Últimos Dias! Empresas do RS Devem Aderir ao Apoio Financeiro até 12 de Julho!

Leonel Monteiro • 3 de julho de 2024
Uma vista aérea de uma cidade inundada com edifícios cobertos de água.

Empresas do Rio Grande do Sul em municípios afetados por calamidade ou emergência têm até o dia 12 de julho para aderir ao Programa de Apoio Financeiro.


Detalhes do Programa:


  • Benefício: Duas parcelas de R$ 1.412, pagas em julho e agosto.
  • Condição: Garantir emprego e salário dos funcionários em setembro e outubro.
  • Pagamentos:
  • Primeira Parcela:
  • Empresas inscritas até 26 de junho: pagamento em 8 de julho.
  • Empresas inscritas de 27 de junho a 12 de julho: pagamento em 22 de julho.
  • Segunda Parcela:
  • Todos os trabalhadores formais: pagamento em 5 de agosto.
  • Pescadores profissionais artesanais: parcelas em 8 de julho e 5 de agosto.


Como Funciona:


Os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal diretamente nas contas dos beneficiários. Caso o trabalhador não tenha uma conta na instituição, será aberta automaticamente uma Poupança CAIXA Tem, movimentada via aplicativo.


Adesão ao Programa:


  • Portal: As solicitações devem ser feitas no portal Emprega Brasil - Empregador.
  • Declaração: É necessário preencher uma declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação, justificando a dificuldade de cumprir com as obrigações de pagamento da folha salarial devido aos eventos climáticos.
  • Aprovação: Se os dados estiverem corretos e as condições de elegibilidade forem cumpridas, a solicitação será aprovada e o benefício concedido.


Obrigações das Empresas:


  • Manter Empregos: As empresas devem manter o vínculo formal de todos os empregados por pelo menos dois meses após o período de recebimento do apoio, exceto em casos de demissão voluntária.
  • Remuneração: Garantir a manutenção do valor da última remuneração mensal até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, durante os meses de recebimento do apoio e nos dois meses subsequentes.
  • Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias: Devem ser mantidas com base na última remuneração até a data de publicação da Medida Provisória.


Até agora, 17.485 empresas já aderiram ao programa emergencial de Apoio Financeiro.

Um laptop com uma fatura na tela.

Use Inteligencia Artificial para deixar a gestão do Simples Nacional rápida, fácil e segura!

Quero Testar!

Últimas notícias

Por Rafaela Barbosa 10 de dezembro de 2025
Reforma Tributária e Simples Nacional: entenda LC 214/2025, IBS/CBS, Simples híbrido e impactos para MEI, MEs, EPPs e contadores até 2033.
Por Rafaela Barbosa 4 de dezembro de 2025
Descubra quando o Simples Nacional é vantajoso e como compará-lo a Lucro Presumido e Real para pagar menos impostos.
Mulher de blazer sentada à mesa, sorrindo, com o logotipo da Simples Nacional. Ambiente interno de escritório.
Por Rafaela Barbosa 28 de novembro de 2025
Entenda as vantagens e desvantagens do Lucro Real, como funciona a apuração, tributos envolvidos e quando esse regime é mais vantajoso.
Por Rafaela Barbosa 24 de novembro de 2025
Saiba como IBS e CBS mudarão o Simples Nacional: novas regras, créditos, opções de recolhimento e impactos para MEI e empresas.
Por Rafaela Barbosa 18 de novembro de 2025
Resolução CGSN 183/2025: veja as principais mudanças no Simples Nacional, novo conceito de receita, regras, obrigações e impactos para empresas
Mulher de blusa branca sentada a uma mesa; logotipo
Por Rafaela Barbosa 11 de novembro de 2025
Simples Nacional é mantido na Reforma Tributária, mas passa a integrar o novo modelo de IBS e CBS, exigindo adaptação contábil.
Por Rafaela Barbosa 6 de novembro de 2025
Entenda as mudanças na receita bruta e no Simples Nacional com a Reforma Tributária: limites ampliados, novos débitos e impactos para 2025-2026.
Mulher de blazer em ambiente de escritório, com o logotipo da
Por Rafaela Barbosa 24 de outubro de 2025
Obrigatoriedade da contabilidade no Simples Nacional: entenda regras, exceções, riscos e quando a escrituração é exigida por lei.
mur
Por Rafaela Barbosa 21 de outubro de 2025
Simples Nacional para escritório de contabilidade: entenda regras, alíquotas, Fator R e como reduzir impostos de forma legal e estratégica.
mulher
Por Rafaela Barbosa 13 de outubro de 2025
Contabilidade no Simples Nacional: regime unificado da LC 123/2006 exige escrituração, controle e conformidade para ME e EPP.
Ver mais notícias