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O Simples Nacional é bom para minha empresa? Veja vantagens, desvantagens e quando compensa

Rafaela Barbosa • 4 de dezembro de 2025

O SIMPLES NACIONAL É BOM PARA MINHA EMPRESA? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre empresários e contadores que analisam se o regime realmente traz economia de impostos ou apenas simplifica a rotina.


O Simples Nacional pode ser muito vantajoso para micro e pequenas empresas, principalmente pela simplificação tributária, unificação de impostos e redução de burocracia. Porém, a escolha não deve ser automática: a viabilidade depende do perfil de faturamento, da margem de lucro e da folha de pagamento de cada negócio.


Vantagens


Entre as principais vantagens do Simples Nacional, destacam-se:


  • Menor tributação em muitos casos: as alíquotas podem ser mais baixas do que em regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, especialmente para empresas com faturamento dentro das faixas iniciais.


  • Simplificação no pagamento de tributos: o contribuinte recolhe diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS), o que reduz erros e atrasos.


  • Menos burocracia no dia a dia: há menos obrigações acessórias em comparação com outros regimes, o que facilita o atendimento a órgãos fiscais, trabalhistas e previdenciários.


  • Redução de custos trabalhistas: em muitos casos, o regime substitui o INSS Patronal na guia do DAS, o que pode representar uma economia relevante na folha.


  • Vantagens em licitações: empresas optantes pelo Simples Nacional têm tratamento favorecido em processos licitatórios, o que aumenta a competitividade em vendas para o setor público.


Desvantagens e quando não é vantajoso


Por outro lado, o Simples Nacional não é a melhor resposta para toda empresa:


  • Cálculo sobre o faturamento, não sobre o lucro: mesmo que a empresa tenha prejuízo em um determinado mês, o imposto continuará sendo calculado sobre a receita bruta.


  • Custo de mão de obra baixo: quando a folha de pagamento é proporcionalmente pequena (abaixo de determinados percentuais do faturamento), outros regimes, como Lucro Presumido ou Lucro Real, podem gerar carga tributária menor, pois o Simples favorece negócios com folha mais alta via Fator R.


  • Limite de faturamento anual: ao ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões, a empresa é obrigada a deixar o Simples e migrar para outro regime, muitas vezes com aumento abrupto da carga fiscal.


  • Restrições de enquadramento: não podem optar pelo Simples empresas com determinadas atividades impeditivas, com participação societária em outros CNPJs de grande porte, estruturadas como S/A ou com débitos relevantes com a Receita Federal.


Como decidir


Para responder corretamente à pergunta “O SIMPLES NACIONAL É BOM PARA MINHA EMPRESA?”, é essencial:


  • Analisar faturamento e margem de lucro: empresas com faturamento elevado e margens apertadas podem se beneficiar mais do Lucro Real; já negócios com margens confortáveis podem encontrar melhor resultado no Lucro Presumido.


  • Avaliar a folha de pagamento: se a folha representar um percentual relevante do faturamento (como 20%–28% ou mais, dependendo do anexo), o Simples pode se tornar mais competitivo graças ao Fator R.


  • Simular os cenários tributários: comparar quanto seria pago em cada regime ao longo do ano, considerando anexos, tabelas, benefícios e particularidades da atividade.


  • Consultar um contador especializado: somente um planejamento tributário bem feito, com números reais, mostra qual regime efetivamente reduz impostos e traz mais segurança para a empresa.

O que é o Simples Nacional e por que ele existe


O SIMPLES NACIONAL É BOM PARA MINHA EMPRESA? Antes de chegar a essa conclusão, é importante entender o que é esse regime tributário e por que ele foi criado. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado instituído pela Lei Complementar 123/2006, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).


Seu objetivo é reduzir a burocracia tributária, unificar o pagamento de diversos impostos e tornar a vida do pequeno empreendedor mais simples.


Na prática, o Simples Nacional permite que a empresa recolha, em uma única guia mensal (o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tributos federais, estaduais e municipais que, em outros regimes, seriam apurados e pagos separadamente.


Antes dele, muitas MEs e EPPs precisavam lidar com vários códigos de receita, prazos diferentes e múltiplas declarações, o que aumentava o risco de erros, multas e inadimplência.


