Tribunal de Justiça de Goiás Declara Difal Inconstitucional

Leonel Monteiro • 27 de junho de 2024
O martelo de um juiz está sobre uma mesa de madeira ao lado de uma pessoa escrevendo em um pedaço de papel.

Em uma decisão importante, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou inconstitucional o Decreto Estadual nº 9.104/2017, que impunha a alíquota de ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota) para empresas do Simples Nacional nas compras para revenda. A ação foi movida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO).


Entenda o Caso:


O que é DIFAL?

  • DIFAL é o Diferencial de Alíquota do ICMS, imposto que visava cobrar a diferença de alíquotas nas compras interestaduais de mercadorias por empresas do Simples Nacional.


O Decreto nº 9.104/2017:

  • Instituído pelo Governo de Goiás, ele determinava a cobrança desse imposto específico.


Ação da Fecomércio-GO:

  • A Fecomércio-GO argumentou que o decreto era inconstitucional e prejudicava os empresários do Simples Nacional.


Decisão do TJGO:

  • O tribunal decidiu a favor da Fecomércio-GO, afirmando que o decreto era inconstitucional.



Impacto da Decisão:

  • Empresários do Simples Nacional que entraram com ação desde 2017 têm o direito de receber de volta o que foi pago indevidamente.
  • Marcelo Baiocchi Carneiro, presidente da Fecomércio-GO, destacou a decisão como uma vitória para os empresários e um estímulo à economia goiana.


Com essa decisão, o TJGO garantiu um alívio financeiro significativo para as empresas do Simples Nacional em Goiás, reforçando a importância de seguir a Constituição nas decisões fiscais.

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