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PIS e COFINS Monofásicos: entenda o regime, aplique corretamente e recupere créditos

Rafaela Barbosa • 23 de junho de 2025
Mulher asiática sorridente, de camisa branca, em uma mesa de escritório, com o logotipo

PIS e COFINS Monofásicos são tributos federais cobrados apenas uma vez, no início da cadeia produtiva, normalmente por fabricantes ou importadores.


Nesse modelo de tributação, empresas do Simples Nacional que apenas revendem os produtos não precisam recolher novamente essas contribuições, o que simplifica a apuração dos impostos e reduz riscos fiscais.


Entre os principais produtos sujeitos ao regime monofásico estão combustíveis, medicamentos, bebidas frias, pneus, perfumes e cosméticos.


Entender esse regime é essencial para identificar oportunidades de recuperação de créditos tributários e garantir mais economia e segurança no dia a dia contábil.


Quais são os Produtos Monofásicos de PIS e COFINS?


PIS e COFINS Monofásicos são tributos federais cobrados apenas uma vez na cadeia produtiva, normalmente na etapa inicial, como na saída do fabricante ou na importação. Esse modelo de tributação aplica alíquotas específicas a determinados produtos e zera a cobrança nas fases seguintes da comercialização.


Ao contrário do regime cumulativo, onde há tributação em todas as etapas, o regime monofásico simplifica o controle fiscal e reduz erros na apuração.


Confira os principais produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS e COFINS:


  • Combustíveis e derivados

  • Gasolina
  • Óleo diesel
  • Gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Álcool hidratado

  • Produtos de consumo

  • Medicamentos
  • Produtos de higiene pessoal
  • Perfumaria
  • Bebidas frias (refrigerantes, cervejas, águas)

  • Setor automotivo

  • Autopeças
  • Pneus novos
  • Câmaras de ar

As alíquotas aplicadas no regime monofásico variam conforme o tipo de produto e, muitas vezes, são mais altas que as do regime normal. Entender essa diferenciação é essencial para contadores que desejam orientar corretamente seus clientes do Simples Nacional e evitar recolhimentos indevidos.


Indústrias e Produtos Abrangidos pelo Regime Monofásico


PIS e COFINS Monofásicos são aplicáveis a diversos setores da economia, com regras específicas para cada tipo de produto. Nesse modelo, os tributos são recolhidos na etapa inicial — geralmente pelo fabricante ou importador — e as etapas seguintes da cadeia ficam desoneradas.


Abaixo, veja os principais segmentos e produtos incluídos no regime:


Indústria Farmacêutica e de Cosméticos


Segundo a Lei 10.147/2000, produtos de higiene pessoal, cosméticos e medicamentos passaram a seguir o regime monofásico, com alíquotas aplicadas diretamente aos fabricantes e importadores:


  • PIS: 2,20% / COFINS: 10,30% para itens como:

  • Perfumes e águas-de-colônia
  • Produtos de maquiagem
  • Cremes de beleza e xampus
  • Cremes de barbear, desodorantes, fio dental

  • PIS: 2,10% / COFINS: 9,90% para produtos farmacêuticos classificados na TIPI (como medicamentos da posição 30.03 e 30.04, com exceções).

Esses produtos contam ainda com crédito presumido e, nas revendas por farmácias e distribuidores, as alíquotas de PIS e COFINS são zeradas. No entanto, sobre as demais receitas, as empresas devem aplicar as alíquotas normais do regime (0,65% + 3% no lucro presumido ou 1,65% + 7,6% no lucro real).


Máquinas e Veículos


De acordo com a Lei 10.485/2002, fabricantes e importadores de máquinas e veículos (como tratores e caminhões classificados na TIPI, códigos 84 e 87) devem aplicar:


  • PIS: 2% / COFINS: 9,6%


Combustíveis


A tributação monofásica também se aplica a gasolina, óleo diesel, GLP e álcool para fins carburantes, com alíquotas elevadas na produção/importação e isenção nas etapas seguintes.


Exemplos:


  • Gasolina: PIS 5,08% / COFINS 23,44%
  • Óleo Diesel: PIS 4,21% / COFINS 19,42%
  • GLP: PIS 10,2% / COFINS 47,4%


Pneus e Câmaras de Ar


Fabricantes e importadores de pneus (posição 40.11) e câmaras de ar (40.13) também estão sujeitos ao regime monofásico:


  • PIS: 2% / COFINS: 9,5%

  • Revendedores e varejistas: alíquota zero


Essa segmentação é essencial para contadores que desejam identificar corretamente os produtos sujeitos à tributação monofásica, aplicar a legislação com segurança e evitar pagamentos indevidos de tributos.


