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Tributação Monofásica de PIS e COFINS: Entenda o Que É, Como Funciona e Quem se Beneficia

Rafaela Barbosa • 9 de julho de 2025

Tributação Monofásica de PIS e COFINS é um regime especial em que os tributos são concentrados em apenas uma etapa da cadeia — geralmente na indústria ou importação. Isso significa que varejistas e distribuidores ficam desonerados, pagando alíquota zero.


Prevista na Lei 10.147/2000, essa tributação reduz o risco de bitributação, simplifica a apuração fiscal e abre espaço para oportunidades de recuperação tributária.


Para contadores que atuam com o Simples Nacional, dominar esse modelo é essencial para evitar erros e garantir economia para os clientes.


Qual a Diferença entre Tributação Monofásica e Substituição Tributária?


Tributação Monofásica de PIS e COFINS se diferencia da substituição tributária principalmente no modelo de recolhimento e no impacto fiscal. No regime monofásico, os tributos são pagos apenas na origem — como fabricante ou importador — e as próximas etapas ficam isentas (alíquota zero).


Já na substituição tributária, o recolhimento também ocorre antecipadamente, mas o valor é embutido no preço e não há direito a crédito.


Quando se Aplica a Tributação Monofásica de PIS e COFINS?


Tributação Monofásica de PIS e COFINS se aplica quando a legislação determina que o recolhimento dos tributos ocorra apenas na etapa inicial da cadeia, geralmente por fabricantes, importadores ou atacadistas.


Nessas situações, a Receita Federal concentra a cobrança em uma única fase e desonera totalmente as etapas seguintes, como distribuidores e varejistas.


Esse modelo, também chamado de tributação concentrada, independe do regime tributário da empresa. Ou seja, tanto negócios do Lucro Real e Presumido quanto optantes pelo Simples Nacional devem seguir a regra de acordo com o produto vendido e sua classificação fiscal (NCM).


Quais produtos estão sujeitos à tributação monofásica?


Tributação Monofásica de PIS e COFINS aplica-se a produtos específicos definidos por lei, cuja cobrança é centralizada na indústria ou importação. A lógica é simples: ao tributar apenas na origem, as demais etapas da cadeia (distribuidores e varejistas) ficam desoneradas, ou seja, não precisam recolher novamente o PIS e COFINS.


Os produtos sujeitos à tributação monofásica incluem diversos segmentos estratégicos, com destaque para:


  • Combustíveis e derivados (ex: gasolina, diesel, GLP)
  • Medicamentos, cosméticos e higiene pessoal
  • Veículos, tratores, máquinas e autopeças
  • Pneus e câmaras de ar
  • Bebidas frias (ex: refrigerantes, cervejas e energéticos)


Esses itens têm alíquotas diferenciadas e exigem atenção redobrada do contador. A classificação incorreta pode gerar recolhimentos indevidos ou riscos fiscais.


Importante: a legislação vigente exige que a NCM esteja correta na nota fiscal e o CST apropriado seja utilizado (geralmente CST 04 ou CST 06), garantindo assim a desoneração nas etapas seguintes.


Combustíveis e Derivados


Tributação Monofásica de PIS e COFINS em combustíveis concentra o recolhimento dos tributos na etapa inicial da cadeia, normalmente pelo produtor ou importador. Produtos como gasolina (exceto de aviação), óleo diesel, GLP, álcool hidratado, biodiesel e nafta estão entre os principais enquadrados nesse modelo.


As alíquotas aplicadas são elevadas na origem — por exemplo, gasolina pode chegar a 23,44% — mas, em contrapartida, distribuidores e varejistas têm alíquota zero, desde que o CST 06 seja corretamente informado nas notas fiscais.


Essa sistemática reduz a complexidade da apuração e evita o recolhimento duplicado, otimizando a carga tributária em postos de combustíveis e revendas.


Dica para contadores: sempre verifique a classificação fiscal (NCM) e a legislação atualizada para garantir que a tributação seja feita corretamente e evitar prejuízos ao cliente.


