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PGDAS Passo a Passo: Como Preencher, Declarar e Gerar o DAS do Simples Nacional

Rafaela Barbosa • 3 de junho de 2026
Mulher ruiva encaracolada sentada em um escritório moderno; logotipo da Simples Nacional no canto inferior direito.
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Índice do Artigo

PGDAS passo a passo é uma das buscas mais comuns entre empresas e contadores que precisam calcular corretamente os impostos do Simples Nacional e evitar erros fiscais no envio das declarações mensais.


O PGDAS-D é o sistema utilizado para informar o faturamento da empresa, realizar a apuração dos tributos e gerar o DAS para pagamento dos impostos do regime simplificado.


Mesmo sendo uma obrigação rotineira, muitos contribuintes ainda possuem dúvidas sobre:



Além disso, pequenos erros no preenchimento podem gerar:


  • pagamento indevido de tributos;
  • inconsistências fiscais;
  • notificações da Receita Federal;
  • multas;
  • problemas na regularidade fiscal.


Neste guia completo você vai entender:


  • o que é o PGDAS-D;
  • como funciona o sistema;
  • como preencher corretamente;
  • como consultar declarações;
  • como retificar informações;
  • quais erros devem ser evitados;
  • como reduzir riscos fiscais no Simples Nacional.
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Como consultar uma declaração enviada?


PGDAS passo a passo também envolve uma etapa importante após a transmissão da declaração: acompanhar regularmente as apurações enviadas. Esse acompanhamento ajuda a confirmar que o processamento ocorreu corretamente, facilita consultas futuras e reduz riscos de problemas fiscais perante a Receita Federal.


Tanto o Portal do Simples Nacional quanto o Portal e-CAC disponibilizam ferramentas para consulta das declarações transmitidas e dos documentos gerados pelo sistema.


Essa consulta é importante para:


  • confirmar a transmissão da declaração;
  • verificar apurações antigas;
  • conferir valores declarados;
  • validar pagamentos realizados;
  • identificar inconsistências fiscais;
  • preparar futuras retificações.


Manter esse controle é uma prática essencial para empresas e contadores que desejam reduzir riscos em auditorias e fiscalizações.


Consulta pelo Portal do Simples Nacional


A forma mais simples de consultar uma declaração enviada é utilizando o próprio Portal do Simples Nacional.

Após acessar o sistema, basta entrar na área do PGDAS-D e selecionar a opção de consulta das apurações transmitidas.


O sistema permite visualizar informações como:


  • competência declarada;
  • data de transmissão;
  • receita informada;
  • DAS gerado;
  • situação da apuração;
  • histórico de retificações.


Exemplo prático


Imagine que uma empresa precise consultar a declaração transmitida referente ao mês de março.

Basta acessar o PGDAS-D, selecionar a competência desejada e visualizar os dados registrados naquele período.

Em poucos minutos será possível consultar todas as informações transmitidas.


Quando essa consulta é útil?


Normalmente ela é utilizada para:

  • confirmar informações declaradas;
  • preparar uma retificação;
  • conferir valores apurados;
  • localizar declarações antigas.


Consulta pelo e-CAC


Outra alternativa bastante utilizada é o Portal e-CAC da Receita Federal.

O sistema oferece uma visão mais ampla da situação fiscal da empresa e costuma ser utilizado por:


  • contadores;
  • escritórios contábeis;
  • profissionais tributários;
  • departamentos fiscais.


Por meio do e-CAC é possível consultar:


  • débitos fiscais;
  • situação cadastral;
  • declarações transmitidas;
  • pagamentos processados;
  • parcelamentos;
  • pendências tributárias.


Quando utilizar o e-CAC?


O acesso ao e-CAC costuma ser recomendado quando:

  • existem divergências fiscais;
  • há necessidade de emissão de certidões;
  • a empresa deseja validar pagamentos;
  • é necessário verificar pendências tributárias.


