Multa PGDAS: Entenda a Nova Regra e Evite Penalizações

Leonel Monteiro • 20 de janeiro de 2025

A reforma tributária trouxe mudanças importantes, especialmente para as empresas do Simples Nacional.


Uma das principais alterações é a nova regra sobre a multa por atraso na entrega da PGDAS-D.


Neste artigo, explicaremos em detalhes essa mudança, como ela afeta as empresas e o que você pode fazer para evitar multas.


O que é a PGDAS-D?


A PGDAS-D é a declaração mensal obrigatória para as empresas optantes do Simples Nacional. Ela consolida informações sobre o faturamento e calcula os tributos devidos.


Antes da publicação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, as empresas tinham um prazo maior para enviar a declaração sem incorrer em multas. Isso mudou com a nova legislação.


O que mudou com a Lei Complementar nº 214/2025?

A principal alteração está no prazo para aplicação da multa por atraso.


Antes, as empresas podiam enviar a declaração até o dia 31 de março do ano seguinte sem multas.


Agora, a multa começa a ser aplicada no dia seguinte ao término do prazo original de entrega.


Exemplo prático:


  • Antes da nova regra: A declaração referente ao ano de 2023 poderia ser enviada até 31 de março de 2024 sem multa.
  • Agora: A declaração de dezembro de 2024 deve ser enviada até 20 de janeiro de 2025. Caso seja entregue em 21 de janeiro, já haverá multa.


Como funciona a multa por atraso?


Conforme o artigo 38-A, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela Lei Complementar nº 214/2025), a multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. O cálculo inicia no dia seguinte ao término do prazo original de entrega.


Atenção para prazos prorrogados:


Se o vencimento do tributo cair em um dia não útil, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil. Por exemplo:


  • Se o vencimento do PGDAS-D for em um sábado, o prazo será estendido até a segunda-feira seguinte.


Empresas inativas também precisam entregar?


Sim! Mesmo empresas inativas ou que não possuem valores a pagar devem enviar a declaração dentro do prazo. A regra é a mesma, e o atraso resultará na aplicação da multa.


Importante:


“Algumas pessoas podem pensar: ‘Não vou pagar imposto, então não preciso me preocupar’. Mas a regra é única: o prazo para entrega é o mesmo, independentemente de haver tributos a pagar.”


Quais períodos estão sujeitos à nova regra?


A nova regra vale para competências a partir de dezembro de 2024. Para períodos anteriores, segue a regra antiga, com prazo final em 31 de março do ano seguinte.


Exemplo:


  • Declarações de janeiro a novembro de 2024 podem ser enviadas sem multa até 31 de março de 2025.
  • Declarações de dezembro de 2024 já seguem a nova regra, com prazo final em 20 de janeiro de 2025.


Conclusão


As mudanças na regra da Multa PGDAS exigem atenção redobrada dos contadores e empresários. Enviar a declaração dentro do prazo é fundamental para evitar penalizações.

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