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Obrigatoriedade da Contabilidade no Simples Nacional: entenda a obrigatoriedade e evite riscos fiscais

Rafaela Barbosa • 24 de outubro de 2025

Obrigatoriedade contabilidade Simples Nacional é regra para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optam pelo regime. A única exceção legal é o MEI, dispensado por lei.


A contabilidade garante o registro das operações, a comprovação de resultados e o cumprimento das obrigações fiscais e legais com segurança e transparência.


A exigência dessa escrituração está prevista no Código Civil (art. 1.179), na Lei Complementar 123/2006 (art. 27) e em resoluções do CGSN, que permitem o uso de contabilidade simplificada, mas não dispensam o controle formal.


O MEI é o único que não precisa manter contabilidade completa.


Já as demais empresas devem manter registros regulares para evitar pagamento incorreto de impostos, autuações e dificuldades na tomada de decisões financeiras.


A contabilidade pode ser feita de forma simplificada, desde que respeite as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) e seja conduzida por profissional habilitado. O regime de competência é obrigatório, reconhecendo receitas e despesas no momento em que ocorrem, e não apenas quando o dinheiro entra ou sai.


Um contador qualificado é essencial para garantir o cumprimento das obrigações, otimizar o planejamento financeiro e manter organizados os livros contábeis como Diário, Razão, Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração do Resultado (DRE).


Quando a escrituração contábil é obrigatória no Simples Nacional?


Obrigatoriedade contabilidade Simples Nacional se aplica em situações típicas previstas na LC 123/2006: o regime permite contabilidade simplificada, exceto quando a lei exigir comprovação formal dos números.


O primeiro caso é a distribuição de lucros acima da presunção legal. Para manter a isenção no IRPF do sócio, é preciso comprovar o resultado com escrituração contábil.


Outro caso decorre de exigência contratual ou societária: bancos, licitações e auditorias exigem demonstrações assinadas para análise de risco e governança.


Também há obrigação prática na mudança de regime tributário (ex.: migração ao Lucro Presumido) e em alterações societárias. Registros atualizados aceleram a transição e reduzem riscos com o Fisco.


Ignorar a formalidade pode gerar autuações, malha fina e questionamentos sobre a origem de lucros. Em controvérsias, o ônus da prova recai sobre quem declara.


O Simples Nacional dispensa a escrituração contábil?


Obrigatoriedade contabilidade Simples Nacional não é eliminada pelo Simples. O regime simplifica a apuração de tributos, mas não revoga a responsabilidade técnica pelos registros.


O Código Civil (art. 1.179) determina que sociedades empresárias mantenham escrituração regular e elaborem demonstrações anuais. Para optantes do Simples, há flexibilização, não dispensa.


A escrituração é a base para comprovar isenção de lucros distribuídos. Sem Balanço e DRE, valores podem ser tratados como rendimentos tributáveis. Em crédito, licitações e auditorias, livros completos são indispensáveis.

A ausência de registros amplia o risco de multas (podendo superar 75% do valor questionado) e pode caracterizar omissão de receita.


Em síntese, o Simples reduz burocracia tributária, mas a contabilidade continua sendo instrumento de rastreabilidade, previsibilidade e segurança jurídica.


Escrituração contábil no Simples Nacional: o que diz a lei e quando se aplica


Obrigatoriedade contabilidade Simples Nacional está prevista na LC 123/2006 (arts. 26 e 27) e nas NBCs do CFC. Em determinados cenários, ela deixa de ser boa prática e torna-se exigência legal.


Entre esses cenários estão distribuição de lucros acima da presunção, obtenção de crédito, entrada de sócios e participação em licitações, quando a empresa precisa apresentar demonstrações formais.


A escrituração protege a responsabilidade técnica do contador e o CPF do empresário, servindo de lastro documental em fiscalizações e disputas.


Casos típicos de exigência:


  • Lucros distribuídos além do limite presumido;
  • Exigência contratual/societária;
  • Financiamentos e relacionamento bancário;
  • Licitações públicas;
  • Fusão, cisão ou incorporação.


