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Tributação Monofásica de PIS e COFINS: Guia Completo

Rafaela Barbosa • 9 de julho de 2025

Tributação Monofásica de PIS e COFINS é um regime tributário especial que concentra o recolhimento desses tributos em apenas uma etapa da cadeia: o fabricante, o importador ou, em alguns casos, o atacadista.


Isso significa que quem revende esses produtos não precisa pagar novamente o PIS e a COFINS, pois as alíquotas são reduzidas a zero para as etapas seguintes.


Prevista na Lei 10.147/2000, essa sistemática simplifica o processo fiscal, reduz o risco de bitributação e garante mais previsibilidade para empresas que atuam na revenda.


Entender como funciona esse modelo é essencial para contadores que atuam com o Simples Nacional, especialmente na identificação de oportunidades de recuperação tributária e economia para seus clientes.


Qual a Diferença entre Tributação Monofásica e Substituição Tributária?


Qual a diferença entre Tributação Monofásica de PIS e COFINS e Substituição Tributária? A principal diferença está no modelo de apuração e no impacto fiscal.


Na tributação monofásica, o PIS e a COFINS são pagos apenas uma vez, geralmente pelo fabricante ou importador, e as etapas seguintes da cadeia ficam desoneradas, com alíquota zero.


Já na substituição tributária, o recolhimento antecipado também é concentrado em um único contribuinte, mas a apuração é sempre cumulativa, ou seja, sem direito a crédito.


Monofásica: pode ser cumulativa ou não cumulativa, com alíquota variável e benefício de crédito dependendo do regime.


Substituição tributária: sempre cumulativa, com carga tributária fixa embutida no preço final.


Essa diferença impacta diretamente na gestão tributária e no planejamento fiscal da empresa, especialmente em segmentos como combustíveis, autopeças, higiene e bebidas.


Quando se Aplica a Tributação Monofásica de PIS e COFINS?


A Tributação Monofásica de PIS e COFINS se aplica quando a legislação determina que os tributos sejam recolhidos apenas na etapa inicial da cadeia, geralmente pelo produtor, importador ou, em alguns casos, pelo atacadista.


Nessas situações, são aplicadas alíquotas mais altas do que o padrão, mas com o objetivo de desonerar completamente as etapas seguintes da comercialização — como distribuidores e varejistas.


Esse modelo, também conhecido como tributação concentrada, é independente do regime de apuração da empresa (seja cumulativo ou não cumulativo). Ou seja, mesmo empresas do Lucro Real ou Simples Nacional devem seguir a regra conforme o produto e sua classificação tributária


Quais Produtos São Monofásicos?


A Tributação Monofásica de PIS e COFINS aplica-se a produtos definidos por lei, cuja cobrança é concentrada em uma única etapa da cadeia — normalmente na indústria ou na importação.


Isso significa que os demais participantes da cadeia (distribuidores e varejistas) ficam desonerados, ou seja, não precisam recolher novamente esses tributos.


Esses produtos são definidos em leis específicas e possuem alíquotas diferenciadas, muitas vezes superiores às praticadas no regime comum. Veja a seguir os principais grupos sujeitos ao regime monofásico:


Combustíveis e Derivados


  • Gasolina (exceto de aviação)
  • Óleo diesel
  • Gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Álcool hidratado para fins carburantes
  • Biodiesel e nafta

As alíquotas aplicadas ao produtor ou importador podem chegar a 23,44% no caso da gasolina, e são zeradas para distribuidores e varejistas.


Produtos Farmacêuticos, de Perfumaria e Higiene Pessoal


Alíquotas para indústria e importadores: 2,10% (PIS) e 9,90% (COFINS), podendo variar. Farmácias e distribuidores não recolhem novamente os tributos sobre essas mercadorias.


Veículos, Máquinas e Autopeças


  • Tratores, máquinas agrícolas e industriais
  • Veículos automotores (códigos 87.01 a 87.06)
  • Peças relacionadas nos Anexos I e II da Lei 10.485/2002


Alíquotas para a indústria: 2% (PIS) e 9,6% (COFINS).


Pneus e Câmaras de Ar


  • Pneus novos (posição 40.11 TIPI)
  • Câmaras-de-ar de borracha (posição 40.13 TIPI)

Importadores e fabricantes pagam 2% (PIS) e 9,5% (COFINS). Varejo tem alíquota zero.


Bebidas Frias


  • Águas, refrigerantes, cervejas, chás, energéticos e bebidas compostas

Após a Lei 13.097/2015, a tributação passou a ser bifásica. O atacadista também passou a recolher PIS e COFINS. Já o varejista mantém alíquota zero, desde que utilize o CST 06 corretamente.


