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Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda com IBS, CBS e regime híbrido

Rafaela Barbosa • 11 de novembro de 2025
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Índice do Artigo

Simples Nacional na Reforma Tributária continua existindo, mas passará por mudanças importantes com a implementação da Reforma Tributária.


Embora o regime tenha sido mantido pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) altera regras que impactam a tributação, a emissão de documentos fiscais, a geração de créditos tributários e a rotina de empresas e contadores.


Uma das principais dúvidas de empresários e profissionais da contabilidade é o que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária e se o regime será extinto.


A resposta é não. O Simples Nacional foi preservado, porém diversas regras passarão por mudanças ao longo do período de transição, exigindo maior atenção ao planejamento tributário e às novas obrigações previstas na legislação.


Entre as principais mudanças estão a possibilidade de optar pelo Simples Híbrido, a criação de novas regras para o IBS e a CBS, alterações na apuração dos tributos, na geração de créditos tributários, na receita bruta, no RBT-12, no Fator R, além de impactos sobre o MEI, os limites de faturamento e o Split Payment.


Dependendo da atividade da empresa e do perfil dos clientes, essas mudanças podem influenciar diretamente a carga tributária, a competitividade e a forma de recolhimento dos tributos.


A transição para o novo sistema ocorrerá de forma gradual até 2033, permitindo que empresas adaptem seus processos, sistemas e controles fiscais.


No entanto, compreender essas mudanças desde agora será essencial para evitar erros, aproveitar oportunidades previstas na legislação e tomar decisões mais seguras durante todo o período de implementação da Reforma Tributária.


Neste artigo, você vai entender o que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária, quais tributos serão substituídos, como funciona o Simples Híbrido, quando passam a valer as novas regras, quais impactos podem afetar empresas de diferentes portes e como se preparar para as mudanças do novo sistema tributário.

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Principais mudanças da Reforma Tributária no Simples Nacional


As principais mudanças da Reforma Tributária no Simples Nacional são:


  • IBS e CBS substituem gradualmente tributos sobre o consumo.
  • Empresas poderão optar pelo Simples Híbrido para gerar créditos tributários.
  • Mudanças na apuração, na receita bruta, no RBT-12 e no Fator R.
  • Novas regras para Split Payment, documentos fiscais e obrigações acessórias.
  • Ajustes envolvendo MEI, limites de faturamento e período de transição até 2033.


Simples Nacional na Reforma Tributária passa por uma série de mudanças estruturais no sistema de tributação do consumo no Brasil.


Embora o regime simplificado continue existindo para micro e pequenas empresas, a nova legislação introduz regras que podem alterar a forma de apuração de impostos, a geração de créditos tributários e a competitividade das empresas no mercado.


Entre os principais pontos que contadores e empresários precisam acompanhar estão a criação de novos tributos e a possibilidade de novos modelos de recolhimento de impostos. Essas mudanças fazem parte da modernização do sistema tributário e ocorrerão de forma gradual durante o período de transição.


O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?


Simples Nacional na Reforma Tributária não vai acabar. A Emenda Constitucional nº 132/2023 manteve o regime para micro e pequenas empresas, preservando o recolhimento unificado pelo DAS. O que muda é a forma como alguns tributos sobre o consumo passam a funcionar com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


Embora o regime tenha sido mantido, empresas e contadores precisarão se adaptar às novas regras. Dependendo da atividade exercida e do perfil dos clientes, será possível permanecer no modelo tradicional do Simples Nacional ou avaliar o Simples Híbrido, alternativa que permite gerar créditos tributários em determinadas operações.


Na prática, as mudanças podem impactar a apuração dos tributos, a emissão de documentos fiscais, a receita bruta, o RBT-12, o Fator R, além de novas exigências relacionadas ao IBS, à CBS e ao Split Payment durante o período de transição.


Quais tributos serão substituídos pela Reforma Tributária?


A Reforma Tributária substitui gradualmente diversos tributos sobre o consumo pelo novo modelo de IVA Dual, formado pelo IBS e pela CBS. Essa transição ocorrerá de forma progressiva até 2033, permitindo que empresas, governos e sistemas fiscais se adaptem às novas regras.


Os principais tributos substituídos são:


  • PIS → passa a compor a CBS;
  • Cofins → passa a compor a CBS;
  • ICMS → passa a compor o IBS;
  • ISS → passa a compor o IBS.


Durante esse período, o sistema atual e o novo modelo coexistirão. Por isso, empresas optantes pelo Simples Nacional deverão acompanhar as novas regras para garantir a correta apuração dos tributos e evitar inconsistências fiscais.


O que é o Simples Híbrido na Reforma Tributária?


