Reforma Tributária e Simples Nacional: O Que Muda com a LC 214/2025

Reforma tributária e simples nacional caminham juntas na maior mudança recente da tributação sobre o consumo no Brasil. A reforma não acaba com o Simples Nacional, mas cria a opção de um regime híbrido e ajusta o cálculo dos novos tributos (IBS e CBS) a partir de 2026 e 2027.
Na prática, o objetivo é simplificar o sistema e permitir que micro e pequenas empresas escolham a forma mais vantajosa de recolher os novos impostos.
Principais mudanças e impactos
- Manutenção do regime:
O
Simples Nacional continua existindo como regime simplificado de arrecadação. A
Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária do consumo (EC 132), preserva o Simples, mas traz novas dinâmicas de cálculo e de repartição dos tributos.
- Introdução do “Simples Híbrido”:
As empresas passam a ter duas possibilidades em relação a
IBS
e CBS:
- Recolher tudo dentro do DAS, como hoje, mantendo a simplicidade, mas sem gerar créditos de IBS/CBS para o comprador;
- Optar pelo “Simples Híbrido”, recolhendo IBS e CBS “por fora” do DAS, seguindo o regime regular, permitindo que os clientes tomem crédito desses tributos.
- Geração de créditos e nova atratividade:
Pela primeira vez, a legislação cria uma ponte real entre o regime simplificado e o modelo de
IVA dual. Empresas que comprarem de optantes do Simples podem, em determinados cenários, se apropriar de créditos de
IBS e
CBS, o que tende a tornar muitos negócios do Simples mais competitivos como fornecedores para empresas maiores.
- Alíquotas e benefícios específicos:
Empresas do Simples que ingressarem no regime híbrido poderão acessar
incentivos fiscais que hoje não alcançam, como
alíquota zero da cesta básica em IBS/CBS. Para o
MEI, a LC 214/2025 sugeriu, dentro do DAS, alíquotas de
0,9% para a CBS e
0,1% para o IBS, além do
INSS obrigatório.
- Transição gradual até 2033:
A implementação será escalonada:
- 2026: fase de testes, campos específicos em documentos fiscais e uso opcional;
- 2027 em diante: CBS passa a valer integralmente, IBS entra em transição;
- Até 2033: conclusão da migração de ICMS/ISS para IBS e consolidação do novo modelo.
- Mudança no conceito de receita bruta:
O conceito de
receita bruta para cálculo do Simples foi ampliado para incluir outras receitas ligadas à atividade principal (como certas receitas financeiras vinculadas à operação). Isso exige
planejamento tributário mais cuidadoso, pois pode alterar o enquadramento em faixas e anexos.
Em resumo, a Reforma tributária e simples nacional exigem que micro e pequenas empresas, com apoio do contador, avaliem com antecedência se permanecer apenas no DAS, migrar para o Simples Híbrido ou planejar uma futura saída do regime será mais vantajoso para o seu modelo de negócio.
Reforma Tributária e Simples Nacional
Reforma tributária e simples nacional é hoje uma das principais preocupações dos contadores que atendem micro e pequenas empresas.
A Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, redesenha a tributação do consumo no Brasil, mas mantém o Simples Nacional como regime favorecido, preservando o tratamento diferenciado para ME, EPP e MEI.
O Simples Nacional continua garantido pelo artigo 146, III, “d” da Constituição Federal, que obriga a União a oferecer um regime tributário simplificado para pequenos negócios. Por isso, a reforma não extingue o regime e não altera sua função central: simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e reduzir o custo de conformidade.
O principal ponto de atenção da Reforma tributária e simples nacional é a criação de dois novos tributos sobre o consumo:
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, gerido de forma compartilhada por Estados e Municípios;
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência da União.
Esses tributos substituem gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS, em uma transição entre 2027 e 2033. Durante esse período, o Simples passa a ser integrado ao novo modelo de IVA dual, conciliando a arrecadação simplificada do DAS com as novas regras de tributação sobre bens e serviços.
Embora o DAS continue como guia única, a LC 214/2025 determina que o valor correspondente a IBS e CBS seja identificado e segregado dentro do regime, para que cada ente federativo receba sua parte.
Além disso, a legislação permite que a empresa opte por tributar IBS/CBS fora do Simples, abrindo espaço para aproveitamento de créditos em operações específicas – base do chamado Simples Híbrido.
Na prática, o Simples permanece como regime simplificado, mas agora adaptado ao IVA dual, com foco em:
- eliminar cumulatividade;
- reduzir complexidade;
- uniformizar a tributação sobre bens e serviços.
Para contadores e empresários, entender a relação entre Reforma tributária e simples nacional é essencial para:
- avaliar impactos no fluxo de caixa;
- revisar precificação e margens;
- planejar a eventual migração para regime híbrido ou regular;
- orientar clientes sobre competitividade e geração de créditos na nova realidade tributária.
O que é o Simples Nacional
Reforma tributária e simples nacional só fazem sentido quando o profissional entende, na base, o que é o Simples Nacional e qual seu papel no sistema tributário.
O Simples é a sigla para o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), criado pela Lei Complementar nº 123/2006.
Trata-se de um regime tributário simplificado, diferenciado e favorecido, que unifica diversos tributos em uma única guia (DAS) e reduz a burocracia fiscal para pequenos negócios. Segundo o SEBRAE, em 2022 o número de optantes ultrapassou 21 milhões de empresas, o que evidencia a relevância do regime para a economia brasileira.
Entre os principais benefícios do Simples, destacam-se:
- Redução da inadimplência e maior conformidade com a legislação;
- Facilidade de regularização e acompanhamento da situação fiscal;
- Preferência em licitações públicas para ME e EPP;
- Isenção ou simplificação de algumas obrigações acessórias.
