Últimos Dias! Empresas do RS Devem Aderir ao Apoio Financeiro até 12 de Julho!

Leonel Monteiro • 3 de julho de 2024
Uma vista aérea de uma cidade inundada com edifícios cobertos de água.

Empresas do Rio Grande do Sul em municípios afetados por calamidade ou emergência têm até o dia 12 de julho para aderir ao Programa de Apoio Financeiro.


Detalhes do Programa:


  • Benefício: Duas parcelas de R$ 1.412, pagas em julho e agosto.
  • Condição: Garantir emprego e salário dos funcionários em setembro e outubro.
  • Pagamentos:
  • Primeira Parcela:
  • Empresas inscritas até 26 de junho: pagamento em 8 de julho.
  • Empresas inscritas de 27 de junho a 12 de julho: pagamento em 22 de julho.
  • Segunda Parcela:
  • Todos os trabalhadores formais: pagamento em 5 de agosto.
  • Pescadores profissionais artesanais: parcelas em 8 de julho e 5 de agosto.


Como Funciona:


Os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal diretamente nas contas dos beneficiários. Caso o trabalhador não tenha uma conta na instituição, será aberta automaticamente uma Poupança CAIXA Tem, movimentada via aplicativo.


Adesão ao Programa:


  • Portal: As solicitações devem ser feitas no portal Emprega Brasil - Empregador.
  • Declaração: É necessário preencher uma declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação, justificando a dificuldade de cumprir com as obrigações de pagamento da folha salarial devido aos eventos climáticos.
  • Aprovação: Se os dados estiverem corretos e as condições de elegibilidade forem cumpridas, a solicitação será aprovada e o benefício concedido.


Obrigações das Empresas:


  • Manter Empregos: As empresas devem manter o vínculo formal de todos os empregados por pelo menos dois meses após o período de recebimento do apoio, exceto em casos de demissão voluntária.
  • Remuneração: Garantir a manutenção do valor da última remuneração mensal até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, durante os meses de recebimento do apoio e nos dois meses subsequentes.
  • Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias: Devem ser mantidas com base na última remuneração até a data de publicação da Medida Provisória.


Até agora, 17.485 empresas já aderiram ao programa emergencial de Apoio Financeiro.

Um laptop com uma fatura na tela.

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