Diferença entre Regime Monofásico e Substituição Tributária


PIS e COFINS Monofásicos e a substituição tributária têm em comum o fato de centralizarem a cobrança em um único ponto da cadeia — geralmente no produtor ou importador. A principal diferença está na forma de cálculo e nos efeitos fiscais para os demais contribuintes.


  • No regime monofásico, o PIS e a COFINS são recolhidos de forma concentrada no início da cadeia, e as etapas seguintes têm alíquota zero. Essa tributação pode ser cumulativa ou não-cumulativa, dependendo do regime da empresa (lucro presumido ou lucro real).

  • Na substituição tributária (ST), a responsabilidade pelo imposto também é atribuída a um único contribuinte, mas a cobrança é sempre cumulativa. Ou seja, o valor total dos tributos de toda a cadeia é antecipado e pago por esse responsável.

Além disso, enquanto o regime monofásico trabalha com alíquotas fixas específicas por produto, a ST utiliza estimativas de preço final e margens de valor agregado, o que pode tornar o cálculo mais complexo e sujeito a variações por estado.


Benefícios e Vantagens da Tributação Monofásica


PIS e COFINS Monofásicos  oferecem diversas vantagens para empresas do comércio e serviços, especialmente para aquelas optantes pelo Simples Nacional.


Como a tributação ocorre apenas na etapa inicial da cadeia — geralmente com o fabricante ou importador — os revendedores ficam isentos do recolhimento dessas contribuições, aproveitando a alíquota zero nas vendas ao consumidor final.


Esse modelo reduz a complexidade na apuração dos tributos, facilita a fiscalização pela Receita Federal e contribui para o combate à evasão fiscal. Além disso, proporciona mais segurança jurídica e, em alguns casos, permite o uso de créditos presumidos, otimizando a carga tributária do contribuinte.


Principais segmentos beneficiados pelos produtos monofásicos:


Compreender os benefícios do regime monofásico ajuda o contador a orientar corretamente seus clientes e identificar oportunidades de economia fiscal com segurança.


Onde Consultar se um Produto é Monofásico


Para saber se um item está sujeito à incidência de PIS e COFINS Monofásicos, é possível consultar a lista oficial diretamente no portal da Receita Federal. A consulta pode ser feita por meio da Tabela TIPI (Tabela de Incidência do IPI), cruzando o código NCM do produto com as normativas vigentes, como as Leis nº 10.147/2000 e 10.485/2002.


Além disso, o site da Receita disponibiliza instruções normativas e atualizações periódicas que ajudam a confirmar se o produto está incluído no regime monofásico. Essa verificação é essencial para aplicar corretamente a alíquota zero nas revendas e evitar recolhimentos indevidos de tributos.


Tributação Monofásica no Simples Nacional


PIS e COFINS Monofásicos também se aplicam às empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente aquelas que atuam na revenda de produtos como medicamentos, cosméticos, bebidas frias e autopeças.


Nesse regime, a tributação já foi recolhida na origem, e o contribuinte final tem direito à alíquota zero, sem necessidade de novo pagamento.


Empresas como farmácias, perfumarias e pet shops podem, inclusive, recuperar valores pagos indevidamente em períodos anteriores. Essa recuperação de créditos é legal, não altera o regime simplificado e pode gerar economia tributária significativa.


Além disso, o modelo monofásico reduz a burocracia fiscal, já que simplifica o controle dos documentos e a apuração dos tributos. Assim, o contador consegue garantir mais segurança e eficiência para seus clientes do Simples Nacional.


Como Recuperar PIS e COFINS Pagos em Duplicidade


O recolhimento indevido de PIS e COFINS Monofásicos é uma situação comum entre empresas do Simples Nacional que não separam corretamente os produtos sujeitos ao regime monofásico dos demais itens tributados.


Quando isso acontece, é possível solicitar a restituição dos valores pagos em duplicidade, com base na Instrução Normativa RFB nº 2055/2021.


A recuperação pode abranger até cinco anos retroativos e segue um processo administrativo estruturado, com prazo médio de análise entre 30 e 60 dias.


Veja o passo a passo:


  1. Reunir documentos fiscais dos últimos cinco anos (notas de entrada e saída de produtos monofásicos);

  2. Analisar os dados com uma plataforma especializada, que cruza automaticamente as informações com a legislação vigente;

  3. Validar os cálculos com especialistas tributários, garantindo conformidade com as normas da Receita Federal;

  4. Protocolar o pedido de restituição junto ao Fisco, com acompanhamento em tempo real do andamento do processo.

Esse procedimento permite recuperar valores significativos sem comprometer o regime tributário da empresa, trazendo segurança jurídica e alívio financeiro para o contribuinte.


