

Quando não há incidência de PIS e COFINS?

Algumas operações possuem suspensão ou não incidência das contribuições, como:

  • Exportação de mercadorias para o exterior;
  • Prestação de serviços ao exterior com ingresso de divisas, conforme a legislação vigente.
O que são produtos monofásicos?

São produtos cuja tributação do PIS e COFINS ocorre apenas uma vez na cadeia produtiva, normalmente na fabricação ou importação. Entre os principais estão combustíveis, medicamentos, cosméticos, pneus e bebidas frias.

Quais operações incidem PIS e COFINS?

As contribuições podem incidir em diferentes regimes tributários, como cumulativo, não cumulativo, monofásico, substituição tributária, alíquota zero e importação, dependendo da atividade e da operação realizada.

Como saber se um produto é monofásico de PIS e COFINS?

A forma mais segura é consultar a NCM do produto e a legislação específica. Se o item estiver enquadrado no regime monofásico, o PIS e a COFINS serão recolhidos concentradamente na primeira etapa da cadeia, e a revenda normalmente ocorrerá com alíquota zero dessas contribuições.

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