Para que uma pessoa jurídica seja enquadrada como ME ou EPP e possa optar pelo Simples, é necessário cumprir requisitos relacionados a:
- Natureza jurídica:
Apenas sociedade empresária, sociedade simples, empresário individual ou EIRELI (quando ainda existente) podem ser ME ou EPP para fins de Simples. - Receita bruta:
A receita bruta corresponde ao produto da venda de bens e serviços, sem considerar vendas canceladas e descontos incondicionais. A classificação é feita com base na soma das receitas de todos os estabelecimentos da empresa.
Esses conceitos são a base sobre a qual a Reforma tributária e simples nacional vão atuar. Entender o que é o regime e quem pode optar por ele é o primeiro passo antes de analisar IBS, CBS e regime híbrido.
Quem pode optar pelo Simples
Reforma tributária e simples nacional não mudam o núcleo de quem pode optar pelo regime, mas tornam ainda mais importante respeitar os critérios de enquadramento.
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que se enquadram como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), observando os limites de faturamento e demais requisitos da LC 123/2006.
Requisitos principais
- Natureza jurídica permitida:
- Sociedade empresária
- Sociedade simples
- Empresário individual
- EIRELI (enquanto vigente)
- Limites de faturamento:
- ME: até R$ 360.000,00 por ano
- EPP: acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 por ano
- Ausência de vedações legais:
A legislação lista situações que impedem a opção pelo Simples, como:
- participação em capital de outra pessoa jurídica relevante;
- exercício de atividades financeiras típicas;
- presença de sócio estrangeiro sem residência no país;
- atividades vedadas pelo art. 17 da LC 123/2006;
- existência de débitos não regularizados com o Fisco.
Forma de opção
A opção pelo Simples é feita:
- na abertura da empresa, com efeitos desde o início das atividades; ou
- no mês de janeiro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário.
Uma vez deferida, a opção é irretratável para todo o ano-calendário, o que torna ainda mais relevante considerar, desde já, os efeitos da Reforma tributária e simples nacional na escolha do regime.
Limites e sublimites
Com a Reforma tributária e simples nacional, o tema sublimites ganha relevância porque impacta diretamente a forma de recolhimento de ICMS/ISS hoje e de IBS no futuro. Os sublimites de receita bruta anual são aplicados de acordo com a participação do Estado ou DF no PIB brasileiro e valem apenas para ICMS e ISS.
Atualmente, são considerados:
- Sublimite de R$ 1.800.000,00:
Estados com participação de até 1% do PIB. - Sublimite de R$ 3.600.000,00:
Estados que não adotarem o sublimite de R$ 1,8 milhão e aqueles com participação
igual ou superior a 1% do PIB.
Pontos importantes:
- As receitas de
mercado interno e
exportação são avaliadas separadamente.
Ao sublimite de R$ 3.600.000,00 de mercado interno soma-se outro, no mesmo valor, para exportações de mercadorias e serviços. - Todo ano, até o último dia útil de outubro, Estados e DF se manifestam sobre a adoção ou não de sublimites, com efeitos para o ano seguinte.
- Os sublimites adotados por Estados valem automaticamente para os Municípios daquele ente.
- Os sublimites não se aplicam aos demais tributos do Simples, que continuam limitados ao teto geral de R$ 4.800.000,00.
Na transição da Reforma tributária e simples nacional, a lógica de sublimites tende a ser preservada para o IBS, em modelo semelhante ao atual ICMS/ISS, o que reforça a necessidade de acompanhamento próximo por parte do contador.
Como funciona a tributação atual do Simples
Reforma tributária e simples nacional só podem ser bem compreendidas se o contador tiver clareza sobre como funciona, hoje, a tributação no Simples Nacional. Atualmente, o regime abrange o recolhimento mensal unificado, por meio de um único documento, de diversos tributos federais, estaduais e municipais.
Todo o cálculo dos tributos devidos e a geração do DAS são feitos pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), disponível no Portal do Simples Nacional.
A legislação organiza a tributação em cinco anexos (as chamadas tabelas do Simples Nacional). Cada anexo possui faixas de receita bruta e alíquotas nominais diferentes, definindo:
- qual percentual aplicar sobre o faturamento;
- qual parcela a deduzir;
- qual será a alíquota efetiva após a fórmula de cálculo.
Em resumo, o valor mensal devido pelas ME e EPP optantes é definido assim:
- Identificação da receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12):
Usada para enquadrar a empresa na faixa correta da tabela. Não se confunde com a receita do ano-calendário apenas, que serve para verificar o limite de EPP e permanência no Simples.
2.
Consulta ao Anexo correto:
Com a RBT12, identifica-se a faixa na tabela do anexo correspondente à atividade. A partir daí, obtém-se:
- alíquota nominal;
- parcela a deduzir.
- Cálculo da alíquota efetiva:
Aplica-se a fórmula da Lei Complementar nº 123/2006 para transformar a alíquota nominal em alíquota efetiva, suavizando saltos entre faixas.
2. Aplicação sobre a receita do mês:
A alíquota efetiva é aplicada sobre a receita bruta do período, seja no
regime de competência (faturamento) ou
regime de caixa (recebimentos), conforme opção do contribuinte.
Embora o processo seja tecnicamente detalhado, o PGDAS-D automatiza os cálculos. Ainda assim, com a Reforma tributária e simples nacional, será fundamental revisar cadastros, anexos, CFOPs e parametrizações para garantir que IBS/CBS e Simples Híbrido sejam apurados corretamente.
