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Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda com IBS, CBS e regime híbrido

Rafaela Barbosa • 11 de novembro de 2025
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Simples Nacional na Reforma Tributária é um dos temas que mais geram dúvidas entre contadores e empresários, principalmente sobre o futuro do regime para micro e pequenas empresas. Uma das perguntas mais comuns é: o Simples Nacional vai acabar? A resposta é não.


O regime continuará existindo, mas a reforma traz mudanças importantes no sistema tributário, especialmente com a criação de novos impostos sobre consumo.


Entre as principais alterações estão a introdução do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão tributos atuais como PIS, Cofins, ICMS e ISS.


Além disso, a legislação prevê a possibilidade de regime híbrido, em que empresas do Simples poderão optar por recolher parte dos tributos fora do DAS para permitir a geração de créditos tributários para clientes.


Na prática, micro e pequenas empresas continuarão no Simples Nacional, mas precisarão compreender novas regras relacionadas a créditos de IBS e CBS, competitividade no mercado B2B e mudanças na dinâmica de apuração dos tributos.


Por isso, entender como funciona o Simples Nacional na Reforma Tributária será essencial para que contadores orientem seus clientes e para que empresas se preparem para o novo cenário


Principais mudanças da Reforma Tributária no Simples Nacional


Simples Nacional na Reforma Tributária passa por uma série de mudanças estruturais no sistema de tributação do consumo no Brasil.


Embora o regime simplificado continue existindo para micro e pequenas empresas, a nova legislação introduz regras que podem alterar a forma de apuração de impostos, a geração de créditos tributários e a competitividade das empresas no mercado.


Entre os principais pontos que contadores e empresários precisam acompanhar estão a criação de novos tributos e a possibilidade de novos modelos de recolhimento de impostos. Essas mudanças fazem parte da modernização do sistema tributário e ocorrerão de forma gradual durante o período de transição.


Principais mudanças do Simples Nacional na Reforma Tributária:


  • Criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá tributos estaduais e municipais como ICMS e ISS.


  • Criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá PIS e Cofins no âmbito federal.


  • Possibilidade de optar pelo regime híbrido de tributação, permitindo que empresas do Simples gerem créditos tributários para clientes.


  • Mudanças no conceito de receita bruta, que podem impactar a forma de cálculo do faturamento das empresas.


  • Novas regras para geração e aproveitamento de créditos tributários, especialmente em operações B2B.


  • Período de transição entre 2026 e 2032, no qual o sistema antigo e o novo modelo tributário coexistirão.


Essas alterações mostram que o Simples Nacional na Reforma Tributária continuará sendo um regime importante para pequenos negócios, mas exigirá maior planejamento tributário e acompanhamento contábil para que as empresas se adaptem ao novo cenário fiscal.


Como a Reforma Tributária muda o Simples Nacional na prática


Simples Nacional na Reforma Tributária permanece como regime favorecido, mas com ajustes para se alinhar ao novo modelo de tributação sobre o consumo. A principal mudança é a integração ao sistema de IVA dual, composto pelo IBS e pela CBS, que substituirão tributos federais, estaduais e municipais.


Com isso, as micro e pequenas empresas continuam recolhendo seus tributos de forma unificada, mas com novas regras de destinação e repasse dos valores. Essa integração trará benefícios de simplificação, porém exigirá maior atenção contábil quanto ao cálculo, repasse e aproveitamento de créditos.


O desafio agora é equilibrar simplicidade e competitividade. Empresas e contadores precisarão ajustar sistemas fiscais e softwares de gestão, garantindo a correta apuração e o cumprimento das novas exigências legais.


O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?


Simples Nacional na Reforma Tributária não será extinto. A Emenda Constitucional nº 132/2023 manteve o regime especial destinado às micro e pequenas empresas, garantindo a continuidade do tratamento tributário diferenciado dentro do novo sistema de tributação sobre o consumo.


Simples Nacional na Reforma Tributária, entretanto, passa a conviver com mudanças importantes. A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) altera a estrutura da tributação no Brasil e introduz um modelo de IVA dual, que substitui parte dos tributos atuais.


Simples Nacional na Reforma Tributária continua sendo uma das principais formas de tributação para pequenos negócios.


Mesmo com as novas regras, o regime mantém o objetivo de simplificar a apuração e o pagamento de tributos, ao mesmo tempo em que exige maior atenção de contadores e empresários para entender os impactos do IBS, da CBS e da geração de créditos tributários.


