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Produtos Monofásicos de PIS e COFINS: Entenda e Aproveite os Benefícios

Rafaela Barbosa • 17 de julho de 2025

Produtos Monofásicos de PIS e COFINS são itens em que a cobrança desses tributos ocorre apenas na indústria ou na importação. Após essa etapa, revendedores e varejistas ficam dispensados do recolhimento, com alíquota zero nas vendas seguintes.


Esse modelo de tributação, previsto na Lei nº 10.147/2000, visa simplificar o recolhimento e evitar a bitributação.

Para empresas do Simples Nacional, entender essa regra é essencial para evitar o pagamento indevido de impostos e recuperar valores pagos a mais.


Qual a diferença entre regime monofásico e substituição tributária?


Produtos Monofásicos de PIS e COFINS diferem da substituição tributária principalmente na forma de apuração e alíquota. No regime monofásico, o tributo é recolhido apenas na indústria ou importação, com alíquota zero para as etapas seguintes.


Já na substituição tributária, o imposto é concentrado em um contribuinte, mas de forma cumulativa, somando toda a carga tributária em uma única alíquota. A tributação monofásica pode ser cumulativa ou não cumulativa, o que impacta diretamente no valor a pagar.


Enquanto o modelo cumulativo soma as contribuições, o não cumulativo adota uma alíquota fixa para o produto, que pode ser mais vantajosa para o contribuinte.


Lista atualizada de Produtos Monofásicos de PIS e COFINS


Produtos Monofásicos de PIS e COFINS são tributados apenas na indústria ou importação, com alíquota zero nas vendas seguintes. Isso significa que varejistas e atacadistas não devem recolher novamente esses tributos ao revender.


Abaixo, listamos os principais produtos que se enquadram nesse regime, organizados por segmento, com suas respectivas alíquotas e códigos da TIPI:


Combustíveis e Derivados


  • Gasolina
  • Óleo diesel
  • Gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Álcool hidratado

Medicamentos (2,1% PIS + 9,9% COFINS)


NCMs: 3001, 3002, 3003, 3004, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2, 3006.60.00


Atenção: O medicamento deve estar na lista negativa da CMED, além de ter NCM previsto na Lei nº 10.147/2000. Confira as listas positiva, negativa e neutra para não cometer erros.


Higiene e Perfumaria (2,2% PIS + 10,3% COFINS)


NCMs: 3303, 3304, 3305, 3307, 3401.11.90, 3401.20.10, 9603.21.00


Setor Automotivo


  • Autopeças (ver Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002)
  • Pneus novos (TIPI 40.11)
  • Câmaras de ar (TIPI 40.13)
  • Veículos e máquinas agrícolas (TIPI 84.29 a 87.06)

Bebidas e Alimentos


  • Refrigerantes e energéticos (TIPI 22.02)
  • Cerveja com ou sem álcool (TIPI 22.02 e 22.03)
  • Águas minerais e saborizadas (TIPI 22.01 e 22.02)

Importante: para confirmar se um produto é monofásico, consulte a Tabela TIPI, a legislação vigente e os códigos NCM corretos. Produtos fora das faixas previstas ou sem respaldo legal podem não ser beneficiados.


Quem pode aproveitar os créditos ou a dispensa?


Empresas do Simples Nacional, principalmente dos setores de atacado, varejo e revenda, podem ser beneficiadas. Isso inclui:


Se você atua em um desses segmentos, é provável que esteja recolhendo PIS e COFINS indevidamente. Fique atento — esse crédito pode ser recuperado, gerando economia significativa para o seu negócio.


Como saber se um produto é monofásico?


Produtos Monofásicos de PIS e COFINS podem ser identificados consultando a legislação vigente e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). A Receita Federal disponibiliza uma lista completa com os códigos NCM dos produtos sujeitos à tributação monofásica.


Para confirmar se um item se enquadra nesse regime, o ideal é verificar o NCM no portal da Receita e conferir se ele aparece nas leis específicas, como a Lei nº 10.147/2000. Essa checagem evita o pagamento indevido de tributos e garante a correta aplicação da alíquota zero nas etapas seguintes da cadeia.


Quais empresas mais se beneficiam da tributação monofásica?


Produtos Monofásicos de PIS e COFINS geram economia tributária principalmente para empresas do varejo e atacado que revendem mercadorias já tributadas na indústria ou importação. Entre os segmentos que mais se beneficiam estão:


Esses negócios, especialmente os enquadrados no Simples Nacional, muitas vezes recolhem PIS e COFINS sem necessidade, o que pode ser corrigido com a aplicação correta do regime monofásico.


Como recuperar PIS/COFINS pagos indevidamente em produtos monofásicos?


Produtos Monofásicos de PIS e COFINS são frequentemente tributados em duplicidade por empresas do Simples Nacional que não os separam corretamente dos demais itens em seus registros fiscais. Esse erro é comum e pode gerar pagamento indevido de tributos nas etapas de revenda.


