Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda com a LC 214/2025

Simples Nacional na Reforma Tributária é o ponto central das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 e pela Lei Complementar (LC) nº 214/2025. Juntas, essas normas inauguram um novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O objetivo é simplificar a cobrança de tributos, eliminar sobreposições e tornar o sistema mais transparente. No entanto, o regime do Simples não ficou de fora: ele foi mantido, mas reformulado para se adaptar ao novo formato.
Além de incorporar o IBS e a CBS, a LC 214/2025 também trouxe outras alterações relevantes, como um novo conceito de receita bruta e mudanças nas regras de apuração.
Assim, compreender como o Simples Nacional se encaixa nessa reforma é essencial para contadores, empresários e gestores financeiros que desejam planejar os próximos passos de forma segura.
O Simples Nacional na Nova Reforma Tributária: Adaptações e Desafios
Simples Nacional na Reforma Tributária permanece como regime favorecido, mas com ajustes para se alinhar ao novo modelo de tributação sobre o consumo. A principal mudança é a integração ao sistema de IVA dual, composto pelo IBS e pela CBS, que substituirão tributos federais, estaduais e municipais.
Com isso, as micro e pequenas empresas continuam recolhendo seus tributos de forma unificada, mas com novas regras de destinação e repasse dos valores. Essa integração trará benefícios de simplificação, porém exigirá maior atenção contábil quanto ao cálculo, repasse e aproveitamento de créditos.
O desafio agora é equilibrar simplicidade e competitividade. Empresas e contadores precisarão ajustar sistemas fiscais e softwares de gestão, garantindo a correta apuração e o cumprimento das novas exigências legais.
O Simples Nacional será mantido na Reforma?
Simples Nacional na Reforma Tributária não será extinto. Ele continua existindo, conforme garantido pela Constituição Federal e reafirmado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que assegura tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
Contudo, sua estrutura passa por adaptações para integrar o IBS e a CBS, tributos criados pela LC 214/2025. A reforma moderniza o sistema, introduz o conceito de IVA dual e busca eliminar a cumulatividade dos impostos, tornando a arrecadação mais justa e eficiente.
Substituição de Tributos e Cronograma de Transição
Os atuais tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos gradualmente pelo IBS e pela CBS. Essa transição acontecerá entre 2026 e 2032, permitindo que empresas e governos se ajustem às novas regras.
Durante esse período, o modelo atual do Simples conviverá com o novo formato, garantindo uma migração segura e progressiva. Essa fase de adaptação é essencial para evitar rupturas nas operações das empresas.
Opção de Recolhimento (Simples Híbrido)
As empresas poderão escolher como recolher o IBS e a CBS:
- Dentro do DAS, mantendo a guia única, porém sem gerar créditos para os clientes.
- Fora do DAS, recolhendo os tributos separadamente, o que permite o destaque em nota fiscal e a geração de créditos — especialmente útil em operações B2B.
Essa escolha configura o chamado Simples Híbrido, um modelo mais flexível que combina a simplicidade do regime unificado com as vantagens do regime regular.
Geração de Créditos e Impactos no Setor de Serviços e MEI
A reforma traz uma mudança importante: empresas do Simples poderão gerar créditos de IBS e CBS para seus clientes, aumentando sua competitividade. No entanto, o setor de serviços, que tradicionalmente pagava menos imposto, pode sentir aumento de carga tributária.
Já para o Microempreendedor Individual (MEI), a reforma cria uma nova faixa intermediária entre R$ 81 mil e R$ 140 mil de faturamento, com contribuição de 8% sobre o salário mínimo, mantendo o tratamento simplificado.
Principais Alterações no Simples Nacional
Simples Nacional na Reforma Tributária apresenta modificações relevantes que afetam diretamente a base de cálculo, a apuração e a destinação dos tributos. Entre as mais importantes estão o novo conceito de receita bruta, a forma de repasse do IBS/CBS e a vedação ao aproveitamento de créditos.
Modificações no Conceito de Receita Bruta
A partir de 2025, o conceito de receita bruta foi ampliado. Agora, inclui também receitas financeiras e outras entradas vinculadas à atividade principal da empresa, como rendimentos de aplicações ou bonificações sobre vendas. Isso exige atenção redobrada dos contadores para evitar inconsistências no cálculo do DAS.
Tributação de IBS e CBS
As empresas continuam a recolher seus tributos por meio do DAS, mas o valor correspondente ao IBS e à CBS será repassado diretamente aos entes federativos. Essa mudança traz mais transparência, mas requer ajustes em sistemas de nota fiscal eletrônica e escrituração contábil.