Quais tributos serão substituídos pela Reforma Tributária


Simples Nacional na Reforma Tributária também envolve a substituição de tributos atuais pelo novo modelo baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


Os atuais tributos PIS, Cofins, IPI,  ICMS e ISS serão substituídos gradualmente pelo IBS e pela CBS. Essa transição acontecerá entre 2026 e 2032, permitindo que empresas e governos se ajustem às novas regras.


Durante esse período, o modelo atual do Simples conviverá com o novo formato, garantindo uma migração segura e progressiva. Essa fase de adaptação é essencial para evitar rupturas nas operações das empresas.


O que é o regime híbrido do Simples Nacional na Reforma Tributária


As empresas poderão escolher como recolher o IBS e a CBS:


  • Dentro do DAS, mantendo a guia única, porém sem gerar créditos para os clientes.
  • Fora do DAS, recolhendo os tributos separadamente, o que permite o destaque em nota fiscal e a geração de créditos — especialmente útil em operações B2B.


Essa escolha configura o chamado Simples Híbrido, um modelo mais flexível que combina a simplicidade do regime unificado com as vantagens do regime regular.


Exemplo prático do regime híbrido no Simples Nacional


Simples Nacional na Reforma Tributária permite a adoção do regime híbrido, que pode mudar a competitividade das empresas em operações entre pessoas jurídicas.


Imagine uma empresa do Simples Nacional que realiza uma venda de R$ 10.000 para outra empresa.


  • No Simples tradicional, o cliente não aproveita créditos de IBS e CBS, pois os tributos são recolhidos dentro do DAS.
  • No regime híbrido do Simples Nacional, parte dos tributos pode ser recolhida fora do DAS, permitindo o destaque em nota fiscal e a geração de créditos tributários para o cliente.


Na prática, isso pode tornar a empresa mais competitiva em operações B2B, já que o comprador consegue aproveitar créditos tributários e reduzir seu custo fiscal.


Por esse motivo, entender o funcionamento do regime híbrido no Simples Nacional será essencial para contadores orientarem seus clientes na escolha do modelo de tributação mais vantajoso.


Créditos de IBS e CBS no Simples Nacional


A reforma traz uma mudança importante: empresas do Simples poderão gerar créditos de IBS e CBS para seus clientes, aumentando sua competitividade. No entanto, o setor de serviços, que tradicionalmente pagava menos imposto, pode sentir aumento de carga tributária.


Já para o Microempreendedor Individual (MEI), a reforma cria uma nova faixa intermediária entre R$ 81 mil e R$ 140 mil de faturamento, com contribuição de 8% sobre o salário mínimo, mantendo o tratamento simplificado.


Principais alterações no Simples Nacional com a Reforma Tributária


Simples Nacional na Reforma Tributária  apresenta modificações relevantes que afetam diretamente a base de cálculo, a apuração e a destinação dos tributos. Entre as mais importantes estão o novo conceito de receita bruta, a forma de repasse do IBS/CBS e a vedação ao aproveitamento de créditos.


Novo conceito de receita bruta no Simples Nacional


A partir de 2025, o conceito de receita bruta  foi ampliado. Agora, inclui também receitas financeiras e outras entradas vinculadas à atividade principal da empresa, como rendimentos de aplicações ou bonificações sobre vendas. Isso exige atenção redobrada dos contadores para evitar inconsistências no cálculo do DAS.


Tributação de IBS e CBS


As empresas continuam a recolher seus tributos por meio do DAS, mas o valor correspondente ao IBS e à CBS será repassado diretamente  aos entes federativos. Essa mudança traz mais transparência, mas requer ajustes em sistemas de nota fiscal eletrônica e escrituração contábil.


Vedação ou Direito a Créditos


Empresas optantes pelo Simples não poderão se apropriar de créditos de IBS e CBS dentro do DAS. Para ter acesso a esses créditos, será necessário optar pelo regime regular, o que pode ser vantajoso em empresas que atuam com outras pessoas jurídicas.


Opção pelo Regime Regular


A LC 214/2025 permite que o contribuinte do Simples opte semestralmente pelo regime regular de IBS/CBS, fora do Simples Nacional. Essa escolha possibilita aproveitar créditos tributários, o que pode reduzir custos dependendo da operação e da cadeia de fornecimento.


Split Payment e Obrigações Suplementares


Com a introdução do split payment, parte do pagamento da nota fiscal será direcionada automaticamente ao Fisco. Essa inovação exige atualização de sistemas  e revisão dos controles internos, garantindo que o repasse ocorra corretamente e dentro do prazo.


