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O que é Fator R no Simples Nacional: como funciona, cálculo e exemplos práticos

Rafaela Barbosa • 8 de setembro de 2025
Uma mulher sorridente, vestindo um terno claro, está sentada em uma mesa, com o logotipo
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Índice do Artigo

O que é fator r no simples nacional é a proporção entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses. Essa relação define se a prestadora de serviços será tributada pelo Anexo V ou pelo Anexo III do Simples Nacional, com impacto direto na alíquota e no valor do DAS.


Na prática, esse mecanismo pode levar empresas originalmente no Anexo V a migrarem para o Anexo III quando a relação folha/receita atinge o patamar exigido, reduzindo a carga de impostos. Quanto maior o peso da folha sobre o faturamento, maior a chance de tributação mais vantajosa.


Para ilustrar, em R$ 1.000.000 de receita em 12 meses, a tributação estimada no Anexo III pode ficar em R$ 124.360 (alíquota 16%, dedução R$ 35.640), enquanto no Anexo V pode alcançar R$ 187.900 (alíquota 20,5%, dedução R$ 17.100). As diferenças decorrem das tabelas e deduções específicas de cada anexo.


O Fator R permite o enquadramento no Anexo III sempre que folha ≥ 28% da receita bruta dos últimos 12 meses. Antes do cálculo, é essencial entender como funcionam os anexos do Simples.

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O que são os anexos do Simples Nacional?


O que é fator r no  simples nacional se conecta diretamente aos anexos do Simples, que agrupam atividades e definem alíquotas progressivas: conforme a receita bruta cresce, a tributação aumenta. Existem cinco anexos ativos (I a V), e a transição entre III e V é o ponto central quando falamos de Fator R.


Anexos em vigor:


  • Anexo I: comércio
  • Anexo II: indústria
  • Anexo III: serviços
  • Anexo IV: serviços
  • Anexo V: serviços


Faixas de receita bruta (12 meses) comuns aos anexos:


  • 1ª faixa: até R$ 180.000,00
  • 2ª faixa: R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
  • 3ª faixa: R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
  • 4ª faixa: R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
  • 5ª faixa: R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
  • 6ª faixa: R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00


O que muda entre os anexos são as alíquotas efetivas, o valor a deduzir e a repartição dos tributos, o que explica por que a correta classificação é determinante para o valor final do DAS.


Relação entre Anexos III e V


O que é fator r no  simples nacional é o critério que permite que determinadas atividades de serviços alternem entre Anexo III e Anexo V. A escolha do anexo influencia a alíquota aplicada, e a relação folha/receita é o elemento que pode viabilizar a tributação mais leve do Anexo III.


Originalmente existiam seis anexos; após mudanças na legislação, a dinâmica entre III e V ganhou destaque. Empresas cujo quadro de pessoal pesa mais no custo (em relação ao faturamento) tendem a alcançar o percentual de 28% e, com isso, se beneficiar das alíquotas do Anexo III.


A extinção do Anexo VI


O que é fator r no Simples Nacional surgiu no contexto da extinção do Anexo VI, quando suas atividades foram redistribuídas principalmente entre Anexo III e Anexo V. Para evitar elevação indevida da carga tributária, criou-se um critério objetivo (a relação folha/receita) que possibilita enquadrar parte dessas atividades no Anexo III.


Esse redesenho buscou simplificar a apuração no Simples Nacional e estimular emprego, valorizando estruturas que investem em mão de obra.


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Quais atividades estão sujeitas ao Fator R


O que é fator r no Simples Nacional aplica-se às empresas de serviços cujo enquadramento natural é o Anexo V, mas que podem migrar ao Anexo III conforme a Resolução CGSN nº 140/2018 e demais regras.