O Simples Híbrido é uma das principais novidades da Reforma Tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional. Nesse modelo, a empresa continua recolhendo os tributos normalmente pelo DAS, mas pode optar por recolher o IBS e a CBS fora do regime simplificado em determinadas operações.


Essa opção permite que o cliente aproveite créditos tributários de IBS e CBS, característica que pode aumentar a competitividade em negociações entre empresas (B2B). Em contrapartida, o contribuinte assume novas obrigações fiscais e uma apuração mais detalhada desses tributos.


A decisão entre permanecer no modelo tradicional ou optar pelo Simples Híbrido deve considerar fatores como setor de atuação, perfil dos clientes, cadeia de fornecimento e impacto na carga tributária.


Exemplo prático do regime híbrido no Simples Nacional


Imagine uma indústria optante pelo Simples Nacional que vende seus produtos para outra empresa. No modelo tradicional, o comprador não aproveita créditos tributários de IBS e CBS sobre essa operação.


Se essa indústria optar pelo Simples Híbrido, poderá recolher o IBS e a CBS fora do DAS, permitindo que o cliente aproveite esses créditos. Dependendo da operação, isso pode tornar a empresa mais competitiva e facilitar negociações comerciais.


Já empresas que vendem principalmente para o consumidor final (B2C) podem não obter o mesmo benefício, tornando necessário avaliar cada caso antes de optar pelo regime híbrido.


Créditos de IBS e CBS no Simples Nacional


Os créditos de IBS e CBS serão um dos principais fatores na escolha entre permanecer no modelo tradicional ou optar pelo Simples Híbrido. Empresas que continuam recolhendo integralmente pelo DAS não geram esses créditos nas operações abrangidas pelo regime simplificado.


Por outro lado, ao recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional, a empresa pode permitir que seus clientes utilizem esses créditos, o que pode representar uma vantagem competitiva em mercados com forte relacionamento entre pessoas jurídicas.


Antes de tomar essa decisão, é recomendável analisar a carga tributária, o perfil dos clientes, os custos operacionais e os impactos financeiros da nova sistemática. Um planejamento tributário adequado será fundamental para identificar a opção mais vantajosa para cada empresa.

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Como a Reforma Tributária muda o Simples Nacional na prática


Simples Nacional na Reforma Tributária traz mudanças que vão além da substituição de tributos. Na prática, empresas optantes pelo regime precisarão adaptar processos, revisar a apuração dos tributos, atualizar sistemas fiscais e avaliar se o modelo tradicional continua sendo a melhor opção ou se o Simples Híbrido pode oferecer mais vantagens para o negócio.


As mudanças também afetam a emissão de documentos fiscais, a geração de créditos tributários, a forma de recolhimento do IBS e da CBS, além de novas obrigações fiscais que serão implementadas gradualmente durante o período de transição.


Por isso, compreender essas alterações desde agora será essencial para reduzir riscos, evitar erros fiscais e tomar decisões mais estratégicas..

Comparativo

Como fica o Simples Nacional com a Reforma Tributária

Aspecto Como funciona atualmente Como fica com a Reforma Tributária
Tributos PIS, Cofins, ICMS e ISS. IBS e CBS substituem gradualmente esses tributos.
Forma de recolhimento Pagamento em guia única pelo DAS. A empresa poderá permanecer no DAS ou optar pelo Simples Híbrido, conforme sua estratégia tributária.
Créditos tributários Empresas do Simples seguem as regras atuais de aproveitamento de créditos. Dependendo da modalidade escolhida, poderá haver créditos de IBS e CBS.
Apuração Conforme as regras atuais do Simples Nacional. Novas regras disciplinam a apuração do IBS, da CBS e do período de transição.
Documentos fiscais Emissão conforme o modelo atual. Empresas precisarão adaptar sistemas e processos para atender às novas exigências fiscais.
Transição Não existe período de convivência entre dois modelos. A implementação ocorrerá de forma gradual até 2033.

Novo conceito de receita bruta no Simples Nacional


A Reforma Tributária amplia o conceito de receita bruta utilizado para fins de tributação. Além das receitas obtidas com a venda de mercadorias e a prestação de serviços, outras receitas relacionadas à atividade empresarial poderão influenciar a apuração dos novos tributos, conforme as regras previstas na legislação.


Embora o cálculo do Simples Nacional continue considerando a receita da empresa, será fundamental acompanhar essas mudanças para garantir o correto enquadramento tributário, evitar inconsistências fiscais e realizar a apuração adequada do IBS, da CBS e dos demais tributos abrangidos pelo regime.


Tributação de IBS e CBS no Simples Nacional


A principal mudança da Reforma Tributária é a substituição gradual do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS pelo IBS e pela CBS. Durante o período de transição, empresas optantes pelo Simples Nacional conviverão com o sistema atual e o novo modelo tributário até a implementação completa da reforma.