Alterações Operacionais e de Cálculo


Simples Nacional na Reforma Tributária  também altera a forma de cálculo da receita bruta e do RBT-12, impactando diretamente o Fator R  e a classificação das empresas dentro dos anexos. Essas mudanças visam dar mais clareza e previsibilidade na apuração dos tributos.


Nova Sistemática de Contagem das Receitas


A LC 214/2025 determina que as receitas brutas de todas as inscrições do mesmo contribuinte, incluindo MEI e CNPJs vinculados à mesma pessoa física, sejam somadas no mesmo ano-calendário. Essa regra impede o fracionamento de faturamento e reforça o combate à elisão fiscal.


Cálculo do RBT-12 e Fator R


A nova norma redefine o cálculo do RBT-12, considerando os 12 meses anteriores ao mês imediatamente anterior à apuração. Essa mudança melhora o planejamento tributário e facilita o controle do Fator R, essencial para definir o anexo de tributação correto.


Multa por Atraso na Entrega do PGDAS-D


A multa por atraso na entrega do PGDAS-D  agora começa a ser contada a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo. Antes, a contagem iniciava apenas no quarto mês do ano seguinte. A regra reforça a importância da pontualidade  e do acompanhamento contábil preventivo.


Limites, Sublimites e Exclusões


Simples Nacional na Reforma Tributária trouxe ajustes significativos nas faixas de faturamento e nas regras de exclusão do regime. As alterações da LC nº 214/2026 mantêm a lógica dos sublimites, mas adaptam o modelo para os novos tributos — IBS e CBS.


Limites e Sublimites Atuais


Atualmente, as empresas do Simples estão sujeitas ao sublimite de R$ 3,6 milhões para recolher ICMS e ISS. Acima desse valor, o negócio continua no regime simplificado para os tributos federais, mas recolhe ICMS e ISS separadamente.


Com a Reforma, esse mesmo princípio será aplicado ao IBS, que substitui os antigos impostos estaduais e municipais. Já a CBS, de competência federal, não terá sublimite.


A nova regra também determina que, se a empresa exceder em até 20% o limite permitido, o desenquadramento só ocorrerá no ano seguinte — garantindo uma transição mais justa e previsível.


Regras para Ultrapassagem de Limites


O excesso de faturamento continua sendo motivo de exclusão automática do Simples Nacional.


  • Se a empresa ultrapassar o sublimite (R$ 3,6 milhões), ela permanece no Simples apenas para os tributos federais e passa a recolher IBS separadamente.


  • Se exceder o limite máximo (R$ 4,8 milhões), o desenquadramento é total, obrigando a migração para Lucro Presumido ou Lucro Real.


A Reforma apenas substitui as siglas dos tributos, mantendo a estrutura de faixas que garante estabilidade para micro e pequenas empresas.


Impactos da Reforma Tributária para o MEI e nanoempreendedor


Simples Nacional na Reforma Tributária  também gerou mudanças para o Microempreendedor Individual (MEI)  e introduziu uma nova categoria: o nanoempreendedor.


A LC nº 214/2025 manteve o tratamento favorecido para o MEI, preservando a simplicidade no recolhimento do DAS e a isenção direta do IBS e da CBS.


Continuidade do MEI


O MEI segue dentro do Simples Nacional, com o mesmo limite de faturamento anual de R$ 81 mil, isenção de IBS e CBS e recolhimento fixo mensal que inclui INSS, ISS e ICMS.


Essa preservação demonstra o compromisso da Reforma com a inclusão produtiva e a desburocratização  para pequenos empreendedores.


Criação do Nanoempreendedor


A figura do nanoempreendedor  foi criada para abranger pessoas físicas que faturam até 50% do limite do MEI, mas que ainda não desejam formalizar um CNPJ.


Essa nova categoria visa estimular a formalização gradual, principalmente de profissionais autônomos e prestadores de serviços digitais, como entregadores e motoristas de aplicativo.


Além disso, quem optar pela formalização completa poderá migrar facilmente para o MEI, com benefícios previdenciários e enquadramento simplificado.


Imposto Seletivo e seus Efeitos no Simples


Simples Nacional na Reforma Tributária passa a conviver com o novo Imposto Seletivo (IS), criado pela LC nº 214/2025. Esse tributo incide sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.


Embora o IS não substitua os impostos do Simples, ele será adicional, ou seja, deve ser recolhido separadamente pelas empresas que comercializam itens tributados.


Assim, uma microempresa do Simples que venda bebidas alcoólicas, por exemplo, continuará pagando o DAS normalmente, mas também recolherá o IS conforme as regras específicas.