Produtos Farmacêuticos, de Perfumaria e Higiene Pessoal


Tributação Monofásica de PIS e COFINS também se aplica a diversos produtos dos setores farmacêutico e de higiene pessoal, centralizando o recolhimento na indústria ou na importação.


Isso significa que farmácias, drogarias e lojas de cosméticos não precisam recolher novamente esses tributos, desde que emitam corretamente as notas com CST 04 ou 06.


Entre os itens mais comuns estão:


Medicamentos e insumos farmacêuticos classificados na TIPI
Perfumes e cosméticos
Shampoos, cremes, desodorantes, fio dental, maquiagens e produtos de beleza


As alíquotas aplicadas ao fabricante podem chegar a 2,10% para o PIS e 9,90% para a COFINS, variando conforme a NCM e a legislação vigente.


Contador, atenção: revisar a escrituração e o CST utilizado nesses produtos pode representar economia imediata para o seu cliente e até mesmo recuperação de valores pagos indevidamente.


Veículos, Máquinas e Autopeças


Tributação Monofásica de PIS e COFINS incide também sobre uma ampla gama de veículos automotores, máquinas agrícolas e autopeças, centralizando o recolhimento na indústria ou importação. Oficinas, revendas e varejos de peças automotivas ficam desonerados, desde que respeitem os CSTs previstos em lei.


Entre os produtos sujeitos a esse regime, destacam-se:


Tratores e máquinas agrícolas ou industriais
Automóveis (NCMs 87.01 a 87.06)
Autopeças listadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002


A indústria recolhe com alíquotas fixas: 2% de PIS e 9,6% de COFINS, e as etapas seguintes da cadeia comercial ficam isentas desses tributos.


Dica prática para contadores: verifique se o CST está corretamente aplicado nas notas fiscais desses produtos. Um erro aqui pode gerar pagamento indevido e abrir oportunidade de recuperação tributária.


Pneus e Câmaras de Ar


Tributação Monofásica de PIS e COFINS também é aplicada sobre pneus e câmaras de ar, concentrando o recolhimento na fabricação ou importação. Assim, borracharias, oficinas e revendas de peças ficam desoneradas nas etapas seguintes da cadeia.


Produtos alcançados por esse regime:


Pneus novos, classificados na posição 40.11 da TIPI
Câmaras de ar de borracha, da posição 40.13 da TIPI


As alíquotas monofásicas são: 2% para o PIS e 9,5% para a COFINS, pagas apenas por fabricantes e importadores. O varejo aplica CST 06, garantindo alíquota zero.


Atenção contador: aplicar corretamente os códigos fiscais nesses itens evita bitributação e permite solicitar restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.


Bebidas Frias


Tributação Monofásica de PIS e COFINS sobre bebidas frias passou a ser bifásica após a Lei 13.097/2015, exigindo atenção redobrada do contador na identificação do responsável pelo recolhimento.


Nesse modelo, a tributação se concentra inicialmente na indústria e, posteriormente, no atacadista — mas o varejista permanece com alíquota zero, desde que utilize corretamente o CST 06 na nota fiscal.


Entre os produtos abrangidos estão:


Águas minerais e adicionadas de sais
Refrigerantes e sucos prontos para consumo
Cervejas, chás e energéticos


 Dica prática: mesmo no Simples Nacional, o uso incorreto do CST nesses produtos pode gerar recolhimento indevido. A segregação correta da receita é essencial para garantir o benefício da alíquota zero.


Segmentos Mais Beneficiados pela Tributação Monofásica


Tributação Monofásica de PIS e COFINS representa uma grande vantagem para segmentos varejistas e de serviços que revendem produtos sujeitos a esse regime. Esses setores se beneficiam da alíquota zero nas etapas seguintes da cadeia, o que resulta em redução de custos e aumento da margem de lucro.


