Prorrogação do Uso do DAS para Recolhimento do ISS com a NFS-e Nacional

Leonel Monteiro • 21 de junho de 2024

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tomou uma decisão importante recentemente, adiando o prazo para a autorização do uso do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) gerado por meio da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2024, essa autorização foi prorrogada para 1º de julho de 2026.


O Que Isso Significa?


Vamos entender melhor o que é a NFS-e de padrão nacional e por que essa prorrogação é relevante para os prestadores de serviços.


O Que é a NFS-e Nacional?


A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital criado para documentar operações de prestação de serviços. Este sistema visa padronizar e melhorar a qualidade das informações fiscais, reduzindo a burocracia e os custos operacionais, tanto para os contribuintes quanto para as administrações tributárias.

Principais Benefícios da NFS-e:


  • Redução de Burocracia: Elimina a necessidade de emissão e armazenamento de documentos em papel.
  • Padronização de Informações: Melhora a qualidade e a eficiência dos dados transmitidos.
  • Custos Reduzidos: Menos obrigações acessórias e redução do custo-Brasil, tornando as empresas mais competitivas.


Como a NFS-e Impacta os MEIs?


Atualmente, apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) que prestam serviços estão obrigados a usar a NFS-e de padrão nacional. Isso facilita a formalização e a conformidade fiscal dos MEIs, simplificando o processo de emissão de notas fiscais.


O Que Mudou com a Nova Resolução?


A Resolução CGSN nº 177/2024, publicada em 21 de junho de 2024, alterou a Resolução CGSN nº 173/2023, removendo o dispositivo que autorizava, de forma excepcional, o uso do DAS para recolher o ISS até 1º de julho de 2024. Com essa mudança, a nova data para que essa autorização entre em vigor é 1º de julho de 2026.


Texto Revogado da Resolução CGSN nº 173/2023:

"Art. 2º Fica, excepcionalmente, autorizada, até 1º de julho de 2024, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do referido imposto que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional – MAN (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional."

Implicações da Prorrogação


  1. Mais Tempo para Adaptação: Prestadores de serviços terão mais tempo para se adaptar às novas exigências do uso da NFS-e nacional com o DAS.
  2. Simplificação para os MEIs: O adiamento facilita o planejamento para os MEIs, que já utilizam a NFS-e de padrão nacional.
  3. Preparação das Empresas: Outras empresas que ainda não são obrigadas a usar a NFS-e nacional ganham tempo para se preparar e ajustar seus sistemas de emissão de notas fiscais.


Futuro da NFS-e Nacional


Embora ainda não haja uma data definida para que todos os prestadores de serviços sejam obrigados a usar a NFS-e de padrão nacional, a tendência é que essa padronização se expanda gradualmente. Isso trará mais eficiência e uniformidade ao sistema fiscal brasileiro.


Como se Preparar?


Para os prestadores de serviços e MEIs:


  1. Acompanhe as Atualizações: Fique atento às novas resoluções e prazos do CGSN.
  2. Adequação de Sistemas: Garanta que seus sistemas de emissão de notas fiscais estejam preparados para integrar a NFS-e de padrão nacional.
  3. Capacitação e Suporte: Procure orientação e treinamentos para entender melhor como a NFS-e funciona e como pode ser integrada ao seu negócio.


Conclusão


A prorrogação para 2026 oferece uma janela valiosa para os prestadores de serviços se prepararem para as mudanças trazidas pela NFS-e de padrão nacional e o uso do DAS para recolhimento do ISS. Aproveite este período para ajustar seu negócio e estar pronto para quando essas mudanças entrarem em vigor.


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