Dependendo da opção escolhida pela empresa, o IBS e a CBS poderão continuar sendo recolhidos dentro do DAS ou serem apurados separadamente por meio do Simples Híbrido. Essa decisão influencia diretamente a geração de créditos tributários, a competitividade da empresa e o relacionamento comercial com clientes e fornecedores.


Como ficam os créditos de IBS e CBS no Simples Nacional?


Os créditos de IBS e CBS serão um dos principais fatores para definir a estratégia tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional.


Quem permanecer exclusivamente no modelo tradicional continuará seguindo as regras próprias do regime simplificado, enquanto empresas que optarem pelo Simples Híbrido poderão permitir que seus clientes aproveitem esses créditos em determinadas operações.


Essa possibilidade tende a ser mais vantajosa para empresas que negociam principalmente com outras empresas (B2B), já que o aproveitamento de créditos tributários pode reduzir custos ao longo da cadeia produtiva. Antes de tomar qualquer decisão, é importante analisar o perfil dos clientes, a atividade da empresa e os impactos na carga tributária.


Na prática, empresas com foco no mercado B2B costumam avaliar o Simples Híbrido com mais atenção, pois a geração de créditos de IBS e CBS pode aumentar sua competitividade nas negociações com outras pessoas jurídicas.


Quando vale a pena optar pelo regime regular de IBS e CBS?


A legislação permite que empresas do Simples Nacional escolham recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no DAS. Essa alternativa, conhecida como Simples Híbrido, pode ser vantajosa para empresas que desejam gerar créditos tributários para seus clientes e aumentar a competitividade no mercado.


No entanto, essa escolha deve ser baseada em um planejamento tributário. Aspectos como segmento de atuação, faturamento, margem de lucro, perfil dos clientes e custos operacionais precisam ser avaliados para identificar qual modelo oferece a melhor relação entre simplicidade, competitividade e economia tributária.


Split Payment e novas obrigações fiscais


Outra novidade da Reforma Tributária é a implementação gradual do Split Payment, mecanismo que altera a forma de recolhimento dos tributos sobre o consumo.


Nesse modelo, parte do valor pago em uma operação poderá ser destinada automaticamente ao recolhimento do IBS e da CBS, reduzindo riscos de inadimplência e aumentando a eficiência da arrecadação.


Além disso, empresas e escritórios contábeis precisarão adaptar sistemas, revisar processos internos e acompanhar constantemente as atualizações da legislação para cumprir corretamente as novas obrigações fiscais durante toda a transição até 2033.


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O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?


Simples Nacional na Reforma Tributária  apresenta modificações relevantes que afetam diretamente a base de cálculo, a apuração e a destinação dos tributos. Entre as mais importantes estão o novo conceito de receita bruta, a forma de repasse do IBS/CBS e a vedação ao aproveitamento de créditos.


Novo conceito de receita bruta no Simples Nacional


A partir de 2025, o conceito de receita bruta  foi ampliado. Agora, inclui também receitas financeiras e outras entradas vinculadas à atividade principal da empresa, como rendimentos de aplicações ou bonificações sobre vendas. Isso exige atenção redobrada dos contadores para evitar inconsistências no cálculo do DAS.


Tributação de IBS e CBS


As empresas continuam a recolher seus tributos por meio do DAS, mas o valor correspondente ao IBS e à CBS será repassado diretamente  aos entes federativos. Essa mudança traz mais transparência, mas requer ajustes em sistemas de nota fiscal eletrônica e escrituração contábil.


Vedação ou Direito a Créditos


Empresas optantes pelo Simples não poderão se apropriar de créditos de IBS e CBS dentro do DAS. Para ter acesso a esses créditos, será necessário optar pelo regime regular, o que pode ser vantajoso em empresas que atuam com outras pessoas jurídicas.


Opção pelo Regime Regular


A LC 214/2025 permite que o contribuinte do Simples opte semestralmente pelo regime regular de IBS/CBS, fora do Simples Nacional. Essa escolha possibilita aproveitar créditos tributários, o que pode reduzir custos dependendo da operação e da cadeia de fornecimento.


Split Payment e Obrigações Suplementares


Com a introdução do split payment, parte do pagamento da nota fiscal será direcionada automaticamente ao Fisco. Essa inovação exige atualização de sistemas  e revisão dos controles internos, garantindo que o repasse ocorra corretamente e dentro do prazo.


Como a Reforma Tributária muda a apuração do Simples Nacional?


Simples Nacional na Reforma Tributária também traz mudanças importantes na forma de apuração dos tributos. Embora o regime simplificado continue existindo, novas regras alteram a forma de cálculo de receitas, o RBT-12, o Fator R, a entrega do PGDAS-D e a adaptação dos sistemas fiscais durante o período de transição.