O regime foi pensado justamente para que o empresário possa focar na operação do negócio, enquanto cumpre suas obrigações fiscais de forma mais organizada e previsível.


Ou seja, o Simples Nacional existe para ser uma porta de entrada mais acessível ao mundo tributário, desde que o perfil econômico da empresa seja compatível com suas regras e limites.


Quais são as vantagens do Simples Nacional?


O SIMPLES NACIONAL É BOM PARA MINHA EMPRESA? Uma das formas mais práticas de responder essa pergunta é entender com detalhes as principais vantagens oferecidas por esse regime em comparação com o Lucro Presumido e o Lucro Real.


Para muitas micro e pequenas empresas, o Simples Nacional representa redução real de tributos, menos burocracia e maior previsibilidade de caixa.


As principais vantagens do Simples Nacional estão ligadas à unificação da arrecadação, à simplificação de obrigações acessórias e, em muitos casos, à redução da carga tributária total quando comparado a outros regimes com base no faturamento e na estrutura de custos da empresa.


Unificação da arrecadação e facilitação de regularização


Uma das maiores vantagens para quem se pergunta se O SIMPLES NACIONAL É BOM PARA MINHA EMPRESA? é a unificação da arrecadação. A criação de uma única guia (DAS) para pagamento dos impostos pode parecer um detalhe, mas muda completamente a rotina das micro e pequenas empresas.


Mesmo contando com apoio contábil, o empresário passa a enxergar com mais clareza quanto está pagando de tributos e consegue acompanhar melhor a saúde financeira do negócio.


Além disso, o Simples concentra boa parte das interações com o Fisco em um só ambiente: o Portal do Simples Nacional. Nele, é possível gerar guias, consultar débitos, parcelar valores e acompanhar a situação fiscal.


As obrigações acessórias também são simplificadas, e muitas empresas optantes ficam dispensadas de declarações mais complexas, como a DCTF em determinadas situações, o que torna a regularização fiscal mais rápida e menos custosa.


Simplificação no pagamento de diversos tributos mediante guia única (DAS)


O DAS reúne, em um único documento, tributos que, em outros regimes, seriam apurados separadamente. Entre eles:


  • Impostos federais: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS;
  • Imposto estadual: ICMS;
  • Imposto municipal: ISS;
  • Contribuição previdenciária patronal, em alguns casos, dentro da própria guia.


Essa simplificação reduz erros de código de receita, esquecimentos de obrigações e multas por falta de pagamento. Para o contador, o processo se torna mais organizado; para o empresário, fica mais simples entender o impacto tributário no fluxo de caixa.


Preferência em licitações


Para empresas que vendem para o poder público e se questionam se O SIMPLES NACIONAL É BOM PARA MINHA EMPRESA?, a resposta passa também pelas licitações. A legislação do Simples Nacional concede tratamento favorecido às micro e pequenas empresas optantes em processos licitatórios.


Isso significa mais competitividade em disputas de fornecimento para órgãos públicos, já que o regulamento pode prever critérios de desempate, cotas e prioridades para MEs e EPPs. Em um ambiente altamente burocrático, esse incentivo ajuda pequenos negócios a acessarem contratos maiores e mais estáveis.


Possibilidades de menor tributação em relação a outros regimes


Em muitos casos, o Simples Nacional permite uma carga tributária menor do que o Lucro Presumido ou o Lucro Real. A depender do anexo, da faixa de faturamento e do tipo de atividade, a economia pode chegar a percentuais relevantes quando comparada à soma dos tributos em outros regimes.


Para empresas com faturamento ainda dentro das faixas iniciais das tabelas, com estrutura enxuta e sem necessidade de créditos de PIS/COFINS, o Simples tende a trazer uma combinação interessante de economia fiscal + simplicidade operacional, o que reforça a percepção de que o regime pode, sim, ser uma boa escolha.


Facilitação no atendimento trabalhista


Outro ponto muitas vezes esquecido na avaliação se O SIMPLES NACIONAL É BOM PARA MINHA EMPRESA? é o impacto nas obrigações trabalhistas. No Simples Nacional, a forma de cálculo de encargos pode ser mais simples, e o regime já incorpora, em algumas atividades, a contribuição patronal dentro do próprio DAS.