A boa notícia é que é possível recuperar esses valores retroativamente, em até cinco anos, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2055/2021. A restituição ocorre por meio de um processo administrativo junto à Receita Federal, que costuma levar de 30 a 60 dias.


Para isso, o primeiro passo é reunir as notas fiscais de entrada e saída de produtos sujeitos à tributação monofásica. Plataformas especializadas podem cruzar automaticamente esses dados com a legislação vigente, identificando créditos tributários relacionados ao PIS e à COFINS monofásicos.


Depois, consultores tributários validam os cálculos e preparam toda a documentação exigida.

Com os documentos organizados, a solicitação de ressarcimento é protocolada junto aos órgãos federais, e todo o andamento pode ser acompanhado em tempo real.


 Recuperar valores pagos indevidamente em tributos monofásicos não apenas corrige falhas fiscais, mas também melhora o caixa e a saúde financeira do negócio.


Softwares e sistemas que facilitam a recuperação de créditos


Produtos Monofásicos de PIS e COFINS podem gerar créditos tributários importantes para empresas do Simples Nacional, desde que haja uma apuração correta. Para facilitar esse processo, a plataforma é-Simples Auditoria oferece uma solução prática e automatizada.


O sistema identifica pagamentos indevidos, cruza dados fiscais e aponta créditos recuperáveis de forma segura e rápida.


Com o uso da tecnologia, é possível analisar notas fiscais eletrônicas (NF-e), aplicar as regras da legislação vigente e gerar relatórios prontos para a solicitação junto à Receita Federal. Isso reduz o risco de erros, economiza tempo e aumenta a eficiência do processo de restituição.


Conclusão


Produtos Monofásicos de PIS e COFINS representam uma oportunidade relevante para empresas do Simples Nacional reduzirem custos e corrigirem tributações indevidas.


Como vimos, itens como combustíveis, medicamentos e veículos são exemplos comuns desse regime, em que o imposto é recolhido apenas na indústria ou na importação.


Para contadores que desejam orientar seus clientes com mais eficiência, o uso de ferramentas especializadas, como a é-Simples Auditoria, pode fazer toda a diferença.


 Ao automatizar a identificação de créditos e garantir conformidade com a legislação, esses sistemas tornam o processo de recuperação tributária mais ágil, seguro e transparente.


Com o apoio certo, recuperar valores pagos indevidamente em tributos monofásicos se torna não apenas possível, mas estratégico para a saúde financeira da empresa.

Perguntas Frequentes Produtos Monofásicos de PIS e COFINS

Quais produtos têm PIS e COFINS monofásicos?

Diversos produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal estão classificados como monofásicos. A tributação ocorre na indústria ou importador (Lei nº 10.147/2000, art. 1º, I).

Quais os produtos sujeitos à tributação monofásica?

Gasolina, etanol anidro combustível, óleo diesel, biodiesel, GLP e gás natural estão entre os produtos sujeitos à tributação monofásica.

Quais produtos têm alíquota zero de PIS e COFINS?
  • Papel para jornais (Lei 10.865/04, art. 28)
  • Livros (Leis 10.753/03 e 10.865/04)
  • Hortifrúti e ovos (Lei 10.865/04, art. 28, III)
  • Leite e queijo (Lei 10.925/04)
  • Insumos agropecuários
  • Produtos da cesta básica
  • Zona Franca de Manaus e ALCs
  • Materiais de uso hospitalar
  • Alguns combustíveis
O frete de produtos monofásicos gera crédito de PIS/COFINS?

Não. Se o produto é monofásico para revenda e não gera crédito na aquisição, o frete também não gera crédito.

Como saber se um produto é monofásico de PIS e COFINS?

Verifique o NCM do produto. Produtos monofásicos devem ter CST de saída 04 e alíquota zero na revenda.

O frete gera crédito de PIS e COFINS?

Sim, quando vinculado à venda de insumos com alíquota zero. Segundo a Solução de Consulta Cosit nº 90, o crédito é permitido nessa situação.

Pode aproveitar crédito de produto monofásico?

Somente indústrias podem aproveitar o crédito. Varejistas e atacadistas não têm direito, pois não recolhem PIS/COFINS na venda.

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PIS e COFINS Monofásicos são tributos federais cobrados apenas uma vez, no início da cadeia produtiva, normalmente por fabricantes ou importadores. Nesse modelo de tributação, empresas do Simples Nacional que apenas revendem os produtos não precisam recolher novamente essas contribuições, o que simplifica a apuração dos impostos e reduz riscos fiscais. Entre os principais produtos sujeitos ao regime monofásico estão combustíveis , medicamentos , bebidas frias , pneus , perfumes e cosméticos . Entender esse regime é essencial para identificar oportunidades de recuperação de créditos tributários e garantir mais economia e segurança no dia a dia contábil.
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