Estrutura dos anexos e alíquota efetiva
Dentro da lógica de Reforma tributária e simples nacional, entender a estrutura dos anexos é essencial para simular impactos futuros. A atividade econômica da empresa determina em qual Anexo da LC 123/2006 sua receita será tributada.
Atualmente existem cinco anexos principais:
- Anexo I – Comércio
- Anexo II – Indústria
- Anexo III – Serviços com menor carga trabalhista
- Anexo IV – Serviços sujeitos à contribuição previdenciária patronal à parte
- Anexo V – Serviços de maior complexidade e caráter intelectual
Cada anexo traz:
- faixas de receita bruta (RBT12);
- alíquotas nominais crescentes;
- parcela a deduzir.
A tributação não usa apenas a alíquota da tabela. A lei determina o uso da alíquota efetiva, calculada pela fórmula:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12
Esse modelo:
- cria progressividade real;
- evita “saltos” bruscos ao mudar de faixa;
- garante que empresas com faturamento parecido paguem carga semelhante.
O sistema PGDAS-D aplica automaticamente essa lógica, mas, com a chegada de IBS e CBS, contadores precisarão revisar cenários de alíquota efetiva combinados com o novo IVA dual, especialmente ao avaliar o Simples Híbrido.
Diferença entre DAS e regimes tradicionais
Na discussão sobre Reforma tributária e simples nacional, uma dúvida recorrente é a diferença entre o DAS e os regimes tradicionais (Lucro Presumido e Lucro Real).
No Simples Nacional:
- Todos os tributos abrangidos são recolhidos em uma única guia – o DAS.
- Dentro do DAS podem estar incluídos:
- IRPJ
- CSLL
- PIS
- COFINS
- IPI
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal, em alguns anexos)
- ICMS
- ISS
- A base de cálculo é a receita bruta, com aplicação da alíquota efetiva.
- Não há, em regra, apuração separada de créditos de PIS/COFINS, ICMS e ISS para o próprio contribuinte.
Nos regimes tradicionais (Lucro Presumido e Lucro Real):
- Cada tributo tem regras e bases próprias:
- IRPJ/CSLL: calculados sobre o lucro real ou presumido;
- PIS/COFINS: calculados sobre o faturamento, com regimes cumulativo ou não cumulativo;
- ICMS/ISS: apurados por operação, conforme legislações específicas.
- Os impostos são recolhidos em guias diferentes (DARF, GNRE, guias municipais).
- Há um sistema de créditos para PIS/COFINS, ICMS e ISS, permitindo compensar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia.
Resumo:
- Simples (DAS):
- 1 guia, cálculo simplificado, foco em redução de burocracia;
- menos detalhamento por tributo;
- ideal para micro e pequenas empresas.
- Regimes tradicionais:
- várias guias e apurações;
- maior complexidade e custo de conformidade;
- possibilidade de créditos tributários, relevante para B2B.
Com a Reforma tributária e simples nacional, essa diferença se intensifica: empresas do Simples precisam decidir se continuam 100% no DAS ou se vale a pena trazer IBS/CBS para o regime regular, aproximando-se da lógica dos regimes tradicionais para ganhar créditos e competitividade.
O Simples Nacional na Reforma Tributária
Reforma tributária e simples nacional se encontram, de forma mais direta, na LC 214/2025, que ajusta o regime simplificado ao novo sistema de IVA dual. O objetivo é manter o tratamento favorecido, mas ao mesmo tempo integrar o Simples às novas regras de IBS e CBS.
A lei promove mudanças como:
- Ampliação do conceito de receita bruta:
Inclui, além das vendas de bens e serviços, outras receitas ligadas à atividade principal, como certas receitas financeiras derivadas de operações comerciais. Isso aumenta a base sobre a qual são calculadas as alíquotas do Simples e exige revisão de planejamento.
- Tratamento específico de IBS e CBS dentro do DAS:
Embora a empresa continue pagando tudo em uma única guia, os valores correspondentes a IBS e CBS passam a ser identificados e repassados diretamente aos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
- Vedação e flexibilização de créditos:
Em regra, empresas do Simples não podem se creditar de IBS/CBS como nos regimes tradicionais. Porém, a LC 214/2025 abre a possibilidade de opção pelo regime regular de IBS/CBS, “por fora” do Simples, permitindo o aproveitamento de créditos em cenários específicos – base do Simples Híbrido.
- Adoção do split payment:
Parte do imposto será recolhida no próprio fluxo da transação, exigindo ajustes em sistemas de emissão de NF-e, controles internos e conciliações contábeis.
Para os contadores, a mensagem central é clara: a Reforma tributária e simples nacional não acabam com o regime simplificado, mas aumentam o nível de planejamento e simulação necessários.
Quem dominar IBS, CBS, regime híbrido e sublimites estará mais preparado para orientar clientes, reduzir riscos e preservar a competitividade das empresas do Simples no pós-reforma.
Modificações na Receita Bruta
As modificações na receita bruta introduzidas pela Reforma Tributária ampliam a base de cálculo para empresas do Simples Nacional. Agora, além das vendas tradicionais, passam a integrar a receita bruta valores diretamente vinculados à atividade, como receitas financeiras originadas de operações de venda.
Essa ampliação exige
atenção contábil redobrada, já que muda a forma de apuração e pode impactar o enquadramento em faixas, sublimites e até na permanência no regime. Para o contador, o desafio está em reconhecer corretamente cada tipo de receita e manter registros consistentes para evitar riscos fiscais.
Tributação de IBS e CBS
A tributação do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional passa a ter tratamento específico após a Reforma Tributária. Embora permaneçam dentro do DAS, os valores destinados ao IBS e à CBS serão segregados e repassados diretamente aos entes federativos, conforme estabelece a LC 214/2025.
