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Produtos Monofásicos de PIS e COFINS: Entenda e Aproveite os Benefícios

Rafaela Barbosa • 17 de julho de 2025

Produtos Monofásicos de PIS e COFINS são itens em que a cobrança desses tributos ocorre apenas na indústria ou na importação. Após essa etapa, revendedores e varejistas ficam dispensados do recolhimento, com alíquota zero nas vendas seguintes.


Esse modelo de tributação, previsto na Lei nº 10.147/2000, visa simplificar o recolhimento e evitar a bitributação.

Para empresas do Simples Nacional, entender essa regra é essencial para evitar o pagamento indevido de impostos e recuperar valores pagos a mais.


Qual a diferença entre regime monofásico e substituição tributária?


Produtos Monofásicos de PIS e COFINS diferem da substituição tributária principalmente na forma de apuração e alíquota. No regime monofásico, o tributo é recolhido apenas na indústria ou importação, com alíquota zero para as etapas seguintes.


Já na substituição tributária, o imposto é concentrado em um contribuinte, mas de forma cumulativa, somando toda a carga tributária em uma única alíquota. A tributação monofásica pode ser cumulativa ou não cumulativa, o que impacta diretamente no valor a pagar.


Enquanto o modelo cumulativo soma as contribuições, o não cumulativo adota uma alíquota fixa para o produto, que pode ser mais vantajosa para o contribuinte.


Lista atualizada de Produtos Monofásicos de PIS e COFINS


Produtos Monofásicos de PIS e COFINS são tributados apenas na indústria ou importação, com alíquota zero nas vendas seguintes. Isso significa que varejistas e atacadistas não devem recolher novamente esses tributos ao revender.


Abaixo, listamos os principais produtos que se enquadram nesse regime, organizados por segmento, com suas respectivas alíquotas e códigos da TIPI:


Combustíveis e Derivados


  • Gasolina
  • Óleo diesel
  • Gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Álcool hidratado

Medicamentos (2,1% PIS + 9,9% COFINS)


NCMs: 3001, 3002, 3003, 3004, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2, 3006.60.00


Atenção: O medicamento deve estar na lista negativa da CMED, além de ter NCM previsto na Lei nº 10.147/2000. Confira as listas positiva, negativa e neutra para não cometer erros.


Higiene e Perfumaria (2,2% PIS + 10,3% COFINS)


NCMs: 3303, 3304, 3305, 3307, 3401.11.90, 3401.20.10, 9603.21.00


Setor Automotivo


  • Autopeças (ver Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002)
  • Pneus novos (TIPI 40.11)
  • Câmaras de ar (TIPI 40.13)
  • Veículos e máquinas agrícolas (TIPI 84.29 a 87.06)

Bebidas e Alimentos


  • Refrigerantes e energéticos (TIPI 22.02)
  • Cerveja com ou sem álcool (TIPI 22.02 e 22.03)
  • Águas minerais e saborizadas (TIPI 22.01 e 22.02)

Importante: para confirmar se um produto é monofásico, consulte a Tabela TIPI, a legislação vigente e os códigos NCM corretos. Produtos fora das faixas previstas ou sem respaldo legal podem não ser beneficiados.


Quem pode aproveitar os créditos ou a dispensa?


Empresas do Simples Nacional, principalmente dos setores de atacado, varejo e revenda, podem ser beneficiadas. Isso inclui:


Se você atua em um desses segmentos, é provável que esteja recolhendo PIS e COFINS indevidamente. Fique atento — esse crédito pode ser recuperado, gerando economia significativa para o seu negócio.


Como saber se um produto é monofásico?


Produtos Monofásicos de PIS e COFINS podem ser identificados consultando a legislação vigente e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). A Receita Federal disponibiliza uma lista completa com os códigos NCM dos produtos sujeitos à tributação monofásica.


Para confirmar se um item se enquadra nesse regime, o ideal é verificar o NCM no portal da Receita e conferir se ele aparece nas leis específicas, como a Lei nº 10.147/2000. Essa checagem evita o pagamento indevido de tributos e garante a correta aplicação da alíquota zero nas etapas seguintes da cadeia.


Quais empresas mais se beneficiam da tributação monofásica?


Produtos Monofásicos de PIS e COFINS geram economia tributária principalmente para empresas do varejo e atacado que revendem mercadorias já tributadas na indústria ou importação. Entre os segmentos que mais se beneficiam estão:


Esses negócios, especialmente os enquadrados no Simples Nacional, muitas vezes recolhem PIS e COFINS sem necessidade, o que pode ser corrigido com a aplicação correta do regime monofásico.


