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NFS-e Simples Nacional: como emitir, quem é obrigado e o que mudou com o Emissor Nacional

Leonel Monteiro • 21 de julho de 2026

NFS-e Simples Nacional é a nota fiscal utilizada pelas empresas prestadoras de serviços optantes por esse regime tributário. Para os contribuintes abrangidos pela obrigatoriedade, a emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, com o preenchimento correto do regime de tributação, dos dados do cliente, do serviço prestado e dos valores da operação.


Na maioria dos casos, os tributos não são pagos no momento da emissão da nota. As receitas são declaradas posteriormente no PGDAS-D, e o recolhimento ocorre por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Neste artigo, você verá quem deve utilizar o sistema nacional, como emitir a nota passo a passo, quais campos preencher e como evitar erros fiscais.


O que é a NFS-e no Simples Nacional?


NFS-e Simples Nacional é o documento fiscal eletrônico utilizado para registrar e comprovar a prestação de serviços realizada por uma empresa optante por esse regime. A nota reúne dados do prestador, do cliente, do serviço executado, dos valores da operação e da tributação aplicável.


Com a implantação do ambiente nacional, a emissão passou a seguir um padrão unificado para os contribuintes abrangidos pelas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).


O que é a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e)?


A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) é um documento digital que formaliza a prestação de serviços perante o Fisco. Ela identifica o prestador, o tomador, a atividade realizada, o valor cobrado e as informações tributárias da operação.


A emissão é necessária quando a prestação estiver sujeita à documentação fiscal. Além de comprovar o serviço, a NFS-e permite que os órgãos públicos acompanhem as receitas declaradas e o cumprimento das obrigações tributárias da empresa.


O que mudou com a NFS-e Nacional?


A NFS-e Nacional criou um padrão único para a emissão das notas fiscais de serviços. Antes, as empresas precisavam lidar com portais, layouts e procedimentos diferentes em cada município. Com o Emissor Nacional, os contribuintes abrangidos pela obrigatoriedade passam a utilizar um ambiente padronizado.


A mudança busca simplificar a emissão, integrar informações entre os entes públicos e reduzir diferenças operacionais entre os sistemas municipais. As regras de ISS, retenções e enquadramento do serviço, porém, ainda devem ser observadas conforme a legislação aplicável à operação.


Quem é obrigado a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional?


NFS-e Simples Nacional deve ser emitida pelo Emissor Nacional pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime que estejam abrangidas pela obrigatoriedade definida pelo CGSN. A exigência busca padronizar a documentação das prestações de serviços e centralizar o envio das informações fiscais.



A empresa deve verificar seu enquadramento, a data de início da obrigatoriedade e eventuais situações específicas previstas na regulamentação. Operações que não correspondem à prestação de serviços ou que estejam sujeitas a regras próprias podem exigir outro documento fiscal ou procedimento.

A tabela deste tópico deve permanecer logo abaixo deste parágrafo, resumindo:


  • ME optante pelo Simples Nacional;
  • EPP optante pelo Simples Nacional;
  • casos com regras específicas ou exceções legais

Quando começa a obrigatoriedade da NFS-e Nacional?


NFS-e Simples Nacional passa a ser obrigatória no Emissor Nacional conforme o cronograma e as regras estabelecidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A regulamentação define a data de início da exigência, os contribuintes alcançados e os procedimentos necessários para a adaptação ao ambiente nacional.


As ME e EPP devem acompanhar a data aplicável à sua situação e preparar antecipadamente o cadastro, o acesso ao sistema e, quando houver, a integração com API ou ERP. Essa preparação reduz o risco de falhas quando a emissão pelo ambiente nacional se tornar obrigatória.


A tabela de cronograma deve ficar logo abaixo deste texto. Antes da publicação, as datas e o número da resolução devem ser conferidos na norma oficial vigente, evitando inserir um cronograma genérico ou desatualizado.