Pelo Código Civil (arts. 1.179 a 1.195), são obrigatórios Livro Diário, Balanço Patrimonial e DRE, assinados por contador.


A LC 123/2006 (art. 27) permite contabilidade simplificada, com livros autenticados e aderência às NBCs — simplificar não é eliminar o controle.


MEI, ME e EPP: o que muda na obrigação contábil


Obrigatoriedade contabilidade Simples Nacional alcança ME e EPP; o MEI tem dispensa específica e segue regras próprias, sem afastar obrigações acessórias do CGSN.


Pela LC 123/2006 (arts. 68 e 18-A), o MEI é o empresário individual com receita bruta anual limitada e pode manter registros simplificados, sem levantar Balanço ou DRE. Ainda assim, deve organizar notas fiscais e movimentações.


Para ME e EPP, a manutenção de livros contábeis e demonstrações é mandatória. O Livro-Caixa (art. 26 da LC 123/2006; art. 61 da Resolução CGSN 94/2011) controla a movimentação financeira; quando há Diário e Razão, o Livro-Caixa é dispensado (§3º do art. 61).


Enquanto o MEI usufrui de modelo simplificado, as demais empresas devem observar o Código Civil e as NBCs, assegurando transparência, segurança fiscal e respaldo jurídico às operações.


Por que fazer a contabilidade mesmo quando não é obrigatória?


Obrigatoriedade contabilidade Simples Nacional representa mais que uma obrigação — é um escudo técnico e estratégico. Mesmo quando a lei permite dispensa, manter a contabilidade é uma forma de prevenção e proteção. Documentar significa garantir segurança jurídica e previsibilidade financeira.


A escrituração bem feita permite distribuir lucros acima da presunção, comprovar capacidade de crédito, participar de licitações e planejar o crescimento com base em dados reais. Também reduz riscos de glosa na ECF, e-Social e DCTFWeb, cada vez mais integradas.


Sem escrituração, toda informação financeira vira mera opinião, sem valor probatório. Em um ambiente fiscal digital e cruzado, quem não tem documentação contábil fica exposto.


Além de evitar problemas, a contabilidade é ferramenta de gestão inteligente: ajuda o empresário a entender margens, custos e resultados. Para o contador, é uma forma de se proteger de responsabilizações indevidas e fortalecer a credibilidade profissional.


Quais livros e demonstrações contábeis são exigidos


Obrigatoriedade contabilidade Simples Nacional impõe que as empresas do Simples mantenham um conjunto mínimo de livros e demonstrações contábeis. O CPC-PME (item 3.17) determina os seguintes documentos:


  • Balanço Patrimonial (BP);
  • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
  • Demonstração do Resultado Abrangente;
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
  • Notas explicativas com políticas contábeis e informações adicionais.


O contador deve também manter Livro Diário e Livro Razão, com lançamentos detalhados e cronológicos. Esses registros são a base da transparência contábil e servem como prova em fiscalizações, auditorias e distribuições de lucros.


A ausência desses documentos compromete a credibilidade da empresa, a isenção tributária e a defesa em eventuais questionamentos fiscais.


Situações em que a escrituração contábil é exigida no Simples Nacional


Obrigatoriedade contabilidade Simples Nacional se aplica em várias situações práticas, mesmo dentro do regime simplificado. A lei e as normas do CFC apontam que a contabilidade deixa de ser opcional quando:


  • distribuição de lucros acima da presunção fiscal;
  • Existe exigência contratual, societária ou bancária;
  • Ocorre fiscalização ou necessidade de comprovação patrimonial;
  • A empresa tem natureza jurídica que exige escrituração formal (como S.A., sociedades de advogados, cooperativas);
  • São realizadas reorganizações societárias ou planejamento sucessório.


A contabilidade regularizada garante segurança nas declarações e comprova a origem dos valores. Sem ela, o Fisco pode requalificar lucros como pró-labore tributável ou até questionar a validade jurídica das operações empresariais.


