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Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual é o melhor regime tributário?

Rafaela Barbosa • 3 de outubro de 2025

Simples Nacional ou Lucro Presumido são regimes tributários que determinam como as empresas pagam impostos no Brasil.


O Simples Nacional foi criado para micro e pequenas empresas, unificando diferentes tributos em uma única guia mensal (DAS) e tornando o processo de recolhimento mais simples, menos burocrático e com maior previsibilidade financeira.


Impostos incluídos no Simples Nacional


Simples Nacional ou Lucro Presumido diferem na forma de recolhimento de tributos. No caso do Simples Nacional, o pagamento unificado reúne:


  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • PIS/Pasep
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS – Imposto sobre Serviços
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária


Essa centralização reduz falhas, simplifica a rotina contábil e garante maior controle sobre os prazos.


Vantagens do Simples Nacional


Simples Nacional ou Lucro Presumido oferecem vantagens diferentes conforme o porte da empresa. No Simples Nacional, os principais benefícios são:


  • Unificação tributária, com todos os impostos pagos em uma única guia.
  • Alíquotas menores, dependendo do faturamento e do anexo da atividade.
  • Redução da carga tributária para empresas de menor porte, especialmente nas primeiras faixas de receita.


Esses pontos tornam o regime uma alternativa prática e econômica para pequenos negócios.


Limitações do Simples Nacional


Simples Nacional ou Lucro Presumido possuem restrições importantes. No caso do Simples Nacional, os principais pontos de atenção são:


  • Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões anuais.
  • Atividades vedadas, como instituições financeiras e empresas de segurança privada.


Essas limitações exigem planejamento e acompanhamento para evitar problemas de enquadramento e custos extras no futuro.


O que é o Lucro Presumido?


Simples Nacional ou Lucro Presumido atendem diferentes perfis de empresa. O Lucro Presumido é um regime em que a Receita Federal define margens de lucro pré-fixadas para calcular os impostos, dispensando a apuração do lucro contábil real. Isso torna a tributação do IRPJ e da CSLL mais simples.


No Lucro Presumido, os percentuais de presunção variam conforme a atividade: em geral, 8% para comércio e indústria e 32% para serviços. Apesar da simplificação, é recomendável manter escrituração contábil para garantir segurança em fiscalizações e permitir a distribuição de lucros acima da margem presumida.


Podem optar pelo regime as empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões anuais, desde que não pertençam a setores vedados, como instituições financeiras, seguradoras e empresas públicas. Esse modelo pode ser vantajoso quando a margem real é próxima ou inferior à presumida, gerando economia tributária.


Como funciona o Lucro Presumido na prática


Simples Nacional ou Lucro Presumido possuem formas distintas de tributação. No caso do Lucro Presumido, a Receita Federal define percentuais de presunção de acordo com a atividade da empresa: por exemplo, 8% para comércio e indústria e 32% para serviços em geral.


Sobre esse lucro presumido são aplicadas as alíquotas do
IRPJ (15% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil mensais) e da CSLL (9%). Já os demais tributos, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, seguem suas próprias regras e vencimentos.


Vantagens do Lucro Presumido


Simples Nacional ou Lucro Presumido oferecem benefícios diferentes para cada perfil de negócio. Entre as principais vantagens do Lucro Presumido estão:


  • Flexibilidade de faturamento, já que não há teto de receita tão baixo como no Simples.
  • Benefício para empresas lucrativas, pois se a margem real for superior à presumida, há economia no pagamento de tributos.


  • Possibilidade de créditos tributários, especialmente em PIS e Cofins, que podem reduzir o valor a pagar em setores específicos.


Limitações do Lucro Presumido


Simples Nacional ou Lucro Presumido também têm pontos de atenção. No Lucro Presumido, algumas limitações importantes são:


  • Tributação elevada em serviços, já que a margem de presunção costuma ser de 32%, o que pode prejudicar empresas com baixo lucro efetivo.
  • Obrigação de apurar tributos separadamente, pois ao contrário do Simples, cada imposto tem cálculo e prazo próprios.