Essa separação não altera a simplicidade do DAS, mas exige que o profissional contábil compreenda a estruturação dos novos tributos para orientar adequadamente seus clientes. Mesmo dentro do regime simplificado, as operações precisarão refletir corretamente o cálculo e a destinação dos novos impostos.
Split Payment e novas obrigações
O split payment é uma das mudanças operacionais mais relevantes da Reforma Tributária. O mecanismo prevê que o imposto seja automaticamente separado e enviado ao fisco no momento da transação, reduzindo riscos de inadimplência.
Para empresas do
Simples Nacional, isso significa ajustar sistemas de emissão de notas fiscais, revisar controles internos e acompanhar possíveis
novas
obrigações acessórias.
O split payment altera a dinâmica do fluxo financeiro e exige preparação tecnológica tanto de empresas quanto de escritórios de contabilidade.
Créditos de IBS/CBS e Competitividade
Reforma Tributária e Simples Nacional trouxe mudanças importantes sobre o uso de créditos de IBS e CBS e seu impacto direto na competitividade das empresas optantes pelo regime. Para contadores, entender esses efeitos é essencial para orientar clientes sobre o melhor enquadramento e avaliar estratégias de precificação.
No modelo atual, empresas do
Simples Nacional
não geram créditos de IBS e CBS para seus clientes — o que pode reduzir a atratividade em operações B2B. Já a opção pelo regime híbrido ou regular permite
destacar e gerar créditos, aumentando competitividade para quem vende para empresas que operam no regime normal.
Na prática:
- Negócios B2C tendem a manter vantagem no Simples tradicional.
- Negócios B2B podem perder competitividade se não avaliarem alternativas.
A decisão passa por uma análise conjunta de margem, cadeia produtiva e perfil de clientes.
Por que empresas B2B devem avaliar o regime híbrido
Empresas B2B precisam avaliar atentamente o regime híbrido porque seus clientes utilizam créditos de IBS e CBS para reduzir custos. Quando uma empresa do Simples vende sem gerar crédito, o comprador paga mais caro — o que reduz competitividade e margens nas negociações.
Resumo prático para empresas B2B:
- Se o cliente está no Lucro Real ou Presumido, o crédito importa.
- Sem crédito, a empresa do Simples perde espaço para concorrentes que destacam IBS/CBS.
- O regime híbrido permite gerar crédito e recuperar competitividade.
Essa avaliação envolve mais burocracia, mas pode compensar para indústrias, atacadistas e prestadores de serviços corporativos.
Cenários comparativos práticos
Os cenários comparativos práticos ajudam contadores a visualizar como o modelo de tributação impacta diretamente a competitividade de empresas do Simples Nacional após a Reforma Tributária. O fator decisivo é sempre o crédito de IBS e CBS, determinante em operações B2B.
Exemplo 1 — Empresa do Simples vendendo para B2B
- Perfil: distribuidora alimentícia do Simples.
- Cliente: supermercado no regime normal.
Quando o IBS/CBS é recolhido dentro do DAS, o cliente não aproveita créditos, tornando o produto menos competitivo.
Exemplo 2 — Opção pelo regime híbrido
- A empresa passa a destacar IBS/CBS na nota.
- O cliente recupera créditos.
- A empresa reduz preço mantendo margem.
Resultado: maior competitividade no mercado B2B.
Quando o híbrido vale a pena:
- muitos insumos tributados;
- vendas B2B;
- ticket alto;
- clientes que exigem crédito.
Quando não vale:
- negócios B2C;
- serviços de mão de obra;
- empresas pequenas e locais;
- margens altas
Opções de tributação do IBS/CBS
Reforma Tributária e Simples Nacional criaram duas formas distintas de tributação do IBS e da CBS para empresas optantes pelo regime. Entender essas opções é essencial para que contadores conduzam diagnósticos precisos e planejem a melhor estratégia fiscal para cada cliente.
A LC 214/2025 determina que a empresa poderá:
- Manter o recolhimento dentro do DAS, preservando simplicidade e unificação tributária.
- Optar pelo regime regular (Simples Híbrido), recolhendo IBS/CBS “por fora” e permitindo aproveitamento de créditos.
Cada modelo atende perfis diferentes de empresa, dependendo de fatores como cadeia produtiva, volume de insumos, faixa de faturamento e tipo de cliente (B2B ou B2C).
A escolha é técnica, estratégica e deve ser analisada semestralmente, com base em dados reais e simulações de carga tributária.
Pelo Simples Nacional (dentro do DAS)
No Simples Nacional, todos os tributos — incluindo IBS e CBS — continuam integrados ao DAS, mantendo a simplicidade tradicional do regime.
Características principais:
- Pagamento unificado.
- Apuração baseada na receita bruta.
- Não gera créditos de IBS/CBS para clientes no regime normal.
Esse modelo tende a ser adequado para empresas pequenas, negócios B2C e atividades com baixa intensidade de insumos.
Pelo regime regular (Simples híbrido)
O regime híbrido permite recolher IBS e CBS separadamente, segundo as regras gerais.
Vantagens:
- geração de créditos tributários para clientes;
- maior competitividade em mercados B2B;
- possibilidade de redução de carga efetiva.
Desvantagens:
- aumenta burocracia;
- exige estrutura e controle contábil mais robusto;
- opção semestral (irretratável).
Ideal para indústrias, atacadistas, empresas B2B e negócios próximos ao limite do Simples.
Quando vale a pena mudar
Reforma Tributária e
Simples Nacional exigem que contadores revisem periodicamente o regime tributário de seus clientes para identificar quando a migração para o
regime híbrido ou
regular pode ser mais vantajosa.
