Multa PGDAS 2026: Guia Completo das Novas Regras de Multa no Simples Nacional

Multa PGDAS 2026 passa a ter aplicação imediata a partir de 1º de janeiro de 2026, trazendo mudanças relevantes para as empresas do Simples Nacional. Com as novas regras, a penalidade por atraso na entrega do PGDAS-D será exigida no dia seguinte ao vencimento, que ocorre todo dia 20 de cada mês, sem qualquer período de carência.
A multa será calculada à razão de 2% ao mês-calendário ou fração, incidindo sobre o valor dos tributos apurados, limitada a 20% do total devido, com valor mínimo de R$ 50,00 por mês de referência. Na prática, isso significa que mesmo atrasos curtos passam a gerar penalidade automática, exigindo maior controle dos prazos mensais.
Entre as principais mudanças na multa do PGDAS-D a partir de 2026, destacam-se:
- Início da multa no dia seguinte ao prazo de entrega;
- Alíquota de 2% ao mês ou fração sobre os impostos declarados;
- Limite máximo de 20% do valor dos tributos;
- Valor mínimo de R$ 50,00 por mês;
- Aplicação da multa também em casos de erro ou omissão de informações.
Como exemplo prático, uma empresa com fato gerador em dezembro de 2025 deverá transmitir o PGDAS-D até 20 de janeiro de 2026. Caso a entrega ocorra em 21 de janeiro de 2026, já haverá incidência de multa de 2%, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00.
A legislação ainda permite a redução de 50% da multa quando a declaração é transmitida de forma espontânea, antes de qualquer notificação da Receita Federal, incentivando a regularização voluntária.
As novas regras estão fundamentadas na Lei Complementar nº 214/2025 e na Resolução CGSN nº 183/2025, que reforçam a necessidade de organização e conformidade fiscal a partir de 2026.
Base legal da multa do PGDAS-D em 2026
Multa PGDAS 2026 ganha uma base normativa mais clara com as regras da Reforma Tributária, reduzindo dúvidas sobre quando começa, como calcular e como aplicar a penalidade por atraso do PGDAS-D. Para o contador, isso aumenta a necessidade de rotina e evidências de controle, porque o descumprimento do prazo deixa rastros objetivos.
O que diz a Lei Complementar nº 214/2025 sobre o Simples Nacional
A lei complementar ajusta a lógica de responsabilização por atraso no Simples e reforça que o regime simplificado também precisa seguir padrões mais rígidos de regularidade. Isso impacta principalmente a gestão de prazos e o risco de penalidade automática.
O papel da Resolução CGSN nº 183/2025 no cálculo da multa
A resolução detalha a “regra prática”: percentuais, valor mínimo, critérios de incidência e situações que geram multa por atraso ou inconsistência. Em outras palavras, ela transforma a diretriz legal em rotina de sistema — e o sistema tende a cobrar sem “tolerância”.
Como funcionava a multa do PGDAS-D até 2025
Multa PGDAS 2026 muda o jogo porque, até 2025, a multa por atraso no PGDAS-D não era sentida de forma imediata por muitos contribuintes. Existia um intervalo maior entre o atraso e a efetiva cobrança, o que levava empresas a priorizarem outras demandas e deixarem a entrega mensal em segundo plano.
Quando a multa começava a ser aplicada antes de 2026
Antes, o início da multa não estava “colado” no vencimento mensal. Isso criava uma sensação de folga e estimulava atrasos recorrentes. Resultado: acúmulo de pendências, correções em lote e mais risco de inconsistência na apuração do Simples.
Como funciona a multa do PGDAS-D a partir de 2026
Multa PGDAS 2026 passa a funcionar sem período de carência: atrasou, multa começa. Isso exige uma rotina mensal mais firme, porque a entrega do PGDAS-D deixa de ser só obrigação administrativa e vira um ponto de custo e risco fiscal se o prazo escapar.
Novo termo inicial da multa: dia seguinte ao vencimento
O termo inicial fica objetivo: dia seguinte ao vencimento. Se não transmitiu no prazo, a multa começa a contar imediatamente. Para contadores, o ganho aqui é clareza; o desafio é a disciplina com calendário e conferência.
Percentual da multa, base de cálculo e valor mínimo mensal
A multa segue um modelo percentual por mês-calendário ou fração e considera os tributos informados na declaração. Além disso, há valor mínimo, o que mantém a penalidade mesmo em meses com receita menor. Isso aumenta a previsibilidade do custo — e também reduz a chance de “atraso sem dor”.
Multa do PGDAS-D vale para períodos anteriores?
Multa PGDAS 2026 pode impactar também declarações antigas entregues fora do prazo após a vigência do novo modelo. Ou seja: pendência que “ficou para depois” pode ficar mais cara se for regularizada com a regra mais rígida.
