Simples Nacional Na Reforma Tributária

Rafaela Barbosa • 20 de maio de 2025

Você sabia que mais de 95% das empresas no Brasil pagam mais impostos do que deveriam? Essa realidade é uma das principais motivações por trás da nova Reforma Tributária, que já está em fase de regulamentação. Mas afinal, o que muda para as empresas que estão no Simples Nacional?


Se você é micro ou pequeno empresário, continue lendo. Vamos explicar, de forma simples e direta, as principais mudanças que podem impactar o seu negócio com a chegada da nova reforma.


O que é a Reforma Tributária?


A proposta da Reforma Tributária busca simplificar o sistema de impostos no Brasil, considerado um dos mais complexos do mundo. O modelo atual será substituído por um sistema baseado no IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), adotado por 174 países – incluindo 37 dos 38 países da OCDE.


Os impostos que vão acabar:


Atualmente, existem seis tributos principais:


Esses serão substituídos por três novos tributos:


  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal, substitui PIS, Cofins e IPI
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS
  • Imposto Seletivo – incidirá sobre produtos que prejudicam a saúde ou o meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e bens minerais
“A estimativa do governo é que a alíquota fique acima de 28%, o que faria o Brasil ter o maior IVA do mundo.” – Mari Garcia, especialista da Conub

Como fica para o Simples Nacional?


As empresas optantes pelo Simples Nacional terão duas opções para lidar com os novos tributos CBS e IBS:

  1. Continuar no Simples Nacional e recolher o DAS normalmente, com os novos tributos substituindo os antigos, mantendo a mesma carga tributária atual;


  1. Apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, como no regime do lucro real ou presumido, aproveitando os créditos tributários – mas com risco de aumento da carga tributária.
“O novo regime criou a opção de apurar o IBS e a CBS por fora do Simples Nacional. Mas atenção: essa opção pode aumentar a carga de impostos do seu negócio.”

O que é o DAS?


O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) continuará existindo, com a diferença de que os tributos dentro dele serão atualizados conforme o novo modelo tributário.


E os créditos tributários?


Atualmente, empresas que contratam serviços de empresas do Simples podem calcular créditos como se a operação fosse entre empresas do regime comum. Mas isso vai mudar.


No novo modelo, apenas o valor efetivamente pago de CBS e IBS poderá ser usado como crédito – sem “créditos extras”. O sistema será não cumulativo, ou seja, o imposto pago numa etapa vira crédito para a próxima, mas sem benefícios adicionais.


“Nada de crédito extra como acontece hoje. O novo sistema será não cumulativo.”

Essa mudança afeta especialmente empresas que vendem para o consumidor final, pois muda a forma como o crédito é gerado nas operações.


Transição até 2033: prepare-se desde já


A reforma prevê uma transição gradual, que começa em 2026 e vai até 2033. Isso significa que, por um tempo, as empresas precisarão lidar com dois sistemas tributários ao mesmo tempo.


“A transição não será simples, e quem se preparar desde cedo terá uma vantagem significativa.”

Conclusão


A Reforma Tributária traz mudanças significativas para as empresas do Simples Nacional. Apesar de manter a possibilidade de recolhimento simplificado, surgem novas opções e regras que exigem atenção. O planejamento tributário se tornará ainda mais estratégico.


Se você é empreendedor ou contador, este é o momento ideal para revisar a estrutura fiscal do seu negócio e se preparar para a transição.

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