Vedação ou Direito a Créditos
Empresas optantes pelo Simples não poderão se apropriar de créditos de IBS e CBS dentro do DAS. Para ter acesso a esses créditos, será necessário optar pelo regime regular, o que pode ser vantajoso em empresas que atuam com outras pessoas jurídicas.
Opção pelo Regime Regular
A LC 214/2025 permite que o contribuinte do Simples opte semestralmente pelo regime regular de IBS/CBS, fora do Simples Nacional. Essa escolha possibilita aproveitar créditos tributários, o que pode reduzir custos dependendo da operação e da cadeia de fornecimento.
Split Payment e Obrigações Suplementares
Com a introdução do split payment, parte do pagamento da nota fiscal será direcionada automaticamente ao Fisco. Essa inovação exige atualização de sistemas e revisão dos controles internos, garantindo que o repasse ocorra corretamente e dentro do prazo.
Alterações Operacionais e de Cálculo
Simples Nacional na Reforma Tributária também altera a forma de cálculo da receita bruta e do RBT-12, impactando diretamente o Fator R e a classificação das empresas dentro dos anexos. Essas mudanças visam dar mais clareza e previsibilidade na apuração dos tributos.
Nova Sistemática de Contagem das Receitas
A LC 214/2025 determina que as receitas brutas de todas as inscrições do mesmo contribuinte, incluindo MEI e CNPJs vinculados à mesma pessoa física, sejam somadas no mesmo ano-calendário. Essa regra impede o fracionamento de faturamento e reforça o combate à elisão fiscal.
Cálculo do RBT-12 e Fator R
A nova norma redefine o cálculo do RBT-12, considerando os 12 meses anteriores ao mês imediatamente anterior à apuração. Essa mudança melhora o planejamento tributário e facilita o controle do Fator R, essencial para definir o anexo de tributação correto.
Multa por Atraso na Entrega do PGDAS-D
A multa por atraso na entrega do PGDAS-D agora começa a ser contada a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo. Antes, a contagem iniciava apenas no quarto mês do ano seguinte. A regra reforça a importância da pontualidade e do acompanhamento contábil preventivo.
Limites, Sublimites e Exclusões
Simples Nacional na Reforma Tributária trouxe ajustes significativos nas faixas de faturamento e nas regras de exclusão do regime. As alterações da LC nº 214/2025 mantêm a lógica dos sublimites, mas adaptam o modelo para os novos tributos — IBS e CBS.
Limites e Sublimites Atuais
Atualmente, as empresas do Simples estão sujeitas ao sublimite de R$ 3,6 milhões para recolher ICMS e ISS. Acima desse valor, o negócio continua no regime simplificado para os tributos federais, mas recolhe ICMS e ISS separadamente.
Com a Reforma, esse mesmo princípio será aplicado ao IBS, que substitui os antigos impostos estaduais e municipais. Já a CBS, de competência federal, não terá sublimite.
A nova regra também determina que, se a empresa exceder em até 20% o limite permitido, o desenquadramento só ocorrerá no ano seguinte — garantindo uma transição mais justa e previsível.
Regras para Ultrapassagem de Limites
O excesso de faturamento continua sendo motivo de exclusão automática do Simples Nacional.
- Se a empresa ultrapassar o sublimite (R$ 3,6 milhões), ela permanece no Simples apenas para os tributos federais e passa a recolher IBS separadamente.
- Se exceder o limite máximo (R$ 4,8 milhões), o desenquadramento é total, obrigando a migração para Lucro Presumido ou Lucro Real.
A Reforma apenas substitui as siglas dos tributos, mantendo a estrutura de faixas que garante estabilidade para micro e pequenas empresas.
Impactos para o MEI e o Novo Nanoempreendedor
Simples Nacional na Reforma Tributária também gerou mudanças para o Microempreendedor Individual (MEI) e introduziu uma nova categoria: o nanoempreendedor.
A LC nº 214/2025 manteve o tratamento favorecido para o MEI, preservando a simplicidade no recolhimento do DAS e a isenção direta do IBS e da CBS.
Continuidade do MEI
O MEI segue dentro do Simples Nacional, com o mesmo limite de faturamento anual de R$ 81 mil, isenção de IBS e CBS e recolhimento fixo mensal que inclui INSS, ISS e ICMS.
Essa preservação demonstra o compromisso da Reforma com a inclusão produtiva e a desburocratização para pequenos empreendedores.
Criação do Nanoempreendedor
A figura do nanoempreendedor foi criada para abranger pessoas físicas que faturam até 50% do limite do MEI, mas que ainda não desejam formalizar um CNPJ.
