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Bares do Simples Nacional estão ganhando muito dinheiro, descubra como!

Leonel Monteiro • 30 de julho de 2024
Dois homens estão sentados em um bar segurando copos de cerveja.

Os donos de bares enfrentam um grande desafio todo mês, lidar com a tributação e o pagamento de impostos. Grande parte do faturamento dos bares vai para a Receita Federal, ou seja, para o pagamento de impostos.


Mas existe uma boa notícia! Existem algumas particularidades na tributação de bares que podem ajudar a reduzir o valor dos impostos de forma legal.


Existe algum benefício fiscal para os bares?


Sim, existe benefício fiscal para os bares! Os
produtos monofásicos!


A tributação monofásica é uma das excessões legais que podem ajudar as empresas de bares a reduzir sua carga tributária, basta a empresa manter o cadastro do seus produtos com pelo menos as NCM cadastradas corretamente.


Mas como funciona a tributação monofásica? Veja abaixo:


O que é o regime monofásico PIS e COFINS?


Na
tributação monofásica, a responsabilidade pelo recolhimento do PIS e da COFINS é concentrada em um único ponto da cadeia produtiva.


A lei obriga fabricantes, produtores e importadores a recolherem os impostos no momento da venda, cobrindo toda a cadeia comercial até o consumidor final.


Isso significa que os bares e outros estabelecimentos que compram desses fornecedores não precisam recolher esses impostos novamente.


Exemplo: O Bar do José comprou cerveja da Ambev. A Receita Federal diz que Ambev (Fabricante) deve pagar o PIS e COFINS para toda cadeia produtiva, dessa forma, o Bar do José, ao revender a cerveja, não precisa mais pagar o PIS e COFINS.


Quais são os produtos que o bar vende e não paga impostos no Simples Nacional?


Aqui estão os detalhes legais para não pagar PIS/COFINS sobre quatro principais produtos vendidos em bares:


1. Cerveja

  • Código NCM: 2203.00.00 (Cervejas de malte)
  • Base Legal: As bebidas frias, incluindo cervejas de malte, listadas no artigo 14 da Lei nº 13.097/2015, estão sujeitas à incidência monofásica, conforme previsto no artigo 25 da referida lei.


2. Água e Refrigerante

  • Código NCM: 2202.10.00 (Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas)
  • Base Legal: As bebidas frias listadas no artigo 14 da Lei nº 13.097/2015 estão sujeitas à incidência monofásica, conforme previsto no artigo 25 da referida lei.


3.
Cigarro

  • Código NCM: 2402.20.00 (Cigarros que contenham tabaco)
  • Base Legal: Decreto nº 4.524/2002, artigos 4º e 37, Lei nº 12.402/2011, artigo 6º, Lei nº 10.865/2004, artigo 29, Lei Complementar nº 128/2008, artigo 3º


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Agradecemos sua leitura, grande abraço!

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