Créditos de PIS e COFINS: Quem Tem Direito?


PIS e COFINS Monofásicos seguem regras específicas sobre o direito ao crédito tributário, e é fundamental entender quem pode se beneficiar. Comerciantes e varejistas, por exemplo, não têm direito a créditos sobre a aquisição de produtos monofásicos para revenda.


Isso inclui também:


  • Bens e serviços usados como insumos na revenda;
  • Bens incorporados ao ativo imobilizado ou intangível;
  • Outras hipóteses restritivas previstas na legislação.

No entanto, é permitido o desconto de créditos em algumas situações, como gastos com armazenagem de produtos monofásicos e demais condições autorizadas por normas específicas. A Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4002/2022 detalha essas possibilidades.


Já os produtores, fabricantes e importadores de produtos sujeitos à tributação monofásica podem descontar créditos referentes às contribuições de PIS e COFINS pagas nas etapas anteriores.


Um exemplo comum ocorre quando um fabricante revende peças adquiridas de outro fabricante e utiliza as mesmas alíquotas para apropriar os créditos.


Ou seja, o direito ao crédito depende de fatores como o tipo de contribuinte, a natureza da operação e as especificações legais do produto. Por isso, é essencial analisar a legislação vigente antes de realizar qualquer apropriação.


O que é o Benefício de Crédito de PIS e COFINS?


PIS e COFINS Monofásicos seguem regras distintas no que diz respeito ao aproveitamento de créditos tributários. Em geral, o benefício de crédito permite que empresas enquadradas no regime não cumulativo abatam do valor a pagar as despesas essenciais ao funcionamento do negócio — como energia, insumos, frete e aluguel.


Isso contribui para reduzir a carga tributária e melhorar o fluxo de caixa.


No entanto, quando se trata da tributação monofásica, há restrições. Como o recolhimento de PIS e COFINS ocorre apenas na etapa inicial da cadeia (indústria ou importador), varejistas e atacadistas não podem se creditar sobre a aquisição de produtos monofásicos para revenda.


Ainda assim, existem exceções previstas em lei, como:


  • Créditos de armazenagem de produtos monofásicos adquiridos para revenda;

  • Créditos específicos para fabricantes e importadores, que podem descontar valores conforme regras próprias de apuração.

Por isso, é essencial avaliar o tipo de regime tributário, o papel da empresa na cadeia (revenda, fabricação, importação) e as despesas elegíveis para garantir o uso correto dos créditos e evitar autuações fiscais.


PIS e COFINS Não Cumulativo


PIS e COFINS Monofásicos seguem uma lógica diferente do regime não cumulativo, que é aplicado às empresas tributadas com base no lucro real.


Nesse modelo, as empresas podem abater créditos fiscais gerados pela aquisição de insumos, bens e serviços essenciais à sua atividade econômica, evitando a chamada tributação em cascata.

No entanto, quando se trata de produtos sujeitos ao regime monofásico, as regras mudam.


Nessa modalidade, a cobrança do PIS e COFINS ocorre apenas uma vez — no início da cadeia, diretamente com o produtor, fabricante ou importador. Por isso, varejistas e atacadistas não têm direito ao crédito sobre essas aquisições, já que foram desonerados na revenda.



Ainda assim, esses contribuintes podem gerar créditos relacionados a custos operacionais, como:


  • Energia elétrica
  • Aluguel de estabelecimentos
  • Serviços contratados essenciais à atividade

Além disso, quando há acúmulo de créditos não aproveitados no mês, é possível realizar a compensação com outros tributos federais ou solicitar o ressarcimento em dinheiro, conforme autorizado pela Receita Federal.


Para indústrias e fabricantes de produtos monofásicos, a legislação permite o uso de créditos ao adquirir mercadorias de outros produtores ou importadores, desde que destinadas à revenda no mercado interno ou à exportação.


Software de Recuperação de Créditos


Empresas que comercializam produtos sujeitos à tributação de PIS e COFINS Monofásicos podem acabar pagando tributos indevidamente por erro na apuração fiscal.


Para evitar prejuízos e recuperar esses valores, a é-Simples Auditoria Eletrônica oferece um software de recuperação de créditos tributários eficiente, automatizado e seguro.