Os riscos de não fazer a escrituração contábil


Obrigatoriedade contabilidade Simples Nacional protege a empresa contra penalidades e perdas financeiras. Ignorar a escrituração é um erro comum que pode custar caro.


Entre os principais riscos estão:


  • Tributação indevida de lucros, que passam a ser considerados rendimentos;
  • Falta de comprovação da saúde financeira em análises de crédito;
  • Dificuldade de defesa em fiscalizações e cruzamentos digitais (e-Social, ECD, ECF);
  • Risco à responsabilidade técnica do contador por negligência;
  • Perda de controle patrimonial, com falhas em registros de bens, estoques e obrigações.


Além das autuações, a falta de escrituração gera insegurança nas decisões e compromete a imagem profissional do contador. A contabilidade é o farol que garante visibilidade sobre a real situação financeira da empresa.


Principais erros que o contador deve evitar


Obrigatoriedade contabilidade Simples Nacional exige atenção técnica. Muitos erros recorrentes em escritórios contábeis são evitáveis e, se corrigidos, aumentam a segurança e a credibilidade do serviço.


Os deslizes mais comuns incluem:


  • Achar que o Simples dispensa a escrituração formal;
  • Confundir escrituração fiscal com escrituração contábil;
  • Negligenciar o controle patrimonial e o plano de contas;
  • Utilizar sistemas sem compatibilidade com o SPED ECD;
  • Deixar de atualizar NBCs e procedimentos exigidos pelo CFC.


A contabilidade é o reflexo da responsabilidade técnica do profissional. Corrigir processos, revisar lançamentos e manter coerência entre SPED, PGDAS-D e balanços evita inconsistências e reforça a credibilidade do escritório.


Empresas do Simples Nacional precisam entregar a ECD?


Obrigatoriedade contabilidade Simples Nacional também envolve o entendimento sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Embora a maioria das empresas do Simples esteja dispensada da entrega, há situações em que a apresentação se torna obrigatória.


A ECD deve ser entregue quando a empresa:


  • Distribui lucros acima do limite presumido, sem comprovação contábil;
  • Tem exigência contratual ou societária (bancos, investidores, licitações);
  • Deseja se resguardar juridicamente com base documental sólida;
  • Opta voluntariamente pela escrituração digital.


Além de cumprir obrigações legais, a ECD fortalece a governança contábil e protege a responsabilidade técnica do contador. Quando a empresa opta por entregar, deve seguir fielmente o leiaute oficial da Receita Federal, conforme o Guia Prático da ECD, garantindo integridade e padronização das informações.


Outras obrigações acessórias do Simples Nacional: tudo o que você precisa saber


Obrigatoriedade contabilidade Simples Nacional está ligada também ao cumprimento das obrigações acessórias exigidas pelo regime. Mesmo simplificado, o Simples Nacional impõe uma série de declarações e controles que precisam estar em dia.


A rotina mensal começa pelo PGDAS-D, responsável pelo cálculo dos tributos e geração do DAS. Mesmo sem movimentação, o fechamento mensal é obrigatório.


A emissão correta de documentos fiscais também é essencial:


  • Comércio varejista: NFC-e;
  • E-commerce e indústria: NF-e;
  • Serviços: NFS-e;
  • Transporte: CT-e.


Deixar de emitir notas ou errar no sistema pode gerar multas e até exclusão do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN 140/2018.


Outro ponto é o Livro-Caixa, que registra entradas e saídas financeiras. Ele é a base da contabilidade simplificada e sua ausência pode levar à perda do enquadramento no regime.


Anualmente, deve ser enviada a DEFIS (Declaração de Informações Econômico-Fiscais), com dados sobre faturamento, despesas, lucros e alterações cadastrais. Erros ou omissões são cruzados com o Imposto de Renda dos sócios, podendo gerar intimações e multas.


Manter a contabilidade e as obrigações acessórias alinhadas garante regularidade fiscal, credibilidade e tranquilidade operacional para o empresário e para o contador.