Entre as atividades com avaliação pelo Fator R, destacam-se:


  • Administração e locação de imóveis de terceiros


  • Academias (dança, capoeira, ioga, artes marciais), atividades físicas, natação e escolas de esportes


  • Software: elaboração de programas (incl. jogos), licenciamento/cessão de uso, páginas eletrônicas (planejamento, confecção, manutenção, atualização)


  • Montagem de estandes para feiras


  • Saúde: laboratórios de análises clínicas/patologia, diagnóstico por imagem (tomografia etc.), próteses, fisioterapia, medicina (incl. laboratorial) e enfermagem, medicina veterinária, odontologia e prótese dentária


  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação e bancos de leite


  • Comissárias, despachantes, tradução e interpretação


  • Arquitetura e urbanismo


  • Engenharia (medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia), testes, suporte e análises técnicas/tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia


  • Representação comercial e demais intermediações de negócios


  • Perícia, leilão e avaliação


  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração


  • Jornalismo e publicidade


  • Agenciamento


  • Outras atividades intelectuais (técnicas, científicas, desportivas, artísticas ou culturais), com ou sem profissão regulamentada


Como regra operacional, o Fator R é apurado mensalmente. Assim, uma mesma empresa pode, em um mês, ser tributada pelo Anexo III e, em outro, pelo Anexo V, a depender do faturamento e do custo de pessoal no período.


Relação entre Anexos III e V


o que é fator r no Simples Nacional está diretamente ligado à possibilidade de empresas transitarem entre o Anexo III e o Anexo V, de acordo com a relação entre folha de pagamento e receita bruta.


Quanto maior a folha proporcionalmente ao faturamento, maiores as chances de enquadramento no Anexo III, que possui alíquotas menores.


A mudança da legislação em 2016 extinguiu o Anexo VI, redistribuindo atividades entre os anexos III e V. Esse ajuste simplificou a tributação, mas tornou essencial acompanhar o cálculo do Fator R para garantir que a empresa pague o imposto justo.


A extinção do Anexo VI


o que é fator r no Simples Nacional surgiu justamente após a extinção do Anexo VI, que possuía alíquotas mais pesadas. Suas atividades foram redistribuídas principalmente entre os anexos III e V, o que poderia elevar a carga tributária de muitos negócios.


O Fator R foi criado como um mecanismo de equilíbrio: empresas que investem mais em mão de obra podem ser tributadas no Anexo III, aliviando a carga de impostos e incentivando a geração de empregos.


Quais atividades estão sujeitas ao Fator R


O que é fator r no Simples Nacional aplica-se a empresas de serviços listadas no Anexo V, que podem migrar para o Anexo III conforme a relação folha/receita. A Resolução nº 140/2018 do CGSN define essas atividades, abrangendo setores variados.


Entre elas estão: administração e locação de imóveis de terceiros, academias, elaboração de softwares, licenciamento de programas, laboratórios clínicos, serviços médicos, odontológicos, fisioterapia, psicologia e nutrição, além de arquitetura, engenharia, design, consultoria,  auditoria, jornalismo, publicidade e agenciamento.


Esse rol mostra como o Fator R impacta diretamente profissões intelectuais, técnicas e científicas, onde a folha de pagamento é fator decisivo.


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Dados considerados no cálculo do Fator R


O que é fator r no Simples Nacional é calculado a partir de dois dados principais: a folha de salários e o faturamento bruto dos últimos 12 meses. Esses elementos são fundamentais para definir se a empresa poderá ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.


Folha de salários


A folha de pagamento é um dos pilares do cálculo do Fator R. Ela engloba salários, 13º salário, encargos trabalhistas, pró-labore dos sócios, contribuições ao INSS e depósitos de FGTS. Quanto maior for o gasto com pessoal em relação ao faturamento, maiores as chances de enquadramento no Anexo III.


Faturamento bruto


O faturamento bruto representa toda a receita obtida pela empresa com vendas de produtos ou serviços nos últimos 12 meses. Nessa soma, entram também os impostos incidentes sobre o faturamento, como o ICMS.


Cada venda é considerada integralmente, mesmo quando parcelada, pois a emissão da nota fiscal já caracteriza a receita.


O que entra na folha de pagamento no Fator R?


O que é fator r no Simples Nacional  considera não apenas salários e encargos básicos, mas também benefícios como vale-transporte, vale-alimentação  e refeição, desde que devidamente registrados na contabilidade.


Essa composição mais ampla ajuda a alcançar os 28% exigidos para a migração ao Anexo III.