Como emitir NFS-e no Simples Nacional? Passo a passo


NFS-e Simples Nacional pode ser emitida pelo Emissor Nacional após o acesso ao sistema e o preenchimento das informações do prestador, do cliente, do serviço e dos valores da operação. A empresa também deve selecionar corretamente seu regime tributário, verificar possíveis retenções e conferir todos os dados antes de concluir a emissão.


Como acessar o Emissor Nacional


Acesse o Emissor Nacional da NFS-e pela forma de autenticação disponibilizada ao contribuinte, como conta gov.br autorizada ou certificado digital. Após entrar no sistema, selecione a emissão como prestador do serviço e informe a data de competência, correspondente à data em que a atividade foi realizada.


Antes de continuar, confira se o cadastro apresentado pertence à empresa correta. Esse cuidado evita que o documento seja emitido em nome de outro estabelecimento ou contribuinte.


Como configurar o regime Simples Nacional


Na configuração tributária, selecione a opção correspondente ao regime de apuração dos tributos federais e municipal pelo Simples Nacional. Essa informação permite que o sistema trate a operação de acordo com o enquadramento da empresa.


Em regra, as receitas serão declaradas no PGDAS-D, e os tributos abrangidos pelo regime serão recolhidos posteriormente pelo DAS. A configuração errada pode provocar inconsistências na nota e na apuração tributária.


Como preencher os dados do tomador


Informe o CPF ou CNPJ do tomador, ou seja, da pessoa física ou jurídica que contratou o serviço. Depois, confira nome, razão social, endereço e demais informações apresentadas ou preenchidas no sistema.


Os dados devem corresponder ao cliente real da operação. Erros nessa etapa podem exigir o cancelamento ou a substituição da nota e dificultar a comprovação da prestação do serviço.


Como selecionar corretamente o código do serviço


Escolha o Código de Tributação Nacional compatível com o serviço efetivamente prestado. Em seguida, descreva a atividade com clareza, evitando expressões genéricas que não permitam identificar o trabalho realizado.


O código deve estar coerente com a atividade da empresa e com a operação documentada. Uma classificação incorreta pode afetar o tratamento do ISS, as retenções e a análise fiscal da nota.


Como preencher os valores da nota


Informe o valor total do serviço e, quando aplicável, os descontos, as deduções e as retenções previstas para a operação. Os campos não devem ser preenchidos automaticamente sem verificar a legislação e as características do serviço.


Para empresas do Simples Nacional, retenções de PIS, Cofins e CSLL não devem ser informadas apenas por hábito. Elas dependem das regras aplicáveis à operação. O mesmo cuidado vale para ISS, INSS e IR.


Como emitir e conferir a NFS-e


Antes de emitir, revise:


  • dados do prestador e do tomador;
  • data de competência;
  • regime tributário;
  • código e descrição do serviço;
  • valor da operação;
  • descontos, deduções e retenções.


Depois da conferência, conclua a emissão e salve o documento ou envie-o ao cliente. Caso identifique algum erro posteriormente, verifique no próprio sistema se será necessário cancelar ou substituir a NFS-e.



Como funciona a tributação da NFS-e no Simples Nacional?


NFS-e Simples Nacional segue regras próprias de tributação, o que significa que a emissão da nota fiscal não gera, por si só, o pagamento imediato dos tributos. Em regra, as empresas optantes pelo Simples Nacional informam suas receitas no PGDAS-D, e os impostos são calculados e recolhidos posteriormente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, determinadas operações podem exigir a retenção do ISS, conforme a legislação aplicável.

Como funciona a tributação da NFS-e no Simples Nacional
Situação Como funciona
Pagamento dos tributos Em regra, as receitas são informadas no PGDAS-D, e os tributos são recolhidos posteriormente por meio do DAS.
ISS na NFS-e O ISS pode aparecer na nota, mas normalmente é apurado com os demais tributos e recolhido no DAS.
Retenção do ISS Pode ocorrer quando a legislação atribui ao tomador do serviço a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
Emissão da nota A emissão da NFS-e não gera automaticamente o pagamento imediato dos tributos do Simples Nacional.