Dica do contador


Quando existir qualquer dúvida sobre débitos ou pagamentos realizados, vale a pena consultar tanto o Portal do Simples Nacional quanto o e-CAC.

A combinação dessas duas consultas normalmente oferece uma visão mais completa da situação fiscal da empresa.


Como consultar DAS pagos


Outra dúvida bastante comum dentro do PGDAS passo a passo é como verificar se um DAS foi efetivamente pago e processado.


Essa consulta pode ser realizada por diferentes meios:


  • Portal do Simples Nacional;
  • Portal e-CAC;
  • internet banking da instituição financeira;
  • comprovantes arquivados pela empresa.


Ao consultar um DAS pago, normalmente é possível verificar:


  • competência;
  • valor recolhido;
  • data de pagamento;
  • situação do débito;
  • histórico da arrecadação.


Exemplo prático


Imagine que uma empresa pagou um DAS de R$ 2.350 referente ao mês de abril.

Meses depois surge a necessidade de emitir uma Certidão Negativa.


Antes da solicitação, o contador pode consultar o histórico de pagamentos para confirmar que o recolhimento foi processado corretamente pela Receita Federal.

Essa simples conferência pode evitar diversos problemas relacionados à regularidade fiscal.

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Como retificar o PGDAS-D?


PGDAS passo a passo também inclui situações em que a empresa precisa corrigir informações transmitidas incorretamente no sistema.


Mesmo com conferência prévia, erros podem acontecer durante o preenchimento da declaração. Por isso, a legislação permite a realização da retificação do PGDAS-D sempre que forem identificadas inconsistências fiscais.

A retificação é importante porque permite corrigir erros antes que eles gerem:


  • multas;
  • notificações fiscais;
  • cobranças indevidas;
  • divergências tributárias;
  • problemas perante a Receita Federal.


Conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018, o contribuinte pode substituir informações anteriormente transmitidas por dados corretos.

Na prática, a retificação funciona como uma nova versão da declaração daquela competência.


Quando retificar


A retificação deve ser realizada sempre que forem identificadas informações incorretas ou incompletas na apuração do PGDAS-D.


Entre as situações mais comuns estão:


  • receita informada incorretamente;
  • omissão de faturamento;
  • erro na segregação das receitas;
  • classificação incorreta de produtos monofásicos;
  • problemas relacionados à substituição tributária;
  • informações incorretas sobre ISS;
  • exportações informadas de forma inadequada.


Exemplo prático


Imagine que uma empresa declarou faturamento de R$ 50 mil.

Posteriormente, o contador identifica uma nota fiscal esquecida no valor de R$ 8 mil.

Nesse caso será necessário retificar a declaração para informar corretamente o faturamento total de R$ 58 mil.


Outro exemplo comum


Uma farmácia informou toda a receita como comércio comum.

Após uma revisão fiscal, o contador identifica que parte relevante das vendas correspondia a medicamentos sujeitos à tributação monofásica.

A retificação permitirá corrigir a segregação das receitas e recalcular os tributos corretamente.


Regra importante


Quanto mais cedo a empresa identificar e corrigir o erro, menores tendem a ser os impactos financeiros relacionados à inconsistência fiscal.


Passo a passo para corrigir uma declaração


O procedimento de retificação do PGDAS-D é relativamente simples.


Passo 1

Acesse o Portal do Simples Nacional.

Passo 2

Entre na área PGDAS-D e DEFIS.

Passo 3

Selecione a competência que precisa ser corrigida.

Passo 4

Escolha a opção de retificação da apuração.

Passo 5

Altere as informações necessárias.

Passo 6

Revise cuidadosamente todos os dados.

Passo 7

Transmita novamente a declaração.

Após a transmissão, a nova versão substituirá automaticamente a declaração anterior daquela competência.


Checklist antes da retificação


Antes de concluir a transmissão, confira:


  • ✔ notas fiscais;
  • ✔ produtos monofásicos;
  • ✔ receitas sujeitas à substituição tributária;
  • ✔ exportações;
  • ✔ ISS retido;
  • ✔ competência selecionada;
  • ✔ valor final dos tributos.


