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Multa PGDAS 2026: Guia Completo das Novas Regras de Multa no Simples Nacional

Rafaela Barbosa • 29 de janeiro de 2026

Multa PGDAS 2026 passa a ter aplicação imediata a partir de 1º de janeiro de 2026, trazendo mudanças relevantes para as empresas do Simples Nacional. Com as novas regras, a penalidade por atraso na entrega do PGDAS-D será exigida no dia seguinte ao vencimento, que ocorre todo dia 20 de cada mês, sem qualquer período de carência.


A multa será calculada à razão de 2% ao mês-calendário ou fração, incidindo sobre o valor dos tributos apurados, limitada a 20% do total devido, com valor mínimo de R$ 50,00 por mês de referência. Na prática, isso significa que mesmo atrasos curtos passam a gerar penalidade automática, exigindo maior controle dos prazos mensais.


Entre as principais mudanças na multa do PGDAS-D a partir de 2026, destacam-se:


  • Início da multa no dia seguinte ao prazo de entrega;
  • Alíquota de 2% ao mês ou fração sobre os impostos declarados;
  • Limite máximo de 20% do valor dos tributos;
  • Valor mínimo de R$ 50,00 por mês;
  • Aplicação da multa também em casos de erro ou omissão de informações.


Como exemplo prático, uma empresa com fato gerador em dezembro de 2025 deverá transmitir o PGDAS-D até 20 de janeiro de 2026. Caso a entrega ocorra em 21 de janeiro de 2026, já haverá incidência de multa de 2%, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00.


A legislação ainda permite a redução de 50% da multa quando a declaração é transmitida de forma espontânea, antes de qualquer notificação da Receita Federal, incentivando a regularização voluntária.


As novas regras estão fundamentadas na Lei Complementar nº 214/2025 e na Resolução CGSN nº 183/2025, que reforçam a necessidade de organização e conformidade fiscal a partir de 2026.


Base legal da multa do PGDAS-D em 2026


Multa PGDAS 2026 ganha uma base normativa mais clara com as regras da Reforma Tributária, reduzindo dúvidas sobre quando começa, como calcular e como aplicar a penalidade por atraso do PGDAS-D. Para o contador, isso aumenta a necessidade de rotina e evidências de controle, porque o descumprimento do prazo deixa rastros objetivos.


O que diz a Lei Complementar nº 214/2025 sobre o Simples Nacional


A lei complementar ajusta a lógica de responsabilização por atraso no Simples e reforça que o regime simplificado também precisa seguir padrões mais rígidos de regularidade. Isso impacta principalmente a gestão de prazos e o risco de penalidade automática.


O papel da Resolução CGSN nº 183/2025 no cálculo da multa


A resolução detalha a “regra prática”: percentuais, valor mínimo, critérios de incidência e situações que geram multa por atraso ou inconsistência. Em outras palavras, ela transforma a diretriz legal em rotina de sistema — e o sistema tende a cobrar sem “tolerância”.


Como funcionava a multa do PGDAS-D até 2025


Multa PGDAS 2026 muda o jogo porque, até 2025, a multa por atraso no PGDAS-D não era sentida de forma imediata por muitos contribuintes. Existia um intervalo maior entre o atraso e a efetiva cobrança, o que levava empresas a priorizarem outras demandas e deixarem a entrega mensal em segundo plano.


Quando a multa começava a ser aplicada antes de 2026


Antes, o início da multa não estava “colado” no vencimento mensal. Isso criava uma sensação de folga e estimulava atrasos recorrentes. Resultado: acúmulo de pendências, correções em lote e mais risco de inconsistência na apuração do Simples.


Como funciona a multa do PGDAS-D a partir de 2026


Multa PGDAS 2026 passa a funcionar sem período de carência: atrasou, multa começa. Isso exige uma rotina mensal mais firme, porque a entrega do PGDAS-D deixa de ser só obrigação administrativa e vira um ponto de custo e risco fiscal se o prazo escapar.


Novo termo inicial da multa: dia seguinte ao vencimento



O termo inicial fica objetivo: dia seguinte ao vencimento. Se não transmitiu no prazo, a multa começa a contar imediatamente. Para contadores, o ganho aqui é clareza; o desafio é a disciplina com calendário e conferência.


Percentual da multa, base de cálculo e valor mínimo mensal


A multa segue um modelo percentual por mês-calendário ou fração e considera os tributos informados na declaração. Além disso, há valor mínimo, o que mantém a penalidade mesmo em meses com receita menor. Isso aumenta a previsibilidade do custo — e também reduz a chance de “atraso sem dor”.


Multa do PGDAS-D vale para períodos anteriores?