Os principais segmentos favorecidos incluem:


Bares e restaurantes
Farmácias e perfumarias
Pet shops e lojas de produtos de higiene
Autopeças, oficinas e borracharias
Supermercados, mercearias e conveniências
Padarias e comércios de bebidas


Importante: a desoneração só é garantida se o CST correto for aplicado na emissão da nota fiscal. Contadores atentos a esse detalhe evitam recolhimentos indevidos e garantem a conformidade tributária.


Impacto da Tributação Monofásica no Simples Nacional


Tributação Monofásica de PIS e COFINS também afeta empresas do Simples Nacional, principalmente aquelas que revendem produtos sujeitos a esse regime especial. Nesses casos, é fundamental segregar corretamente as receitas para não pagar tributos em duplicidade.


Segundo a Resolução CGSN nº 140/2018, quando uma ME ou EPP comercializa produtos monofásicos, deve excluir essas receitas do cálculo do DAS, pois as alíquotas de PIS e COFINS já foram recolhidas na origem. Isso garante que o microempresário não pague novamente por algo que já foi tributado.


Atenção: bebidas frias possuem regras específicas. Mesmo com CST 06 (alíquota zero), empresas do Simples não são desoneradas da mesma forma que optantes pelo Lucro Real ou Presumido.


Aplicar o CST correto e entender as exceções ajuda o contador a garantir economia para o cliente e evitar inconsistências na apuração fiscal.


Mudanças recentes na tributação de combustíveis


Tributação Monofásica de PIS e COFINS passou por mudanças relevantes com a Lei Complementar nº 192/2022, que alterou a forma de tributação de combustíveis como diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação.


A principal novidade foi a redução das alíquotas de PIS e COFINS para zero até 31 de dezembro de 2022, tanto para operações internas quanto para importações. Com isso, esses produtos passaram a ser classificados como tributação com alíquota zero pura, e não mais como monofásicos tradicionais.


Empresas que lidam com esses produtos devem aplicar o CST 06 (Operação Tributável com Alíquota Zero) corretamente nas entradas e saídas. Além disso, a Tabela 4.3.13 do SPED EFD-Contribuições foi atualizada para refletir essas mudanças, exigindo atenção redobrada na escrituração.


 Dica para contadores: atualize seu sistema fiscal com a versão 1.26 da tabela e revise os códigos NCM utilizados. Um simples erro pode resultar em tributação indevida ou problemas em futuras fiscalizações.


Como Saber se um Produto é Monofásico?


Tributação Monofásica de PIS e COFINS exige atenção na identificação correta dos produtos enquadrados nesse regime. Para saber se um item é monofásico, o contador deve consultar fontes oficiais e cruzar as informações com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) presente na nota fiscal.


A verificação pode ser feita de forma segura por meio de três caminhos principais:


  • Tabela 4.3.10 do SPED EFD-Contribuições
  • Leis específicas, como a Lei nº 10.147/2000 e Lei nº 10.485/2002
  • Códigos CST, especialmente o CST 04 e o CST 06


Dica prática: sempre confira a NCM na nota fiscal do produto e compare com os anexos legais. Essa etapa simples evita o recolhimento indevido de tributos e garante a correta escrituração fiscal.


Além disso, utilizar softwares tributários com base legal atualizada facilita esse cruzamento e protege a empresa contra erros que podem gerar prejuízos significativos.


Como Recuperar PIS e COFINS Pagos Indevidamente em Produtos Monofásicos?


Recuperar PIS e COFINS pagos indevidamente em produtos monofásicos é uma oportunidade real de economia tributária para empresas do comércio. Muitos negócios, por desconhecimento ou erro de escrituração, acabam recolhendo tributos que já foram pagos na etapa de industrialização ou importação.


Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, é possível solicitar a restituição desses valores pagos a maior nos últimos cinco anos. O pedido deve ser feito de forma eletrônica, pelo portal e-CAC da Receita Federal.


Veja as principais etapas do processo:


  • Levantar as notas fiscais e tributos pagos indevidamente;
  • Cruzar com a legislação específica do regime monofásico;
  • Apurar valores com base nas NCMs corretas;
  • Protocolar o pedido com os documentos no sistema da Receita.