Como calcular o Fator R


O que é fator r no Simples Nacional é obtido por meio de uma equação simples: dividir a folha de salários dos últimos 12 meses (FS12) pela receita bruta total do mesmo período (RBT12).


Embora o sistema do Simples Nacional faça esse cálculo automaticamente, conhecer a fórmula ajuda a prever cenários e organizar o planejamento tributário.


A fórmula é:


Fator R = FS12 ÷ RBT12


Onde:

  • PA: período de apuração
  • FSPA: folha salarial do período
  • RPA: receita bruta do período
  • FS12: folha salarial de 12 meses proporcionalizada
  • RBT12: receita bruta de 12 meses proporcionalizada


Empresa em início de atividade


Nos primeiros meses de operação, quando ainda não existem 12 meses completos de dados, os valores devem ser proporcionalizados. Exemplo: uma clínica de fisioterapia faturou R$ 23 mil e gastou R$ 8 mil com pessoal em agosto.


Multiplicando ambos os valores por 12, o Fator R seria 96.000 ÷ 276.000 = 35%, permitindo a tributação pelo Anexo III.


Empresa em funcionamento entre dois e 12 meses


Quando a empresa já tem entre dois e doze meses de atividade, utiliza-se a média aritmética das receitas e da folha até o período de apuração, multiplicada por 12. Assim, se a média indicar que a relação folha/receita é inferior a 28%, a empresa passa a ser tributada pelo Anexo V.


Empresa com mais de um ano de funcionamento


O que é fator r no simples nacional para empresas com mais de 12 meses de atividade é calculado com base na soma da folha de pagamento e da receita bruta dos últimos doze meses completos. Nesse caso, não é necessário proporcionalizar valores nem calcular médias.


Exemplo: uma clínica que, em setembro de 2023, apresentou FS12 de R$ 152.000 e RBT12 de R$ 540.000, terá um Fator R de 0,28 ou 28%. Assim, a empresa poderá ser tributada pelo Anexo III, já que atingiu o percentual mínimo exigido.


Como calcular o Fator R do Anexo III


A apuração do Fator R permite confirmar se a empresa pode migrar para o Anexo III. Basta que o resultado da divisão seja igual ou superior a 28%. Exemplo: com folha de R$ 11.200 e receita de R$ 40.000, o cálculo resulta em 0,28 (28%), garantindo a tributação mais vantajosa.


Como calcular o Fator R do Anexo V Simples Nacional


Empresas que não atingirem os 28% de relação folha/receita permanecem no Anexo V. Exemplo: folha de R$ 22.000 frente a receita de R$ 100.000 resulta em Fator R de 22%, mantendo a tributação no Anexo V.


Como calcular o Fator R da folha de pagamento


O cálculo exige a soma de todos os custos relacionados à mão de obra nos últimos 12 meses. Devem ser considerados salários, 13º salário, pró-labore, INSS e FGTS. Esse detalhamento garante que todos os valores que compõem a folha sejam incorporados corretamente.

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Como não errar no cálculo do Fator R


O que é fator r no Simples Nacional deve ser calculado mensalmente, mesmo sendo baseado em dados acumulados dos últimos 12 meses. Essa rotina é importante porque tanto a folha de pagamento quanto a receita variam mês a mês, e isso pode alterar o enquadramento entre Anexo III e Anexo V.


A forma mais segura de evitar erros é contar com o suporte de um contador especializado, que saberá interpretar corretamente as regras e aplicar os percentuais atualizados.


Esse acompanhamento garante que a empresa aproveite sempre que possível a tributação mais benéfica.


Outra alternativa é utilizar ferramentas de apoio, como calculadoras do Fator R disponíveis em plataformas de contabilidade. Elas ajudam a verificar em qual anexo a empresa deve ser enquadrada em cada período, trazendo mais clareza e agilidade para a gestão tributária.


Dicas para se enquadrar no Fator R


O que é fator r no Simples Nacional pode representar economia significativa em impostos quando a empresa consegue atingir os 28% necessários para o Anexo III. Para isso, algumas práticas podem aumentar as chances de alcançar esse patamar.


