Empresas do Simples Nacional precisa entregar o MIT?

Rafaela Barbosa • 22 de maio de 2025
Uma mulher de terno está sentada em uma cadeira em frente a um computador.

Uma dúvida muito comum entre empresários e contadores é: Empresas do Simples Nacional precisam entregar o MIT?. Esse tema tem gerado bastante questionamento, especialmente após mudanças nas obrigações acessórias, como a DCTFWeb e o MIT.


Se você tem essa dúvida, este artigo vai te explicar, de forma clara, quem está obrigado, quais são as exceções e como proceder.

O Que é o MIT?


O MIT, que significa Módulo de Informações de Tributos, faz parte do processo de substituição da antiga DCTF convencional. Ele é utilizado para declarar tributos que não estão contemplados na DCTFWeb, principalmente em situações específicas, como regimes especiais de tributação ou atividades fora do Simples Nacional.


Empresas do Simples Nacional Precisam Entregar o MIT?


De forma geral, a resposta é não. As empresas optantes pelo Simples Nacional, que não possuíam obrigações na DCTF convencional, não precisam entregar o MIT. Isso porque, normalmente, os impostos já são recolhidos por meio do DAS.


No entanto, há exceções importantes. Se a sua empresa, mesmo sendo do Simples Nacional, já realizava a entrega da DCTF convencional, isso significa que ela possivelmente precisa entregar o MIT.


Por que isso acontece?


Algumas situações obrigam empresas do Simples Nacional a pagar tributos fora do DAS, como:


  • Operações de importação, que exigem segregação de receitas para recolhimento de PIS e COFINS.



  • Empresas que recolhem tributos como IOF, que não fazem parte do DAS.


Quando existe essa necessidade de recolher tributos separadamente, a empresa já emitia DARF e fazia a DCTF convencional. Com a chegada do MIT, esse processo continua, agora adequado à nova obrigação.


Como Saber Se Sua Empresa Está Obrigada?

A pergunta que deve ser feita é simples:


 
"A minha empresa já fazia a entrega da DCTF convencional?"


Se a resposta for sim, então é necessário verificar se essa obrigação se mantém no MIT. Isso está diretamente relacionado a operações que envolvem:


  • PIS e COFINS fora do Simples.
  • IOF.
  • Operações com tributação diferenciada, como importações.


Caso Específico: Empresas de Incorporação Imobiliária (RET)


Se a sua empresa atua no ramo de incorporação imobiliária e está enquadrada no RET (Regime Especial de Tributação), há uma atenção extra.


Nesse caso, o débito pode estar vinculado a uma filial ou a uma Sociedade em Conta de Participação (SCP), que possui um CNPJ diferente da matriz.


Por isso, ao informar no MIT, é essencial preencher corretamente o CNPJ completo com os 14 dígitos para garantir que o DARF seja emitido corretamente pela DCTFWeb.


O MIT Não Exige Informação Sobre Pagamento, Parcelamento ou Compensação


Uma das principais mudanças em relação à antiga DCTF convencional é que, no MIT, não há campo para informar pagamentos, parcelamentos ou compensações.


Essa função foi retirada porque o próprio sistema da Receita Federal já cruza essas informações automaticamente. O débito informado no MIT será conciliado com os dados da DCTFWeb, sem necessidade de o contribuinte informar manualmente se ele foi pago, compensado ou parcelado.


Posso Informar Débitos Com Valor Inferior a R$ 10?


Na DCTFWeb, é permitido informar débitos inferiores a R$ 10, mas há uma orientação prática do Fisco. O contribuinte pode optar por:


  • Fazer o controle externo desses valores e não informá-los de imediato, aguardando acumular até alcançar o valor mínimo para gerar o DARF.


  • Ou lançar esses valores, sabendo que o sistema da DCTFWeb irá somar com outros débitos para gerar um único DARF, quando o total ultrapassar o valor de R$ 10.


Conclusão


A pergunta “Empresas do Simples Nacional precisam entregar o MIT?” tem uma resposta que depende da análise da situação específica da empresa.


De forma geral, empresas do Simples Nacional não precisam entregar o MIT, exceto se já tinham obrigações na DCTF convencional, como no caso de empresas que:


  • Têm operações de importação.
  • Trabalham com receitas sujeitas a substituição tributária ou monofásica.
  • Possuem recolhimento de IOF ou estão no regime de incorporação imobiliária (RET).


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