Multa PGDAS 2026 pode impactar também declarações antigas entregues fora do prazo após a vigência do novo modelo. Ou seja: pendência que “ficou para depois” pode ficar mais cara se for regularizada com a regra mais rígida.


Por isso, antecipar a entrega do que está em atraso ajuda a reduzir penalidade, melhorar a regularidade fiscal e evitar surpresas.


Exemplo prático de multa do PGDAS-D em 2026



Multa PGDAS 2026 pode ser entendida com mais clareza quando analisada na prática. Imagine uma empresa do Simples Nacional que apurou receita em dezembro de 2025 e deveria transmitir o PGDAS-D até 20 de janeiro de 2026.


Caso a declaração seja enviada após essa data, a penalidade passa a ser aplicada imediatamente, a partir do dia seguinte ao vencimento.


Como a multa é calculada em um atraso curto


Mesmo que o atraso seja de poucos dias, a multa incide à razão de 2% ao mês-calendário ou fração, considerando os tributos informados na declaração, ainda que já tenham sido pagos. Além disso, aplica-se o valor mínimo mensal, o que demonstra que não existe mais atraso “sem custo” no novo modelo.


Multa da Defis: o que muda a partir de 2026


Multa PGDAS 2026 vem acompanhada de regras mais claras também para a Defis, declaração anual obrigatória do Simples Nacional. A partir de 2026, as penalidades deixam de ser interpretativas e passam a ter critérios objetivos, tanto para atraso quanto para inconsistências nas informações prestadas.


Impacto da Defis no controle anual do Simples Nacional


Com regras mais rígidas, a Defis passa a exigir maior atenção à qualidade das informações e ao cumprimento do prazo, pois erros ou omissões também geram penalidade. Isso reforça a necessidade de alinhamento entre apuração mensal e declaração anual.


Prazo de entrega da Defis e penalidades aplicáveis


Multa PGDAS 2026 se conecta diretamente ao controle de prazos das declarações acessórias, incluindo a Defis. O prazo de entrega permanece até 31 de março do ano-calendário seguinte, mas o descumprimento passa a gerar consequências financeiras mais previsíveis.


Multa por atraso na entrega da Defis


Quando a Defis é entregue fora do prazo, a empresa fica sujeita à multa mensal, calculada sobre os tributos informados, mesmo que já estejam pagos. A penalidade incide por mês ou fração de atraso, o que torna o controle do calendário anual indispensável.


Multa por informações incorretas ou omitidas


Além do atraso, dados incorretos ou incompletos também geram multa específica. A penalidade é aplicada por grupo de informações, reforçando que não basta entregar no prazo — é preciso entregar corretamente.


Como consultar pendências e evitar multa do PGDAS-D e da Defis


Multa PGDAS 2026 pode ser evitada com ações simples de monitoramento. A Receita Federal disponibiliza ferramentas que permitem identificar omissões e pendências antes da aplicação das penalidades, favorecendo a regularização voluntária.


Consulta de pendências no Portal e-CAC


No Portal e-CAC, o contribuinte visualiza sua situação fiscal consolidada. O sistema indica declarações em atraso, pendências abertas e obrigações não cumpridas, facilitando o controle preventivo.


Consulta e regularização no Portal do Simples Nacional



No Portal do Simples Nacional, é possível verificar períodos sem entrega do PGDAS-D e acessar a Defis pendente. A regularização direta pelo sistema reduz riscos e permite, em muitos casos, aplicar a redução da multa.


Como regularizar PGDAS-D em atraso antes de 2026


Multa PGDAS 2026 torna a regularização antecipada do PGDAS-D uma estratégia essencial para empresas do Simples Nacional. Antes da entrada em vigor das novas regras, ainda é possível transmitir declarações em atraso sob a sistemática atual, evitando que pendências antigas sejam penalizadas pelo modelo mais rígido e imediato previsto para 2026.


Regularização direta pelo sistema do Simples Nacional


A regularização pode ser feita no próprio Portal do Simples Nacional, onde o contribuinte identifica períodos omissos, preenche o PGDAS-D pendente e realiza a transmissão. Mesmo havendo multa, ainda existe a possibilidade de redução por entrega espontânea, desde que não haja ação fiscal iniciada


Como regularizar a Defis em atraso


Multa PGDAS 2026 também reforça a importância de manter a Defis em dia. A declaração anual concentra informações relevantes sobre a empresa e sua omissão pode gerar penalidades adicionais, inclusive impedimentos cadastrais e riscos em fiscalizações futuras.



Consulta e envio da Defis no Portal do Simples Nacional


No menu específico da Defis, o contribuinte consegue consultar o status por ano-calendário, identificar pendências e transmitir a declaração em atraso. A regularização voluntária reduz riscos, evita autuações e mantém a regularidade fiscal da empresa.