  • Mantenha dados atualizados: acompanhe mensalmente os valores da folha e da receita bruta.
  • Cuide da folha de pagamento: invista em equipe, já que uma folha maior proporcionalmente ajuda no enquadramento.
  • Considere o pró-labore dos sócios: esse valor entra na conta e pode melhorar o percentual.
  • Busque equilíbrio: aumentos exagerados no pró-labore elevam encargos como INSS e IRPF.


Organização e acompanhamento especializado são fundamentais para usar o Fator R de forma estratégica e reduzir a carga tributária sem correr riscos fiscais.

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Vantagens do Fator R para as empresas


O que é fator r no Simples Nacional garante às empresas que se enquadram no Anexo III a possibilidade de reduzir significativamente a carga tributária. Esse enquadramento pode liberar recursos que seriam destinados ao pagamento de impostos, permitindo maior investimento em outras áreas do negócio.


Com a extinção do Anexo VI, muitas atividades migraram para o Anexo V, que possui alíquotas mais altas. O Fator R foi criado justamente para evitar que empresas intensivas em mão de obra fossem prejudicadas, possibilitando a aplicação das alíquotas mais leves do Anexo III.


Na prática, isso significa que a adoção correta do Fator R pode gerar economia mensal e ajudar no fluxo de caixa.


 Além disso, um dos objetivos da regra é incentivar a geração de empregos, valorizando empresas que mantêm ou ampliam sua folha de pagamento.


E o que acontece se o faturamento da empresa aumentar?


O que é fator r no Simples Nacional deve ser acompanhado constantemente, pois mudanças no faturamento podem alterar o enquadramento da empresa. Se a receita crescer e a folha não acompanhar esse aumento, o percentual da relação folha/receita diminui.


Exemplo: uma empresa que mantém folha de R$ 36.000 e passa a faturar R$ 180.000 em 12 meses terá um Fator R de 20%, perdendo o direito de ser tributada pelo Anexo III e retornando ao Anexo V.


Esse mecanismo reforça o objetivo de estimular a criação de empregos: para manter o benefício, a folha de pagamento deve crescer de forma proporcional ao aumento do faturamento.


Conclusão


O que é fator r no Simples Nacional é uma ferramenta essencial para empresas de serviços no Simples Nacional, pois pode reduzir a carga tributária e trazer economia significativa. O mecanismo favorece negócios que investem em mão de obra, permitindo que parte deles seja enquadrada no Anexo III, onde as alíquotas são menores.


No entanto, o enquadramento não deve ser visto como solução única. É necessário analisar o faturamento, os custos com pessoal e o momento da empresa para decidir se o benefício realmente compensa.

Por isso, contar com um contador especializado é fundamental.


Ele ajudará a interpretar corretamente os números, orientar sobre a melhor estratégia tributária e garantir que a empresa aproveite os benefícios do Fator R sem correr riscos fiscais.


 Em resumo: entender e aplicar o Fator R é um passo estratégico para reduzir impostos, manter a conformidade legal e fortalecer o crescimento sustentável do negócio.


Quer aproveitar os benefícios do Fator R no Simples Nacional? Entre em contato com a   é-Simples e conte com especialistas para ajudar sua empresa a pagar menos impostos de forma segura.

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Perguntas Frequentes sobre o Fator R no Simples Nacional

O que é o Fator R no Simples Nacional?

O Fator R é um cálculo utilizado para definir se determinadas receitas de prestação de serviços serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.

Ele compara a folha de salários, incluindo os encargos admitidos, com a receita bruta da empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Fórmula do Fator R Fator R = Folha de salários dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses O resultado deve ser transformado em percentual para definir o anexo aplicável.
Igual ou superior a 28% Tributação pelo Anexo III A receita sujeita ao Fator R é tributada pelas faixas do Anexo III.
Inferior a 28% Tributação pelo Anexo V A receita sujeita ao Fator R é tributada pelas faixas do Anexo V.
O enquadramento é verificado mensalmente. Por isso, uma mesma empresa pode ser tributada pelo Anexo III em um mês e pelo Anexo V em outro.
Como melhorar o Fator R legalmente?