De forma geral:
- Simples dentro do DAS favorece empresas B2C, pequenos negócios e atividades com poucos insumos.
- Regime híbrido favorece empresas B2B, indústrias e prestadores com custos elevados — pois o crédito de IBS/CBS melhora competitividade e reduz carga efetiva.
A decisão depende de variáveis como estrutura de custos, ticket médio, cadeia produtiva, concorrência e sensibilidade do cliente final ao preço.
A mudança deve ser pautada em simulações contábeis, não em percepções intuitivas.
Comparação por modelo de negócio
A comparação por modelo de negócio mostra como o impacto da Reforma Tributária varia dentro do próprio Simples Nacional. O ponto principal é que cada empresa reage de maneira diferente à ausência ou presença de créditos de IBS/CBS.
1) Negócios B2C
- Ex.: academias, padarias, salões, varejo local.
- O cliente não usa crédito.
- O preço final não muda.
✔ Ideal: manter IBS/CBS dentro do DAS.
2) Negócios B2B
- Ex.: gráficas, fábricas, software corporativo.
- Clientes exigem crédito para reduzir custo.
✔ Ideal: regime híbrido.
3) Indústrias
- Alto volume de insumos e cadeia longa.
✔ Forte tendência ao híbrido.
4) Serviços com custos elevados
- Ex.: logística, transporte, TI corporativa.
✔ Híbrido tende a reduzir carga efetiva.
5) Serviços baseados em mão de obra
- Ex.: consultorias, marketing, advocacia.
✔ Melhor manter DAS tradicional.
Matriz de decisão contábil
A matriz de decisão contábil organiza, de forma objetiva, os fatores que determinam a melhor forma de recolhimento de IBS/CBS.
1) Perfil do cliente
| Cliente | Valor do crédito | Resultado | Ideal |
|---|---|---|---|
| Consumidor final | Nenhum | Preço indiferente | DAS |
| Empresa (Lucro Real) | Alto | Ganha competitividade | Híbrido |
| Empresa (Presumido com créditos) | Médio | Avaliar cadeia | Híbrido |
2) Intensidade de insumos
| % de insumos tributados | Impacto | Ideal |
|---|---|---|
| 0–20% | Baixo | DAS |
| 20–40% | Moderado | Simular |
| +40% | Alto | Híbrido |
3) Competitividade
| Cenário | Risco sem crédito | Ideal |
|---|---|---|
| Nicho local | Baixo | DAS |
| Concorrência regional | Médio | Avaliar híbrido |
| Competição com indústrias | Alto | Híbrido |
Sublimites e transição até 2033
Reforma Tributária e Simples Nacional estabeleceram mudanças importantes nos sublimites e no processo de transição até 2033. Embora o Simples mantenha sua estrutura geral, o novo modelo de IBS e CBS exige atenção redobrada dos contadores.
A LC 214/2025 manteve o sublimite de R$
3,6 milhões para o IBS, seguindo a lógica atual do ICMS/ISS. Já a
CBS não terá sublimite, sendo recolhida proporcionalmente em qualquer faixa de faturamento.
Durante a transição (2026–2033), ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelos novos tributos, exigindo adaptações no DAS, na emissão de notas fiscais e no controle do faturamento anual.
Também foi reforçada a regra de desenquadramento imediato quando o excesso de receita superar
20% do limite permitido.
Todo esse cenário reforça a necessidade de
planejamento tributário anual para evitar surpresas e garantir permanência regular no Simples.
Linha do tempo da Reforma
A transição será gradual:
2026 — Início da transição
- IBS/CBS simbólicos;
- Ajustes em sistemas;
- Declarações com novos campos.
2027 — Alíquotas reais
- CBS substitui PIS/COFINS.
- IBS inicia substituição de ISS/ICMS.
- DAS passa a ter nova composição.
2028–2031 — Transição escalonada
- IBS sobe gradualmente.
- ICMS/ISS caem no mesmo ritmo.
- Split payment começa na prática.
2032 — Último ano de convivência dupla
- ICMS/ISS saem definitivamente do Simples.
- IBS se torna o único tributo de consumo estadual/municipal dentro do DAS.
2033 — Novo modelo definitivo
- Novo DAS: IRPJ + CSLL + CPP + IBS + CBS.
- Sublimite permanece apenas para IBS.
Impactos por tipo de empresa
Reforma Tributária e Simples Nacional não afetam todas as empresas igualmente. Cada modelo de negócio — comércio, indústria ou serviços — sofre impactos distintos conforme três fatores principais:
- perfil do cliente (B2B ou B2C);
- volume de insumos tributados pelo IBS/CBS;
- posição na cadeia produtiva.
Empresas B2C tendem a manter o DAS tradicional, enquanto indústrias, atacadistas e serviços corporativos ganham competitividade ao recolher IBS/CBS por fora.
Para contadores, isso significa revisar estratégias de precificação, margem, créditos e estrutura operacional de cada cliente, sempre com simulações comparativas.
Comércio e varejo
O comércio e o varejo tendem a ser pouco impactados pelos créditos de IBS e CBS porque atuam majoritariamente no B2C, onde o consumidor final não aproveita crédito. Isso mantém o Simples como a forma mais eficiente, especialmente para negócios pequenos.
Entre os segmentos mais favorecidos estão:
- mercadinhos
- padarias
- lojas de bairro
- academias, salões e serviços pessoais
Essas empresas trabalham com margens ajustadas, poucos insumos tributáveis e baixa complexidade operacional, o que reforça a vantagem do DAS tradicional.
Indústria e atacado
Indústrias e atacadistas possuem forte peso de
insumos tributáveis e operam em cadeias longas, onde o crédito de IBS/CBS é determinante para competitividade.
