Simples Nacional: Curitiba Torna Pagamento da Dívida Ativa Mais Fácil!

Leonel Monteiro • 28 de junho de 2024
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A Procuradoria-Geral do Município de Curitiba emitiu a Portaria 50 em 6 de junho de 2024, que facilita o pagamento e o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa relacionados ao Simples Nacional, especificamente o Imposto sobre Serviços (ISS).


Principais mudanças:


  • Extinção da exigência de penhora:
  • Antes, para dívidas superiores a R$ 100 mil, era necessário penhorar bens ou pagar em até 12 parcelas.
  • Agora, os contribuintes podem parcelar suas dívidas sem a exigência de penhora.


  • Parcelamento mais acessível:
  • O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes.
  • O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100.


  • Alterações no cancelamento de parcelamento:
  • Antes: Cancelamento após 60 dias do vencimento de qualquer parcela.
  • Agora: Cancelamento se o contribuinte não pagar três parcelas consecutivas ou qualquer parcela após 90 dias do vencimento.


  • Condições de reparcelamento:
  • No primeiro reparcelamento, é necessário pagar 10% do valor devido na primeira parcela.
  • Em caso de segundo reparcelamento, o pagamento inicial deve ser de 20% do valor restante da dívida.


O que é o Simples Nacional?


O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006, voltado para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento, como ISS, PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, IPI, CSLL, CPP e ICMS.


Facilidades adicionais


  • Novo portal: Facilita consultas sobre status de processos administrativos.
  • Inovação: A Procuradoria-Geral de Curitiba, com 48 anos de atuação, reforça seu compromisso com a inovação e melhoria contínua.


Para regularizar seus débitos, CLIQUE AQUI.


Essa iniciativa da Portaria 50 visa simplificar a vida dos contribuintes, tornando mais fácil a regularização de suas pendências fiscais e incentivando a adimplência.

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