Passo a passo prático para manter a escrituração em dia


Obrigatoriedade contabilidade Simples Nacional deve ser acompanhada de uma rotina contábil eficiente. Seguir um processo estruturado ajuda o contador a evitar falhas e manter o cliente em conformidade.

Passos essenciais:


  1. Contratar contador habilitado – O CFC determina que todas as empresas não enquadradas como MEI mantenham escrituração regular.
  2. Adotar sistema contábil adequado – Utilize softwares que conciliem documentos fiscais e extratos bancários em ordem cronológica.
  3. Fechar mensalmente – Mesmo sem grande movimentação, o fechamento contábil deve gerar relatórios como Balanço e DRE.
  4. Organizar livros e demonstrações – Mantenha Livro Diário, Razão, BP, DRE e relatórios exigidos pelo CPC-PME sempre disponíveis.
  5. Atentar aos prazos e cruzamentos de dados – Evite divergências entre NF-e, PIX, cartão de crédito e declarações digitais.
  6. Revisar e conciliar periodicamente – Confira se lançamentos e saldos bancários batem com documentos e estoques.
  7. Guardar documentos e backups – Preserve registros digitais e físicos, garantindo rastreabilidade e segurança em auditorias.


Seguindo esse passo a passo, a empresa mantém conformidade, reduz riscos fiscais e fortalece a credibilidade do contador.


Como a e-Simples Auditoria pode ajudar


Obrigatoriedade contabilidade Simples Nacional exige precisão e revisão constante. É nesse ponto que a e-Simples Auditoria atua como aliada do contador, oferecendo tecnologia para revisar e validar informações contábeis e fiscais.


A plataforma identifica inconsistências que passam despercebidas na rotina, cruza dados entre SPED, ECD e XMLs, e garante que cada lançamento esteja correto. Além disso, automatiza verificações, reduzindo retrabalho e o risco de autuações.


Entre as principais vantagens:


  • Detecta erros e omissões na escrituração;
  • Valida dados para distribuição de lucros;
  • Alinha contabilidade e apuração tributária;
  • Economiza tempo e aumenta a segurança técnica.


Com a e-Simples Auditoria, a contabilidade deixa de ser apenas registro e passa a ser ferramenta estratégica, que protege o contador e o empresário contra falhas e multas.


Conclusão


Obrigatoriedade contabilidade Simples Nacional é um princípio que garante transparência, segurança jurídica e credibilidade às empresas do Simples Nacional. Mesmo com regras simplificadas, a contabilidade continua sendo o pilar da boa gestão.


As micro e pequenas empresas (ME e EPP) devem manter um sistema contábil e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado Econômico, conforme o Código Civil (arts. 1.179 a 1.195). O MEI é a única exceção legal.


A contabilidade simplificada foi criada para facilitar o controle, não para eliminá-lo. Manter registros e demonstrações atualizadas protege o empresário, o contador e o próprio negócio, assegurando conformidade fiscal e base sólida para decisões estratégicas.


Em síntese, a contabilidade no Simples Nacional pode ser simplificada, mas jamais simplória — ela é o que separa a informalidade da segurança profissional.

Perguntas Frequentes – Obrigatoriedade da Contabilidade no Simples Nacional

É obrigatório ter um contador para empresas no Simples Nacional?

Um contador para empresas do Simples Nacional é o profissional que auxilia nas obrigações fiscais, tributárias e contábeis, como o cálculo e o recolhimento de impostos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para a maioria das empresas do Simples Nacional, ter um contador é obrigatório, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI).

Um contador especializado pode minimizar riscos de erros e multas, oferecer apoio estratégico e garantir que a empresa esteja corretamente enquadrada no regime tributário.

Quais as obrigações contábeis de uma empresa do Simples Nacional?

As obrigações principais são aquelas ligadas diretamente ao recolhimento de tributos, ou seja, dizem respeito ao pagamento de impostos e contribuições de forma correta e dentro do prazo.