Legislação de Referência:


  • Lei nº 10.147/2000
  • Lei nº 10.485/2002
  • Lei nº 13.097/2015
  • MP nº 2.158-35/2001
  • IN RFB nº 1.911/2019
  • Decreto nº 8.442/2015
  • TIPI – Tabela de Incidência do IPI

Resumo para contadores: Ao identificar produtos monofásicos na escrituração, é essencial aplicar o CST correto (geralmente CST 04 ou 06), para garantir a desoneração e evitar o pagamento indevido. Além disso, empresas podem solicitar restituição de tributos pagos em duplicidade, com base nos últimos cinco anos.


Segmentos Mais Beneficiados pela Tributação Monofásica


A Tributação Monofásica de PIS e COFINS beneficia diretamente diversos segmentos do varejo e serviços que comercializam produtos sujeitos a esse regime.


Como o recolhimento dos tributos ocorre apenas na etapa inicial da cadeia (indústria ou importação), esses negócios ficam desonerados e, com isso, podem reduzir custos e aumentar a margem de lucro.


Os principais setores impactados positivamente são:


Para esses segmentos, o conhecimento correto do regime tributário aplicado aos produtos vendidos é essencial. A desoneração ocorre apenas se as notas fiscais forem emitidas com os CSTs corretos, evitando o recolhimento indevido de tributos já pagos anteriormente na cadeia.


Impacto da Tributação Monofásica no Simples Nacional


A Tributação Monofásica de PIS e COFINS também se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que comercializem produtos enquadrados nesse regime.


Segundo a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, § 6º, quando uma ME ou EPP realiza a importação, industrialização ou revenda de produtos sujeitos à tributação concentrada ou substituição tributária, ela deve segregar essas receitas no cálculo do DAS.


Revendedores de produtos monofásicos: as alíquotas de PIS e COFINS são desconsideradas no cálculo do Simples Nacional.


Industriais e importadores: devem tributar essas receitas fora do regime do Simples, conforme as regras aplicáveis ao Lucro Presumido ou Lucro Real (Solução de Consulta COSIT nº 4/2013).


Atenção especial às bebidas frias: apesar da alíquota zero (CST 06), as empresas do Simples não têm direito à desoneração prevista para contribuintes do regime normal, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, art. 24 e o Decreto nº 8.442/2015, art. 19.


Entender essas exceções é essencial para evitar recolhimentos indevidos e garantir a correta apuração do Simples Nacional.


Mudanças Recentes: Combustíveis com Alíquota Zero (Lei Complementar 192/2022)


A Tributação Monofásica de PIS e COFINS sofreu mudanças importantes com a Lei Complementar nº 192/2022, alterada pela Medida Provisória nº 1.118/2022.


Essa legislação determinou que, além de aplicar a tributação monofásica ao ICMS dos combustíveis, como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), as alíquotas de PIS e COFINS foram reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2022 para as seguintes operações:


  • Venda interna e importação de óleo diesel e suas correntes
  • Biodiesel
  • GLP, inclusive derivados de petróleo e gás natural
  • Querosene de aviação

Com isso, esses produtos passaram a ser tributados com alíquota zero pura, e não mais pelo regime monofásico tradicional. Nesses casos, deve-se aplicar o CST 06 – Operação Tributável a Alíquota Zero, tanto nas entradas quanto nas saídas.


Como consequência, o Sped atualizou a Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social, incluindo os códigos correspondentes conforme a nova regra. A versão 1.26 da tabela foi publicada em 05/07/2022 e deve ser observada para fins de escrituração correta no EFD-Contribuições.


Como Saber se um Produto é Monofásico?


Para identificar se um item está sujeito à Tributação Monofásica de PIS e COFINS, o contador pode consultar a listagem oficial disponível no portal da Receita Federal.


Essa relação detalha os produtos enquadrados no regime monofásico, com base na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e nas respectivas alíquotas.


A consulta pode ser feita por:


  • Tabela 4.3.10 do Sped EFD-Contribuições
  • Leis específicas como a Lei nº 10.147/2000 e Lei nº 10.485/2002
  • Códigos CST aplicáveis (como CST 04 e 06)

Dica prática: sempre verifique a NCM do produto na nota fiscal e compare com os anexos legais para confirmar se ele se enquadra no regime monofásico. Isso evita o recolhimento indevido de tributos e garante a correta escrituração fiscal.


Como Recuperar PIS e COFINS Pagos Indevidamente em Produtos Monofásicos?


A Tributação Monofásica de PIS e COFINS pode gerar erros na apuração fiscal, especialmente quando a contabilidade não separa corretamente os produtos monofásicos dos demais itens. Nesses casos, é comum que empresas recolham tributos indevidamente, mesmo estando desoneradas por lei.


Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, é possível solicitar a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos. O pedido deve ser feito por meio de um processo administrativo eletrônico, disponível no portal da Receita Federal.


Etapas do reembolso:


  • Levantamento de notas fiscais e tributos pagos indevidamente
  • Apuração detalhada com base nas regras do regime monofásico
  • Protocolo do pedido no sistema da Receita (e-CAC)
  • Prazo médio de análise: entre 30 e 60 dias úteis

Essa recuperação representa uma oportunidade relevante de recuperar fluxo de caixa para empresas do comércio, como farmácias, autopeças, pet shops e supermercados. Um contador atento a esses detalhes pode transformar erros de tributação em economia real para o cliente.


Como Automatizar a Identificação e Recuperação de Créditos com Software?


A Tributação Monofásica de PIS e COFINS pode gerar créditos que muitas empresas deixam de recuperar por falhas na escrituração fiscal. Para facilitar esse processo, a é-Simples Auditoria oferece uma solução inteligente que automatiza a identificação de produtos monofásicos e o cálculo preciso dos créditos tributários recuperáveis.


Com o uso do software, o contador pode:


  • Analisar notas fiscais de forma automatizada
  • Cruzar as NCMs com a legislação aplicável
  • Identificar valores pagos indevidamente
  • Gerar relatórios prontos para solicitação de restituição

Essa automação reduz erros manuais, economiza tempo e aumenta a segurança jurídica no processo de recuperação tributária. É a forma mais prática e confiável de garantir que sua empresa — ou seus clientes — não deixem dinheiro para trás.


Conclusão


A Tributação Monofásica de PIS e COFINS concentra o recolhimento dos tributos em uma única etapa da cadeia — geralmente na indústria ou importação — desonerando os demais participantes. Produtos como combustíveis, medicamentos, cosméticos e veículos são exemplos clássicos desse regime especial.


Para contadores e empresas que atuam no Simples Nacional, entender esse modelo é fundamental para evitar pagamentos indevidos e aproveitar oportunidades de recuperação tributária.


A é-Simples Auditoria se destaca como uma solução eficiente para identificar esses créditos e automatizar todo o processo, garantindo conformidade fiscal e recuperação segura dos valores pagos a maior.


Seja para reduzir a carga tributária ou melhorar o fluxo de caixa, utilizar a tecnologia a favor da apuração fiscal é o caminho mais estratégico — e acessível — para quem lida com produtos monofásicos no dia a dia.

Perguntas Frequentes Tributação Monofásica de PIS e COFINS

O que é tributação monofásica de PIS e COFINS?

A tributação monofásica representa um modelo onde o PIS e COFINS são cobrados apenas uma vez na cadeia produtiva, geralmente do produtor ou importador. Nas etapas seguintes de comercialização, as alíquotas são reduzidas a zero.

Quais são os produtos monofásicos de PIS e COFINS?

Produtos e Alíquotas:

  • GLP derivado de petróleo e de gás natural – PIS: 10,20% / COFINS: 47,40%
  • Querosene de aviação – PIS: 5,00% / COFINS: 23,20%
  • Produtos farmacêuticos – PIS: 2,10% / COFINS: 9,90%
  • Produtos de perfumaria, toucador e higiene – PIS: 2,20% / COFINS: 10,30%

Como calcular PIS COFINS monofásico?

Aplicam-se as alíquotas de 2,20% (PIS) e 10,30% (COFINS) sobre as vendas feitas por industriais ou importadores de produtos classificados na TIPI entre 33.03 e 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00.

Qual a situação tributária do PIS e COFINS no Simples Nacional?

No Simples Nacional, as alíquotas de PIS e COFINS são unificadas no DAS e variam conforme a faixa de faturamento e o anexo de atividade da empresa.

Como funciona o regime de PIS/Cofins monofásico no Simples Nacional?

É um regime onde apenas um ente da cadeia — geralmente o fabricante ou importador — recolhe o tributo. Na revenda, a tributação é zerada para o restante da cadeia.

Quais são os produtos com tributação monofásica?
  • Combustíveis: gasolina, diesel, GLP, querosene de aviação, biodiesel, nafta
  • Álcool para fins carburantes
  • Produtos farmacêuticos e de higiene
  • Águas, cervejas, refrigerantes e bebidas frias
Como posso saber se um produto é monofásico de PIS e COFINS?

Verifique o NCM do produto. Na revenda, o CST de saída do PIS e COFINS deve ser 04, indicando alíquota zero por tributação monofásica.

Qual o CST de PIS e COFINS para produtos monofásicos?

O CST de entrada é 02 para produtos com incidência concentrada no início da cadeia. Exemplos: combustíveis, fármacos, perfumarias, veículos e bebidas frias.

Um laptop com uma fatura na tela.

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