Além disso, a legislação trabalhista concede algumas facilidades às micro e pequenas empresas, como a possibilidade de serem representadas na Justiça do Trabalho por prepostos que não sejam necessariamente sócios ou empregados registrados, o que ajuda na gestão de tempo e custos do negócio.


Para empresas pequenas, isso faz diferença no dia a dia operacional.


Participação em SPE e Consórcios Simples


O Simples Nacional também permite que pequenas empresas se organizem em estruturas como SPE (Sociedade de Propósito Específico) e Consórcios Simples para aumentar seu poder de negociação. Segundo o SEBRAE, essas estruturas possibilitam:


  • compras coletivas com melhor custo;
  • vendas em conjunto;
  • ações de marketing compartilhadas;
  • maior acesso a mercados interno e externo.


Para quem busca responder se O SIMPLES NACIONAL É BOM PARA MINHA EMPRESA?, a possibilidade de atuar em rede, ganhar escala e manter os benefícios do regime é um fator estratégico relevante.


Regras especiais para protesto de títulos e taxas reduzidas


Empresas optantes pelo Simples Nacional costumam ter acesso a condições diferenciadas em instituições financeiras e cartórios, como:


  • taxas de juros mais competitivas;
  • linhas de crédito específicas para MEs e EPPs;
  • regras especiais para protesto de títulos e cobrança.


Além disso, políticas públicas e programas de fomento frequentemente priorizam pequenos negócios optantes pelo regime simplificado, o que reforça a percepção de vantagem competitiva para esse grupo.


Quais são as desvantagens do Simples Nacional?


O SIMPLES NACIONAL É BOM PARA MINHA EMPRESA? Nem sempre. Apesar de ser bastante atrativo em muitos casos, o Simples Nacional também apresenta desvantagens que precisam ser avaliadas com cuidado no planejamento tributário.


Em determinados cenários, outros regimes, como Lucro Presumido ou Lucro Real, podem resultar em menos impostos e maior flexibilidade fiscal.


Uma das principais limitações é que a alíquota do Simples é aplicada sobre o faturamento bruto, sem considerar diretamente a lucratividade do negócio.


Assim, mesmo empresas que operam com margens muito apertadas ou prejuízo continuam recolhendo tributos sobre a receita total. Em setores com alta despesa ou custos variáveis elevados, isso pode tornar o regime menos competitivo.


Além disso, há situações em que as alíquotas efetivas do Simples — especialmente em faixas de faturamento mais altas ou em determinados anexos — ficam maiores do que aquelas apuradas em outros regimes. Por isso, o enquadramento não pode ser feito apenas pela facilidade de emissão do DAS.


Cálculo sobre faturamento, mesmo com lucro baixo


No Simples Nacional, a regra é clara: o imposto é calculado sobre o faturamento bruto, independentemente de a empresa ter gerado lucro ou prejuízo no período. Para negócios com:


  • custos fixos elevados;
  • forte sazonalidade;
  • margens de lucro reduzidas;
  • despesas operacionais pesadas;


o resultado pode ser uma carga tributária desproporcional à realidade econômica da empresa. Em comparação, no Lucro Real os tributos incidem sobre o lucro efetivo, permitindo que períodos de prejuízo ou baixa rentabilidade sejam refletidos na tributação, o que muitas vezes gera economia em relação ao Simples.


Simples não permite aproveitamento de créditos de impostos pelos clientes


Outro ponto importante para avaliar se O SIMPLES NACIONAL É BOM PARA MINHA EMPRESA? é que, no regime, os clientes não aproveitam créditos de PIS, COFINS, ICMS ou ISS sobre as compras realizadas. Isso afeta, principalmente:


  • indústrias;
  • atacadistas;
  • empresas inseridas em cadeias longas de fornecimento;
  • negócios que vendem majoritariamente para pessoas jurídicas de médio e grande porte.


Como esses clientes muitas vezes dependem dos créditos para reduzir sua própria carga tributária, fornecedores optantes pelo Simples podem se tornar menos competitivos ou até serem descartados de determinadas cadeias, justamente por não gerarem crédito fiscal.