O Fator R pode ser melhorado por meio de um planejamento legal da folha de pagamento e do pró-labore, sempre respeitando a realidade econômica da empresa e as regras trabalhistas, societárias e previdenciárias.

Entre os principais cuidados estão:

  • Calcular o Fator R em todos os períodos de apuração.
  • Manter salários e pró-labores corretamente registrados.
  • Registrar férias, 13º salário e demais remunerações aplicáveis.
  • Recolher corretamente o FGTS e os encargos previdenciários.
  • Projetar o faturamento e a folha para os próximos meses.
  • Comparar a economia tributária com o aumento dos encargos da folha.
  • Manter documentação contábil, trabalhista e bancária compatível.
Atenção: aumentar artificialmente o pró-labore ou registrar despesas de folha inexistentes pode gerar riscos fiscais, previdenciários e trabalhistas. A análise deve considerar o custo total da estratégia, e não apenas a redução do DAS.
Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?

O Fator R alcança determinadas atividades de serviços cuja tributação pode alternar entre os Anexos III e V.

Entre os exemplos estão algumas atividades de:

  • Medicina, odontologia e outras áreas da saúde.
  • Engenharia, arquitetura e urbanismo.
  • Consultoria, gestão e administração.
  • Tecnologia da informação e desenvolvimento de sistemas.
  • Publicidade, design e atividades intelectuais.
  • Academias e determinados serviços esportivos.
  • Representação comercial e intermediação de negócios.
  • Perícia, avaliação e serviços técnicos especializados.
Nem todo serviço está sujeito ao Fator R. Algumas atividades possuem tributação diretamente definida nos Anexos III ou IV, sem alternância para o Anexo V.
O que significa CNAE sujeito ao Fator R?

Significa que a atividade econômica vinculada ao CNAE pode estar entre os serviços cuja tributação varia entre os Anexos III e V.

Contudo, o CNAE não deve ser analisado isoladamente. Também é necessário verificar:

  • O serviço efetivamente prestado pela empresa.
  • A descrição da atividade no contrato social.
  • A forma como a receita foi gerada.
  • A legislação do Simples Nacional aplicável ao serviço.
  • A correta segregação da receita no PGDAS-D.
Uma empresa com vários CNAEs pode possuir receitas sujeitas a anexos diferentes. O enquadramento deve ser feito por atividade e por tipo de receita, não apenas pelo CNAE principal.
Como saber se um serviço está sujeito ao Fator R?

Primeiro, deve-se identificar exatamente o serviço prestado. Depois, é necessário verificar seu enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 e nas regras do Simples Nacional.

O processo de análise geralmente envolve:

  • Confirmar a descrição do serviço realizado.
  • Identificar o CNAE compatível com a atividade.
  • Verificar se a atividade está entre as sujeitas ao Fator R.
  • Calcular a folha e a receita acumuladas nos 12 meses anteriores.
  • Aplicar o resultado de 28% para definir o Anexo III ou V.
  • Segregar corretamente a receita no PGDAS-D.
O PGDAS-D pode direcionar a apuração conforme as informações selecionadas, mas a responsabilidade pela correta classificação da atividade e da receita permanece com a empresa.
Qual é o Fator R do CNAE 7020-4/00?

O CNAE 7020-4/00 corresponde às atividades de consultoria em gestão empresarial.

Em regra, as receitas de consultoria em gestão enquadradas no Simples Nacional ficam sujeitas ao Fator R:

Fator R ≥ 28% Anexo III A alíquota nominal começa em 6%, conforme a faixa de faturamento.
Fator R < 28% Anexo V A alíquota nominal começa em 15,5%, conforme a faixa de faturamento.
O enquadramento deve considerar o serviço realmente prestado. O simples cadastro do CNAE não substitui a análise da operação e do contrato.
O que entra no cálculo da folha do Fator R?

A folha considerada no Fator R corresponde aos valores admitidos pela legislação e relacionados às remunerações pelo trabalho, acrescidos dos encargos correspondentes.

