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Comunicado: Descontinuidade do Arquivo PGDAS-D do Simples Nacional

Leonel Monteiro • 1 de agosto de 2024
Um homem está sentado em uma mesa em frente a um computador.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta gestores sobre a descontinuidade do Arquivo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).


O aviso foi publicado pela Secretaria Executiva do Simples Nacional nesta terça-feira, 30 de julho, por meio do Comunicado do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE) 9.


Detalhes do Comunicado:


  • Histórico: A emissão do arquivo, conforme o Comunicado CGSN/SE 18 de 22 de setembro de 2017, incluía declarações originais e retificadoras para períodos de apuração até dezembro de 2017.
  • Descontinuidade: A partir de junho deste ano, a publicação do arquivo PGDAS-D foi descontinuada. Isso ocorre porque, conforme o art. 39, inciso II, §5° da Resolução CGSN 140/2018, o prazo para retificar as informações prestadas no PGDAS-D expira em cinco anos.


Continuidade dos Arquivos 2018:


A CNM esclarece que, de acordo com a Secretaria Executiva, os arquivos do PGDAS-D de 2018 continuarão a ser disponibilizados através dos seguintes serviços:


  • Transferência de Arquivos: Acesso pelo serviço Transferência de Arquivos > Download de Arquivos > Arquivos de PGDAS-D 2018.
  • ReceitanetBX: Disponibilização através do ReceitanetBX.


Importância do PGDAS-D:


O PGDAS-D é um sistema utilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional para declarar e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).


A descontinuidade do arquivo significa que declarações para períodos anteriores a 2018 não estarão mais disponíveis para retificação após o prazo de cinco anos.

Recomendações para Gestores:


  1. Verificar Declarações: Gestores devem verificar se todas as declarações até 2017 foram devidamente corrigidas antes da descontinuidade.
  2. Download de Arquivos: Aproveitar a disponibilidade dos arquivos de 2018 e fazer o download necessário através dos serviços indicados.
  3. Consultar Orientações: Em caso de dúvidas, consultar as orientações da CNM ou entrar em contato com a Secretaria Executiva do Simples Nacional.


Conclusão:


A descontinuidade do Arquivo PGDAS-D é uma medida de conformidade com a legislação vigente, especificamente quanto ao prazo de retificação de declarações. Gestores e contribuintes devem estar atentos a essas mudanças e garantir que suas declarações estejam atualizadas e corretas dentro do prazo estipulado.


Para mais informações, acesse os canais oficiais do Simples Nacional e a página da Confederação Nacional de Municípios.

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