Limitações para exportações e operações específicas


O Simples Nacional também possui limites e particularidades para empresas que atuam com exportação e operações mais complexas. Entre os pontos de atenção:


  • o limite global de faturamento (interno + externo) é de R$ 4,8 milhões;
  • o valor máximo de receitas de exportação é limitado dentro desse teto;
  • atividades sujeitas a tributação monofásica, substituição tributária ou regimes especiais podem não ter grande benefício no Simples.


Para empresas exportadoras em crescimento ou negócios inseridos em cadeias com regras fiscais específicas, o Simples pode deixar de ser o regime mais eficiente, exigindo análise comparativa com o Lucro Presumido e o Lucro Real.


Quando o Simples Nacional não é vantajoso?


O SIMPLES NACIONAL É BOM PARA MINHA EMPRESA? Em alguns cenários, a resposta tende a ser não. Existem situações bem definidas em que o Simples Nacional deixa de ser competitivamente interessante e outro regime passa a ser mais econômico e estratégico.


De forma geral, o Simples pode não ser vantajoso quando:


  • a empresa está em crescimento acelerado e próxima do limite de faturamento;
  • o negócio opera com margens de lucro muito baixas;
  • a folha de pagamento representa um percentual pequeno do faturamento, especialmente em atividades de serviços sujeitas ao Fator R.


Nesses casos, o Lucro Presumido ou o Lucro Real costumam apresentar resultados melhores na simulação de carga tributária.


Empresa em crescimento acelerado


Empresas com crescimento rápido de faturamento precisam ter atenção redobrada. Ao se aproximar do limite de R$ 4,8 milhões, o risco de desenquadramento do Simples Nacional aumenta. Quando isso acontece:


  • a empresa é obrigada a migrar para outro regime (Lucro Presumido ou Lucro Real);
  • a forma de cálculo dos tributos muda, muitas vezes elevando a carga tributária;
  • a transição pode ser abrupta, impactando o fluxo de caixa e o planejamento financeiro.


Nessa situação, permanecer no Simples a qualquer custo pode não ser a melhor estratégia. Muitas vezes, antecipar a migração e planejar a mudança com calma é mais inteligente do que esperar o desenquadramento automático.


Margem de lucro muito baixa


Negócios com margem de lucro reduzida tendem a pagar mais imposto no Simples do que em regimes baseados no lucro. Como a tributação do Simples recai sobre o faturamento bruto, empresas com:


  • custos elevados;
  • operação intensiva;
  • forte competitividade de preço;

podem ver a carga tributária se tornar relativamente alta em relação ao resultado. Nesses casos, o Lucro Real, que tributa o lucro efetivo, muitas vezes se mostra mais adequado, desde que a empresa tenha estrutura contábil para suportar as exigências do regime.


Mão de obra inferior a 20% do faturamento


Para empresas de prestação de serviços enquadradas nos anexos que utilizam o Fator R, a proporção entre folha de pagamento e faturamento é determinante. Quando o gasto com mão de obra é inferior a 20% do faturamento, a empresa pode:


  • ficar presa em anexos com alíquotas mais altas;
  • perder a possibilidade de migrar para anexos mais vantajosos;
  • acabar pagando mais imposto no Simples do que pagaria no Lucro Presumido.


Para esse perfil de negócio, é essencial simular as três alternativas (Simples, Presumido e Real) antes de decidir se o Simples realmente compensa.


Conheça os regimes tributários


O SIMPLES NACIONAL É BOM PARA MINHA EMPRESA? Para responder essa pergunta com segurança, o primeiro passo é entender os principais regimes tributários disponíveis no Brasil e como cada um se comporta em relação ao faturamento, à margem de lucro e à organização contábil da empresa.


Os três mais utilizados são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.


Simples Nacional


O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. Entre suas características principais:


  • permite o pagamento de vários impostos em uma única guia mensal (DAS);
  • unifica tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e, em alguns casos, a contribuição previdenciária patronal;
  • possui limite anual de faturamento de R$ 4,8 milhões;
  • pode gerar redução da carga tributária para empresas que se encaixam bem nas tabelas e anexos.


Para muitos negócios menores, o Simples é a resposta prática à dúvida “O SIMPLES NACIONAL É BOM PARA MINHA EMPRESA?”, principalmente quando a prioridade é simplificar a rotina fiscal.


