Mais de 300 Empresas do RN Podem Ser Excluídas do Simples Nacional

Leonel Monteiro • 16 de julho de 2024
Uma mulher está sentada em uma mesa com as mãos na cabeça.

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) emitiu um Termo de Exclusão do Simples Nacional para 312 empresas potiguares que não declararam corretamente o faturamento bruto no ano-calendário de 2022.


As irregularidades foram identificadas através de cruzamento de dados e uso de malhas fiscais e ferramentas de inteligência.


Detalhes das Irregularidades:


  • Identificação de Omissões: A SEFAZ-RN identificou 840 empresas com indícios de omissão de receitas.
  • Aviso Prévio: No ano passado, essas empresas foram notificadas sobre a irregularidade.
  • Falta de Regularização: 312 empresas não se autorregularizaram nem apresentaram justificativas, resultando no Termo de Exclusão.
  • Diferença de Faturamento: A diferença entre o faturamento real e o declarado ultrapassa R$ 200 milhões.
  • Imposto Devido: O valor total do imposto devido é aproximadamente R$ 7 milhões.


Processo de Exclusão:


  • Notificação: As empresas foram notificadas novamente no dia 3 deste mês via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do Simples Nacional.
  • Prazo para Impugnação: As empresas têm 30 dias para impugnar o Termo de Exclusão na Unidade Regional de Tributação (URT) de sua região.


Consequências da Exclusão:


  • Mudança de Regime Tributário: As empresas que não impugnarem ou não tiverem a impugnação aceita serão excluídas do Simples Nacional e passarão a ser tributadas pelo regime Normal do ICMS, retroativamente a 1º de janeiro de 2023.
  • Impedimento de Nova Opção: Essas empresas ficarão impedidas de optar pelo Simples Nacional pelos próximos três anos.
  • Aumento da Carga Tributária: O regime normal tem uma carga tributária mais elevada, podendo aumentar os impostos em até 40%, segundo estimativas do Sebrae.


Motivos da Exclusão:


De acordo com a Lei Complementar 123, de 2006, a exclusão pode ocorrer quando o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização é superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, exceto no ano de início de atividade.


Medidas a Serem Tomadas:


  • Revisão e Regularização: Empresas devem revisar suas declarações e regularizar sua situação fiscal para evitar a exclusão.
  • Impugnação: Apresentar justificativa ou tentar adequação junto à URT dentro do prazo de 30 dias.


A SEFAZ-RN está agindo para garantir a conformidade fiscal e a justiça tributária, alertando os contribuintes sobre a importância de manterem suas declarações em dia para evitar penalidades severas.

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