  • Apuração mensal no PGDAS-D e pagamento do DAS;
  • Emissão e guarda de documentos fiscais;
  • Escrituração contábil regular (exceto MEI), conforme o Código Civil e normas contábeis;
  • Atendimento às obrigações acessórias aplicáveis (por ex.: DEFIS, eSocial/FGTS para folha, entre outras).
O que muda na contabilidade em 2025?

As novidades incluem a reforma tributária, a automação com IA, a expansão da contabilidade consultiva, maior integração de ESG e mais foco em segurança cibernética e blockchain.

Novidades e tendências em 2025

  • Reforma Tributária: implementação de novas regras (ex.: IVA) exigirá adaptação e planejamento.
  • Automação e IA: tarefas repetitivas (conciliação, relatórios) serão automatizadas; análises preditivas apoiarão decisões.
  • Contabilidade Consultiva: papel mais estratégico do contador, além do cumprimento de obrigações.
  • ESG: integração de critérios ambientais, sociais e de governança em relatórios e gestão.
  • Segurança Cibernética: maior exigência de conformidade (ex.: LGPD) e ferramentas de auditoria digital.
  • Blockchain: registros imutáveis, mais transparência e auditoria facilitada.
  • Integração e Digitalização: sistemas integrados e comunicação direta com clientes (ex.: WhatsApp).

Como se preparar

  • Educação contínua: cursos de novas tecnologias, finanças e habilidades interpessoais.
  • Adotar tecnologias: softwares com automação e análises preditivas para competitividade.
  • Desenvolver visão estratégica: atuar como consultor financeiro e tributário do cliente.
Quem está dispensado da escrituração contábil?

Somente o pequeno empresário está dispensado desta obrigatoriedade. O médio e o grande empresário e todas as sociedades empresárias estão obrigados, pelo Código Civil, a manter a escrituração contábil.

É obrigatório ter contador para Simples Nacional?

Assim como as MEs, uma Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional precisa, obrigatoriamente, de contador para atividades contábeis, fiscais, tributárias e financeiras.

Simples Nacional dispensa balanço patrimonial?

Não. A dispensa não é ampla. Para o Fisco, há simplificação para fins tributários, mas o balanço pode ser exigido para outras finalidades legais.

Quando o balanço pode ser dispensado

  • Fins tributários do Simples: a Receita Federal não exige o balanço para o cálculo de impostos (regime simplificado).

Quando o balanço é obrigatório

  • Licitações públicas: geralmente exigido, salvo exceções previstas em lei e no edital.
  • Crédito: bancos e financeiras pedem para análise de empréstimos/financiamentos.
  • Comprovação de lucro: necessário para distribuição ilimitada de lucros aos sócios.
  • Gestão interna: base para decisões e acompanhamento de desempenho.
  • Outras normas: o Código Civil exige escrituração contábil, o que implica elaborar demonstrações.
Quais livros contábeis são obrigatórios para empresas no Simples Nacional?

Para MEs e EPPs no Simples:

  • Livro Caixa: registro de toda a movimentação financeira e bancária.
  • Livro Registro de Inventário: estoques ao final de cada ano-calendário (quando contribuinte do ICMS).
A escrituração contábil regular é obrigatória?

Sim. É obrigatória para a maioria das empresas, com a principal exceção do MEI. Empresários e sociedades empresárias (independentemente do regime tributário) devem manter escrituração regular conforme o Código Civil e normas contábeis (por exemplo, ITG 2000 R1).

  • Exceção: MEI.
  • Simples Nacional: a falta de escrituração pode limitar a distribuição de lucros isentos de IR.
  • Importância: controle patrimonial, decisões gerenciais e cumprimento de obrigações legais.
  • Provas: livros como o Livro Diário têm força probatória.
O que diz o artigo 72 da Lei 14.133/2021?

Como observação, a Lei nº 14.133/2021 define que os processos licitatórios serão conduzidos por agente de contratação ou por comissão de contratação (quando o objeto envolver bens ou serviços especiais).

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