Essa conferência reduz significativamente o risco de múltiplas retificações no mesmo período.


O que acontece após a retificação


PGDAS passo a passo também exige atenção ao que acontece após a transmissão de uma retificação no sistema.

Depois do envio da nova declaração, o sistema recalcula automaticamente os tributos da competência corrigida. Os efeitos dependerão diretamente das alterações realizadas na apuração.


Quando o tributo aumenta


Se a correção aumentar o valor dos impostos devidos, a empresa precisará regularizar a diferença tributária.


Exemplo prático


Declaração original:


  • receita de R$ 40 mil.

Declaração corrigida:

  • receita de R$ 50 mil.


Nesse cenário, o sistema recalculará automaticamente os tributos e gerará a diferença a ser recolhida por meio do novo DAS.


Dependendo da situação, também poderão existir:

  • juros;
  • encargos legais;
  • atualização monetária.


Quando o tributo diminui


A retificação também pode reduzir o valor originalmente apurado no PGDAS-D.


Exemplo prático


Uma farmácia informou incorretamente receitas monofásicas como receitas comuns.

Após a correção da segregação das receitas, o sistema identifica que parte dos tributos recolhidos não era devida.


Nessa situação podem surgir oportunidades de:


  • restituição tributária;
  • compensação;
  • recuperação tributária.


Dica importante


Antes de transmitir uma retificação envolvendo:



vale a pena revisar toda a documentação fiscal da competência.

Essa análise reduz riscos de novas inconsistências e aumenta a segurança fiscal da empresa.


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Multas por atraso no PGDAS-D


PGDAS passo a passo também envolve um ponto extremamente importante para empresas e contadores: as multas por atraso na entrega da declaração.


Embora o preenchimento do PGDAS-D seja relativamente simples, o atraso na transmissão pode gerar:


  • multas fiscais;
  • encargos financeiros;
  • pendências tributárias;
  • problemas na regularidade fiscal.


Conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, o PGDAS-D possui caráter declaratório. Isso significa que as informações transmitidas servem como base para cálculo dos tributos e acompanhamento das obrigações fiscais da empresa.


Por esse motivo, a Receita Federal aplica penalidades quando a declaração não é transmitida dentro do prazo legal.

Além do impacto financeiro, atrasos podem dificultar:


  • emissão de Certidão Negativa;
  • participação em licitações;
  • obtenção de financiamentos;
  • regularidade fiscal;
  • operações societárias.


Por isso, manter um calendário de obrigações fiscais continua sendo uma das formas mais eficientes de evitar problemas tributários.


Multa por atraso


A entrega fora do prazo pode gerar multa conforme as regras previstas para empresas do Simples Nacional.

De forma geral, a penalidade corresponde a:


  • 2% ao mês-calendário ou fração;
  • limitada a 20% do valor dos tributos informados na declaração.


Além disso, a legislação também prevê multa mínima, mesmo quando não existe faturamento no período.


Exemplo prático


Imagine uma empresa que deveria transmitir o PGDAS-D até o dia 20 de maio.


Por esquecimento, a declaração foi enviada apenas no final de julho.

Nesse cenário poderão ser aplicadas


  • multas por atraso;
  • juros;
  • encargos relacionados aos tributos pagos fora do prazo.


Atenção


Muitas empresas acreditam que não existe multa quando não houve faturamento.

Isso não é verdade.

Mesmo empresas sem movimento continuam obrigadas a transmitir o PGDAS-D mensalmente.


O que mudou com a LC 214


A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe alterações relevantes em diversos pontos da legislação tributária relacionada ao Simples Nacional.


Entre as mudanças mais discutidas estão os ajustes relacionados ao artigo 38-A da Lei Complementar nº 123/2006, que impactam diretamente as penalidades relacionadas às obrigações acessórias.