Na prática, essas alterações exigem maior atenção de empresas, contadores e escritórios de contabilidade, pois impactam diretamente o enquadramento tributário, a emissão de documentos fiscais e o correto recolhimento dos tributos.


Como passa a funcionar a contagem das receitas no Simples Nacional


A Reforma Tributária amplia as regras de apuração da receita bruta para evitar o fracionamento artificial de empresas. Pela Lei Complementar nº 214/2025, as receitas de todas as inscrições vinculadas ao mesmo contribuinte poderão ser consideradas em conjunto para verificar os limites de permanência no regime.


Essa alteração reforça o controle sobre o enquadramento das empresas no Simples Nacional e reduz práticas utilizadas para dividir faturamento entre diferentes CNPJs pertencentes ao mesmo titular.


O que muda no cálculo do RBT-12 e do Fator R


O RBT-12 continua sendo utilizado para definir a faixa de tributação das empresas optantes pelo Simples Nacional, mas passa a considerar as novas regras de apuração previstas pela Reforma Tributária.


Já o Fator R permanece sendo um dos critérios para enquadramento das atividades dos Anexos III e V, mantendo sua importância para empresas prestadoras de serviços. Por isso, acompanhar corretamente a folha de pagamento e o faturamento continuará sendo essencial para reduzir a carga tributária dentro da legislação.


Mudanças no PGDAS-D e na apuração dos tributos


O PGDAS-D continuará sendo utilizado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, porém a apuração dos tributos precisará considerar as novas regras relacionadas ao IBS, à CBS, ao Simples Híbrido e ao período de transição previsto pela Reforma Tributária.


Além disso, empresas e escritórios contábeis deverão adaptar seus sistemas, revisar processos internos e acompanhar constantemente as atualizações legais para evitar inconsistências na apuração e no recolhimento dos tributos.


Quando essas mudanças entram em vigor


As alterações ocorrerão de forma gradual, acompanhando o cronograma da Reforma Tributária. O período de transição começa em 2026, com implementação progressiva do novo modelo, e seguirá até 2033, quando o sistema estará totalmente consolidado.


Durante esse período, empresas precisarão conviver com regras de transição, novos procedimentos fiscais e adaptações operacionais, tornando o acompanhamento da legislação ainda mais importante para garantir conformidade e segurança tributária.

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Como ficam os limites e sublimites do Simples Nacional após a Reforma Tributária?


Simples Nacional na Reforma Tributária não altera o limite de faturamento para permanência no regime. O teto anual continua sendo de R$ 4,8 milhões, enquanto os sub-limites estaduais permanecem aplicáveis para empresas localizadas em estados com participação reduzida no PIB nacional.


Apesar disso, novas regras relacionadas à receita bruta e ao controle fiscal exigirão mais atenção de empresas e contadores.


Na prática, isso significa que o principal impacto não está no aumento ou redução do limite de faturamento, mas na forma como a receita bruta será considerada para fins de enquadramento, permanência e fiscalização do Simples Nacional.


Por isso, acompanhar corretamente o faturamento continuará sendo essencial para evitar o desenquadramento do regime.


O limite de faturamento do Simples Nacional muda com a Reforma Tributária?


Não. A Reforma Tributária não altera o limite anual de R$ 4,8 milhões para permanência no Simples Nacional. Empresas que respeitarem esse teto continuam podendo optar pelo regime simplificado, desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação.


Mesmo com a criação do IBS e da CBS, o limite de faturamento permanece o mesmo. As mudanças concentram-se principalmente na tributação sobre o consumo e na adaptação ao novo modelo tributário.


Como ficam os sub-limites estaduais?


Os sub-limites estaduais também permanecem em vigor. Eles continuam sendo aplicados em estados cuja participação no PIB brasileiro é inferior aos percentuais definidos pela legislação, limitando o recolhimento do ICMS e do ISS dentro do Simples Nacional.


Empresas localizadas nesses estados devem continuar acompanhando as regras específicas da sua unidade federativa para evitar desenquadramentos e garantir o correto recolhimento dos tributos.


O que muda na receita bruta para fins de enquadramento?


Embora o limite de faturamento permaneça inalterado, a Lei Complementar nº 214/2025 amplia as regras relacionadas à receita bruta. Em determinadas situações, receitas de empresas vinculadas ao mesmo contribuinte poderão ser consideradas em conjunto para verificar a permanência no Simples Nacional.


Essa medida busca evitar o fracionamento artificial de empresas com o objetivo de permanecer dentro dos limites do regime simplificado.


Como evitar o desenquadramento do Simples Nacional?