Em geral, podem compor o cálculo:

  • Salários pagos aos empregados.
  • Pró-labore pago aos sócios.
  • 13º salário.
  • Remuneração de férias.
  • Contribuição previdenciária patronal efetivamente recolhida.
  • FGTS efetivamente recolhido.
  • Outras remunerações admitidas pelas regras do Fator R.
Os valores devem estar corretamente registrados e vinculados ao período correspondente. Nem toda despesa relacionada a pessoal integra automaticamente a folha utilizada no Fator R.
O IRRF entra no cálculo do Fator R?

Não. O Imposto de Renda Retido na Fonte não é um encargo patronal nem uma remuneração adicional paga pela empresa.

Ele representa uma antecipação do Imposto de Renda devido pelo beneficiário e é apenas retido e recolhido pela fonte pagadora.

O valor bruto da remuneração pode integrar a folha quando permitido pelas regras do Fator R. O IRRF descontado dessa remuneração não deve ser acrescentado novamente ao cálculo.
Como calcular o Fator R na prática?

Considere uma empresa com receita bruta acumulada de R$ 300.000,00 e folha de salários acumulada de R$ 90.000,00 nos 12 meses anteriores.

Folha em 12 meses R$ 90.000
Receita em 12 meses R$ 300.000
Resultado 30%
R$ 90.000 ÷ R$ 300.000 = 0,30 ou 30%

Como o resultado foi igual ou superior a 28%, a receita sujeita ao Fator R será tributada pelo Anexo III naquele período.

O cálculo deve ser refeito mensalmente porque a composição da folha e da receita acumulada muda a cada período.
Qual é a tabela do Anexo III do Simples Nacional?

Quando o Fator R for igual ou superior a 28%, as receitas alcançadas pelo cálculo serão tributadas conforme o Anexo III.

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
1ª faixa Até R$ 180.000,00 6,00% R$ 0,00
2ª faixa De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
3ª faixa De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,50% R$ 17.640,00
4ª faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
5ª faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
6ª faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
Cálculo da alíquota efetiva Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
A alíquota nominal da tabela não é necessariamente o percentual aplicado diretamente sobre o faturamento. A partir da segunda faixa, deve ser calculada a alíquota efetiva.
Como identificar o código de tributação do serviço pelo CNAE?

O CNAE identifica a atividade econômica da empresa, mas não substitui automaticamente o código de serviço utilizado na emissão da NFS-e.

Para identificar o código correto, é necessário:

