Simples Nacional para Salão Parceiro: Quais as regras e como se enquadrar?

Rafaela Barbosa • 22 de abril de 2025
Uma mulher de terno está sentada em uma mesa em um escritório.

Você sabia que é possível reduzir os impostos e evitar vínculos trabalhistas com os profissionais que atuam no seu salão de beleza? Esse é o principal benefício do modelo Salão Parceiro, uma alternativa legal que vem transformando a realidade de muitos empreendedores do setor. Neste artigo, vamos explicar de forma clara quais são as regras do Simples Nacional para salão parceiro e como se enquadrar, com exemplos práticos e dicas essenciais.


O que é o modelo Salão Parceiro?


Criado pela Lei nº 13.352/2016, o modelo de Salão Parceiro permite uma relação de parceria entre o dono do salão e os profissionais autônomos (como cabeleireiros, barbeiros, manicures, etc.). Ou seja, não existe vínculo empregatício — e isso reduz significativamente os encargos trabalhistas e tributários.


“É uma lei que permitiu a flexibilização da relação entre o dono de salão e os seus profissionais parceiros” — explica o especialista.



Salão Parceiro pode optar pelo Simples Nacional?


Sim! O salão parceiro pode se enquadrar no Simples Nacional, desde que cumpra algumas condições básicas:


Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões

Distribuição correta dos rendimentos  entre salão e profissional parceiro

•Emissão de nota fiscal de serviço


“Você tem que emitir a nota fiscal de serviço para validar toda essa estrutura.”


O salão será tributado com base no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%. Mas o grande diferencial está na forma de cálculo do imposto.


Como funciona o imposto no modelo Salão Parceiro?


O imposto é calculado apenas sobre a parte do valor que fica com o salão, e não sobre o valor total do serviço. Isso representa uma grande economia.


Exemplo prático:


Se um serviço custa R$ 200, e a divisão for de 50% para o salão e 50% para o profissional parceiro:


•O salão pagará imposto somente sobre R$ 100, e não sobre o total.


“O salão começa a pagar imposto somente sobre o que ele tá faturando.”


Isso é diferente do que acontece normalmente no Simples Nacional, onde o imposto é calculado sobre o faturamento bruto — sem considerar as despesas com profissionais.


“É somente no caso do salão parceiro que você pode usar esse valor gasto com os parceiros para poder reduzir o imposto.”


Cuidados essenciais para utilizar o modelo corretamente


Embora seja vantajoso, o modelo exige alguns cuidados para evitar problemas com a Receita Federal. Veja os principais pontos de atenção:


1. Contrato de parceria


Deve haver um contrato formal entre o salão (CNPJ) e o profissional (MEI ou outro CNPJ), detalhando:


•Responsabilidades de cada parte

•Forma de pagamento

•Regras da parceria


“Você precisa ter um contrato de parceria com esse profissional parceiro.”


2. Emissão de nota fiscal


Tanto o salão quanto o profissional parceiro devem emitir nota fiscal:


•O salão emite a nota para o cliente

•O parceiro emite nota para o salão, registrando sua parte


“A emissão de nota fiscal tem que acontecer do barbeiro contra o salão.”


Essa formalização é essencial para que a parceria seja válida juridicamente e para que a despesa com o parceiro possa ser abatida do imposto.


Por que optar pelo modelo Salão Parceiro?


Redução de impostos

Evita vínculo trabalhista

Mais controle e segurança jurídica

Maior margem de lucro para o salão


Além disso, muitos salões ainda não conhecem essa possibilidade — ou usam de forma incorreta, correndo riscos desnecessários.


“Quem conhece normalmente não tá fazendo da forma correta para poder evitar riscos com a Receita Federal.”


Conclusão


O modelo Salão Parceiro, aliado ao enquadramento no Simples Nacional, é uma estratégia inteligente para donos de salão que querem economizar nos impostos, crescer de forma legal e profissionalizar seu negócio.


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