Por isso, tendem a migrar para o
regime híbrido, destacando IBS/CBS por fora do DAS, permitindo que clientes B2B aproveitem créditos e reduzam o custo efetivo.
Esse padrão aproxima o Simples das práticas do Lucro Real e Presumido no mercado produtivo.
Serviços B2B
Serviços corporativos — TI, logística, transporte, consultorias técnicas — sofrem grande pressão competitiva, pois vendem para empresas que exigem crédito fiscal.
Nesses segmentos, recolher IBS/CBS dentro do DAS pode encarecer o preço final e reduzir a competitividade.
O regime híbrido tende a ser mais eficiente para:
- empresas próximas ao limite do Simples (R$ 3,6 a 4,8 mi)
- serviços com alto custo operacional
- negócios que competem com empresas no Lucro Presumido/Real
Imposto Seletivo
Reforma Tributária e Simples Nacional também introduzem o Imposto Seletivo (IS), um tributo extra voltado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Mesmo dentro do Simples, o IS não entra no DAS e deve ser recolhido separadamente, com destaque específico na nota fiscal.
O IS afeta micro e pequenas empresas que comercializam produtos como bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis fósseis e itens de alto impacto ambiental.
Contadores precisam orientar empresas sobre a nova obrigação: o IS altera preço, margem, demanda e a forma de emissão de documentos fiscais.
Essa mudança exige acompanhamento constante, ajustes em sistemas e revisão periódica da precificação, principalmente para pequenos comércios e distribuidores.
Quais setores são afetados
O Imposto Seletivo incidirá principalmente sobre:
- Produtos de tabaco — cigarros, charutos, dispositivos eletrônicos.
- Bebidas alcoólicas — cervejas, destilados, vinhos, prontos-para-beber.
- Combustíveis fósseis — gasolina, diesel, GLP, QAV.
- Produtos de alta externalidade ambiental — plásticos descartáveis, itens de baixa reciclabilidade.
- Mineração e extração — categorias de alto impacto ambiental, conforme regulamentação futura.
O impacto para empresas do Simples é direto:
- IS não compõe o DAS
- recolhimento é separado
- exige destaque na nota fiscal
- altera preço final e margem de lucro
Em setores como bebidas e combustíveis, a demanda pode ser reduzida com o aumento do preço ao consumidor final.
MEI e Nanoempreendedor
Reforma Tributária e Simples Nacional também trouxeram mudanças relevantes para o MEI e para a nova figura do nanoempreendedor, preservando o tratamento diferenciado e a simplificação para esses contribuintes.
A LC 214/2025 mantém o MEI dentro do modelo unificado do Simples, com regras simples, alíquotas reduzidas e sem incidência direta de IBS e CBS, exceto em situações específicas previstas na legislação.
O MEI continua recolhendo tributos por meio da guia única, sem mudanças drásticas no funcionamento do regime.
A criação do nanoempreendedor amplia a formalização de atividades de menor porte, permitindo que pessoas físicas com renda muito baixa atuem de forma regular sem obrigatoriedade de recolhimento do IBS e da CBS.
Essa nova categoria é parte da estratégia governamental de inclusão produtiva e redução da informalidade — um ponto central dentro do contexto da Reforma Tributária e Simples Nacional.
Nanoempreendedor
O nanoempreendedor é definido como a pessoa física que fatura até 50% do limite do MEI e não tenha optado por este regime. Em atividades de transporte privado de passageiros ou entregas por aplicativos, apenas 25% da receita bruta é considerada para fins de cálculo.
Esse contribuinte é
isento de IBS e CBS, salvo se optar pelo regime regular, o que garante mais facilidade de entrada no mercado e reduz custos para quem está começando.
A medida facilita a formalização de atividades informais e fortalece a escada de crescimento entre nanoempreendedor → MEI → ME/EPP.
Conformidade e novos sistemas da Receita
Reforma Tributária e Simples Nacional também alteram o fluxo de registro e conformidade tributária com a criação do Módulo de Administração Tributária (MAT) no Portal Redesim. A ferramenta permite escolher o regime tributário logo na abertura do CNPJ, reduzindo burocracia e tornando o processo mais rápido e integrado.
Esse novo sistema conecta juntas comerciais, cartórios, integradores estaduais e a Receita Federal, eliminando redundâncias e facilitando o cumprimento das obrigações desde o início da empresa.
Para contadores, essa mudança representa mais controle e previsibilidade nas etapas iniciais. A partir de 2027, o MAT também incluirá as opções de IBS e CBS, alinhando a abertura de empresas ao novo modelo de tributação.
Como funciona o módulo de administração tributária
O empreendedor acessa o MAT após o registro da empresa para solicitar o CNPJ e definir o regime tributário. Se houver contador responsável, ele também precisa validar a solicitação
O sistema já está preparado para integrar dados cadastrais e fiscais, evitando retrabalho e reduzindo o tempo médio de abertura de empresas.
A partir de 2027, o módulo passa a contemplar também as escolhas relacionadas ao IBS e CBS, permitindo que a empresa inicie suas atividades já adequada ao modelo da Reforma Tributária.
Planejamento tributário estratégico
Reforma Tributária e Simples Nacional tornam o planejamento tributário ainda mais essencial para micro e pequenas empresas. Como as novas regras mudam o conceito de receita, a forma de recolhimento do IBS e CBS, a apropriação de créditos e a competitividade no B2B, contar com orientação profissional é indispensável.