Com a chegada da Reforma Tributária, será ainda mais importante acompanhar o faturamento, revisar periodicamente o enquadramento tributário e manter um controle rigoroso sobre as receitas da empresa.


Além disso, contar com um bom planejamento tributário e acompanhar as mudanças da legislação ajudará empresários e contadores a identificar riscos, evitar erros de apuração e tomar decisões mais seguras durante o período de transição.

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Impactos da Reforma Tributária para o MEI e nanoempreendedor


Simples Nacional na Reforma Tributária também traz mudanças para o Microempreendedor Individual (MEI). Embora o regime continue existindo e mantenha sua proposta de simplificação, o MEI precisará se adaptar gradualmente às novas regras relacionadas ao IBS, à CBS e à emissão de documentos fiscais durante o período de transição da Reforma Tributária.


Na prática, a maior parte das obrigações do MEI permanece inalterada. No entanto, algumas mudanças operacionais e fiscais serão implementadas de forma gradual, exigindo atenção dos empreendedores para manter a regularidade do negócio.


O MEI vai acabar com a Reforma Tributária?


Não. A Reforma Tributária não extingue o MEI nem altera sua finalidade. O regime continua sendo uma opção simplificada para pequenos empreendedores que atendem aos requisitos previstos em lei, mantendo benefícios como tributação reduzida e menor burocracia.


Apesar da continuidade do regime, o MEI deverá acompanhar as adaptações relacionadas ao novo sistema tributário, principalmente durante o período de transição.


O que muda para o MEI na prática?


As principais mudanças para o MEI estão relacionadas à adaptação do novo modelo tributário. Com a criação do IBS e da CBS, documentos fiscais, sistemas de emissão de notas e procedimentos administrativos serão atualizados gradualmente para atender às novas exigências legais.


Essas alterações não significam aumento automático da carga tributária para todos os microempreendedores, mas exigem atenção às mudanças operacionais e às futuras regulamentações.


O limite de faturamento do MEI muda?


Até o momento, a Reforma Tributária não altera o limite anual de faturamento do MEI. O enquadramento continua seguindo as regras atualmente previstas na legislação, enquanto novas mudanças dependerão de futuras alterações legais.


Por isso, o microempreendedor deve acompanhar as atualizações oficiais para garantir que permaneça dentro dos critérios exigidos pelo regime.


Como o MEI deve se preparar para a Reforma Tributária?


O melhor caminho é acompanhar as atualizações da legislação, manter a documentação fiscal organizada e utilizar sistemas preparados para o novo modelo tributário. Além disso, buscar orientação contábil sempre que surgirem dúvidas ajudará a evitar erros durante a transição.


Embora muitas mudanças ocorram de forma gradual até 2033, entender desde cedo como a Reforma Tributária afeta o MEI permitirá uma adaptação mais tranquila e segura.


Como o Imposto Seletivo afeta o Simples Nacional?


Simples Nacional na Reforma Tributária também será impactado pelo Imposto Seletivo (IS), conhecido como o "imposto do pecado". Esse tributo foi criado para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mas não substitui o IBS nem a CBS.


Ele será cobrado separadamente sempre que a empresa comercializar produtos sujeitos à incidência desse imposto.


Na prática, o Imposto Seletivo não será aplicado a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. O impacto dependerá da atividade exercida e dos produtos comercializados. Por isso, muitos pequenos negócios não sofrerão alterações relacionadas a esse tributo.


O que é o Imposto Seletivo?


O Imposto Seletivo (IS) é um tributo criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de determinados produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Diferentemente do IBS e da CBS, ele possui finalidade extrafiscal, ou seja, busca influenciar o comportamento do mercado e da sociedade.


A definição dos produtos sujeitos ao Imposto Seletivo será regulamentada por lei e poderá ser atualizada conforme critérios estabelecidos pelo governo.


Quais empresas do Simples Nacional podem ser afetadas?


Empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos ao Imposto Seletivo poderão sofrer impactos na formação de preços, na emissão de documentos fiscais e na apuração dos tributos.


Já empresas que atuam em atividades não alcançadas pelo IS tendem a não sofrer impactos diretos relacionados a esse tributo, permanecendo sujeitas apenas às demais mudanças trazidas pela Reforma Tributária.


Como as empresas devem se preparar?


O principal cuidado é acompanhar a regulamentação do Imposto Seletivo e verificar se os produtos comercializados pela empresa estarão sujeitos à incidência desse tributo. Além disso, será importante manter os sistemas fiscais atualizados, revisar processos internos e contar com um planejamento tributário para evitar erros na apuração e no cumprimento das novas obrigações.

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Como empresas e contadores devem se preparar para a Reforma Tributária?


