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Dupla Tributação no Simples Nacional para exportação, saiba mais!

Leonel Monteiro • 1 de agosto de 2024
Um globo com um monte de caixas e aviões ao redor.

Foi publicado a Solução de Consulta Cosit nº 220, de 24 de julho de 2024 que trata de dupla tributação no Simples Nacional, veja os detalhes abaixo!


As informações da Solução de Consulta, tratam da impossibilidade de deduzir impostos pagos no Peru por empresas brasileiras optantes pelo Simples Nacional, devido à incompatibilidade entre os acordos internacionais de dupla tributação e a legislação específica do Simples Nacional.


Contexto:


  • Assunto: Simples Nacional e dupla tributação.
  • Consultante: Uma empresa brasileira que presta serviços ao Peru.
  • Questão: Se impostos pagos no Peru podem ser deduzidos no Brasil pelo Simples Nacional.


Principais Pontos:


  • Simples Nacional: Regime tributário simplificado para pequenas empresas no Brasil, regulado por lei complementar.
  • Dupla Tributação: Acordos internacionais permitem que impostos pagos no exterior sejam deduzidos para evitar pagar duas vezes sobre o mesmo rendimento.


Conclusão da Receita Federal:


  • Incompatibilidade: O Simples Nacional não permite a dedução de impostos pagos no exterior, mesmo que acordos internacionais digam o contrário, porque esses acordos têm o status de lei ordinária e o Simples é regido por lei complementar.
  • Exportação de Serviços: Se uma empresa optante pelo Simples Nacional exporta serviços e paga impostos no exterior (como no Peru), esses impostos não podem ser deduzidos no Brasil.
  • Justificativa: A legislação do Simples Nacional é específica e não permite tais deduções. Se a empresa quiser deduzir impostos pagos no exterior, não pode ser optante do Simples Nacional.


Implicações:


  • Sem Dedução: Empresas no Simples Nacional não podem deduzir impostos pagos no exterior.
  • Decisão: Empresas devem considerar os benefícios e limitações do Simples Nacional ao decidir seu regime tributário.

Referências Legais:


  • Constituição Federal (art. 146, § 1º)
  • Lei Complementar nº 123/2006
  • Código Tributário Nacional (art. 98)
  • Decreto nº 500/2009


Resumo


Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem deduzir impostos pagos no exterior devido à natureza específica e restritiva da legislação do Simples. Decidir pelo Simples implica aceitar suas limitações tributárias.

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