Boas práticas para evitar multa do PGDAS-D em 2026


Multa PGDAS 2026 exige mudança de postura na gestão das obrigações acessórias. O controle mensal deixa de ser apenas operacional e passa a ser estratégico, especialmente para escritórios contábeis que atendem múltiplos clientes do Simples Nacional.


Organização de prazos e rotina fiscal


Entre as principais boas práticas estão:


  • Calendário fiscal atualizado
  • Revisão mensal das apurações
  • Conferência prévia antes do envio
  • Monitoramento constante no e-CAC e no Portal do Simples Nacional

Essas medidas reduzem atrasos, erros e custos desnecessários.


Conclusão:


Multa PGDAS 2026 marca uma virada definitiva na forma como o Simples Nacional trata atrasos em obrigações acessórias. O novo modelo elimina períodos de tolerância, aplica penalidade imediata e aumenta o impacto financeiro do descumprimento de prazos.


Diante desse cenário, antecipação, organização e controle tornam-se indispensáveis. Contadores e empresários que se adaptarem desde agora estarão mais protegidos contra multas, autuações e surpresas fiscais, garantindo regularidade, previsibilidade e segurança tributária no Simples Nacional.

Perguntas Frequentes sobre a Multa do PGDAS-D em 2026

Qual é a multa por não entrega do PGDAS-D?

A omissão na entrega do PGDAS-D, mesmo quando não há faturamento, gera multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos apurados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00 por mês. A partir de 2026, a multa passa a incidir desde o dia seguinte ao vencimento da declaração (dia 20 do mês seguinte).

  • Multa mínima: R$ 50,00 por mês, inclusive para empresas sem faturamento.
  • Percentual: 2% ao mês ou fração, limitado a 20%.
  • Redução: 50% se a entrega ocorrer de forma espontânea, antes de qualquer notificação.
  • Regularização: Portal do Simples Nacional ou e-CAC.

A omissão do PGDAS-D também impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) e compromete a regularidade fiscal da empresa.

O que vai mudar no Simples Nacional em 2026?

Em 2026, o Simples Nacional passa por ajustes relevantes, especialmente no controle fiscal e na adaptação à Reforma Tributária. O regime permanece, mas com maior rigor na fiscalização e novas obrigações acessórias.

  • Distribuição de lucros: retenção de 10% de IR sobre valores acima de R$ 50 mil mensais por sócio.
  • Reforma Tributária: testes de IBS (0,1%) e CBS (0,9%), sem recolhimento efetivo.
  • Fiscalização: combate ao fracionamento indevido de empresas.
  • Débitos: prazo de 90 dias para regularização após notificação de exclusão.
  • Obrigações acessórias: atualização de multas do PGDAS-D e DEFIS.
Quais alterações estão previstas para o Simples Nacional a partir de 2026?

As alterações envolvem a transição para o novo sistema tributário, sem extinguir o Simples Nacional. O DAS continua existindo, mas as empresas precisarão adaptar seus sistemas e rotinas fiscais.

  • IBS e CBS: fase de testes em 2026, sem pagamento obrigatório.
  • Notas fiscais: maior exigência de padronização e uso de documentos eletrônicos.
  • MEI: obrigação de emissão de NFS-e para todas as operações a partir de 2027.
  • Multas: regras mais rígidas para PGDAS-D e DEFIS.
Qual a multa por atraso no Simples Nacional?

O atraso no pagamento do DAS gera multa diária de 0,33%, limitada a 20%, além de juros pela taxa Selic. Já o atraso na entrega de declarações possui penalidades próprias.

  • DAS: 0,33% ao dia + juros Selic.
  • PGDAS-D: 2% ao mês, mínimo de R$ 50,00 (a partir de 2026).
  • DEFIS: 2% ao mês, limitada a 20%, com multa mínima de R$ 200,00.

As guias com acréscimos podem ser emitidas diretamente no Portal do Simples Nacional.

Como calcular o PGDAS-D em atraso?

O cálculo do PGDAS-D em atraso envolve duas etapas: a multa pela entrega fora do prazo (MAED) e os acréscimos legais sobre o pagamento do DAS.

  • Transmitir o PGDAS-D em atraso no Portal do Simples Nacional.
  • Gerar automaticamente a multa por atraso (MAED).
  • Recalcular o DAS com juros Selic e multa de mora, se houver atraso no pagamento.
  • Emitir duas guias: uma do DAS atualizado e outra da multa.

Mesmo sem imposto devido, a entrega em atraso gera multa mínima de R$ 50,00. A regularização deve ser feita com código de acesso ou certificado digital.

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