Lucro Presumido


O Lucro Presumido é um regime tributário opcional no qual a Receita Federal define uma margem de lucro presumida de acordo com a atividade da empresa. A partir dessa margem, calcula-se:


  • a base de IRPJ e CSLL;
  • a tributação sobre a receita, com regras próprias para PIS e COFINS.


Esse regime é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e margens de lucro reais iguais ou superiores às margens presumidas. Quando bem escolhido, o Lucro Presumido pode resultar em carga tributária menor do que o Simples ou o Lucro Real, especialmente para negócios com estrutura enxuta e boa rentabilidade.


Lucro Real


O Lucro Real é o regime em que os tributos são calculados com base no lucro contábil efetivamente apurado, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação. É:


  • obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões;
  • opcional para empresas menores que desejam maior precisão tributária;
  • indicado para negócios com margens de lucro baixas, alta variação de resultado ou com grande volume de despesas dedutíveis.


Embora exija uma contabilidade mais robusta e controles mais rígidos, o Lucro Real muitas vezes se torna a melhor alternativa para empresas que buscam otimizar tributos a partir da realidade econômica, e não apenas do faturamento.


Quais são as desvantagens do Simples Nacional?


O SIMPLES NACIONAL É BOM PARA MINHA EMPRESA? Nem sempre. Entender as desvantagens do Simples Nacional é essencial para evitar pagar mais impostos do que o necessário.


Como a tributação é calculada sobre o faturamento bruto, e não sobre o lucro, empresas com margens apertadas, custos elevados ou sazonalidade podem ter uma carga tributária maior do que teriam em outros regimes.


Além disso, negócios em
crescimento acelerado, com folha de pagamento baixa ou que atuam em atividades específicas podem ser enquadrados em anexos mais caros, reduzindo o benefício tributário esperado.


Cálculo sobre faturamento, mesmo com lucro baixo


No Simples Nacional, o imposto incide diretamente sobre o faturamento bruto, mesmo que a empresa tenha lucro baixo  ou prejuízo  no período. Isso significa que a alíquota continua sendo aplicada sobre toda a receita, independentemente da situação financeira.


Para empresas com custos fixos elevados, operações intensivas  ou alta sazonalidade, esse modelo pode resultar em tributação maior  do que no Lucro Real — onde os tributos incidem apenas sobre o lucro efetivo.
Essa característica reforça a necessidade de simular cenários antes de concluir que o
Simples Nacional é realmente vantajoso.


Simples não permite aproveitamento de créditos de impostos pelos clientes


Uma desvantagem pouco comentada é que empresas do Simples não geram créditos de PIS, COFINS, ICMS ou ISS  para seus clientes.


Isso prejudica especialmente quem vende para indústrias, atacadistas, distribuidores  e grandes empresas, que dependem desses créditos para manter competitividade na cadeia produtiva.


Sem esses créditos, fornecedores do Simples podem se tornar menos atrativos, impactando negociações B2B e limitando o potencial de crescimento do negócio — outro ponto que influencia se o Simples Nacional é bom para sua empresa.


Limitações para exportações e operações específicas


O Simples Nacional possui limites que podem prejudicar empresas que exportam ou atuam em setores complexos.
O faturamento anual total não pode ultrapassar
R$ 4,8 milhões, e o limite para exportações é de R$ 3,6 milhões.


Além disso, empresas que trabalham com regimes monofásicos, substituição tributária, combustíveis, bebidas, farmacêuticos, entre outros, podem não ter redução tributária real  dentro do regime.


Essas limitações tornam o Simples menos vantajoso para empresas com operação ampliada, cadeias longas  ou expansão internacional.


Quando o Simples Nacional não é vantajoso?


O SIMPLES NACIONAL É BOM PARA MINHA EMPRESA?  Nem sempre — especialmente para empresas com crescimento acelerado, margens de lucro baixas  ou folha de pagamento reduzida.


Quando o faturamento se aproxima do limite de R$ 4,8 milhões, o risco de desenquadramento  aumenta, e a migração obrigatória para Lucro Presumido ou Real pode elevar drasticamente os impostos.


Além disso, negócios com margens muito baixas  tendem a pagar mais no Simples, já que a tributação é sobre o faturamento, não sobre o lucro.