Na prática, o controle dos prazos tornou-se ainda mais importante para:


  • empresas;
  • escritórios contábeis;
  • departamentos fiscais.


O que isso significa para a empresa?


Significa que:

  • o acompanhamento das obrigações fiscais deve ser mais rigoroso;
  • a regularização espontânea tornou-se ainda mais importante;
  • a empresa deve evitar acumular competências em atraso.


Dica do contador


Empresas que realizam a transmissão do PGDAS-D logo após o fechamento mensal praticamente eliminam os riscos relacionados a multas por atraso.


Como reduzir a multa


Quando uma empresa identifica que existe uma declaração pendente, a melhor estratégia normalmente é regularizar a situação o mais rápido possível.


A legislação prevê situações em que o contribuinte pode obter redução das penalidades quando realiza a regularização espontânea antes de procedimentos de fiscalização.


Boas práticas para reduzir riscos


  • não esperar notificações da Receita Federal;
  • transmitir imediatamente as competências pendentes;
  • regularizar diferenças tributárias identificadas;
  • manter documentação fiscal organizada.


Exemplo prático


Imagine uma empresa que descobre ter esquecido a transmissão de uma competência ocorrida há dois meses.

Ao identificar o problema, o contador realiza:


  • transmissão da declaração;
  • emissão dos DAS pendentes;
  • regularização dos pagamentos.


Essa postura normalmente reduz os impactos financeiros quando comparada à demora na regularização.


Multa por informações incorretas


PGDAS passo a passo também exige atenção total às informações transmitidas na declaração. Além da multa por atraso, dados incorretos podem gerar consequências fiscais relevantes para empresas do Simples Nacional.


Entre os erros mais comuns estão:


  • receita informada incorretamente;
  • omissão de faturamento;
  • erro na segregação das receitas;
  • classificação incorreta de produtos monofásicos;
  • problemas relacionados ao ISS;
  • falhas na tributação de receitas sujeitas à substituição tributária.


Exemplo prático


Uma empresa faturou R$ 120 mil em determinado mês.

Por erro operacional, apenas R$ 90 mil foram informados no PGDAS-D.

Posteriormente, a Receita Federal identifica a diferença por meio dos cruzamentos eletrônicos realizados com:


  • notas fiscais;
  • declarações acessórias;
  • movimentações fiscais;
  • demais obrigações tributárias.


Nesse cenário podem ocorrer:


  • cobrança complementar dos tributos;
  • aplicação de multas;
  • incidência de juros;
  • necessidade de retificação.


Por isso, tão importante quanto entregar a declaração dentro do prazo é garantir que todas as informações transmitidas estejam corretas.

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Principais erros ao preencher o PGDAS


PGDAS passo a passo também envolve conhecer os erros mais comuns que geram problemas fiscais no Simples Nacional.


Muitas empresas acreditam estar preenchendo corretamente o sistema, mas pequenos equívocos acabam causando:


  • pagamento indevido de tributos;
  • inconsistências fiscais;
  • multas;
  • retrabalho;
  • perda de oportunidades de economia tributária.


Conhecer esses erros é uma das formas mais eficientes de reduzir riscos fiscais e melhorar a qualidade da apuração tributária.


Empresa sem movimento não declarada


Esse é um dos erros mais frequentes entre empresas recém-abertas ou temporariamente inativas.

Muitos empresários acreditam que a ausência de faturamento elimina a obrigação de entrega do PGDAS-D.

Conforme as regras do Simples Nacional, isso não acontece.


Mesmo sem faturamento, a declaração continua obrigatória.


Exemplo prático


Uma empresa permaneceu sem qualquer faturamento durante três meses consecutivos.


Mesmo assim deveria transmitir:


  • janeiro → receita zero;
  • fevereiro → receita zero;
  • março → receita zero.


A ausência dessas transmissões pode gerar:


  • multas;
  • pendências fiscais;
  • irregularidade cadastral.


Receita informada incorretamente


Outro erro extremamente comum é informar faturamento diferente daquele efetivamente registrado nas notas fiscais.