Simples Nacional na Reforma Tributária exige mais do que acompanhar as mudanças na legislação. Empresas e escritórios contábeis precisarão revisar processos, atualizar sistemas e analisar como as novas regras podem impactar a carga tributária, a apuração dos tributos e a competitividade do negócio.


Quanto antes esse planejamento começar, menor será o risco de erros durante a transição.


A preparação também envolve entender como o IBS, a CBS, o Simples Híbrido, os créditos tributários e as novas obrigações fiscais podem afetar cada empresa. Como os impactos variam conforme o segmento, o faturamento e o perfil dos clientes, não existe uma solução única para todos os negócios.


Revise o enquadramento tributário da empresa


O primeiro passo é verificar se o Simples Nacional continua sendo a opção mais vantajosa diante das novas regras. Empresas que negociam principalmente com outras pessoas jurídicas (B2B), por exemplo, podem precisar avaliar se o Simples Híbrido oferece benefícios relacionados à geração de créditos de IBS e CBS.


Essa análise deve considerar fatores como faturamento, atividade econômica, margem de lucro, perfil dos clientes e custos operacionais para identificar o modelo tributário mais adequado.


Atualize sistemas e processos fiscais


A implementação da Reforma Tributária exigirá adaptações nos sistemas de gestão, na emissão de documentos fiscais e na forma de apuração dos tributos. Empresas e escritórios contábeis que iniciarem essa atualização com antecedência terão mais segurança para cumprir as novas exigências legais.


Também será importante acompanhar as atualizações dos softwares fiscais e revisar os processos internos para evitar inconsistências na apuração do IBS, da CBS e dos demais tributos.


Capacite a equipe para as novas regras


A adaptação ao novo sistema tributário depende do preparo das pessoas envolvidas na rotina fiscal e contábil. Investir em treinamento permite compreender as mudanças da legislação, reduzir erros operacionais e melhorar a qualidade das informações utilizadas na tomada de decisões.


Empresas que mantêm suas equipes atualizadas tendem a enfrentar o período de transição com mais eficiência e menor risco de problemas fiscais.


Faça um planejamento tributário antes da transição


O período de implementação da Reforma Tributária representa uma oportunidade para revisar a estratégia tributária da empresa. Avaliar cenários, simular impactos e acompanhar as mudanças da legislação ajudará empresários e contadores a identificar oportunidades de economia e evitar decisões baseadas apenas em estimativas.


Um planejamento tributário bem estruturado permitirá que a empresa aproveite os benefícios previstos na legislação e se adapte ao novo modelo com mais segurança.


Conclusão


Simples Nacional na Reforma Tributária continua sendo uma excelente opção para milhões de micro e pequenas empresas, mas as novas regras tornam o acompanhamento da legislação e o planejamento tributário ainda mais importantes.


Embora o regime tenha sido mantido, a criação do IBS, da CBS, do Simples Híbrido e das novas regras de apuração exigirá uma análise mais estratégica para identificar a opção mais vantajosa para cada negócio.


Ao longo deste artigo, você viu que nem todas as empresas serão impactadas da mesma forma. Questões como atividade econômica, perfil dos clientes, faturamento, créditos tributários e forma de recolhimento podem influenciar diretamente a competitividade e a carga tributária da empresa durante o período de transição da Reforma Tributária.


Por isso, mais do que acompanhar as mudanças, empresas e contadores devem começar desde agora a revisar processos, atualizar sistemas e avaliar os impactos das novas regras. Essa preparação antecipada reduz riscos, evita erros fiscais e permite aproveitar as oportunidades criadas pelo novo modelo tributário.


Se a sua empresa deseja entender como a Reforma Tributária pode afetar o Simples Nacional e identificar oportunidades de economia tributária com mais segurança, conte com especialistas que acompanham diariamente a legislação e utilizam tecnologia para apoiar uma análise fiscal mais precisa e estratégica.

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Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária

A Reforma Tributária acaba com o Simples Nacional?

Não. O Simples Nacional foi mantido pela Reforma Tributária e continuará sendo o regime simplificado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.

As mudanças envolvem principalmente a criação do IBS e da CBS, novas regras de apuração e créditos tributários e a possibilidade de recolher esses tributos separadamente por meio do chamado Simples Híbrido.

Em resumo: o Simples Nacional não será extinto, mas precisará ser adaptado ao novo sistema de tributação sobre o consumo.
O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?

As principais mudanças estão relacionadas à integração do Simples Nacional ao novo modelo de tributação sobre o consumo.

  • Criação do IBS e da CBS.
  • Possibilidade de opção pelo Simples Híbrido.
  • Novas regras para geração e aproveitamento de créditos.
  • Alterações na forma de apuração dos tributos.
  • Adaptação de documentos fiscais e sistemas contábeis.
  • Implementação gradual durante a transição até 2033.
O Simples Híbrido será obrigatório?