Por isso, antecipar a entrega do que está em atraso ajuda a reduzir penalidade, melhorar a regularidade fiscal e evitar surpresas.
Exemplo prático de multa do PGDAS-D em 2026
Multa PGDAS 2026 pode ser entendida com mais clareza quando analisada na prática. Imagine uma empresa do Simples Nacional que apurou receita em dezembro de 2025 e deveria transmitir o PGDAS-D até 20 de janeiro de 2026.
Caso a declaração seja enviada após essa data, a penalidade passa a ser aplicada imediatamente, a partir do dia seguinte ao vencimento.
Como a multa é calculada em um atraso curto
Mesmo que o atraso seja de poucos dias, a multa incide à razão de 2% ao mês-calendário ou fração, considerando os tributos informados na declaração, ainda que já tenham sido pagos. Além disso, aplica-se o valor mínimo mensal, o que demonstra que não existe mais atraso “sem custo” no novo modelo.
Multa da Defis: o que muda a partir de 2026
Multa PGDAS 2026 vem acompanhada de regras mais claras também para a Defis, declaração anual obrigatória do Simples Nacional. A partir de 2026, as penalidades deixam de ser interpretativas e passam a ter critérios objetivos, tanto para atraso quanto para inconsistências nas informações prestadas.
Impacto da Defis no controle anual do Simples Nacional
Com regras mais rígidas, a Defis passa a exigir maior atenção à qualidade das informações e ao cumprimento do prazo, pois erros ou omissões também geram penalidade. Isso reforça a necessidade de alinhamento entre apuração mensal e declaração anual.
Prazo de entrega da Defis e penalidades aplicáveis
Multa PGDAS 2026 se conecta diretamente ao controle de prazos das declarações acessórias, incluindo a Defis. O prazo de entrega permanece até 31 de março do ano-calendário seguinte, mas o descumprimento passa a gerar consequências financeiras mais previsíveis.
Multa por atraso na entrega da Defis
Quando a Defis é entregue fora do prazo, a empresa fica sujeita à multa mensal, calculada sobre os tributos informados, mesmo que já estejam pagos. A penalidade incide por mês ou fração de atraso, o que torna o controle do calendário anual indispensável.
Multa por informações incorretas ou omitidas
Além do atraso, dados incorretos ou incompletos também geram multa específica. A penalidade é aplicada por grupo de informações, reforçando que não basta entregar no prazo — é preciso entregar corretamente.
Como consultar pendências e evitar multa do PGDAS-D e da Defis
Multa PGDAS 2026 pode ser evitada com ações simples de monitoramento. A Receita Federal disponibiliza ferramentas que permitem identificar omissões e pendências antes da aplicação das penalidades, favorecendo a regularização voluntária.
Consulta de pendências no Portal e-CAC
No Portal e-CAC, o contribuinte visualiza sua situação fiscal consolidada. O sistema indica declarações em atraso, pendências abertas e obrigações não cumpridas, facilitando o controle preventivo.
Consulta e regularização no Portal do Simples Nacional
No Portal do Simples Nacional, é possível verificar períodos sem entrega do PGDAS-D e acessar a Defis pendente. A regularização direta pelo sistema reduz riscos e permite, em muitos casos, aplicar a redução da multa.
Como regularizar PGDAS-D em atraso antes de 2026
Multa PGDAS 2026 torna a regularização antecipada do PGDAS-D uma estratégia essencial para empresas do Simples Nacional. Antes da entrada em vigor das novas regras, ainda é possível transmitir declarações em atraso sob a sistemática atual, evitando que pendências antigas sejam penalizadas pelo modelo mais rígido e imediato previsto para 2026.
Regularização direta pelo sistema do Simples Nacional
A regularização pode ser feita no próprio Portal do Simples Nacional, onde o contribuinte identifica períodos omissos, preenche o PGDAS-D pendente e realiza a transmissão. Mesmo havendo multa, ainda existe a possibilidade de redução por entrega espontânea, desde que não haja ação fiscal iniciada
Como regularizar a Defis em atraso
Multa PGDAS 2026 também reforça a importância de manter a Defis em dia. A declaração anual concentra informações relevantes sobre a empresa e sua omissão pode gerar penalidades adicionais, inclusive impedimentos cadastrais e riscos em fiscalizações futuras.
Consulta e envio da Defis no Portal do Simples Nacional
No menu específico da Defis, o contribuinte consegue consultar o status por ano-calendário, identificar pendências e transmitir a declaração em atraso. A regularização voluntária reduz riscos, evita autuações e mantém a regularidade fiscal da empresa.