Esse problema costuma ocorrer por:


  • controles financeiros deficientes;
  • falhas de integração entre sistemas;
  • esquecimento de notas fiscais;
  • erros manuais de lançamento.


Exemplo prático


Receita real:

  • R$ 100 mil.

Receita declarada:

  • R$ 85 mil.

Diferença:

  • R$ 15 mil.


Atualmente, os cruzamentos eletrônicos realizados pela Receita Federal tornam esse tipo de inconsistência cada vez mais fácil de identificar.


Erro na segregação


A segregação incorreta das receitas está entre os erros que mais geram recolhimento indevido de tributos no PGDAS-D.

Quando uma receita é classificada na categoria errada, o sistema pode aplicar tratamento tributário inadequado.


Exemplos comuns


  • receita de serviço lançada como comércio;
  • exportação lançada como receita interna;
  • receita sujeita à substituição tributária tratada como operação comum.

Essas situações podem alterar significativamente o valor final dos tributos calculados.


Produtos monofásicos


A tributação monofásica continua sendo uma das maiores fontes de recuperação tributária dentro do Simples Nacional.

Milhares de empresas pagam tributos acima do necessário porque não segregam corretamente produtos sujeitos a esse regime tributário.


Segmentos mais afetados



Exemplo prático


Uma farmácia faturou R$ 200 mil durante determinado mês.

Desses valores:


  • R$ 140 mil correspondiam a medicamentos monofásicos.

Se toda a receita for tratada como comércio comum, poderá ocorrer recolhimento indevido de tributos.


ISS informado incorretamente


PGDAS passo a passo também exige atenção especial ao preenchimento do ISS nas empresas prestadoras de serviços.


Entre os erros mais comuns relacionados ao imposto estão:


  • retenção não considerada;
  • município incorreto;
  • classificação inadequada do serviço;
  • recolhimento em duplicidade;
  • erro na segregação das receitas.


Exemplo prático


Uma empresa presta serviços para órgãos públicos.

O contratante realiza a retenção do ISS diretamente na fonte.


Caso a receita seja informada incorretamente no PGDAS-D, poderá ocorrer:


  • pagamento duplicado do imposto;
  • cálculo incorreto do DAS;
  • recolhimento indevido;
  • necessidade de retificação futura.


Por isso, empresas prestadoras de serviço precisam revisar cuidadosamente as informações relacionadas ao ISS antes da transmissão da declaração.

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PGDAS-D e DEFIS são a mesma coisa?


PGDAS passo a passo também envolve uma dúvida muito comum entre empresários e empresas do Simples Nacional: afinal, PGDAS-D e DEFIS são a mesma obrigação?


A resposta é não.


Apesar de estarem disponíveis dentro do mesmo ambiente do Portal do Simples Nacional, os dois possuem finalidades completamente diferentes.


O PGDAS-D é uma obrigação mensal utilizada para:


  • informar receitas;
  • calcular tributos;
  • realizar a apuração fiscal;
  • gerar o DAS para pagamento dos impostos.


Já a DEFIS é uma obrigação anual utilizada para prestação de informações econômicas e fiscais da empresa.

Essa diferença costuma gerar dúvidas principalmente em empresas que estão começando a operar no Simples Nacional.


Principais diferenças entre PGDAS-D e DEFIS


O PGDAS-D possui foco na apuração mensal dos tributos da empresa.


Ele é utilizado para:


  • informar receitas mensais;
  • calcular impostos;
  • gerar o DAS;
  • realizar a apuração tributária do período.


Já a DEFIS possui foco anual e serve para:


  • informar dados econômicos;
  • declarar informações fiscais anuais;
  • consolidar informações do exercício;
  • cumprir obrigação acessória anual.


Exemplo prático


Uma empresa transmite:

  • 12 PGDAS-D ao longo do ano;
  • 1 DEFIS após o encerramento do exercício.