A transição exige revisão de processos internos, ajustes em sistemas fiscais, simulações de cenários e análise comparativa entre DAS tradicional e regime híbrido. Com planejamento adequado, é possível reduzir riscos, aproveitar benefícios e garantir que a empresa faça a melhor escolha tributária no ambiente pós-reforma.
Reforma Tributária e Simples Nacional – Principais alterações da LC 214/2025
Reforma Tributária e Simples Nacional introduzem mudanças estruturais importantes trazidas pela LC 214/2025, afetando diretamente a forma como micro e pequenas empresas calculam tributos, apuram receita e avaliam competitividade.
As regras ampliam o conceito de receita bruta, redefinem o tratamento de IBS e CBS, introduzem o regime híbrido, e criam novas obrigações como o split payment, exigindo abordagem estratégica por parte de contadores.
Modificações na Receita Bruta
A LC 214/2025 amplia o conceito de receita bruta, incluindo:
- Receitas financeiras vinculadas à atividade
- Valores provenientes de operações de venda a prazo
- Outras receitas diretamente relacionadas ao objeto social
Essa mudança impacta o cálculo da RBT12, podendo alterar faixas, alíquotas efetivas e até o cumprimento de sublimites, exigindo planejamento tributário contínuo.
Tributação de IBS e CBS
Mesmo dentro do Simples, o valor correspondente ao IBS e à CBS será segregado no DAS e enviado diretamente aos entes federativos.
Isso significa que:
- O Simples mantém a unificação,
- Mas passa a operar conectado ao novo modelo de IVA dual,
- Requerendo atenção ao preenchimento de notas fiscais e ao enquadramento das operações.
Vedação de Créditos de IBS e CBS
Empresas do Simples
não podem se creditar de IBS/CBS no modelo tradicional.
Impactos diretos:
- Redução da competitividade no B2B
- Maior custo embutido na cadeia
- Necessidade de simulação constante em setores industriais e atacadistas
Para segmentos que dependem de crédito fiscal, permanecer no Simples pode aumentar o preço final.
Opção pelo Regime Regular (Simples Híbrido)
A LC 214/2025 permite que empresas do Simples recolham
IBS/CBS por fora, sem sair do regime.
Vantagens:
- Geração de créditos para os clientes
- Ganho de competitividade no B2B
- Melhor adequação para empresas com alta insumabilidade
A opção é feita em abril ou setembro e é irretratável por semestre.
Split Payment e Novas Obrigações
O sistema de split payment divide o pagamento do tributo no momento da transação, enviando parte automaticamente ao fisco.
Isso exige:
- Adequações nos sistemas de NFe
- Novos controles internos
- Rotinas acessórias adicionais para garantir conformidade
O que é o Simples Nacional
Reforma Tributária e Simples Nacional são temas cada vez mais relevantes para contadores, e entender a base do regime é essencial antes de analisar seus impactos.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela LC 123/2006 para unificar tributos, reduzir burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Ele consolida diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS), oferecendo carga tributária reduzida, menos obrigações acessórias e tratamento diferenciado. Para efeitos de planejamento, contadores devem observar critérios como natureza jurídica, receita bruta, atividades permitidas e eventuais vedações legais previstas no regime.
Quem pode optar pelo Simples
Requisitos essenciais
- Natureza jurídica permitida:
Sociedade empresária, sociedade simples, empresário individual ou EIRELI.
- Limite de faturamento:
- ME: até R$ 360 mil/ano
- EPP: entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões/ano
- Ausência de vedações:
Atividades financeiras, participação societária proibida, sócio estrangeiro sem residência, entre outras previstas no art. 17 da LC 123/2006.
Forma de opção
- Na abertura do CNPJ, ou
- No mês de
janeiro, com efeitos a partir de 1º de janeiro.
Após deferida, a opção é irretratável ao longo do ano.
Limites e Sublimites
Os sublimites definem quando ICMS e ISS deixam de ser recolhidos dentro do Simples. Eles variam conforme a participação de cada Estado no PIB:
- R$ 1,8 milhão: Estados com até 1% do PIB.
- R$ 3,6 milhões: Estados acima de 1% do PIB ou que não adotam sublimite menor.
Observações importantes:
- O sublimite afeta apenas ICMS e ISS, não os demais tributos do Simples.
- Receitas internas e de exportação são consideradas separadamente.
- Estados devem confirmar adesão ao sublimite até outubro, com vigência no ano seguinte.
Como funciona a tributação atual do Simples
Reforma Tributária e Simples Nacional exigem que contadores dominem a lógica de tributação atual para comparar com as novas regras. Hoje, o regime unifica o recolhimento de diversos tributos por meio do PGDAS-D, que calcula automaticamente as alíquotas com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).
A legislação divide atividades em cinco anexos, cada um com faixas de faturamento, alíquotas nominais e parcela a deduzir, resultando na chamada alíquota efetiva — aplicada sobre a receita bruta mensal apurada no regime de competência ou caixa.
Estrutura dos anexos e alíquota efetiva
A tributação depende do anexo correspondente ao tipo de atividade:
- Anexo I: comércio
- Anexo II: indústria
- Anexo III: serviços gerais
- Anexo IV: serviços sujeitos à CPP
- Anexo V: atividades de maior complexidade ou intensivas em mão de obra
Diferença entre DAS e regimes tradicionais
No contexto da Reforma Tributária e Simples Nacional, entender a diferença entre o DAS e os regimes tradicionais é essencial para avaliação tributária. No Simples Nacional, os tributos são recolhidos em uma única guia, com cálculo simplificado e sem a apuração isolada de cada imposto.
Já nos regimes tradicionais (Lucro Presumido e Lucro Real), cada tributo possui sua própria regra, guia e base de cálculo — aumentando complexidade, burocracia e risco de erros.