Boas práticas para evitar multa do PGDAS-D em 2026
Multa PGDAS 2026 exige mudança de postura na gestão das obrigações acessórias. O controle mensal deixa de ser apenas operacional e passa a ser estratégico, especialmente para escritórios contábeis que atendem múltiplos clientes do Simples Nacional.
Organização de prazos e rotina fiscal
Entre as principais boas práticas estão:
- Calendário fiscal atualizado
- Revisão mensal das apurações
- Conferência prévia antes do envio
- Monitoramento constante no e-CAC e no Portal do Simples Nacional
Essas medidas reduzem atrasos, erros e custos desnecessários.
Conclusão:
Multa PGDAS 2026 marca uma virada definitiva na forma como o Simples Nacional trata atrasos em obrigações acessórias. O novo modelo elimina períodos de tolerância, aplica penalidade imediata e aumenta o impacto financeiro do descumprimento de prazos.
Diante desse cenário, antecipação, organização e controle tornam-se indispensáveis. Contadores e empresários que se adaptarem desde agora estarão mais protegidos contra multas, autuações e surpresas fiscais, garantindo regularidade, previsibilidade e segurança tributária no Simples Nacional.
Perguntas Frequentes sobre a Multa do PGDAS-D em 2026
Qual é a multa por não entrega do PGDAS-D?
A omissão na entrega do PGDAS-D, mesmo quando não há faturamento, gera multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos apurados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00 por mês. A partir de 2026, a multa passa a incidir desde o dia seguinte ao vencimento da declaração (dia 20 do mês seguinte).
- Multa mínima: R$ 50,00 por mês, inclusive para empresas sem faturamento.
- Percentual: 2% ao mês ou fração, limitado a 20%.
- Redução: 50% se a entrega ocorrer de forma espontânea, antes de qualquer notificação.
- Regularização: Portal do Simples Nacional ou e-CAC.
A omissão do PGDAS-D também impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) e compromete a regularidade fiscal da empresa.
O que vai mudar no Simples Nacional em 2026?
Em 2026, o Simples Nacional passa por ajustes relevantes, especialmente no controle fiscal e na adaptação à Reforma Tributária. O regime permanece, mas com maior rigor na fiscalização e novas obrigações acessórias.
- Distribuição de lucros: retenção de 10% de IR sobre valores acima de R$ 50 mil mensais por sócio.
- Reforma Tributária: testes de IBS (0,1%) e CBS (0,9%), sem recolhimento efetivo.
- Fiscalização: combate ao fracionamento indevido de empresas.
- Débitos: prazo de 90 dias para regularização após notificação de exclusão.
- Obrigações acessórias: atualização de multas do PGDAS-D e DEFIS.
Quais alterações estão previstas para o Simples Nacional a partir de 2026?
As alterações envolvem a transição para o novo sistema tributário, sem extinguir o Simples Nacional. O DAS continua existindo, mas as empresas precisarão adaptar seus sistemas e rotinas fiscais.
- IBS e CBS: fase de testes em 2026, sem pagamento obrigatório.
- Notas fiscais: maior exigência de padronização e uso de documentos eletrônicos.
- MEI: obrigação de emissão de NFS-e para todas as operações a partir de 2027.
- Multas: regras mais rígidas para PGDAS-D e DEFIS.
Qual a multa por atraso no Simples Nacional?
O atraso no pagamento do DAS gera multa diária de 0,33%, limitada a 20%, além de juros pela taxa Selic. Já o atraso na entrega de declarações possui penalidades próprias.
- DAS: 0,33% ao dia + juros Selic.
- PGDAS-D: 2% ao mês, mínimo de R$ 50,00 (a partir de 2026).
- DEFIS: 2% ao mês, limitada a 20%, com multa mínima de R$ 200,00.
As guias com acréscimos podem ser emitidas diretamente no Portal do Simples Nacional.
Como calcular o PGDAS-D em atraso?
O cálculo do PGDAS-D em atraso envolve duas etapas: a multa pela entrega fora do prazo (MAED) e os acréscimos legais sobre o pagamento do DAS.
- Transmitir o PGDAS-D em atraso no Portal do Simples Nacional.
- Gerar automaticamente a multa por atraso (MAED).
- Recalcular o DAS com juros Selic e multa de mora, se houver atraso no pagamento.
- Emitir duas guias: uma do DAS atualizado e outra da multa.
Mesmo sem imposto devido, a entrega em atraso gera multa mínima de R$ 50,00. A regularização deve ser feita com código de acesso ou certificado digital.
Use Inteligencia Artificial para deixar a gestão do Simples Nacional rápida, fácil e segura!
Últimas notícias