Por fim, prestadoras de serviços com folha menor que 20%  do faturamento podem ficar presas em anexos mais caros — pagando mais imposto do que pagariam em outro regime.


Empresa em crescimento acelerado


Empresas em crescimento acelerado  tendem a perder rapidamente as vantagens do Simples Nacional. Quando o faturamento se aproxima do limite de R$ 4,8 milhões, surge o risco de desenquadramento obrigatório, o que migra a empresa para o Lucro Presumido ou Real — muitas vezes com aumento imediato da carga tributária.


Além disso, quanto maior o faturamento, maior a probabilidade de enquadramento em anexos com alíquotas mais altas, reduzindo a economia prometida pelo regime. Para negócios que crescem rápido, o Simples pode deixar de ser estratégico, exigindo análise antecipada de mudança tributária.


Margem de lucro muito baixa


Negócios com margem de lucro muito baixa podem pagar mais impostos no Simples do que em outros regimes. Isso acontece porque a tributação incide sobre o faturamento, ignorando se a empresa está operando com custos elevados ou resultado negativo.


Setores com operações intensivas, alto custo de mercadorias, despesas fixas expressivas ou sazonalidade podem ter uma
carga tributária menor no Lucro Real, onde os tributos são calculados sobre o lucro efetivo.
Por isso, empresas de baixa margem devem avaliar cuidadosamente se o Simples realmente é vantajoso.


Mão de obra inferior a 20% do faturamento


Para prestadores de serviço enquadrados no Anexo V, ter folha de pagamento inferior a 20% do faturamento  impede a aplicação do Fator R, que permite migração para anexos com alíquotas menores.


Sem o Fator R, a empresa permanece em um anexo mais caro, pagando percentuais significativamente maiores do que pagaria em regimes como Lucro Presumido.


Esse é um dos erros mais comuns: empresas com poucos funcionários  acabam pagando mais imposto por permanecer no Simples, acreditando que ele é automaticamente mais barato — o que nem sempre é verdade.


Conheça os regimes tributários


O SIMPLES NACIONAL É BOM PARA MINHA EMPRESA? Para responder essa pergunta, é essencial entender como funcionam os regimes tributários existentes no Brasil. Cada regime possui regras específicas de apuração, limites, alíquotas e obrigações acessórias.


O Simples pode ser vantajoso para empresas menores, o Lucro Presumido tende a beneficiar margens elevadas e o Lucro Real traz vantagens para quem tem margem baixa ou alto volume de despesas dedutíveis.
A seguir, um resumo claro dos três modelos, para facilitar a comparação antes de escolher o regime ideal.


Simples Nacional


O Simples Nacional é um regime simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS), reduzindo a burocracia.
Entre os impostos incluídos no DAS estão
IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS.


O regime possui limite anual de
R$ 4,8 milhões e é popular por oferecer carga tributária reduzida e facilidade de gestão fiscal para empresas com estrutura menor.


Lucro Presumido


O Lucro Presumido é um regime tributário em que a Receita Federal adota uma margem de lucro pré-fixada para calcular IRPJ e CSLL, independentemente do lucro real da empresa. Esse modelo é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e margens de lucro reais mais altas do que as presumidas.


Por ter regras simples, esse regime permite maior previsibilidade no pagamento de impostos, mas pode ser
menos vantajoso para negócios com custos elevados, já que não permite deduzir despesas nem aproveitar créditos de PIS e COFINS.


Lucro Real


O Lucro Real  calcula os tributos com base no lucro contábil efetivo, considerando todas as receitas e despesas da empresa. É obrigatório para negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões, mas também pode ser escolhido por empresas que buscam maior precisão tributária.


Esse regime permite deduzir despesas operacionais, utilizar créditos fiscais  e compensar prejuízos, o que reduz a carga tributária para empresas com margens mais baixas. Porém, exige contabilidade completa, controles robustos e maior rigidez fiscal.


Como escolher o melhor regime tributário?


O SIMPLES NACIONAL É BOM PARA MINHA EMPRESA? A resposta depende de uma análise técnica que considera faturamento, margem de lucro e percentual da folha de pagamento. Cada regime responde de forma diferente a esses três pilares.


Negócios com margens altas tendem a pagar menos no
Lucro Presumido, enquanto empresas com margens muito baixas podem ser beneficiadas pelo Lucro Real. Já o Simples Nacional é ideal para empresas menores, desde que a folha e a operação não as mantenham em anexos caros.