Esses fatores podem aumentar a complexidade da gestão fiscal e demandar acompanhamento mais próximo da contabilidade.


Simples Nacional ou Lucro Presumido: principais diferenças


Simples Nacional ou Lucro Presumido se diferenciam principalmente pela forma de recolhimento e pelo limite de faturamento.

No
Simples Nacional, todos os impostos são pagos em uma única guia mensal (DAS) e o regime é permitido apenas para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.


Já no Lucro Presumido, os tributos são calculados separadamente, de forma mensal ou trimestral, e podem ser adotados por empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões ao ano.


Diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido


Simples Nacional ou Lucro Presumido têm impacto direto na rotina financeira da empresa. Enquanto o Simples garante praticidade e menor carga para empresas menores, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para negócios com margens de lucro mais altas, que conseguem se beneficiar da presunção definida pela Receita.


Essa escolha influencia tanto o
fluxo de caixa quanto a estratégia de crescimento, sendo essencial analisar o porte, o setor de atuação e a lucratividade antes de decidir.

Tabela comparativa: Simples Nacional x Lucro Presumido

Comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido (forma de recolhimento e limites)
Regime Tributário Forma de Recolhimento Limite de Faturamento
Simples Nacional Guia única mensal (DAS) Até R$ 4,8 milhões/ano
Lucro Presumido Guias separadas, mensal/trimestral Até R$ 78 milhões/ano

Simples Nacional ou Lucro Presumido: quando escolher cada um?


Simples Nacional ou Lucro Presumido  devem ser avaliados com base em variáveis como faturamento, tipo de atividade e margem de lucro. A escolha correta depende de alinhar o porte da empresa com o regime que oferece a menor carga tributária e a maior simplicidade na gestão fiscal.


Empresas de baixo faturamento


Simples Nacional ou Lucro Presumido atendem perfis diferentes. Para empresas com baixo faturamento, o Simples Nacional costuma ser mais vantajoso, já que as alíquotas iniciais são reduzidas e a unificação em uma única guia diminui a burocracia.


Isso facilita a vida de micro e pequenos empreendedores que estão em fase de crescimento.


Empresas de serviços com alta margem de lucro


Simples Nacional ou Lucro Presumido podem impactar de forma distinta os prestadores de serviços. Para empresas com alta margem de lucro, o Lucro Presumido tende a ser mais vantajoso, pois a tributação é feita sobre a presunção e não sobre o lucro real, permitindo recolher impostos sobre uma base reduzida.


Setores que não podem optar pelo Simples Nacional


Simples Nacional ou Lucro Presumido possuem restrições específicas. Alguns setores, como instituições financeiras, fatores de crédito e empresas de segurança, não podem aderir ao Simples Nacional. Nesse caso, devem obrigatoriamente escolher entre Lucro Presumido ou Lucro Real.


Comparativo com Lucro Real: vale a pena considerar?


Simples Nacional ou Lucro Presumido competem com o Lucro Real como alternativas tributárias. O Lucro Presumido usa percentuais fixos sobre a receita para determinar a base de cálculo, enquanto no Lucro Real o recolhimento é feito sobre o lucro líquido efetivo do período.


Essa diferença pode ser decisiva para empresas com margens pequenas ou prejuízo, já que no Lucro Real só se paga imposto quando há lucro de fato.


Diferença em relação ao Lucro Presumido


Simples Nacional ou Lucro Presumido têm diferenças importantes quando comparados ao Lucro Real. No Lucro Presumido, a Receita utiliza percentuais fixos sobre a receita para calcular a base de imposto.


Já no Lucro Real, os tributos incidem sobre o lucro líquido efetivamente apurado, o que pode ser vantajoso para empresas com margens baixas ou prejuízos, pois só pagam imposto quando têm lucro.


Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?