Essa nova categoria visa estimular a formalização gradual, principalmente de profissionais autônomos e prestadores de serviços digitais, como entregadores e motoristas de aplicativo.
Além disso, quem optar pela formalização completa poderá migrar facilmente para o MEI, com benefícios previdenciários e enquadramento simplificado.
Imposto Seletivo e seus Efeitos no Simples
Simples Nacional na Reforma Tributária passa a conviver com o novo Imposto Seletivo (IS), criado pela LC nº 214/2025. Esse tributo incide sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
Embora o IS não substitua os impostos do Simples, ele será adicional, ou seja, deve ser recolhido separadamente pelas empresas que comercializam itens tributados.
Assim, uma microempresa do Simples que venda bebidas alcoólicas, por exemplo, continuará pagando o DAS normalmente, mas também recolherá o IS conforme as regras específicas.
A inclusão desse imposto reforça o caráter
extrafiscal da reforma — desincentivando produtos prejudiciais e equilibrando o impacto ambiental e social das atividades econômicas.
Estratégias de Planejamento e Transição
Simples Nacional na Reforma Tributária exige um planejamento tributário inteligente e suporte técnico especializado. A LC nº 214/2025 introduziu novas rotinas, cálculos e declarações, e as empresas precisam se preparar desde já para evitar riscos e perdas de competitividade.
Revisão de Processos Internos
As mudanças obrigam uma revisão completa dos sistemas fiscais, especialmente de emissão de notas e controle de tributos fracionados pelo split payment.
Empresas devem integrar softwares contábeis e plataformas de gestão para garantir conformidade e evitar multas.
Análise de Competitividade e Precificação
A vedação de créditos de IBS e CBS dentro do Simples pode gerar diferenças de custo em relação a empresas do regime regular.
É fundamental que contadores e gestores revisem margens, repassem impactos para preços e analisem cenários comparativos para manter a rentabilidade do negócio.
Decisão Estratégica sobre o Regime de IBS/CBS
A possibilidade de optar semestralmente pelo regime regular de IBS/CBS é uma ferramenta de planejamento que precisa ser usada com critério.
Cada empresa deve simular o efeito dos créditos tributários, do volume de insumos e do perfil de clientes antes de decidir o enquadramento.
Atualização Constante
A Reforma Tributária é dinâmica. Por isso, contadores e empresários devem acompanhar atualizações legais e normativas em tempo real.
Manter-se informado é o que garante conformidade e vantagem competitiva, especialmente durante os primeiros anos de transição.
Conclusão
Simples Nacional na Reforma Tributária marca uma das maiores transformações do sistema fiscal brasileiro em décadas.
Apesar das mudanças, o regime continua sendo a base da
tributação das micro e pequenas empresas, agora adaptado ao modelo do
IBS e CBS.
Compreender as novas regras, revisar processos internos e planejar estrategicamente serão ações essenciais para que as empresas
mantenham a conformidade e a competitividade nos próximos anos.
A Reforma não extingue o Simples Nacional — ela o redefine dentro de um novo contexto. Cabe aos contadores e empresários entender o cenário, se adaptar rapidamente e aproveitar as oportunidades que surgem com a modernização do sistema tributário.
Perguntas Frequentes Simples Nacional na Reforma Tributária
Como fica o Simples com a Reforma Tributária?
O Simples Nacional vai continuar a existir mesmo após a implementação da Reforma Tributária. No entanto, o novo cenário fiscal pode impactar diretamente a competitividade das empresas optantes por esse regime — principalmente aquelas que vendem para outros regimes de empresas.
O que vai mudar no Simples Nacional em 2025?
Opção pelo Regime Regular de IBS/CBS: a LC 214/2025 introduz uma flexibilidade importante: as empresas do Simples Nacional terão a opção de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do Simples, de forma semestral.
Quem vai ser prejudicado com a Reforma Tributária?
A reforma tributária vai prejudicar os estados e os municípios brasileiros. A transição de 50 anos na distribuição da receita tributária (imperceptível para a sociedade), aliada ao impacto positivo da reforma sobre a economia, possibilita ganhos para praticamente todos os entes federados.
Quando entra em vigor a Reforma Tributária para o Simples Nacional?
O Simples só entra na reforma em 2027. Em 2026, as tabelas não incluem os novos tributos.
O Simples Nacional vai acabar?
O Simples Nacional não será extinto imediatamente. A Reforma prevê uma fase de transição de 2026 a 2033, durante a qual as empresas poderão optar por continuar no regime atual ou aderir ao novo sistema tributário (IBS e CBS).
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