Comparar cenários e realizar simulações evita escolhas equivocadas e garante a economia tributária ao longo do tempo.


Avalie faturamento, margem e folha de pagamento


A avaliação tributária envolve comparar cenários reais. Isso significa analisar o histórico da empresa, verificar custos, despesas, folha de pagamento e margens.


Regimes como o Simples podem parecer vantajosos à primeira vista, mas empresas com folha baixa ou margens apertadas podem pagar muito mais do que no Lucro Real.


Por isso, essa etapa é essencial para identificar o regime que gera menor imposto  com base no comportamento financeiro da empresa.


Compare cenários com ajuda do contador


Um contador especialista consegue simular quanto a empresa pagaria em cada regime — Simples, Presumido e Real  — mês a mês.


Ele considera fatores como fator R, anexos, créditos fiscais, margens e sazonalidade.
Com essas projeções, a escolha deixa de ser um palpite e se transforma em uma
decisão técnica, baseada em dados e na realidade da empresa.


Esse processo evita surpresas como aumento inesperado de imposto, enquadramento incorreto ou desenquadramento obrigatório no Simples.


Analise o impacto fiscal no longo prazo


Empresas que desejam uma escolha tributária segura precisam analisar o impacto fiscal no longo prazo. O regime ideal hoje pode não ser vantajoso daqui a um ano, dependendo do crescimento, da contratação de funcionários, da expansão para novas atividades ou da abertura de filiais.


Projetar cenários futuros evita que a empresa enfrente problemas como desenquadramento do Simples, aumento inesperado da carga tributária ou perda de benefícios fiscais. Essa análise estratégica garante previsibilidade e estabilidade financeira.


Conclusão:


O SIMPLES NACIONAL É BOM PARA MINHA EMPRESA?  A resposta depende de uma análise cuidadosa do faturamento, dos custos e da estrutura operacional. O Simples pode ser extremamente vantajoso  para empresas que buscam simplicidade, menos burocracia e um modelo tributário fácil de administrar.


Por outro lado, negócios com margens de lucro baixas, folha reduzida ou operação complexa podem pagar menos impostos em regimes como Lucro Presumido  ou Lucro Real, principalmente quando conseguem aproveitar créditos fiscais e deduções.


O ponto central é compreender que não existe “regime universal ideal”. Cada caso exige simulação, comparação e planejamento para garantir a menor carga tributária possível.

Perguntas Frequentes: O Simples Nacional é bom para minha empresa?

Quais os benefícios do Simples Nacional para empresas?

Uma das grandes vantagens do Simples Nacional é que os tributos são reunidos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nele estão todos os impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS.

Quanto custa por mês o Simples Nacional?

A tributação varia conforme o faturamento anual. Veja o resumo das faixas:

  • 1ª Faixa: até R$ 180.000,00 — Alíquota: 15,50%
  • 2ª Faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 — Alíquota: 18,00%
  • 3ª Faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 — Alíquota: 19,50%
  • 4ª Faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 — Alíquota: 20,50%
O Simples Nacional é um benefício fiscal?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ele envolve União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Quais os direitos de quem paga o Simples Nacional?

Os principais benefícios para quem opta pelo Simples Nacional são:

  • Pagamento de tributos em uma única guia (DAS)
  • Simplificação de obrigações trabalhistas e previdenciárias
  • Preferência em licitações públicas
Quais são as desvantagens do Simples Nacional?

As principais desvantagens são:

  • Limite de receita: empresas que superam o teto de R$ 4,8 milhões podem perder o direito ao Simples Nacional
  • A alíquota é calculada sobre o faturamento bruto, independentemente do lucro obtido
Quem paga o Simples Nacional aposenta com quantos anos?

A carência mínima é de 180 contribuições (15 anos), pagas por meio do DAS. A aposentadoria, em regra, tem valor de um salário mínimo vigente e pode ser solicitada pelo portal Meu INSS.

Quem paga o Simples Nacional tem direito ao INSS?

Sim. Todos os empreendedores optantes pelo Simples Nacional contribuem para o INSS dentro da guia única (DAS). Isso vale para MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).

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