Simples Nacional ou Lucro Presumido devem ser escolhidos com base em uma análise estratégica. O Simples Nacional facilita a gestão e pode reduzir tributos de empresas de menor porte.


Já o Lucro Presumido costuma ser vantajoso em atividades com alta lucratividade, mas requer controle individual de tributos. A escolha ideal depende de estudar o faturamento, o setor e as margens de lucro do negócio.


Conclusão


Simples Nacional ou Lucro Presumido são regimes que impactam diretamente a saúde financeira da empresa.


O Simples garante simplicidade e menor burocracia para empresas menores, enquanto o Lucro Presumido pode gerar economia para quem tem margens superiores à presunção da Receita. Avaliar bem as características do negócio é essencial para tomar a decisão correta.

Perguntas Frequentes: Simples Nacional x Lucro Presumido

Qual paga mais imposto, Lucro Presumido ou Simples Nacional?

No Lucro Presumido, a empresa normalmente arca com 20% de INSS patronal sobre o valor do pró-labore. No Simples Nacional, esse encargo já está embutido na alíquota do DAS para a maioria dos anexos, o que pode ser vantajoso. Em cenários com pró-labore baixo (ex.: R$ 1.000), a diferença tende a ser mínima nas primeiras faixas.

O que é melhor, Simples ou Lucro Presumido?

Depende de faturamento, atividade, margem de lucro e necessidades contábeis. Empresas que priorizam simplicidade e menor burocracia costumam se beneficiar do Simples. Já negócios com margens mais altas podem encontrar no Lucro Presumido uma alternativa mais econômica e flexível.

Como saber se é Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Consulta pelo CNPJ na Receita Federal: a forma mais prática é verificar na ferramenta de Consulta de Optantes do Simples Nacional no site da Receita Federal usando o CNPJ da empresa.

Por que o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso?

Porque a base de cálculo parte de um percentual fixo do faturamento (presunção), simplificando o cálculo de IRPJ e CSLL. Isso reduz burocracia e pode gerar economia quando a lucratividade real supera a margem presumida — exigindo, porém, atenção para não pagar mais do que o necessário.

Qual é o melhor regime tributário para uma empresa?

O Lucro Real tende a ser indicado para margens reduzidas (menores que 32%) ou em caso de prejuízo, comum em grandes indústrias ou empresas com muitas despesas (insumos, energia, aluguéis etc.). A escolha ideal depende de simulações e planejamento tributário.

Quando o Simples Nacional é vantajoso?

Para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões que desejam simplificar a gestão e, em muitos casos, pagar menos impostos. Já o Lucro Presumido pode ser interessante para margens elevadas e faturamento de até R$ 78 milhões.

Quais são as desvantagens do Simples Nacional?
  • Limite de faturamento: teto anual que pode restringir o crescimento no regime.
  • Alíquotas potencialmente altas: em algumas faixas/atividades, a carga pode subir.
  • Exclusões de atividades: certos segmentos não podem optar pelo Simples.
  • Sem créditos de impostos: não permite aproveitar créditos de ICMS/IPI em cadeia.
  • Burocracia para reingresso: sair e voltar ao regime pode exigir prazos e condições.
Quanto custa manter o Simples Nacional?

Como referência, as alíquotas efetivas variam por anexo e faixa:

  • Comércio: cerca de 4% a 19% do faturamento.
  • Indústria: cerca de 4,5% a 30% do faturamento.
  • Serviços: cerca de 4,5% a 33% do faturamento.

Lembre-se: cada tipo de empresa possui limite anual específico conforme o regime.

Quem paga o Simples Nacional tem direito à aposentadoria?

Para o MEI, a contribuição é simplificada e paga via DAS-MEI; esse recolhimento dá direito aos benefícios previdenciários vinculados ao CPF, conforme regras vigentes.

Como fica o INSS no Simples Nacional?

O INSS patronal (20%) já está incluso no DAS para a maioria das empresas do Simples. Exceção: as do Anexo IV(como construção, vigilância e limpeza) recolhem os 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento separadamente.

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