Como funciona o pagamento pelo DAS


As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem seus tributos de forma unificada por meio do DAS. Após a emissão da NFS-e, as receitas devem ser informadas no PGDAS-D, que calcula os valores devidos considerando a atividade exercida, a faixa de faturamento e o anexo tributário correspondente. Assim, a emissão da nota fiscal não representa o pagamento imediato dos tributos.


O ISS aparece na nota?


O ISS pode constar na NFS-e, mas isso não significa que o imposto será recolhido no momento da emissão. Na maior parte das operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional, o tributo é apurado juntamente com os demais impostos e recolhido posteriormente por meio do DAS. A forma de apresentação do ISS pode variar conforme a legislação municipal e as características da operação.


Quando existe retenção do ISS?


A retenção do ISS ocorre quando a legislação atribui ao tomador do serviço a responsabilidade pelo recolhimento do imposto. Essa situação depende da atividade prestada, das regras do município e das condições específicas da operação. Por isso, antes de emitir a NFS-e, é importante verificar se existe retenção aplicável ao serviço realizado.


Quais informações devem ser preenchidas na NFS-e?


NFS-e Simples Nacional deve ser preenchida com atenção para garantir que a nota fiscal seja emitida corretamente e sem inconsistências. Além das informações do prestador e do tomador, é necessário informar corretamente a data de competência, o regime tributário, o código do serviço, a descrição da atividade e os valores da operação.


Dependendo da prestação do serviço, também podem ser exigidas informações sobre retenções e outros dados complementares.

Principais informações que devem ser preenchidas na NFS-e
Campo Obrigatório? Observação
Data de competência Sim Informe a data em que o serviço foi efetivamente prestado.
Regime tributário Sim Selecione a opção correspondente ao Simples Nacional.
Dados do tomador Em regra, sim Informe o CPF ou CNPJ do cliente e confira nome, razão social e endereço.
Código do serviço Sim Escolha o Código de Tributação Nacional compatível com o serviço prestado.
Descrição do serviço Sim Descreva a atividade de forma clara e coerente com o código selecionado.
Valor do serviço Sim Informe o valor total cobrado pela prestação do serviço.
Descontos e deduções Quando aplicável Preencha apenas quando houver desconto ou dedução permitida para a operação.
Retenção do ISS Quando aplicável Informe quando a responsabilidade pelo recolhimento do ISS for atribuída ao tomador.
Outras retenções Quando aplicável Informe retenções de IR, INSS, PIS, Cofins ou CSLL somente quando houver previsão legal.

A empresa continuará emitindo nota pela prefeitura?


NFS-e Simples Nacional continuará sendo emitida pelo Emissor Nacional para as empresas abrangidas pela obrigatoriedade estabelecida pelo CGSN. No entanto, a utilização do portal da prefeitura ou do ambiente nacional depende das regras aplicáveis ao contribuinte e da operação realizada.


Em algumas situações previstas na legislação ou durante períodos de adaptação, podem existir procedimentos específicos. Por isso, antes de emitir a nota fiscal, é importante verificar qual sistema deve ser utilizado no seu caso.


Portal Nacional ou ERP: qual a melhor opção?


NFS-e Simples Nacional pode ser emitida diretamente pelo Portal Nacional ou por meio de sistemas integrados, como API e ERP. A melhor alternativa depende do volume de notas fiscais emitidas, da necessidade de automação e da estrutura da empresa. Enquanto pequenos prestadores costumam utilizar o portal disponibilizado pelo governo, empresas com maior volume de operações normalmente optam por soluções integradas para ganhar produtividade e reduzir erros.