No DAS (Simples Nacional):
- Recolhimento unificado.
- Sistema PGDAS-D calcula automaticamente.
- Sem créditos de PIS/COFINS/ICMS/ISS.
- Ideal para empresas menores e com baixa complexidade operacional.
Nos regimes tradicionais:
- Diversas guias (DARF, GNRE, ISS próprio).
- Bases de cálculo diferentes para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS.
- Direito a créditos fiscais.
- Melhor para empresas com custos altos, margens baixas ou estrutura robusta.
Essa comparação é crucial para entender como a Reforma Tributária e Simples Nacional se conectam e como a operação tributária mudará com IBS e CBS.
O Simples Nacional na Reforma Tributária
Reforma Tributária e Simples Nacional caminham juntos no novo modelo de tributação do consumo. A LC 214/2025 adaptou o Simples ao sistema de IVA dual (IBS + CBS), preservando a simplicidade do DAS, mas criando novas regras de segregação, créditos e possibilidade de recolhimento por fora.
Os contadores agora precisam acompanhar três frentes principais:
- identificação do IBS/CBS dentro do DAS,
- transição até 2033,
- decisão estratégica sobre regime híbrido.
O objetivo é permitir que a empresa mantenha a facilidade do Simples, mas possa competir em cadeias que dependem de crédito fiscal — algo que tradicionalmente era inviável para quem estava no regime unificado.
Principais alterações da LC 214/2025
A lei trouxe mudanças estruturais que impactam diretamente a rotina contábil:
- Ampliação do conceito de receita bruta: agora inclui receitas financeiras vinculadas à atividade.
- Segregação de IBS/CBS dentro do DAS: cada ente receberá sua parte.
- Vedação de créditos: empresas do Simples continuam, em regra, sem direito a apropriação de créditos de IBS/CBS.
- Opção pelo regime regular: possibilidade de recolher IBS/CBS por fora para gerar crédito.
- Split Payment: parte do imposto vai direto ao fisco no momento da operação.
Esses pontos definem como será a convivência prática entre a Reforma Tributária e Simples Nacional nos próximos anos.
Modificações na Receita Bruta
A Reforma Tributária e Simples Nacional ampliaram o conceito de receita bruta, incluindo:
- receitas financeiras ligadas à operação;
- ganhos vinculados à atividade fim;
- receitas acessórias operacionais.
Isso exige atenção no planejamento tributário, pois amplia a base de cálculo e pode alterar a faixa de tributação nos anexos.
Tributação de IBS e CBS
Com a reforma, o Simples continua recolhendo de forma unificada, mas o valor referente a IBS e CBS será destacado internamente e repassado a Estados, Municípios e União.
Isso significa:
- DAS continua existindo;
- IBS/CBS passam a ter rastreamento próprio;
- contadores devem ajustar sistemas e parametrizações fiscais.
Split Payment e novas obrigações
A implantação do split payment é uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Reforma Tributária e Simples Nacional.
Nesse sistema, parte do imposto é enviada diretamente ao fisco no momento da operação, reduzindo inadimplência e aumentando controle tributário. Para as empresas do Simples, isso exige:
- ajuste nos sistemas de emissão de notas fiscais,
- adequação dos processos internos,
- atenção às novas obrigações acessórias,
- maior sincronização com softwares contábeis.
Mesmo com o DAS mantido, o split payment reforça a integração do Simples ao novo modelo de IVA dual.
Conclusão
Reforma Tributária e Simples Nacional inauguram um novo cenário para micro e pequenas empresas. A LC 214/2025 altera a forma de calcular a receita bruta, redefine a tributação do consumo com IBS/CBS, cria o regime híbrido, institui o Imposto Seletivo, atualiza o processo de conformidade e introduz novas categorias como o nanoempreendedor.
Diante de tantas mudanças, o papel do contador se torna ainda mais estratégico. Entender as regras, simular cenários e orientar empresas na transição será fundamental para manter saúde financeira, competitividade e conformidade fiscal.
Quem se adiantar, compreender o novo modelo e alinhar processos terá vantagem significativa no ambiente pós-Reforma.
Perguntas Frequentes sobre a Reforma Tributária e Simples Nacional
O que muda para o Simples Nacional com a reforma tributária em 2026?
A partir de janeiro de 2026, as NF-e e NFC-e passam a conter campos de IBS e CBS, mesmo sem validação obrigatória. Os efeitos tributários só valem em 2027 para contribuintes do Simples Nacional e pessoas físicas sujeitas aos novos tributos.
O que vai mudar no Simples Nacional em 2025?
A Resolução nº 183/2025 introduz novos princípios para o Simples Nacional, como cooperação entre fiscos, transparência, justiça tributária e integração administrativa.
Quais impostos vão acabar com a reforma tributária?
- ICMS (Estadual) — guerra fiscal e tributação na origem
- ISS (Municipal) — conflito de competência e base de cálculo
- IPI (Federal) — função extrafiscal transferida e simplificação
Como fica o MEI com a reforma tributária?
Alíquotas sugeridas: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. A contribuição ao INSS de 5% do salário mínimo permanece obrigatória, com reajuste conforme o novo valor do salário mínimo em 2026.
O Simples Nacional deixará de existir?
Não. O Simples Nacional será mantido. A Reforma Tributária (EC 132/2023) não extingue o regime, mas altera a forma de cobrança do IBS e CBS a partir de 2027.
Qual é o limite de receita para MEI em 2025?
O limite permanece em R$ 81.000,00 por ano (cerca de R$ 6.750 por mês). Caso o faturamento anual chegue até R$ 97.200, o MEI pode continuar enquadrado até dezembro do mesmo ano em que excedeu o limite.
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