Por isso, embora estejam relacionados ao Simples Nacional, cada obrigação possui função própria e ambas devem ser entregues corretamente.


Conclusão


PGDAS passo a passo é um conhecimento essencial para empresas e contadores que desejam manter suas operações em conformidade com as regras do Simples Nacional.


Ao longo deste guia você aprendeu:


  • o que é o PGDAS-D;
  • quem está obrigado à entrega;
  • quais são os prazos;
  • como preencher corretamente;
  • como consultar declarações;
  • como retificar informações;
  • como evitar erros fiscais;
  • como reduzir riscos de multas e pagamentos indevidos.


Também vimos que a correta segregação das receitas, principalmente em operações envolvendo produtos monofásicos, substituição tributária, exportações e ISS, pode impactar diretamente a carga tributária da empresa.


Conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/2018, o correto preenchimento do PGDAS-D é fundamental para garantir:


  • regularidade fiscal;
  • segurança tributária;
  • conformidade perante a Receita Federal;
  • redução de inconsistências fiscais.


Por isso, manter uma rotina organizada de:


  • conferência das receitas;
  • acompanhamento dos prazos;
  • revisão das apurações;
  • controle fiscal;


continua sendo uma das melhores estratégias para evitar problemas tributários no Simples Nacional.

Quanto mais preciso for o preenchimento do PGDAS-D, menores serão os riscos de:


  • multas;
  • autuações;
  • notificações fiscais;
  • pagamentos indevidos de tributos.


Além disso, quando surgirem dúvidas ou situações mais complexas, contar com apoio contábil especializado pode fazer grande diferença na segurança fiscal da empresa e na identificação de oportunidades legítimas de economia tributária.

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Perguntas Frequentes sobre PGDAS passo a passo

O PGDAS-D é obrigatório?

Sim. Todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem transmitir o PGDAS-D mensalmente, mesmo quando não possuem faturamento no período.

Posso entregar PGDAS-D sem faturamento?

Sim. Empresas sem movimento continuam obrigadas a transmitir a declaração mensal informando receita igual a zero.

Qual é o prazo para entregar o PGDAS-D?

O PGDAS-D deve ser transmitido até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, conforme previsto na Resolução CGSN nº 140/2018.

O que acontece se eu perder o prazo do PGDAS-D?

A empresa poderá sofrer multas, juros e outras penalidades previstas na legislação do Simples Nacional.

Como regularizar um PGDAS-D atrasado?

Basta acessar o Portal do Simples Nacional, transmitir a declaração pendente e gerar os tributos eventualmente devidos.

Como preencher o PGDAS-D passo a passo?

Para preencher o PGDAS-D, acesse o Portal do Simples Nacional, clique em PGDAS-D e DEFIS, faça login, selecione Declaração Mensal, informe o ano-calendário e o período de apuração, preencha a receita bruta, segregue as receitas conforme a atividade, calcule os tributos, transmita a declaração e gere o DAS.

Como emitir o PGDAS?

Para emitir o DAS pelo PGDAS-D, acesse o Portal do Simples Nacional, faça login com Certificado Digital ou Código de Acesso, informe o período de apuração, preencha a receita bruta, calcule os tributos e gere a guia DAS para pagamento.

Como gerar o DAS do Simples Nacional passo a passo?

Para gerar o DAS, acesse o PGDAS-D, informe o faturamento mensal da empresa, separe as receitas por atividade, clique em calcular, transmita a declaração e emita a guia de pagamento em PDF ou copie o código de barras.

Posso retificar uma declaração do PGDAS-D já enviada?

Sim. O sistema permite a retificação de competências já transmitidas para corrigir receitas, segregações ou outras informações declaradas incorretamente.

Como consultar uma declaração já enviada?

A consulta pode ser realizada diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

Qual a diferença entre PGDAS-D e DAS?

O PGDAS-D é o sistema utilizado para realizar a apuração e transmitir a declaração. O DAS é a guia de pagamento gerada após a apuração.