Não. O Simples Híbrido não será obrigatório. Ele é uma possibilidade prevista para empresas que desejem permanecer no Simples Nacional, mas recolher IBS e CBS separadamente, fora do DAS.

A decisão deve considerar o segmento de atuação, o perfil dos clientes, a possibilidade de geração de créditos tributários e o impacto da escolha sobre a carga tributária da empresa.

Vale a pena optar pelo Simples Híbrido?

Depende das características da empresa, do perfil de seus clientes e do impacto tributário da opção.

Empresas B2B Empresas que vendem para outras empresas podem obter maior competitividade ao permitir o aproveitamento de créditos de IBS e CBS pelos clientes.
Empresas B2C Empresas que atendem principalmente consumidores finais devem analisar com cuidado, pois esses clientes normalmente não aproveitam créditos tributários.

Antes de optar, é importante comparar cenários e avaliar carga tributária, créditos gerados, margem de lucro e competitividade.

O limite de faturamento do Simples Nacional muda com a Reforma Tributária?

Não. A Reforma Tributária não alterou o limite anual de R$ 4,8 milhões para permanência no Simples Nacional.

Os sublimites utilizados para o recolhimento de ICMS e ISS também continuam sujeitos às regras específicas aplicáveis aos estados e municípios.

Projetos futuros podem propor alterações nos limites, mas qualquer mudança dependerá da aprovação de nova legislação.
O MEI será afetado pela Reforma Tributária?

Sim, mas de maneira limitada. O Microempreendedor Individual continuará existindo e manterá seu modelo simplificado de tributação.

Os principais impactos estarão relacionados à adaptação dos sistemas, à emissão de documentos fiscais e às novas regras operacionais introduzidas durante a transição para o novo sistema tributário.

Quando a Reforma Tributária começa a valer para o Simples Nacional?

A implementação será gradual. O período de transição começa em 2026 e será concluído em 2033.

2026 Início da fase de testes, adaptação dos documentos fiscais, cadastros e sistemas.
2027–2032 Implementação gradual da CBS e do IBS, com convivência entre o sistema atual e o novo modelo tributário.
2033 Conclusão da transição e implantação integral do novo sistema de tributação sobre o consumo.
Empresas do Simples Nacional poderão gerar créditos de IBS e CBS?

A geração de créditos dependerá da forma como a empresa recolherá o IBS e a CBS.

No modelo tradicional do Simples Nacional, os clientes poderão aproveitar créditos limitados aos valores efetivamente recolhidos dentro do regime e informados no documento fiscal, conforme as regras da legislação.

Já as empresas que optarem pelo recolhimento separado de IBS e CBS poderão permitir o aproveitamento integral dos créditos desses tributos em determinadas operações.

Como saber se minha empresa será impactada pela Reforma Tributária?

O impacto varia de acordo com as características de cada empresa. Entre os principais fatores que devem ser analisados estão:

  • Atividade econômica e produtos ou serviços comercializados.
  • Faturamento anual e margem de lucro.
  • Perfil dos clientes, especialmente operações B2B ou B2C.
  • Créditos tributários gerados nas compras e nas vendas.
  • Estado e município onde as operações são realizadas.
  • Forma de recolhimento escolhida para IBS e CBS.

Por isso, é recomendável realizar simulações e um planejamento tributário individualizado para cada empresa.

Como preparar minha empresa para a Reforma Tributária?

A preparação deve começar antes da implantação completa das novas regras. Entre as principais medidas estão:

  • Acompanhar as atualizações da legislação.
  • Revisar cadastros de produtos, serviços, NCM e atividades.
  • Atualizar sistemas fiscais, contábeis e emissores de notas.
  • Analisar o perfil dos clientes e fornecedores.
  • Simular o Simples tradicional e o Simples Híbrido.
  • Treinar as equipes responsáveis pelas rotinas fiscais.
  • Revisar preços, contratos e margens de lucro.

Um planejamento antecipado reduz riscos, evita decisões apressadas e facilita a adaptação da empresa durante o período de transição.