Portal Nacional



O Portal Nacional da NFS-e é indicado para empresas que emitem poucas notas fiscais ou não utilizam um sistema de gestão integrado. A emissão é realizada diretamente no ambiente disponibilizado pelo governo, permitindo o preenchimento manual das informações e a geração da nota de forma simples.


API


A API do Emissor Nacional permite integrar sistemas próprios ou desenvolvidos por terceiros ao ambiente nacional da NFS-e. Essa integração automatiza o envio das informações, reduz o preenchimento manual e facilita a emissão de notas fiscais por empresas que possuem maior volume de operações.


ERP integrado


Os sistemas ERP integrados ao Emissor Nacional da NFS-e permitem emitir a nota fiscal diretamente no software de gestão utilizado pela empresa. Além de automatizar a emissão, essa integração melhora o controle das informações fiscais, reduz retrabalho e contribui para uma gestão mais eficiente dos documentos e das operações.


Quais operações não devem utilizar a NFS-e Nacional?


NFS-e Simples Nacional deve ser utilizada exclusivamente para documentar a prestação de serviços. Operações relacionadas à circulação de mercadorias ou situações sujeitas a outros documentos fiscais não devem utilizar esse modelo de nota.


Antes de emitir a NFS-e, é fundamental verificar se a operação realmente corresponde a um serviço e se a legislação aplicável exige esse documento fiscal, evitando emissões incorretas e problemas no cumprimento das obrigações tributárias.


NFS-e Nacional vale para todos os municípios?


NFS-e Simples Nacional utiliza um ambiente padronizado para os contribuintes abrangidos pela obrigatoriedade, mas isso não elimina todas as regras municipais. O Emissor Nacional da NFS-e centraliza a emissão do documento, enquanto aspectos como ISS, retenções, local de incidência e enquadramento do serviço ainda podem depender da legislação aplicável ao município e à operação.


Por isso, a empresa deve utilizar o ambiente correto para emitir a nota e, ao mesmo tempo, observar as normas locais relacionadas à prestação do serviço. A padronização nacional reduz diferenças entre sistemas, mas não substitui automaticamente todas as regras tributárias municipais.


Principais erros ao emitir NFS-e no Simples Nacional


NFS-e Simples Nacional pode apresentar inconsistências quando a empresa escolhe opções incorretas, utiliza dados desatualizados ou deixa de conferir as informações antes da emissão. Esses erros podem exigir o cancelamento ou a substituição da nota, provocar recolhimentos indevidos e gerar divergências entre o documento fiscal e a apuração tributária.


Escolher o regime tributário errado


Selecionar o regime tributário incorreto pode alterar o tratamento das informações fiscais no sistema e gerar divergências na apuração. A empresa optante deve conferir se a configuração corresponde ao Simples Nacional antes de continuar a emissão.


Esse cuidado é essencial porque o enquadramento selecionado influencia a forma como o sistema interpreta a operação, as retenções e o recolhimento dos tributos pelo DAS.


Informar o código do serviço incorreto


O Código de Tributação Nacional deve corresponder ao serviço efetivamente prestado. A escolha de um código incompatível pode afetar o tratamento do ISS, a identificação da atividade e a análise fiscal da operação.

A descrição do serviço também deve ser clara e coerente com o código selecionado. Informações genéricas ou divergentes aumentam o risco de inconsistências e correções posteriores.


Preencher retenções indevidamente


As retenções de ISS, IR, INSS, PIS, Cofins ou CSLL só devem ser informadas quando houver previsão legal para a operação. O preenchimento automático ou sem conferência pode resultar em valores incorretos e recolhimentos indevidos.


Antes de marcar qualquer retenção, a empresa deve analisar a natureza do serviço, o tomador, o local da prestação e as regras aplicáveis ao caso.


Emitir pelo sistema errado


As empresas obrigadas a utilizar o Emissor Nacional da NFS-e devem realizar a emissão pelo ambiente indicado na regulamentação. Usar o portal municipal ou outro sistema sem verificar a regra aplicável pode causar inconsistências no cumprimento da obrigação fiscal.


