Multa PGDAS: Entenda a Nova Regra e Evite Penalizações

Leonel Monteiro • 20 de janeiro de 2025
Uma mulher está sentada em uma mesa com as mãos na cabeça.

A reforma tributária trouxe mudanças importantes, especialmente para as empresas do Simples Nacional.


Uma das principais alterações é a nova regra sobre a multa por atraso na entrega da PGDAS-D.


Neste artigo, explicaremos em detalhes essa mudança, como ela afeta as empresas e o que você pode fazer para evitar multas.


O que é a PGDAS-D?


A PGDAS-D é a declaração mensal obrigatória para as empresas optantes do Simples Nacional. Ela consolida informações sobre o faturamento e calcula os tributos devidos.


Antes da publicação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, as empresas tinham um prazo maior para enviar a declaração sem incorrer em multas. Isso mudou com a nova legislação.


O que mudou com a Lei Complementar nº 214/2025?

A principal alteração está no prazo para aplicação da multa por atraso.


Antes, as empresas podiam enviar a declaração até o dia 31 de março do ano seguinte sem multas.


Agora, a multa começa a ser aplicada no dia seguinte ao término do prazo original de entrega.


Exemplo prático:


  • Antes da nova regra: A declaração referente ao ano de 2023 poderia ser enviada até 31 de março de 2024 sem multa.
  • Agora: A declaração de dezembro de 2024 deve ser enviada até 20 de janeiro de 2025. Caso seja entregue em 21 de janeiro, já haverá multa.


Como funciona a multa por atraso?


Conforme o artigo 38-A, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela Lei Complementar nº 214/2025), a multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. O cálculo inicia no dia seguinte ao término do prazo original de entrega.


Atenção para prazos prorrogados:


Se o vencimento do tributo cair em um dia não útil, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil. Por exemplo:


  • Se o vencimento do PGDAS-D for em um sábado, o prazo será estendido até a segunda-feira seguinte.


Empresas inativas também precisam entregar?


Sim! Mesmo empresas inativas ou que não possuem valores a pagar devem enviar a declaração dentro do prazo. A regra é a mesma, e o atraso resultará na aplicação da multa.


Importante:


“Algumas pessoas podem pensar: ‘Não vou pagar imposto, então não preciso me preocupar’. Mas a regra é única: o prazo para entrega é o mesmo, independentemente de haver tributos a pagar.”


Quais períodos estão sujeitos à nova regra?


A nova regra vale para competências a partir de dezembro de 2024. Para períodos anteriores, segue a regra antiga, com prazo final em 31 de março do ano seguinte.


Exemplo:


  • Declarações de janeiro a novembro de 2024 podem ser enviadas sem multa até 31 de março de 2025.
  • Declarações de dezembro de 2024 já seguem a nova regra, com prazo final em 20 de janeiro de 2025.


Conclusão


As mudanças na regra da Multa PGDAS exigem atenção redobrada dos contadores e empresários. Enviar a declaração dentro do prazo é fundamental para evitar penalizações.

Um laptop com uma fatura na tela.

Use Inteligencia Artificial para deixar a gestão do Simples Nacional rápida, fácil e segura!

Quero Testar!

Últimas notícias

MULHER
Por Rafaela Barbosa 8 de setembro de 2025
Entenda o que é o Fator R no Simples Nacional, como calcular, quais atividades estão sujeitas e como reduzir impostos com esse benefício fiscal.
mulher ruiva no escritorio
Por Rafaela Barbosa 3 de setembro de 2025
CFOP Simples Nacional: saiba quais códigos entram no DAS e evite erros na tributação de ICMS e ST
mulher negra
Por Rafaela Barbosa 27 de agosto de 2025
CFOP: entenda o que é, como funciona e a importância desse código fiscal para notas, tributos e controle fiscal nas empresas
mulher ruiva
Por Rafaela Barbosa 5 de agosto de 2025
Obrigações acessórias do Simples Nacional incluem PGDAS-D, DEFIS, nota fiscal, livros contábeis e declarações como eSocial, DCTFWeb.
mulher loira
Por Rafaela Barbosa 1 de agosto de 2025
Aprenda como funciona a recuperação tributária e veja como sua empresa pode recuperar impostos pagos a mais nos últimos 5 anos. Guia completo e gratuito.
mulher e cabelo castanho sentada em m escritório
Por Rafaela Barbosa 23 de julho de 2025
Descubra em quanto tempo a Receita analisa pedidos de revisão tributária, fatores que influenciam o prazo e dicas para agilizar o processo
mulher ruiva
Por Rafaela Barbosa 21 de julho de 2025
Recuperação de Crédito Tributário: aprenda a reaver tributos pagos a mais, fortalecer o caixa e reduzir sua carga tributária com segurança.
Por Rafaela Barbosa 17 de julho de 2025
Produtos Monofásicos de PIS e COFINS são itens em que a cobrança desses tributos ocorre apenas na indústria ou na importação. Após essa etapa, revendedores e varejistas ficam dispensados do recolhimento, com alíquota zero nas vendas seguintes. Esse modelo de tributação, previsto na Lei nº 10.147/2000 , visa simplificar o recolhimento e evitar a bitributação. Para empresas do Simples Nacional, entender essa regra é essencial para evitar o pagamento indevido de impostos e recuperar valores pagos a mais.
mulher loira
Por Rafaela Barbosa 15 de julho de 2025
Descubra como a auditoria tributária ajuda empresas a reduzir riscos fiscais, corrigir erros e economizar com segurança e conformidade.
mulher ruiva no escritorio
Por Rafaela Barbosa 11 de julho de 2025
Descubra como a Inteligência Fiscal e Tributária na Recuperação de Impostos usa tecnologia e dados para recuperar tributos e economizar legalmente.
Ver mais notícias