Qual a diferença entre PGDAS-D e DEFIS?

O PGDAS-D é uma obrigação mensal utilizada para cálculo dos tributos. A DEFIS é uma obrigação anual destinada à prestação de informações econômicas e fiscais da empresa.

O MEI precisa entregar PGDAS-D?

Não. O Microempreendedor Individual utiliza o DAS-MEI e possui regras específicas de declaração. O MEI não utiliza o PGDAS-D mensalmente.

Como informar receita monofásica no PGDAS-D?

As receitas sujeitas ao regime monofásico devem ser segregadas corretamente no sistema, para evitar recolhimento indevido de PIS e Cofins.

Como informar produtos sujeitos à Substituição Tributária no PGDAS-D?

As receitas de produtos sujeitos à Substituição Tributária devem ser classificadas nos campos específicos disponibilizados pelo sistema, observando a legislação aplicável.

Empresas sem movimento pagam DAS?

Nem sempre. Embora a transmissão do PGDAS-D continue obrigatória, empresas sem faturamento normalmente não geram tributos a recolher.

Como saber se o DAS foi pago corretamente?

A consulta pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional, Portal e-CAC ou por meio dos comprovantes bancários da empresa.

Posso corrigir um PGDAS-D depois de pagar o DAS?

Sim. A retificação continua sendo possível. Dependendo do resultado, poderá haver pagamento complementar, restituição ou compensação de valores.

Como declarar exportações no PGDAS-D?

As receitas de exportação devem ser informadas nos campos específicos do sistema, pois possuem tratamento tributário diferenciado.

Como escolher entre regime de caixa e regime de competência?

A escolha depende da forma de recebimento da empresa. Negócios com vendas parceladas costumam se beneficiar do regime de caixa, enquanto operações com recebimento imediato normalmente utilizam o regime de competência.

Quais tributos são calculados pelo PGDAS-D?

O sistema pode calcular automaticamente IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ICMS e ISS, conforme a atividade da empresa.

Como evitar erros no preenchimento do PGDAS-D?

A melhor prática é conferir todas as notas fiscais, revisar a segregação das receitas, validar produtos monofásicos e verificar possíveis retenções de ISS antes da transmissão.

É possível recuperar impostos pagos indevidamente por erro no PGDAS-D?

Sim. Em determinadas situações, erros relacionados a produtos monofásicos, substituição tributária ou segregação incorreta de receitas podem gerar créditos passíveis de recuperação tributária.