Quando houver integração por API ou ERP, o sistema também precisa estar corretamente conectado ao ambiente nacional.


Não conferir os dados antes da emissão


Antes de concluir, revise os dados do prestador, do tomador, a data de competência, o código e a descrição do serviço, os valores e as retenções. Essa conferência reduz o risco de erro e evita retrabalho.


Caso a nota seja emitida com informações incorretas, a empresa poderá precisar verificar se a situação exige cancelamento, substituição ou outro procedimento de regularização.


Como evitar erros na emissão da NFS-e?


NFS-e Simples Nacional deve ser emitida somente após a conferência dos dados fiscais, cadastrais e tributários da operação. Para reduzir falhas, a empresa precisa validar o código do serviço, verificar possíveis retenções, manter seu cadastro atualizado e acompanhar o funcionamento das integrações utilizadas na emissão.


Confira todas as informações antes da emissão


Revise os dados do prestador e do tomador, a data de competência, a descrição do serviço, o valor da operação e o regime tributário. Uma conferência final simples pode evitar cancelamentos, substituições e divergências fiscais.

Também é importante verificar se as informações da nota correspondem aos documentos comerciais da operação, como contrato, pedido ou comprovante do serviço.


Utilize o código de serviço correto


O Código de Tributação Nacional deve representar exatamente a atividade executada. A classificação correta ajuda a aplicar o tratamento tributário adequado e reduz o risco de inconsistências com a legislação municipal.

Quando houver dúvida, a empresa deve confirmar o enquadramento do serviço antes de emitir a nota, em vez de escolher um código apenas pela descrição mais parecida.


Verifique se há retenções tributárias


Nem toda prestação de serviço exige retenção. Antes de preencher esses campos, confirme se existe responsabilidade do tomador pelo recolhimento do ISS ou de outros tributos.


A retenção indevida pode reduzir incorretamente o valor líquido da operação e gerar diferenças na apuração da empresa.


Mantenha o cadastro da empresa atualizado


Dados cadastrais incorretos podem causar rejeições, divergências ou emissão com informações desatualizadas. Confira periodicamente razão social, endereço, atividades, regime tributário e demais registros vinculados ao emissor.

O cadastro do cliente também deve ser validado antes da emissão, especialmente o CPF ou CNPJ e o endereço informado.


Confira a integração com o Emissor Nacional


Empresas que utilizam API ou ERP devem testar a comunicação com o Emissor Nacional da NFS-e e acompanhar possíveis rejeições. A integração precisa transmitir corretamente os dados obrigatórios e receber o retorno do sistema.

Também é importante manter o software atualizado e revisar as parametrizações sempre que houver mudança no layout, nas regras de emissão ou no cadastro da empresa.


NFS-e Nacional e Reforma Tributária: qual a relação?


NFS-e Simples Nacional faz parte do processo de padronização e integração das informações fiscais no país, o que também contribui para a implementação das mudanças relacionadas à Reforma Tributária. O ambiente nacional facilita o compartilhamento de dados entre os entes públicos e pode apoiar modelos de apuração mais integrados.



No entanto, a criação da NFS-e Nacional não altera automaticamente todas as regras tributárias das empresas optantes pelo Simples Nacional. Enquanto as novas normas são implementadas, o contribuinte deve continuar seguindo a legislação vigente, as orientações do CGSN e os procedimentos aplicáveis à emissão e ao recolhimento pelo DAS.


Impactos da NFS-e Nacional para empresas e escritórios contábeis


NFS-e Simples Nacional modifica a rotina de empresas e escritórios contábeis ao centralizar a emissão em um ambiente padronizado e reduzir diferenças entre sistemas municipais. A mudança pode simplificar processos, mas também exige adaptação de cadastros, equipes, sistemas e controles internos.