A plataforma identifica produtos monofásicos, cruza as informações fiscais com a legislação vigente e aponta créditos recuperáveis, inclusive de até cinco anos anteriores. Isso permite que contadores atuem com mais precisão e economia, garantindo conformidade e agilidade no processo de restituição junto à Receita Federal.


Auditoria de PIS e COFINS com Tecnologia


A auditoria de PIS e COFINS Monofásicos pode ser automatizada com o apoio da é-Simples Auditoria Eletrônica, que oferece uma solução inteligente para garantir a correta apuração e recuperação de créditos.


O sistema analisa automaticamente as notas fiscais emitidas, cruzando os dados com a legislação vigente a partir do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e do CST (Código de Situação Tributária) dos produtos.


Essa tecnologia permite identificar divergências nas alíquotas, detectar erros de classificação tributária e emitir alertas em tempo real sobre possíveis inconsistências fiscais.


Principais benefícios da auditoria automatizada:


  • Automatização: evita erros manuais e reduz retrabalho.
  • Segurança jurídica: segue a legislação atualizada e gera documentação completa.
  • Economia tributária: recupera tributos pagos indevidamente, inclusive retroativos de até 5 anos, e reduz o valor de tributos futuros.

Com essa auditoria digital, contadores ganham precisão, agilidade e segurança para oferecer mais valor aos seus clientes do Simples Nacional.


Conclusão


PIS e COFINS Monofásicos representam uma forma específica de tributação em que os impostos são recolhidos apenas uma vez, na fase inicial da cadeia produtiva.


Ao longo deste artigo, você viu como esse regime se aplica a produtos como combustíveis, medicamentos, cosméticos e veículos, além de entender as diferenças em relação ao regime cumulativo e à substituição tributária.


Para garantir conformidade fiscal e recuperar valores pagos indevidamente, empresas optantes pelo Simples Nacional podem contar com o apoio da é-Simples Auditoria Eletrônica.


A solução automatizada oferece segurança jurídica, agilidade no cruzamento de dados fiscais e eficiência na apuração de créditos de PIS e COFINS, inclusive de forma retroativa.


Entender e aplicar corretamente a tributação monofásica é um diferencial estratégico para contadores que desejam reduzir a carga tributária dos seus clientes de forma segura e fundamentada.

Perguntas Frequentes sobre PIS e COFINS Monofásicos

Como funciona o PIS e COFINS monofásico?

A tributação monofásica opera concentrando a taxação do PIS e da COFINS no início da circulação de mercadorias. Isso significa que o fabricante ou importador paga integralmente todo o imposto que seria cobrado nas etapas seguintes.

O material de construção monofásico tem PIS e COFINS?

A indústria ou o importador responsável pela mercadoria paga os impostos do produto monofásico apenas uma vez. Na prática, isso significa que quem revende esses produtos definidos pela Lei 10.147/00 não deve pagar PIS e COFINS sobre eles.

O frete de produtos monofásicos gera crédito de PIS/COFINS?

Produtos monofásicos para revenda não geram crédito de PIS e COFINS na aquisição. Portanto, o frete e seguro seguem o mesmo princípio e também não geram crédito.

Como recuperar PIS e COFINS de produtos monofásicos?

O processo envolve a análise detalhada das notas fiscais de compra e venda, identificação dos produtos sujeitos à tributação monofásica e cálculo dos valores a serem restituídos.

Como funciona o regime de PIS/COFINS monofásico no Simples Nacional?

O PIS/COFINS Monofásico é um regime em que apenas um ente da cadeia de venda é responsável pelo pagamento. Normalmente, são as indústrias e importadoras que pagam no início da cadeia.

Pode aproveitar crédito de produto monofásico?

Indústrias e fabricantes podem descontar créditos na aquisição de produtos monofásicos de outros produtores ou importadores, desde que seja para revenda no mercado interno ou exportação.

Qual a diferença entre PIS e COFINS monofásico e alíquota zero?

A diferença está na forma de incidência do tributo: no regime monofásico, o imposto é pago uma única vez pelo produtor ou importador. Já a alíquota zero significa que não há incidência do tributo.

Como compensar PIS e COFINS no Simples Nacional?

Acesse o site do Simples Nacional → 'Simples' → 'Serviços' → 'Restituição e Compensação'. Informe o período do crédito, selecione o DAS e confira os dados do pagamento.

Como funciona a tributação monofásica?

O regime monofásico, ou tributação concentrada, aplica os tributos uma única vez em toda a cadeia de um produto ou serviço, geralmente no início da comercialização.

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