Atenção Empresas do Simples Nacional! Em Março tem entrega da Defis

Rafaela Barbosa • 13 de março de 2025
Uma mulher está sentada em uma mesa em frente a um computador.

Se a sua empresa faz parte do Simples Nacional, fique atento: o prazo para a entrega da DEFIS 2025 está chegando! Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber para evitar multas e manter sua empresa regular.

O que é a DEFIS?


A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação anual para todas as empresas do Simples Nacional. Essa declaração informa à Receita Federal sobre a situação econômica e fiscal do seu negócio no ano-calendário anterior. Ou seja, a DEFIS 2025 se refere ao ano de 2024.


Mesmo que a DEFIS não esteja diretamente ligada ao cálculo de impostos, sua entrega é obrigatória. O prazo final é 31 de março de 2025, uma segunda-feira. Não deixe para a última hora!


Quem deve entregar a DEFIS?


  • Microempresas (ME);


  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);


  • Empresas sem movimentação financeira;


  • Empresas inativas em 2024.


Se sua empresa esteve no Simples Nacional durante qualquer período de 2024, a entrega é obrigatória. No entanto, Microempreendedores Individuais (MEIs) estão isentos, pois já prestam informações através de outras obrigações acessórias.


Quais informações devem constar na DEFIS?


A DEFIS deve conter:


  • Quantidade de funcionários;
  • Identificação e rendimento dos sócios;
  • Doações para campanhas eleitorais;
  • Saldos de estoque inicial e final;
  • Saldos de caixa e banco;
  • Total de entradas, saídas, devoluções e despesas;
  • Mais-valias e ganhos líquidos.

“O ideal é manter tudo organizado ao longo do ano para não ter dor de cabeça na hora do preenchimento.”


Como entregar a DEFIS?


  1. Acesse o portal do Simples Nacional;
  2. Faça login com seu código de acesso ou certificado digital;
  3. Selecione a opção "Declaração Anual de Informação Socioeconômica e Fiscais";
  4. Preencha os dados corretamente;
  5. Revise as informações e envie a declaração;
  6. Guarde o recibo de entrega.

Se encontrar erros após o envio, é possível fazer a retificação sem problemas.


Penalidades pelo atraso


A lei não prevê penalidades diretas pela falta da DEFIS. No entanto, sem a entrega, não será possível enviar o PGDAS-D nos meses seguintes. Isso pode resultar em:

  • Multa de 2% ao mês, limitada a 20% do total da dívida;
  • Multa mínima de R$ 50 por mês de referência;
  • Inscrição da dívida na Dívida Ativa da União;
  • Exclusão do Simples Nacional!

"Já pensou em ser excluído do Simples Nacional por falta de regularização? Melhor evitar, certo?"

Conclusão


A entrega da DEFIS é uma obrigação essencial para empresas do Simples Nacional. Evite problemas futuros e regularize sua situação dentro do prazo. Se tiver dúvidas, consulte um contador!

Não perca o prazo: 31 de março de 2025!

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