Empresas


Para as empresas prestadoras de serviços, o Emissor Nacional cria um padrão mais uniforme de emissão e reduz a necessidade de aprender procedimentos diferentes em cada município. A centralização também pode melhorar o controle das notas e facilitar o acompanhamento das operações.


Por outro lado, a empresa precisa adaptar sua rotina, revisar cadastros, treinar responsáveis pela emissão e conferir se seus sistemas estão preparados para o novo ambiente.


Escritórios contábeis


Os escritórios contábeis passam a trabalhar com uma estrutura mais padronizada para os clientes abrangidos pela obrigatoriedade. Isso pode reduzir retrabalho, facilitar integrações e melhorar o acompanhamento das informações fiscais.


Ao mesmo tempo, os escritórios precisam orientar os clientes, revisar parametrizações e acompanhar eventuais exceções municipais, retenções e mudanças na regulamentação. 


Conclusão


NFS-e Simples Nacional exige atenção às novas regras de emissão, ao correto preenchimento das informações fiscais e à utilização do Emissor Nacional quando houver obrigatoriedade. Ao longo deste artigo, você viu quem deve emitir a nota, quando a exigência passa a valer, como realizar a emissão corretamente, quais informações preencher e quais erros devem ser evitados para manter a empresa em conformidade com a legislação.


Além de emitir a NFS-e corretamente, é fundamental acompanhar a apuração das receitas no PGDAS-D, realizar o recolhimento dos tributos por meio do DAS e conferir cuidadosamente todos os dados antes da emissão. Esse conjunto de boas práticas reduz retrabalho, evita inconsistências fiscais e proporciona mais segurança para empresas e escritórios contábeis que atuam no Simples Nacional.

Perguntas Frequentes sobre a NFS-e do Simples Nacional

Como emitir a NFS-e no Simples Nacional?

A NFS-e do Simples Nacional é emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e ou por um sistema integrado via API. Basta acessar o sistema com sua conta Gov.br ou Certificado Digital, selecionar o regime Simples Nacional, preencher os dados do tomador, informar o código do serviço, conferir os valores e emitir a nota fiscal.

Quem é obrigado a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional?

As empresas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços e estiverem abrangidas pela obrigatoriedade definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) devem emitir suas notas pelo Emissor Nacional da NFS-e, observadas as exceções previstas na legislação.

Quando a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória?

A obrigatoriedade passa a valer na data estabelecida pela Resolução do CGSN. A partir dessa data, as empresas alcançadas pela norma deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e para emitir suas notas fiscais de serviço.

Como funciona o pagamento dos impostos na NFS-e do Simples Nacional?

Os tributos não são pagos no momento da emissão da nota. As receitas são informadas no PGDAS-D, e o recolhimento ocorre posteriormente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O ISS aparece na NFS-e do Simples Nacional?

Depende da operação e da legislação aplicável. Em regra, o ISS faz parte da apuração unificada do Simples Nacional, mas pode existir retenção em situações específicas previstas na legislação.

A empresa continuará emitindo nota pela prefeitura?

Depende. As empresas sujeitas à obrigatoriedade deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e. Em alguns casos e exceções previstos na legislação, ainda podem existir procedimentos específicos relacionados ao município.

Qual a diferença entre NFS-e e NF-e?

A NFS-e é utilizada para documentar a prestação de serviços, enquanto a NF-e é destinada à circulação de mercadorias e produtos. Cada documento possui regras próprias de emissão e tributação.

Posso emitir a NFS-e pelo meu ERP?

Sim. Empresas que utilizam um ERP integrado ao Emissor Nacional podem emitir a NFS-e diretamente pelo sistema de gestão, desde que a integração esteja configurada corretamente.

O MEI também deve emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional?

O MEI possui acesso a uma versão simplificada do Emissor Nacional da NFS-e. Quando houver obrigatoriedade de emissão, basta acessar o sistema, informar os dados básicos da operação e emitir a nota conforme as regras aplicáveis ao Microempreendedor Individual.

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