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Integração com o PGDAS-D é a forma mais eficiente de transformar as informações do Simples Nacional em inteligência para a gestão tributária. Em vez de utilizar o sistema apenas para transmitir declarações e emitir o DAS , a integração centraliza dados relevantes em um único ambiente, reduz o trabalho operacional e permite que o contador acompanhe riscos, indicadores e oportunidades de forma muito mais estratégica. Durante muitos anos, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) foi associado quase exclusivamente à apuração mensal dos tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional . Na rotina de milhares de escritórios contábeis, o processo costuma seguir o mesmo fluxo: acessar o portal, transmitir a declaração, emitir o DAS e concluir as obrigações daquela competência. Embora essa seja uma etapa indispensável, ela representa apenas uma pequena parte das informações disponibilizadas pelo sistema. Além da apuração mensal, o PGDAS-D reúne dados fundamentais para o acompanhamento da situação tributária das empresas, como declarações transmitidas , recibos, extratos, memória de cálculo, histórico das competências, débitos , Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) , ações fiscais, notificações, Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) , anexos aplicados, alíquotas efetivas e histórico dos DAS emitidos. Quando essas informações são analisadas em conjunto, elas deixam de ser apenas registros fiscais e passam a apoiar decisões importantes tanto para o contador quanto para o empresário. O desafio é que esses dados permanecem distribuídos em diferentes consultas dentro do Portal do Simples Nacional . Para escritórios que administram dezenas ou centenas de empresas, isso significa acessar individualmente cada CNPJ , navegar por diversas telas, localizar documentos, emitir extratos e manter controles paralelos para acompanhar informações que poderiam estar centralizadas. Na prática, essa rotina consome horas da equipe todos os meses, aumenta o retrabalho e dificulta uma atuação preventiva. Informações importantes podem passar despercebidas, como uma nova comunicação no DTE , um débito pendente, uma ação fiscal em andamento ou a aproximação dos limites de faturamento do Simples Nacional . Quanto mais tempo o contador dedica à busca dessas informações, menos tempo sobra para analisar os dados e orientar seus clientes de forma estratégica. É justamente esse cenário que a integração com o é-PGDAS busca transformar. Em vez de utilizar o PGDAS-D apenas para cumprir uma obrigação acessória, a plataforma reúne as principais informações tributárias da empresa em um único ambiente, facilitando consultas, reduzindo tarefas repetitivas e proporcionando uma visão completa da situação fiscal de cada cliente. O resultado vai muito além da emissão do DAS . Com acesso rápido a informações organizadas e atualizadas, o contador consegue acompanhar indicadores, antecipar riscos, identificar oportunidades de melhoria, fortalecer sua atuação consultiva e entregar muito mais valor aos empresários. A integração com o PGDAS-D transforma dados tributários em informações úteis para a tomada de decisão, tornando a contabilidade mais eficiente, preventiva e estratégica.
Por Leonel Monteiro 3 de agosto de 2026
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Por Leonel Monteiro 3 de agosto de 2026
Revisão de NCM e ICMS -ST é uma das etapas mais importantes para garantir que os produtos de uma empresa estejam classificados corretamente e recebam o tratamento tributário adequado . Uma NCM incorreta, um CEST incompatível, um enquadramento indevido no ICMS-ST ou um CFOP inadequado podem afetar a tributação das operações e gerar inconsistências que permanecem escondidas durante meses ou até anos. Classificar corretamente os produtos também é uma das tarefas mais trabalhosas da rotina fiscal. O problema é que muitos escritórios contábeis atendem empresas com centenas ou milhares de produtos . Supermercados, farmácias, lojas de autopeças, distribuidoras, restaurantes, lojas de cosméticos e comércios em geral podem possuir cadastros extensos, frequentemente alimentados por diferentes fornecedores, sistemas e usuários . Nesse cenário, podem surgir problemas como:  NCM incorreta ou desatualizada ; CEST incompatível com o produto; enquadramento incorreto no ICMS -ST ; utilização de CFOP inadequado ; divergências entre o cadastro e o tratamento tributário da operação; informações antigas que continuam sendo utilizadas nas operações seguintes. Conferir tudo manualmente exige analisar produto por produto, consultar informações fiscais e verificar se o tratamento utilizado continua adequado. Em uma empresa com milhares de itens, realizar esse trabalho manualmente pode consumir muitas horas da equipe fiscal e dificultar uma revisão periódica de toda a base. É nesse cenário que entram o é-Recap e o é-RecapICMS , módulos da é-Simples desenvolvidos para tornar a revisão cadastral de produtos mais rápida, organizada e segura. O é-Recap auxilia na análise e revisão da NCM dos produtos , enquanto o é-RecapICMS aprofunda a verificação do tratamento relacionado ao ICMS normal e ao ICMS-ST , considerando outras informações relevantes da operação. Mais do que corrigir informações fiscais, esses módulos ajudam o contador a identificar possíveis inconsistências, prevenir erros nas apurações futuras, melhorar o cadastro dos clientes e estruturar novos serviços consultivos . Na prática, a Revisão de NCM e ICMS-ST pode deixar de ser apenas uma tarefa operacional. Ela pode se transformar em um processo preventivo de saneamento cadastral e conformidade tributária , capaz de gerar mais segurança para o cliente e, ao mesmo tempo, criar uma oportunidade de novos honorários para o escritório contábil .
Por Leonel Monteiro 21 de julho de 2026
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