  • Verificar o serviço efetivamente prestado.
  • Confirmar o CNAE cadastrado para a atividade.
  • Consultar o item correspondente na lista da Lei Complementar nº 116.
  • Consultar a tabela de códigos de serviço do município.
  • Verificar a alíquota e as regras locais do ISS.
  • Confirmar o enquadramento da receita no Simples Nacional.
Municípios podem utilizar códigos próprios em seus sistemas de NFS-e. Por isso, o código numérico pode variar mesmo quando o serviço prestado é semelhante.
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Integração com o PGDAS-D é a forma mais eficiente de transformar as informações do Simples Nacional em inteligência para a gestão tributária. Em vez de utilizar o sistema apenas para transmitir declarações e emitir o DAS , a integração centraliza dados relevantes em um único ambiente, reduz o trabalho operacional e permite que o contador acompanhe riscos, indicadores e oportunidades de forma muito mais estratégica. Durante muitos anos, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) foi associado quase exclusivamente à apuração mensal dos tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional . Na rotina de milhares de escritórios contábeis, o processo costuma seguir o mesmo fluxo: acessar o portal, transmitir a declaração, emitir o DAS e concluir as obrigações daquela competência. Embora essa seja uma etapa indispensável, ela representa apenas uma pequena parte das informações disponibilizadas pelo sistema. Além da apuração mensal, o PGDAS-D reúne dados fundamentais para o acompanhamento da situação tributária das empresas, como declarações transmitidas , recibos, extratos, memória de cálculo, histórico das competências, débitos , Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) , ações fiscais, notificações, Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) , anexos aplicados, alíquotas efetivas e histórico dos DAS emitidos. Quando essas informações são analisadas em conjunto, elas deixam de ser apenas registros fiscais e passam a apoiar decisões importantes tanto para o contador quanto para o empresário. O desafio é que esses dados permanecem distribuídos em diferentes consultas dentro do Portal do Simples Nacional . Para escritórios que administram dezenas ou centenas de empresas, isso significa acessar individualmente cada CNPJ , navegar por diversas telas, localizar documentos, emitir extratos e manter controles paralelos para acompanhar informações que poderiam estar centralizadas. Na prática, essa rotina consome horas da equipe todos os meses, aumenta o retrabalho e dificulta uma atuação preventiva. Informações importantes podem passar despercebidas, como uma nova comunicação no DTE , um débito pendente, uma ação fiscal em andamento ou a aproximação dos limites de faturamento do Simples Nacional . Quanto mais tempo o contador dedica à busca dessas informações, menos tempo sobra para analisar os dados e orientar seus clientes de forma estratégica. É justamente esse cenário que a integração com o é-PGDAS busca transformar. Em vez de utilizar o PGDAS-D apenas para cumprir uma obrigação acessória, a plataforma reúne as principais informações tributárias da empresa em um único ambiente, facilitando consultas, reduzindo tarefas repetitivas e proporcionando uma visão completa da situação fiscal de cada cliente. O resultado vai muito além da emissão do DAS . Com acesso rápido a informações organizadas e atualizadas, o contador consegue acompanhar indicadores, antecipar riscos, identificar oportunidades de melhoria, fortalecer sua atuação consultiva e entregar muito mais valor aos empresários. A integração com o PGDAS-D transforma dados tributários em informações úteis para a tomada de decisão, tornando a contabilidade mais eficiente, preventiva e estratégica.
Por Leonel Monteiro 3 de agosto de 2026
Apuração automática do Simples Nacional: reduza erros, automatize o PGDAS-D, ganhe produtividade e torne a rotina do escritório mais eficiente.
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Por Leonel Monteiro 3 de agosto de 2026
Revisão de NCM e ICMS -ST é uma das etapas mais importantes para garantir que os produtos de uma empresa estejam classificados corretamente e recebam o tratamento tributário adequado . Uma NCM incorreta, um CEST incompatível, um enquadramento indevido no ICMS-ST ou um CFOP inadequado podem afetar a tributação das operações e gerar inconsistências que permanecem escondidas durante meses ou até anos. Classificar corretamente os produtos também é uma das tarefas mais trabalhosas da rotina fiscal. O problema é que muitos escritórios contábeis atendem empresas com centenas ou milhares de produtos . Supermercados, farmácias, lojas de autopeças, distribuidoras, restaurantes, lojas de cosméticos e comércios em geral podem possuir cadastros extensos, frequentemente alimentados por diferentes fornecedores, sistemas e usuários . Nesse cenário, podem surgir problemas como:  NCM incorreta ou desatualizada ; CEST incompatível com o produto; enquadramento incorreto no ICMS -ST ; utilização de CFOP inadequado ; divergências entre o cadastro e o tratamento tributário da operação; informações antigas que continuam sendo utilizadas nas operações seguintes. Conferir tudo manualmente exige analisar produto por produto, consultar informações fiscais e verificar se o tratamento utilizado continua adequado. Em uma empresa com milhares de itens, realizar esse trabalho manualmente pode consumir muitas horas da equipe fiscal e dificultar uma revisão periódica de toda a base. É nesse cenário que entram o é-Recap e o é-RecapICMS , módulos da é-Simples desenvolvidos para tornar a revisão cadastral de produtos mais rápida, organizada e segura. O é-Recap auxilia na análise e revisão da NCM dos produtos , enquanto o é-RecapICMS aprofunda a verificação do tratamento relacionado ao ICMS normal e ao ICMS-ST , considerando outras informações relevantes da operação. Mais do que corrigir informações fiscais, esses módulos ajudam o contador a identificar possíveis inconsistências, prevenir erros nas apurações futuras, melhorar o cadastro dos clientes e estruturar novos serviços consultivos . Na prática, a Revisão de NCM e ICMS-ST pode deixar de ser apenas uma tarefa operacional. Ela pode se transformar em um processo preventivo de saneamento cadastral e conformidade tributária , capaz de gerar mais segurança para o cliente e, ao mesmo tempo, criar uma oportunidade de novos honorários para o escritório contábil .
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