Atenção Empresas do Simples Nacional! Em Março tem entrega da Defis

Se a sua empresa faz parte do Simples Nacional, fique atento: o prazo para a entrega da DEFIS 2025 está chegando! Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber para evitar multas e manter sua empresa regular.
O que é a DEFIS?
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação anual para todas as empresas do Simples Nacional. Essa declaração informa à Receita Federal sobre a situação econômica e fiscal do seu negócio no ano-calendário anterior. Ou seja, a DEFIS 2025 se refere ao ano de 2024.
Mesmo que a DEFIS não esteja diretamente ligada ao cálculo de impostos, sua entrega é obrigatória. O prazo final é 31 de março de 2025, uma segunda-feira. Não deixe para a última hora!
Quem deve entregar a DEFIS?
- Microempresas (ME);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- Empresas sem movimentação financeira;
- Empresas inativas em 2024.
Se sua empresa esteve no Simples Nacional durante qualquer período de 2024, a entrega é obrigatória. No entanto, Microempreendedores Individuais (MEIs) estão isentos, pois já prestam informações através de outras obrigações acessórias.
Quais informações devem constar na DEFIS?
A DEFIS deve conter:
- Quantidade de funcionários;
- Identificação e rendimento dos sócios;
- Doações para campanhas eleitorais;
- Saldos de estoque inicial e final;
- Saldos de caixa e banco;
- Total de entradas, saídas, devoluções e despesas;
- Mais-valias e ganhos líquidos.
“O ideal é manter tudo organizado ao longo do ano para não ter dor de cabeça na hora do preenchimento.”
Como entregar a DEFIS?
- Acesse o portal do Simples Nacional;
- Faça login com seu código de acesso ou certificado digital;
- Selecione a opção "Declaração Anual de Informação Socioeconômica e Fiscais";
- Preencha os dados corretamente;
- Revise as informações e envie a declaração;
- Guarde o recibo de entrega.
Se encontrar erros após o envio, é possível fazer a retificação sem problemas.
Penalidades pelo atraso
A lei não prevê penalidades diretas pela falta da DEFIS. No entanto, sem a entrega, não será possível enviar o PGDAS-D nos meses seguintes. Isso pode resultar em:
- Multa de 2% ao mês, limitada a 20% do total da dívida;
- Multa mínima de R$ 50 por mês de referência;
- Inscrição da dívida na Dívida Ativa da União;
- Exclusão do Simples Nacional!
"Já pensou em ser excluído do Simples Nacional por falta de regularização? Melhor evitar, certo?"
Conclusão
A entrega da DEFIS é uma obrigação essencial para empresas do Simples Nacional. Evite problemas futuros e regularize sua situação dentro do prazo. Se tiver dúvidas, consulte um contador!
Não perca o prazo: 31 de março de 2025!
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