Como recuperar PIS/COFINS pagos indevidamente em produtos monofásicos?


Produtos Monofásicos de PIS e COFINS são frequentemente tributados em duplicidade por empresas do Simples Nacional que não os separam corretamente dos demais itens em seus registros fiscais. Esse erro é comum e pode gerar pagamento indevido de tributos nas etapas de revenda.


A boa notícia é que é possível recuperar esses valores retroativamente, em até cinco anos, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2055/2021. A restituição ocorre por meio de um processo administrativo junto à Receita Federal, que costuma levar de 30 a 60 dias.


Para isso, o primeiro passo é reunir as notas fiscais de entrada e saída de produtos sujeitos à tributação monofásica. Plataformas especializadas podem cruzar automaticamente esses dados com a legislação vigente, identificando créditos tributários relacionados ao PIS e à COFINS monofásicos.


Depois, consultores tributários validam os cálculos e preparam toda a documentação exigida.

Com os documentos organizados, a solicitação de ressarcimento é protocolada junto aos órgãos federais, e todo o andamento pode ser acompanhado em tempo real.


 Recuperar valores pagos indevidamente em tributos monofásicos não apenas corrige falhas fiscais, mas também melhora o caixa e a saúde financeira do negócio.


Softwares e sistemas que facilitam a recuperação de créditos


Produtos Monofásicos de PIS e COFINS podem gerar créditos tributários importantes para empresas do Simples Nacional, desde que haja uma apuração correta. Para facilitar esse processo, a plataforma é-Simples Auditoria oferece uma solução prática e automatizada.


O sistema identifica pagamentos indevidos, cruza dados fiscais e aponta créditos recuperáveis de forma segura e rápida.


Com o uso da tecnologia, é possível analisar notas fiscais eletrônicas (NF-e), aplicar as regras da legislação vigente e gerar relatórios prontos para a solicitação junto à Receita Federal. Isso reduz o risco de erros, economiza tempo e aumenta a eficiência do processo de restituição.


Conclusão


Produtos Monofásicos de PIS e COFINS representam uma oportunidade relevante para empresas do Simples Nacional reduzirem custos e corrigirem tributações indevidas.


Como vimos, itens como combustíveis, medicamentos e veículos são exemplos comuns desse regime, em que o imposto é recolhido apenas na indústria ou na importação.


Para contadores que desejam orientar seus clientes com mais eficiência, o uso de ferramentas especializadas, como a é-Simples Auditoria, pode fazer toda a diferença.


 Ao automatizar a identificação de créditos e garantir conformidade com a legislação, esses sistemas tornam o processo de recuperação tributária mais ágil, seguro e transparente.


Com o apoio certo, recuperar valores pagos indevidamente em tributos monofásicos se torna não apenas possível, mas estratégico para a saúde financeira da empresa.

Perguntas Frequentes Produtos Monofásicos de PIS e COFINS

Quais produtos têm PIS e COFINS monofásicos?

Diversos produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal estão classificados como monofásicos. A tributação ocorre na indústria ou importador (Lei nº 10.147/2000, art. 1º, I).

Quais os produtos sujeitos à tributação monofásica?

Gasolina, etanol anidro combustível, óleo diesel, biodiesel, GLP e gás natural estão entre os produtos sujeitos à tributação monofásica.

Quais produtos têm alíquota zero de PIS e COFINS?
  • Papel para jornais (Lei 10.865/04, art. 28)
  • Livros (Leis 10.753/03 e 10.865/04)
  • Hortifrúti e ovos (Lei 10.865/04, art. 28, III)
  • Leite e queijo (Lei 10.925/04)
  • Insumos agropecuários
  • Produtos da cesta básica
  • Zona Franca de Manaus e ALCs
  • Materiais de uso hospitalar
  • Alguns combustíveis
O frete de produtos monofásicos gera crédito de PIS/COFINS?

Não. Se o produto é monofásico para revenda e não gera crédito na aquisição, o frete também não gera crédito.

Como saber se um produto é monofásico de PIS e COFINS?

Verifique o NCM do produto. Produtos monofásicos devem ter CST de saída 04 e alíquota zero na revenda.

O frete gera crédito de PIS e COFINS?

Sim, quando vinculado à venda de insumos com alíquota zero. Segundo a Solução de Consulta Cosit nº 90, o crédito é permitido nessa situação.

Pode aproveitar crédito de produto monofásico?

Somente indústrias podem aproveitar o crédito. Varejistas e atacadistas não têm direito, pois não recolhem PIS/COFINS na venda.

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