A inclusão desse imposto reforça o caráter
extrafiscal da reforma — desincentivando produtos prejudiciais e equilibrando o impacto ambiental e social das atividades econômicas.


Estratégias de Planejamento e Transição


Simples Nacional na Reforma Tributária  exige um planejamento tributário inteligente  e suporte técnico especializado. A LC nº 214/2025 introduziu novas rotinas, cálculos e declarações, e as empresas precisam se preparar desde já para evitar riscos e perdas de competitividade.


Revisão de Processos Internos


As mudanças obrigam uma revisão completa dos sistemas fiscais, especialmente de emissão de notas e controle de tributos fracionados pelo split payment.


Empresas devem integrar softwares contábeis e plataformas de gestão  para garantir conformidade e evitar multas.


Análise de Competitividade e Precificação


A vedação de créditos de IBS e CBS dentro do Simples pode gerar diferenças de custo  em relação a empresas do regime regular.


É fundamental que contadores e gestores revisem margens, repassem impactos para preços e analisem cenários comparativos para manter a rentabilidade do negócio.


Decisão Estratégica sobre o Regime de IBS/CBS


A possibilidade de optar semestralmente pelo regime regular de IBS/CBS  é uma ferramenta de planejamento que precisa ser usada com critério.


Cada empresa deve simular o efeito dos créditos tributários, do volume de insumos e do perfil de clientes antes de decidir o enquadramento.


Atualização Constante


A Reforma Tributária é dinâmica. Por isso, contadores e empresários devem acompanhar atualizações legais e normativas  em tempo real.


Manter-se informado é o que garante conformidade e vantagem competitiva, especialmente durante os primeiros anos de transição.


Conclusão


Simples Nacional na Reforma Tributária marca uma das maiores transformações do sistema fiscal brasileiro em décadas.


Apesar das mudanças, o regime continua sendo a base da
tributação das micro e pequenas empresas, agora adaptado ao modelo do IBS e CBS.


Compreender as novas regras, revisar processos internos e planejar estrategicamente serão ações essenciais para que as empresas
mantenham a conformidade e a competitividade nos próximos anos.


A Reforma não extingue o Simples Nacional — ela o redefine dentro de um novo contexto. Cabe aos contadores e empresários entender o cenário, se adaptar rapidamente e aproveitar as oportunidades que surgem com a modernização do sistema tributário.


Simples Nacional na Reforma Tributária exige atenção de contadores e empresários para compreender as novas regras de tributação, créditos de IBS e CBS e os impactos na competitividade das micro e pequenas empresas.

Perguntas Frequentes Simples Nacional na Reforma Tributária

Como fica o Simples com a Reforma Tributária?

O Simples Nacional vai continuar a existir mesmo após a implementação da Reforma Tributária. No entanto, o novo cenário fiscal pode impactar diretamente a competitividade das empresas optantes por esse regime — principalmente aquelas que vendem para outros regimes de empresas.

O que vai mudar no Simples Nacional em 2025?

Opção pelo Regime Regular de IBS/CBS: a LC 214/2025 introduz uma flexibilidade importante: as empresas do Simples Nacional terão a opção de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do Simples, de forma semestral.

Quem vai ser prejudicado com a Reforma Tributária?

A reforma tributária vai prejudicar os estados e os municípios brasileiros. A transição de 50 anos na distribuição da receita tributária (imperceptível para a sociedade), aliada ao impacto positivo da reforma sobre a economia, possibilita ganhos para praticamente todos os entes federados.

Quando entra em vigor a Reforma Tributária para o Simples Nacional?

O Simples só entra na reforma em 2027. Em 2026, as tabelas não incluem os novos tributos.

O Simples Nacional vai acabar?

O Simples Nacional não será extinto imediatamente. A Reforma prevê uma fase de transição de 2026 a 2033, durante a qual as empresas poderão optar por continuar no regime atual ou aderir ao novo sistema tributário (IBS e CBS).

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Simples Nacional 2026 é um tema importante porque o regime continua sendo a principal porta de entrada tributária para micro e pequenas empresas , reunindo tributos em uma única guia ( DAS ) . Na prática, isso reduz burocracia , facilita o pagamento e ajuda o negócio a manter regularidade fiscal . Mesmo com a simplificação, o Simples passa por atualizações frequentes . Por isso, contadores e empresários precisam acompanhar mudanças de regras , limites e obrigações acessórias , para evitar erros, multas e até desenquadramento . Estar em dia com a conformidade também depende de rotinas básicas, como manter acessos a portais oficiais e evitar travas na emissão de nota fiscal eletrônica ( NF-e ) .
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