Módulo é-Recap da é-Simples Auditoria
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Reforma Tributária

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Integração com o PGDAS-D é a forma mais eficiente de transformar as informações do Simples Nacional em inteligência para a gestão tributária. Em vez de utilizar o sistema apenas para transmitir declarações e emitir o DAS , a integração centraliza dados relevantes em um único ambiente, reduz o trabalho operacional e permite que o contador acompanhe riscos, indicadores e oportunidades de forma muito mais estratégica. Durante muitos anos, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) foi associado quase exclusivamente à apuração mensal dos tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional . Na rotina de milhares de escritórios contábeis, o processo costuma seguir o mesmo fluxo: acessar o portal, transmitir a declaração, emitir o DAS e concluir as obrigações daquela competência. Embora essa seja uma etapa indispensável, ela representa apenas uma pequena parte das informações disponibilizadas pelo sistema. Além da apuração mensal, o PGDAS-D reúne dados fundamentais para o acompanhamento da situação tributária das empresas, como declarações transmitidas , recibos, extratos, memória de cálculo, histórico das competências, débitos , Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) , ações fiscais, notificações, Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) , anexos aplicados, alíquotas efetivas e histórico dos DAS emitidos. Quando essas informações são analisadas em conjunto, elas deixam de ser apenas registros fiscais e passam a apoiar decisões importantes tanto para o contador quanto para o empresário. O desafio é que esses dados permanecem distribuídos em diferentes consultas dentro do Portal do Simples Nacional . Para escritórios que administram dezenas ou centenas de empresas, isso significa acessar individualmente cada CNPJ , navegar por diversas telas, localizar documentos, emitir extratos e manter controles paralelos para acompanhar informações que poderiam estar centralizadas. Na prática, essa rotina consome horas da equipe todos os meses, aumenta o retrabalho e dificulta uma atuação preventiva. Informações importantes podem passar despercebidas, como uma nova comunicação no DTE , um débito pendente, uma ação fiscal em andamento ou a aproximação dos limites de faturamento do Simples Nacional . Quanto mais tempo o contador dedica à busca dessas informações, menos tempo sobra para analisar os dados e orientar seus clientes de forma estratégica. É justamente esse cenário que a integração com o é-PGDAS busca transformar. Em vez de utilizar o PGDAS-D apenas para cumprir uma obrigação acessória, a plataforma reúne as principais informações tributárias da empresa em um único ambiente, facilitando consultas, reduzindo tarefas repetitivas e proporcionando uma visão completa da situação fiscal de cada cliente. O resultado vai muito além da emissão do DAS . Com acesso rápido a informações organizadas e atualizadas, o contador consegue acompanhar indicadores, antecipar riscos, identificar oportunidades de melhoria, fortalecer sua atuação consultiva e entregar muito mais valor aos empresários. A integração com o PGDAS-D transforma dados tributários em informações úteis para a tomada de decisão, tornando a contabilidade mais eficiente, preventiva e estratégica.
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Revisão de NCM e ICMS -ST é uma das etapas mais importantes para garantir que os produtos de uma empresa estejam classificados corretamente e recebam o tratamento tributário adequado . Uma NCM incorreta, um CEST incompatível, um enquadramento indevido no ICMS-ST ou um CFOP inadequado podem afetar a tributação das operações e gerar inconsistências que permanecem escondidas durante meses ou até anos. Classificar corretamente os produtos também é uma das tarefas mais trabalhosas da rotina fiscal. O problema é que muitos escritórios contábeis atendem empresas com centenas ou milhares de produtos . Supermercados, farmácias, lojas de autopeças, distribuidoras, restaurantes, lojas de cosméticos e comércios em geral podem possuir cadastros extensos, frequentemente alimentados por diferentes fornecedores, sistemas e usuários . Nesse cenário, podem surgir problemas como:  NCM incorreta ou desatualizada ; CEST incompatível com o produto; enquadramento incorreto no ICMS -ST ; utilização de CFOP inadequado ; divergências entre o cadastro e o tratamento tributário da operação; informações antigas que continuam sendo utilizadas nas operações seguintes. Conferir tudo manualmente exige analisar produto por produto, consultar informações fiscais e verificar se o tratamento utilizado continua adequado. Em uma empresa com milhares de itens, realizar esse trabalho manualmente pode consumir muitas horas da equipe fiscal e dificultar uma revisão periódica de toda a base. É nesse cenário que entram o é-Recap e o é-RecapICMS , módulos da é-Simples desenvolvidos para tornar a revisão cadastral de produtos mais rápida, organizada e segura. O é-Recap auxilia na análise e revisão da NCM dos produtos , enquanto o é-RecapICMS aprofunda a verificação do tratamento relacionado ao ICMS normal e ao ICMS-ST , considerando outras informações relevantes da operação. Mais do que corrigir informações fiscais, esses módulos ajudam o contador a identificar possíveis inconsistências, prevenir erros nas apurações futuras, melhorar o cadastro dos clientes e estruturar novos serviços consultivos . Na prática, a Revisão de NCM e ICMS-ST pode deixar de ser apenas uma tarefa operacional. Ela pode se transformar em um processo preventivo de saneamento cadastral e conformidade tributária , capaz de gerar mais segurança para o cliente e, ao mesmo tempo, criar uma oportunidade de novos honorários para o escritório contábil .
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