Empresas como farmácias, pet shops, supermercados e autopeças são as mais impactadas e podem recuperar valores expressivos. Um contador atento transforma erros de tributação em crédito e fluxo de caixa positivo para o cliente.


Como Automatizar a Identificação e Recuperação de Créditos com Software?


Automatizar a identificação e recuperação de créditos tributários com software é a forma mais eficiente de garantir que sua empresa não perca dinheiro por erros fiscais. Muitos contadores ainda fazem esse processo manualmente, o que consome tempo, gera falhas e reduz as chances de recuperação.


Com a solução da é-Simples Auditoria, você consegue:


  • Analisar automaticamente notas fiscais e NCMs;
  • Cruzar com a legislação do regime monofásico;
  • Identificar produtos tributados indevidamente;
  • Gerar relatórios prontos para solicitação de restituição.


Além de aumentar a segurança jurídica, essa automação economiza tempo e garante que o contador atue de forma consultiva, gerando valor real para o cliente.


Conclusão: Tributação Monofásica de PIS e COFINS como Oportunidade Estratégica


Tributação monofásica de PIS e COFINS é mais do que um regime fiscal — é uma oportunidade estratégica para contadores e empresas reduzirem tributos e recuperarem valores pagos indevidamente.


 Ao entender como funciona a incidência concentrada desses tributos, é possível evitar erros no cálculo do DAS, aplicar corretamente os códigos CST e aproveitar créditos esquecidos na escrituração.


Com o apoio da tecnologia certa, como o sistema da é-Simples Auditoria, o processo de análise e recuperação se torna automatizado, seguro e lucrativo.


Quer parar de perder dinheiro e simplificar a apuração de tributos? Experimente a é-Simples e veja como podemos transformar sua rotina tributária.

Perguntas Frequentes Tributação Monofásica de PIS e COFINS

O que é tributação monofásica de PIS e COFINS?

A tributação monofásica representa um modelo onde o PIS e COFINS são cobrados apenas uma vez na cadeia produtiva, geralmente do produtor ou importador. Nas etapas seguintes de comercialização, as alíquotas são reduzidas a zero.

Quais são os produtos monofásicos de PIS e COFINS?

Produtos e Alíquotas:

  • GLP derivado de petróleo e de gás natural – PIS: 10,20% / COFINS: 47,40%
  • Querosene de aviação – PIS: 5,00% / COFINS: 23,20%
  • Produtos farmacêuticos – PIS: 2,10% / COFINS: 9,90%
  • Produtos de perfumaria, toucador e higiene – PIS: 2,20% / COFINS: 10,30%

Como calcular PIS COFINS monofásico?

Aplicam-se as alíquotas de 2,20% (PIS) e 10,30% (COFINS) sobre as vendas feitas por industriais ou importadores de produtos classificados na TIPI entre 33.03 e 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00.

Qual a situação tributária do PIS e COFINS no Simples Nacional?

No Simples Nacional, as alíquotas de PIS e COFINS são unificadas no DAS e variam conforme a faixa de faturamento e o anexo de atividade da empresa.

Como funciona o regime de PIS/Cofins monofásico no Simples Nacional?

É um regime onde apenas um ente da cadeia — geralmente o fabricante ou importador — recolhe o tributo. Na revenda, a tributação é zerada para o restante da cadeia.

Quais são os produtos com tributação monofásica?
  • Combustíveis: gasolina, diesel, GLP, querosene de aviação, biodiesel, nafta
  • Álcool para fins carburantes
  • Produtos farmacêuticos e de higiene
  • Águas, cervejas, refrigerantes e bebidas frias
Como posso saber se um produto é monofásico de PIS e COFINS?

Verifique o NCM do produto. Na revenda, o CST de saída do PIS e COFINS deve ser 04, indicando alíquota zero por tributação monofásica.

Qual o CST de PIS e COFINS para produtos monofásicos?

O CST de entrada é 02 para produtos com incidência concentrada no início da cadeia. Exemplos: combustíveis, fármacos, perfumarias, veículos e bebidas frias.

Um laptop com uma fatura na tela.

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